APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ARTIGO 1º, §1º c/c §3º da Lei 9.455/97. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. LAUDO DE CORPO DE DELITO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. VALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULAS 719 DO STF.
I - Tanto a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovada nos autos, por meio do exame de corpo de delito, bem como dos depoimentos da vítima e testemunhas.
II - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.(Súmula 719 do STF)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000305-10.2015.8.04.6100, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e negar provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ARTIGO 1º, §1º c/c §3º da Lei 9.455/97. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. LAUDO DE CORPO DE DELITO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. VALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULAS 719 DO STF.
I - Tanto a autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovada nos autos, por meio do exame de corpo de delito, bem como dos depoimentos da vítima e testemunhas.
II - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idô...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENDIDAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
4. Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, não se admite a anulação do julgamento, uma vez que afrontaria o preceito constitucional da soberania dos vereditos. Tal anulação somente ocorreria se a versão prestigiada pelo Júri fosse diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que na espécie não ocorreu.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO OCORRÊNCIA – ARGUMENTOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES DEFENDIDAS – SOBERANIA DO VEREDICTO – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Consel...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – CRITÉRIO LEGÍTIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa (antecedentes e conduta social), outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal (motivos e consequências), e, por fim, uma delas (personalidade) não apresentou justificativa legítima.
2. Dada a ausência de dados concretos, infere-se que os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu foram tidos por desfavoráveis em razão dos registros criminais constantes na sua certidão de antecedentes. Todavia, a despeito dos numerosos registros criminais em seu desfavor, releva notar que o apelante não tem contra si nenhuma condenação transitada em julgado, mas tão somente inquéritos e ações penais em andamento. E a orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade".
3. No crime de tráfico de drogas, devem ser levados em consideração, para a fixação do regime, não só o quantum da pena aplicada e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, mas também a quantidade e a qualidade das drogas apreendidas, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei Antidrogas. Precedentes.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – REGIME DE CUMPRIMENTO – QUANTIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – CRITÉRIO LEGÍTIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa (antecedentes e conduta social), outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio t...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DENÚNCIA OFERECIDA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – GRAVIDEZ DA PACIENTE – FILHAS MENORES – IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o magistrado fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ao contrário do que alega o impetrante, inexiste nulidade no auto de prisão em flagrante, na medida em que as formalidades legais foram devidamente observadas.
4. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão da paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. In casu, a prisão foi efetuada recentemente, o parquet já ofereceu a competente denúncia, são vários acusados no mesmo processo criminal e foram apresentados reiterados pedidos de liberdade, o que finda por retardar a marcha processual. Deste modo, resta demonstrada a regular tramitação da demanda, sem que reste configurado qualquer constrangimento.
5. A prisão domiciliar só será utilizada em hipóteses excepcionais, desde que devidamente comprovada sua necessidade por documentação hábil e que o julgador entenda pela conveniência de sua concessão. No caso dos autos não está comprovado que a filha menor da paciente necessite de cuidados especiais que não possam ser executados por outra pessoa que não a paciente, tampouco que a gravidez da paciente seja de risco.
6. Considerando a gravidade concreta do crime de tráfico supostamente praticado em concurso de agentes, a periculosidade da paciente e seu reiterado comportamento criminoso, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DENÚNCIA OFERECIDA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – GRAVIDEZ DA PACIENTE – FILHAS ME...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a intensa participação da paciente nos negócios da organização criminosa, e ainda, a folha de antecedentes, de que consta a existência de um processo anterior, em trâmite na 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, evidenciam a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade da agente, impondo a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública. Precedentes.
2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fulcro no art. 318, V, do CPP (quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos) não é automática, cabendo ao magistrado se ater às peculiaridades do caso concreto a fim de aferir, tal como prevê o inciso III do referido artigo, a imprescindibilidade dos cuidados maternos. Precedentes.
3. No caso em análise, o impetrante não logrou comprovar que os filhos da paciente necessitem de cuidados especiais e que estes não possam ser executados por outra pessoa, limitando-se a formular alegações de ordem genérica e abstrata como forma de convencer o julgador de que a imprescindibilidade dos cuidados da mãe ao filho devem ser presumidos, sob pena de prejudicar a própria formação das crianças – o que não autoriza a concessão do benefício pretendido.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a intensa participação da paciente nos negócios da organização criminosa, e ainda, a folha de antecedentes, de que consta a existência de um processo anterior, em trâmite na 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, evidenciam a gra...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo. Por força da natureza do writ, teses como a de negativa de autoria e participação de menor importância não podem ser veiculadas nessa estreita via, pois a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, que, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública, restando incabíveis medidas cautelares diversas da prisão.
In casu, o paciente foi preso em flagrante após supostamente praticar, na companhia de outros dois acusados, em um veículo por ele alugado no mesmo dia, mediante emprego de arma de fogo de grosso calibre municiada, três crimes de roubo contra transeuntes que caminhavam em via pública. Na ocasião, os acusados desobedeceram o sinal da polícia para encostar o automóvel, tendo sido alcançados apenas quando um ônibus bloqueou a avenida em que trafegavam, quando então foram abordados pelos policiais e com eles encontrados vários pertences das vítimas, que depois os reconheceram em delegacia, vindo todos a confessar a prática delitiva. Tais circunstâncias demonstram a gravidade acentuada da conduta e a periculosidade concreta do paciente, dando ensejo, portanto, a manutenção da prisão preventiva.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
O Habeas Corpus caracteriza-se como uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção do indiv...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, competente p...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248)
DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.
Na linha de precedentes da Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal, como sóis ser o caso em tela.
Apelação conhecida e provida.
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DECISÃO DE IMPRONÚNCIA ANCORADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS E DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS APENAS NA FASE POLICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. PRECEDENTES.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. "O comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável" (STJ, HC 215.438/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016).
3. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nos maus antecedentes, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. "O comportamento d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte de arma de fogo que estaria em sua cintura, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. A grave ameaça e o quantum da pena aplicada desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante literalidade do inciso I, do artigo 44, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunh...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. A aplicação no patamar de 1/6 da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, está condizente com o caso em apreço, porquanto a natureza da droga (cocaína) assim como as circunstâncias em que se deu a prática delitiva, em que foi encontrada arma de fogo de uso restrito, indicam a dedicação da Apelante em atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados e...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas e da própria confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo que estaria em sua cintura, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas e da própria confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo que estaria em sua cintura, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se qu...
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REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR FALTA DE PROVAS OU PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. PRESENÇA DA JUSTA CAUSA. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CONFISSÃO DE JÁ TER SIDO PROCESSADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR FALTA DE PROVAS OU PELO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO CONFIGURADO. PRESENÇA DA JUSTA CAUSA. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CONFISSÃO DE JÁ TER SIDO PROCESSADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO –PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria restaram devidamente comprovados pelo depoimento do corréu GABRIEL DE SOUZA MOREIRA, o qual afirma que o Paciente atuou ativamente na empreitada criminosa. De igual modo, o periculum libertatis se mostra evidente ante a gravidade concreta do delito, isto porque, ao meu ver, o modus operandi exercido pelos Réus demonstra sua periculosidade ao meio social, o que corrobora-se pelo fato do Paciente já responder pela prática de crime similar perante a 10ª vara criminal. Logo, preenchidos os requisitos legais do artigo 312, do Código de Processo Penal, tenho como necessário, por ora, manter o Paciente segregado cautelarmente.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO –PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ORIGEM LÍCITA. ART. 120 DO CPP. POSSÍVEL RELAÇÃO COM O CRIME PELO QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO. INTERESSE PARA A AÇÃO PENAL. ART. 118 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Resume-se o apelante em alegar que a origem do dinheiro equivalente a R$ 291.812,00 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e doze reais) é lícita, não tendo nenhuma vinculação com os delitos pelos quais está respondendo, razão pela qual pugna pela liberação do mesmo.
2. Da análise do conjunto probatório, tenho que desassiste razão ao apelante pelo pleito pretendido, vez que todos os elementos militam contra. Primeiro, porque o apelante não juntou aos autos nenhum documento que comprove, de fato, a origem lícita do dinheiro, havendo indícios de que o mesmo fora adquirido por meio ilegal, segundo porque em que pese tenha alegado se tratar de comerciante, não anexou aos autos nenhum documento que comprovasse o efetivo exercício da atividade profissional.
3. Ademais, amolda-se ao caso o art. 120 do CPP, que prevê, a contrário sensu, a impossibilidade de restituição da coisa apreendida quando o interessado não anexar aos autos provas relacionadas ao seu direito
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ORIGEM LÍCITA. ART. 120 DO CPP. POSSÍVEL RELAÇÃO COM O CRIME PELO QUAL ESTÁ SENDO PROCESSADO. INTERESSE PARA A AÇÃO PENAL. ART. 118 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Resume-se o apelante em alegar que a origem do dinheiro equivalente a R$ 291.812,00 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e doze reais) é lícita, não tendo nenhuma vinculação com os delitos pelos quais está respondendo, razão pela qual pugna pela liberação do mesmo.
2. Da análise do conjunto probatório, tenho que desassiste...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NEGADO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL – SUPOSTA ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – NÃO COMPROVAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADOS – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. No presente caso, a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exibição e apreensão (fl. 8), bem como os fortes indícios de autoria se evidenciaram através do auto de reconhecimento de pessoa (fl. 10), em que a vítima Cleison Caio Campos da Silva reconheceu os acusados como sendo os agentes que praticaram o crime de roubo.
2. Ademais, não se pode deixar de destacar o fato de que os réus ostentam maus antecedentes, indicando a periculosidade e personalidade dos réus voltada para a prática de crimes, de modo que a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe, para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
3. Quanto ao argumento de que a prisão em flagrante dos acusados é ilegal, em virtude de terem sofrido supostas agressões por parte dos policiais, verifico que não há nos autos o laudo definitivo do exame de corpo de delito, tampouco existe qualquer outra prova que confirme tal ilegalidade.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NEGADO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL – SUPOSTA ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – NÃO COMPROVAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADOS – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA À ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. No presente caso, a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exibição e apreensão (fl. 8), bem como os fortes indícios de autoria se evidenciaram através do auto de reconhecimento de pessoa (fl. 10), em que a vítima Cleison Caio Campos da Silva reconhec...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Apelante juntamente com outro acusado, no dia 27/04/2015, promoveram diversos assaltos cujo modus operandi consistiu em abordar as vítimas em via pública, e mediante grave ameaça, subtrair seus pertences.
2.O minucioso exame dos elementos angariados na instrução criminal, faz concluir pela presença de conjunto probatório seguro a respaldar a condenação pela consecução do delito de roubo qualificado, isto porque, a materialidade restou comprovada por meio do auto de exibição e apreensão às fls 06/07, e ainda, a autoria revelou-se pelo reconhecimento seguro de uma das vítimas, tanto em sede policial (fl.12), como em sede judicial, a qual narrou com detalhes as características dos suspeitos, o que foi corroborado pelos depoimentos das autoridades policiais que efetuaram a prisão do Apelante e seu comparsa.
3.Portanto, ao contrário do que alega a defesa, a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Colhe-se dos autos processuais, que o Apelante juntamente com outro acusado, no dia 27/04/2015, promoveram diversos assaltos cujo modus operandi consistiu em abordar as vítimas em via pública, e mediante grave ameaça, subtrair seus pertences.
2.O minucioso exame dos elementos angariados na instrução criminal, faz concluir pela presença de conjunto probatório seguro a respaldar a condenação pela consecução do delito de roubo qualificado, isto porque, a mater...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Refuta-se a preliminar arguida, na medida em que, da leitura da sentença atacada, observa-se que o Magistrado, embora de forma sucinta, expôs devidamente os motivos de seu convencimento, amparando-se em elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial e judicial.
II – Em se tratando de crimes sexuais, que geralmente ocorrem às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial importância e credibilidade, desde que esteja em harmonia com o conjunto probatório produzido, como ocorre no caso, onde a vítima narrou com riqueza de detalhes todas as circunstâncias que envolveram o crime.
III - A causa de aumento de pena do art. 226, II, impede a aplicação da agravante do art. 61, II, f, ambos do CP, sob pena de bis in idem, razão porque dá-se provimento parcial ao recurso, tão somente para excluir a agravante e redimensionar a sanção imposta ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Refuta-se a preliminar arguida, na medida em que, da leitura da sentença atacada, observa-se que o Magistrado, embora de forma sucinta, expôs devidamente os motivos de seu convencimento, amparando-se em elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial e judicial.
II – Em se...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INAPLICABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
1. Da análise do relatório apontado nos autos, colhe-se que nos dias 17,18 e 19 de julho de 2015, nesta cidade de Manaus, houve o registro de fatos que geraram forte sobressalto e pavor na população local, em face de um possível grupo de extermínio de seres humanos, compostos por policiais militares do Estado, com a participação de outros indivíduos, pois estes teriam tentado contra diversas vítimas, dentre elas 13 (treze) sobreviventes e 19 (dezenove) fatais.
2. Apura-se do cotejo probatório, que há indícios que os acusados integrem uma organização criminosa atuante na cidade de Manaus, tendo como atividade a prática de homicídio, dentre outros crimes.
3. Na hipótese do paciente se encontrar em situação fático-processual diversa do corréu que foi posto em liberdade, incabível deferir o pedido de extensão de benefício.
4. Sendo assim, por estar evidenciada a materialidade e indícios de autoria, a segregação cautelar do paciente deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS – NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INAPLICABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
1. Da análise do relatório apontado nos autos, colhe-se que nos dias 17,18 e 19 de julho de 2015, nesta cidade de Manaus, houve o registro de fatos que geraram forte sobressalto e pavor na população local, em face de um possível grupo de exterm...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PATAMAR DE CAUSA DE AUMENTO ESTIPULADO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDIMENSIONADA. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incide sobre a mesma, segundo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal";
II – No tocante ao aumento efetuado na terceira etapa da dosimetria, em razão do concurso de pessoas, observa-se que o Juízo a quo também o fixou no patamar mínimo de 1/3 (um terço), não havendo que se reformar a sentença neste ponto;
III – Quanto à causa de aumento decorrente da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao consagrar como único critério para estabelecer o quantum da majoração da pena, a quantidade de infrações cometidas. Assim, considerando que o apelante cometeu dois crimes, o aumento a incidir na pena deve ser a fração mínima, qual seja, 1/6 (um sexto);
IV – O regime prisional inicial semiaberto foi justificado na sentença recorrida, não havendo possibilidade de modificação para o regime aberto, dada à redação do artigo 33, § 2.º, "b", do Código Penal;
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PATAMAR DE CAUSA DE AUMENTO ESTIPULADO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. PENA REDIMENSIONADA. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incide sobre a mesma, segundo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenu...