PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistindo provas suficientes para embasar a condenação do réu, imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal e em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistindo provas suficientes para embasar a condenação do réu, imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal e em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
IV – Apelação conhecida, porém improvida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POLUIÇÃO SONORA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A emissão de sons e ruídos por bar noturno não se enquadra na tipificação de crimes ambientais dos arts. 54 e 60 da Lei 9.605/98, devendo a conduta ser desclassificada para a contravenção penal de perturbação do sossego, conforme determinado pelo Juízo de Primeira Instância;
III – Entretanto, observa-se que da consumação da contravenção penal até a presente data, já decorreram mais de 04 (quatro) anos, sendo que a prescrição da pretensão punitiva se dá em 03 (três anos), nos termos do art. 109, VI c/c art. 111, ambos do CP. Ressalta-se que a rejeição da denúncia não interrompe a prescrição, razão porque declara-se extinta a punibilidade do recorrido.
IV – Recurso improvido. Prescrição reconhecida.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POLUIÇÃO SONORA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A emissão de sons e ruídos por bar noturno não se enquadra na tipificação de crimes ambientais dos arts. 54 e 60 da Lei 9.605/98, devendo a conduta ser desclassificada para a contravenção penal de perturbação do sossego, conforme determinado pelo Juízo de Primeira Instância;
III...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I – A custódia preventiva da Paciente está devidamente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, haja vista a repercussão social do delito e a crueldade com a qual foi premeditado e executado, abalando fortemente a população local;
II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se que o atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia ou morosidade injustificada atribuível ao Juízo a quo ou ao Ministério Público. De outro modo, é justificável diante da complexidade da causa, razão porque não está caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
III – Ademais, nos moldes da Súmula 52, do STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I – A custódia preventiva da Paciente está devidamente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, haja vista a repercussão social do delito e a crueldade com a qual foi premeditado e executado, abalando fortemente a população local;
II - À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se que o atraso na tramitaçã...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS AUTÔNOMOS. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material. (STJ – HC 95136 MG - 2007/0277576-2)
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ,HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016)
III - Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU O CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS AUTÔNOMOS. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Na linha da jurisprudência desta Corte e do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são considerados delitos autônomos, o que autoriza a aplicação da regra do concurso material. (STJ – HC 95136 MG - 2007/0277576-2)
II - Em relação à redutora do...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente e outros materiais, como balança de precisão, encontrados em poder do paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade.
II - Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
III – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
IV – Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente encontrada em poder da Paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade.
II – Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente enc...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA - TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA - TRIBUNAL DO JÚRI – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS – DOSIMETRIA – EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III,...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - FORMAÇÃO DA CULPA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DE REQUISITO AUTORIZADOR - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1. Inadmissível na via estreita do writ constitucional a discussão acerca da negativa de autoria, porquanto implica em exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória.
2. Não analisada pela instância originária a questão arguida pelo Impetrante, acerca do excesso de prazo para instrução, o exame da matéria por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância.
3. Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão que indeferiu o pleito de liberdade encontra-se devidamente fundamentada na demonstração da materialidade, em fortes indícios de autoria e para a garantia da ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis do Paciente não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312, do CPP.
5. A pena máxima cominada ao crime de roubo qualificado também autoriza a custódia cautelar, consoante dicção do art. 313, I, do CPP.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - FORMAÇÃO DA CULPA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E DE REQUISITO AUTORIZADOR - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - MEDIDAS CAU...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO – OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO – OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PRIMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialid...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO CONFIGURADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA (ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDO PERICIAL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO EMITIDO - ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA (ART. 60, DA LEI N.º 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ANEXO I, DA RES. N.º 237, DO CONAMA) - ATIPICIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de laudo pericial, capaz de aferir poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, implica no não enquadramento da atividade como delito ambiental.
2. As atividades potencialmente poluidoras e suscetíveis de obtenção de licença do órgão ambiental competente estão relacionadas no anexo I, da Res. n.º 237, do CONAMA.
3. Reconhecimento da atipicidade da atividade descrita na denúncia, que não se amolda às hipóteses previstas no referido normativo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA (ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - LAUDO PERICIAL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO EMITIDO - ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA - ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA (ART. 60, DA LEI N.º 9.605/1998) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ANEXO I, DA RES. N.º 237, DO CONAMA) - ATIPICIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
1. A inexistência de laudo pericial, capaz de aferir poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, implica no n...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - APURAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - COCAÍNA APREENDIDA NO RETORNO DO RÉU À UNIDADE PRISIONAL - PRECEDENTES DO STJ - APLICAÇÃO DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA - 2.ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - ARGUIÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DO ART. 67, DO CP - PRECEDENTES DO STF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO ART. 40, INC. III, DA LEI ANTIDROGAS - ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO EFETIVADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO - INVIABILIDADE - PEDIDO REALIZADO NA DENÚNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - APURAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - COCAÍNA APREENDIDA NO RETORNO DO RÉU À UNIDADE PRISIONAL - PRECEDENTES DO STJ - APLICAÇÃO DO ART. 42, DA LEI N.º 11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA - 2.ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - ARGUIÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DO ART. 67, DO CP - PRECEDENTES DO STF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO ART. 40, INC. III, DA LEI ANTIDROGAS - ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO EFETIVADA DE OFÍCIO P...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA E DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências que se apresentem meramente protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa, cabendo ao magistrado verificar a necessidade da produção da prova requerida e a sua efetiva conveniência. Princípio da persuasão racional." (HC 223.786/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 08/03/2013)
A materialidade e autoria delitivas restam farta e amplamente comprovadas, merecendo destaque os depoimentos da vítima em juízo e em sede inquisitorial, assim como os depoimentos das demais testemunhas oitivadas sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, porquanto tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA E DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
"Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências que se apresentem meramente protelatórias ou desnecessárias para o deslinde da causa, cabendo ao magistrado verificar a necessidade da produção da prova requerida e a sua efetiva conveniência. Princípio da persuasão racional." (HC 223.786/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 08/03/2013)
A...
DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - PROCEDIMENTO PARA APURAR CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PROCEDIMENTO PARA APURAR DELITOS TIPIFICADOS NOS ART. 102 E 104 DO ESTATUTO DO IDOSO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA DEMANDA CAPAZ DE ENSEJAR A CONEXÃO - AUTORES DISTINTOS E FATOS DIVERSOS - CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR O FEITO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - PROCEDIMENTO PARA APURAR CRIME DE CÁRCERE PRIVADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PROCEDIMENTO PARA APURAR DELITOS TIPIFICADOS NOS ART. 102 E 104 DO ESTATUTO DO IDOSO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA DEMANDA CAPAZ DE ENSEJAR A CONEXÃO - AUTORES DISTINTOS E FATOS DIVERSOS - CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR O FEITO.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO – DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - VERIFICADA REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – VALOR DA RES FURTIVA NÃO SE REVELA ÍNFIMO – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO PROVIDO.
- O Princípio da Insignificância só deve ser aplicado quando verificada a existência de quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Ausente qualquer um desses requisitos, tal princípio deve ser afastado.
- Recurso Provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – FURTO – DENÚNCIA REJEITADA PELO MAGISTRADO A QUO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - VERIFICADA REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – VALOR DA RES FURTIVA NÃO SE REVELA ÍNFIMO – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO PROVIDO.
- O Princípio da Insignificância só deve ser aplicado quando verificada a existência de quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)...
HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. ARTIGO 217-A DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. ARTIGO 217-A DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhi...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO, MAS COM MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA CONSIDERADAS DE GRAVIDADE NÃO ACENTUADA. APELO IMPROVIDO. 1. apesar do Apelado ser portador de maus antecedentes, as demais circunstâncias lhe são favoráveis, como o fato de ser réu primário, além de que a quantidade e a qualidade da droga apreendida não são de reprovabilidade acentuada. 2. Deixar de aplicar o benefício em função do réu responder a dois outros processos sem trânsito em julgado, é contrariar o princípio da presunção de inocência. 3. Pelo que consta dos autos não se pode afirmar, nesse momento, que o Apelado tem uma vida dedicada à atividade criminosa, pois seu rol de antecedentes não se mostra extenso e até o momento não foi condenado por nenhum outro crime. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO, MAS COM MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA CONSIDERADAS DE GRAVIDADE NÃO ACENTUADA. APELO IMPROVIDO. 1. apesar do Apelado ser portador de maus antecedentes, as demais circunstâncias lhe são favoráveis, como o fato de ser réu primário, além de que a quantidade e a qualidade da droga apreendida não são de reprovabilidade acentuada. 2. Deixar de aplicar o benefício em função do réu responder a dois outros processos se...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO IMPRÓSPERA. A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É DE QUE O CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE TORNA POSSUIDOR DA COISA SUBTRAÍDA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AINDA QUE HAJA IMEDIATA PERSEGUIÇÃO E PRISÃO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FACA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA APREENSÃO DO OBJETO. PERÍCIA DISPENSÁVEL. POTENCIALIDADE LESIVA INERENTE À NATUREZA DA ARMA BRANCA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO CARTORÁRIA JUDICIAL PARA COMPROVAR OS MAUS ANTECEDENTES. DESNECESSIDADE. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PRESENÇA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. COCULPABILIDADE. INAPLICÁVEL. AS DESIGUALDADES ECONÔMICO-SOCIAIS EM NOSSA SOCIEDADE NÃO TÊM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO IMPRÓSPERA. A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É DE QUE O CRIME DE ROUBO SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE SE TORNA POSSUIDOR DA COISA SUBTRAÍDA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AINDA QUE HAJA IMEDIATA PERSEGUIÇÃO E PRISÃO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FACA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA APREENSÃO DO OBJETO. PERÍCIA DISPENSÁVEL. POT...
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS QUE FIRMAM A AUTORIA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFISSÃO DA RÉ. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS QUE FIRMAM A AUTORIA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFISSÃO DA RÉ. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL E JUDICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.