RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARCIALMENTE RECONHECIDA. EQUÍVOCO DO JUÍZO SENTENCIANTE AO ANALISAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS NA DENÚNCIA. OMISSÃO CONSTATADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Trata-se de irresignação Ministerial contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade do réu, denunciado pelos delitos previstos no art. 32, da Lei 9.605/98, art. 60, parágrafo único, "b", do Decreto Lei 6.259/44 e art. 288, do Código Penal;
II – O juiz sentenciante incorreu em erro ao considerar a pena prevista no art. 60 da Lei 9.605/98, para o cômputo do prazo prescricional, uma vez que a denúncia indicou dispositivo diverso, qual seja, o art. 60, parágrafo único, "b" do Decreto Lei 6.259/44, que prevê penalidade mais severa e sustenta prazo prescricional mais extenso do que o considerado na sentença;
III – Constatou-se, ainda, que o Magistrado a quo deixou de se manifestar em relação a um dos tipos penais imputados ao acusado na denúncia, o que caracteriza omissão do juízo;
III – Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARCIALMENTE RECONHECIDA. EQUÍVOCO DO JUÍZO SENTENCIANTE AO ANALISAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS NA DENÚNCIA. OMISSÃO CONSTATADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Trata-se de irresignação Ministerial contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade do réu, denunciado pelos delitos previstos no art. 32, da Lei 9.605/98, art. 60, parágrafo único, "b", do Decreto Lei 6.259/44 e art. 288, do Código Pe...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Fauna
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INAPLICABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS - PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Da análise do relatório apontado nos autos, colhe-se que nos dias 17,18 e 19 de julho de 2015, nesta cidade de Manaus, houve o registro de fatos que geraram forte sobressalto e pavor na população local, em face de um possível grupo de extermínio de seres humanos, compostos por policiais militares do Estado, com a participação de outros indivíduos, pois estes teriam tentado contra diversas vítimas, dentre elas 13 (treze) sobreviventes e 19 (dezenove) fatais.
2. Apura-se do cotejo probatório, que há indícios que o acusado integre uma organização criminosa atuante na cidade de Manaus, tendo como atividade a prática de homicídio, dentre outros crimes.
3. Na hipótese do paciente se encontrar em situação fático-processual diversa do corréu que foi posto em liberdade, incabível deferir o pedido de extensão de benefício.
4. Sendo assim, por estar evidenciada a materialidade e indícios de autoria, a segregação cautelar do paciente deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INAPLICABILIDADE – SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS - PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Da análise do relatório apontado nos autos, colhe-se que nos dias 17,18 e 19 de julho de 2015, nesta cidade de Manaus, houve o registro de fatos que geraram forte sobressalto e pavor na população local, em face de um possível grupo de extermínio de seres humanos, compostos por...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, bem como para garantir a aplicação da lei penal, considerando-se, sobretudo, que o réu demonstra personalidade voltada ao crime e há risco concreto de que possa evadir-se do distrito da culpa.
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, insurgem-se os Recorrentes contra a sentença que os pronunciou pelo crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal.
2.Ao caso em voga, verifica-se através das declarações prestadas pelos Recorrentes em sede policial, haver indícios suficientes capazes de atribuir-lhes a autoria, bem como, a materialidade é comprovada pelo laudo necroscópico às fls. 40/43.
3.Com efeito, não verifico excesso na linguagem adotada pelo Juízo Singular, porquanto os argumentos relacionam-se tão somente à aplicação da qualificadora aos três Recorrentes, que ao meu ver encontram respaldo em todo os elementos probatórios colhidos nos autos.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, insurgem-se os Recorrentes contra a sentença que os pronunciou pelo crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal.
2.Ao caso em voga, verifica-se através das declarações prestadas pelos Recorrentes em sede policial, haver indícios suficientes capazes de atribuir-lhes a autoria, bem como, a...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME CONTRA IDOSO. LESÕES CORPORAIS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, que geralmente ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando em harmonia e coerência com as demais provas produzidas ao longo da instrução criminal;
II – A inobservância das formalidades do artigo 226, do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa, que deve ser analisado em conjunto com os demais elementos probatórios;
III – Não há que se falar em violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, uma vez que o Juiz sentenciante se ateve aos fatos narrados na exordial acusatória, sem trazer qualquer elemento novo que não constasse da peça vestibular;
V – Apelação conhecida e improvida
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CRIME CONTRA IDOSO. LESÕES CORPORAIS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Em crimes contra o patrimônio, que geralmente ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, goza...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECONHECIDA A CAUSA PRIVILEGIADORA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A presença da qualificadora, prevista no art. 155, § 4º, I do CP, restou devidamente demonstrada pelo exame realizado no veículo, que evidenciou o rompimento de obstáculo pelo Apelante, a fim de viabilizar a subtração da coisa. Logo, incabível a desclassificação do delito para furto simples.
II – Reconhecida a existência da causa privilegiadora prevista no ar. 155, § 2º, do Código Penal, o juízo a quo aplicou a diminuição da pena na fração de 1/3, de forma devidamente fundamentada e considerando a expressividade do prejuízo causado, razão porque a tese recursal não merece prosperar.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECONHECIDA A CAUSA PRIVILEGIADORA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A presença da qualificadora, prevista no art. 155, § 4º, I do CP, restou devidamente demonstrada pelo exame realizado no veículo, que evidenciou o rompimento de obstáculo pelo Apelante, a fim de viabilizar a subtração da coisa. Logo, incabível a desclassificação do delito para furto simples.
II – Reconhecida a existência da...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por conseguinte, quanto ao conjunto probatório, a materialidade restou demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão de fls. 27/29 e Lauro Pericial de fls. 108/109, o qual comprova que na residência da Apelante foram encontrados substância entorpecente, além de considerável quantia em dinheiro com notas de diversos valores e vários aparelhos eletrônicos.
2.Quanto à autoria delitiva, a culpabilidade da Apelante revelou-se por meio de procedimento investigativo o qual apontou que a Apelante, juntamente com suas irmãs, utilizavam-se do imóvel localizado na Av. Presidente Kenedy, onde funcionava um comércio como fachada, para promoverem a livre mercancia de entorpecentes.
3.Afere-se por meio do conjunto probatório que a Apelante atuava em associação com sua irmã Hilary no comércio de entorpecente, perdurando a atividade ilícita por meses. Assim, evidenciadas as funções pré-definidas de cada indivíduo na organização criminosa, reputo preenchidos os pressupostos do artigo 35, da Lei antidrogas, não havendo que se falar em atipicidade da conduta por parte da Apelante, devendo a condenação pelo crime de associação para o tráfico ser mantida.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Por conseguinte, quanto ao conjunto probatório, a materialidade restou demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão de fls. 27/29 e Lauro Pericial de fls. 108/109, o qual comprova que na residência da Apelante foram encontrados substância entorpecente, além de considerável quantia em dinheiro com notas de diversos valores e vários...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A EXASPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – O direito ao silêncio constitui garantia constitucional prevista no artigo 5.º, LXIII, da Constituição Federal e é ratificada pelo art. 186, do Código de Processo Penal, garantindo ao acusado o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, sem que isso represente prejuízo à sua defesa.
II - No caso vertido, foi conferido ao Apelante o direito de se manifestar. Entretanto, o mesmo optou por permanecer em silêncio, razão porque afasta-se a preliminar arguida, sobretudo diante da inexistência de prejuízo comprovado.
II – A pena definitiva imposta ao Apelante foi corretamente calculada, com fundamentação válida e individualização de cada uma das circunstâncias que ensejaram a sua exasperação.
III – Não há como acolher a tese de tentativa de roubo, na medida em que a res furtiva saiu da esfera de posse e vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, somente sendo reavida em momento posterior.
IV – De igual maneira, improcede a tese da menor participação no delito, uma vez que o Apelante contribuiu de forma substancial para garantir a efetivação do crime, agindo em unidade de desígnios os demais autores.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A EXASPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – O direito ao silêncio constitui garantia constitucional prevista no artigo 5.º, LXIII, da Constituição Federal e é ratificada pelo art. 186, do Código de Processo P...
REVISÃO CRIMINAL. REVISIONANDO CONDENADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ARTIGO 129, § 3.° DO CP) APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO DOLOSO PERANTE TRIBUNAL DO JÚRI. REVISÃO CRIMINAL NÃO É TERCEIRA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS OU FATOS NOVOS. MÉRITO JÁ ANALISADO PELOS JUÍZES COMPETENTES, MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA. ABRANDAMENTO JÁ CONCEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO ADMITIDA.
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REVISÃO CRIMINAL. REVISIONANDO CONDENADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ARTIGO 129, § 3.° DO CP) APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO DOLOSO PERANTE TRIBUNAL DO JÚRI. REVISÃO CRIMINAL NÃO É TERCEIRA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS OU FATOS NOVOS. MÉRITO JÁ ANALISADO PELOS JUÍZES COMPETENTES, MEMBROS DO CONSELHO DE SENTENÇA. ABRANDAMENTO JÁ CONCEDIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO ADMITIDA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigu...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgame...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível, o que não ocorre no presente caso. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2. Tratando-se de...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CPP – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA REJEITADA – JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO COM FULCRO CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – REAÇÃO DESPROPORCIONAL À PROVOCAÇÃO – FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, eventuais nulidades do julgamento em plenário, audiência ou sessão do tribunal, devem ser arguidas logo após sua ocorrência, registrando-se em ata a irresignação, sob pena de preclusão, o que não ocorreu na hipótese. Obiter dictum, cumpre destacar que, considerando o princípio que rege o sistema de nulidades no processo penal brasileiro – pas de nullité sans grief –, a defesa do apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o efetivo prejuízo decorrente da dita referência à qualificadora da asfixia, afastada pela sentença de pronúncia. Preliminar rejeitada.
2. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. In casu, não se pode afirmar que a decisão dos jurados encontra-se contrária à prova dos autos porquanto há farto material probatório corroborando a tese de acusação e, sendo assim, não se pode, em sede de revisão, desconstituir a escolha dos jurados por meio de uma nova interpretação dos fatos, sob pena de afronta à soberania dos veredictos do Júri.
3. Em análise à dosimetria da pena, verifica-se que, de fato, a culpabilidade e as consequências do crime foram avaliadas à luz de circunstâncias e elementos próprios do tipo penal, o que, nos termos da reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, não autoriza a exasperação da pena-base.
4. Uma vez que o Conselho de Sentença acolheu a tese de homicídio privilegiado (art. 121, § 1º do Código Penal), o Juízo de primeira instância reduziu a pena na fração mínima de 1/6 (um sexto), a qual reputo adequada à reprovação do delito, haja vista a desproporcionalidade entre o grau de provocação da vítima e a intensidade da reação do acusado. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CPP – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA REJEITADA – JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO COM FULCRO CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – REAÇÃO DESPROPORCIONAL À PROVOCAÇÃO – FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, eventuais nulidades do julgamento em plenár...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DESCENDENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' , DO CP – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, o cotejo do acervo probatório que instrui os autos, sobretudo o depoimento da vítima e o laudo de exame de conjunção carnal, conduz invariavelmente à conclusão de que o réu, de fato, praticou o crime descrito na denúncia.
4. Apelação Criminal conhecida parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DESCENDENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' , DO CP – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, o cotejo do acervo probatóri...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ART. 70 DO CP – QUANTIDADE DE CRIMES – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO – PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada as causas especiais de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante.
3. O concurso formal homogêneo de crimes, in casu, foi acertadamente reconhecido pela magistrada sentenciante, uma vez que, de fato, os acusados, mediante uma única ação, subtraíram o patrimônio de vítimas distintas, atraindo, portanto, a incidência da regra do art. 70 do Código Penal. Contudo, em consonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial, considerando a prática de 2 crimes, importa reduzir a fração de aumento para 1/6 (um sexto), fixando-se a pena em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa.
4. Apelações criminais conhecidas e parcialmete providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – MAJORAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – ART. 70 DO CP – QUANTIDADE DE CRIMES – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO – PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delit...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 38 (TRINTA E OITO) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. A droga apreendida e a forma como a mesma estava acondicionada (38 invólucros de plástico separados) denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de Cocaína.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 38 (TRINTA E OITO) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a conf...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. ARTIGOS 158 E 299 AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. ARTIGOS 158 E 299 AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – DIVISÃO DE TAREFAS – UNIDADE DE DESÍGNIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, devidamente submetida ao crivo do contraditório e arrimada em outros elementos de prova, tal qual os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, e aliada ainda ao reconhecimento do réu, constituem meio de prova idôneo e suficiente para a condenação, sobretudo quando a versão apresentada pela defesa mostra-se isolada, frágil e contraditória. Precedentes.
Descabe falar-se em desclassificação para furto quando o agente, simulando portar arma de fogo, ameaça ceifar a vida da vítima para lograr subtrair a res furtiva.
Restando evidenciado nos autos que os réus agiram com unidade de desígnios e com nítida divisão de tarefas, sendo que o apelante era o responsável pela condução da motocicleta para garantir o êxito na fuga, ao passo que ao outro elemento cabia abordar a vítima, não há falar-se em participação de menor importância, sendo certo que o crime somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – INVIABILIDADE – EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – DIVISÃO DE TAREFAS – UNIDADE DE DESÍGNIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, devidamente submetida ao crivo do contraditório e arrimada em outros elementos de prova, tal qual os depoimentos dos policiais respo...