APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva.
2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, supondo-se que o segundo delito fora subsequente do primeiro, enquadrando-se perfeitamente ao caso em tela.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva.
2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INSUBSISTENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS CONDUTA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IRRELEVANTE. PRÁTICA DO TIPO PENAL. LIAME SUBJETIVO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há razão para desclassificar o delito de roubo para furto, vez que resta comprovado nos autos o emprego de grave ameaça, através de arma de fogo, para a prática do tipo penal. Uma vez comprovada a grave ameaça, resta insubsistente o pedido pela aplicação do instituto do arrependimento posterior, tendo em vista que este, nos termos do art. 16 do CP, só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
2. No que tange à natureza jurídica do concurso de pessoas, o CP adotou como regra a teoria monista, em que havendo pluralidades de agentes que concorrem em conjunto para um resultado, respondem por um único crime. Ademais, para saber se a conduta enquadra-se no conceito de autoria ou participação, utiliza-se da teoria objetivo-formal, em que considera-se autor aquele que realiza a figura típica e o partícipe como aquele que comete ação que está fora do tipo penal. In caso, não há dúvidas de que os acusados concorreram para a figura típica prevista no art. 157, §2º, I e II, não havendo o que se falar em participação de menor importância e, muito menos, em descaracterização do concurso.
3. Quando o agente, por mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, levando-se a supor que são atos subsequentes do primeiro, caracterizando, portanto, a continuidade delitiva.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INSUBSISTENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CONCURSO DE PESSOAS CONDUTA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IRRELEVANTE. PRÁTICA DO TIPO PENAL. LIAME SUBJETIVO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há razão para desclassificar o delito de roubo para furto, vez que resta comprovado nos autos o emprego de grave ameaça, através de arma de fogo, para a prática do tipo penal. Uma vez comprovada a grave ameaça, resta insubsistente o pedido pela ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que apesar do Juízo de primeiro grau haver considerando apenas a atenuante da confissão, existe uma atenuante não considerada, qual seja, a da menoridade e que, conforme a lei, a presença de atenuantes sempre atenuam a pena.
2. Ao analisar os autos, verifica-se que a Magistrada a quo não reconheceu a atenuante da menoridade, porém, caso tivesse sido reconhecida, encontraria o mesmo óbice, pelo fato da pena base já se encontrar no mínimo legal.
3. Desse modo, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula n. 231 do STJ.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas no sentido de reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação ao apelante José Odney, sendo vedada a sua aplicação em observância ao Enunciado Sumular.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar parcial provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que apesar do Juízo de primeiro grau haver considerando apenas a atenuante da confissão, existe uma atenuante não considerada, qual seja, a da menoridade e que, conforme a lei, a presença de atenuantes sempre atenuam a pena.
2. Ao analisar os autos, verifica-se que a Magistrada a quo não...
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – ACUSADOS REINCIDENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Os apelantes alegam ausência da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 e o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/06, e nem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
4. Apelações criminais conhecidas e não providas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – ACUSADOS REINCIDENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialida...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA - ATENUANTE DA MENORIDADE - INCABÍVEL – APELANTE MAIOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO CRIME – ATENUANTE DA CONFISSÃO - DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA - ATENUANTE DA MENORIDADE - INCABÍVEL – APELANTE MAIOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO CRIME – ATENUANTE DA CONFISSÃO - DEVIDAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DA 28ª EDIÇÃO PARA O BATALHÃO ESCOLA DE PRONTO EMPREGO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR-SE NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Cumpre-me enfatizar tratar-se de matéria incontroversa quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, isto é, ao meu sentir, entendo que a administração agiu no estrito cumprimento de seu dever legal ao apurar fatos os quais considerava como fraudulentos cometido por seu servidor, eis que ao fornecer informações o fez com base em falsa afirmação.
2. Portanto, sopesando os argumentos delineados pelas partes litigantes, tenho como acertada a decisão vergastada haja vista não ter sido demonstrado pelo autor o direito à percepção de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos por conduta do apelado, eis que quaisquer possíveis danos suportados pelo recorrente, fora em decorrência exclusiva de sua culpa.
3. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DA 28ª EDIÇÃO PARA O BATALHÃO ESCOLA DE PRONTO EMPREGO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR-SE NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Cumpre-me enfatizar tratar-se de matéria incontrover...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 4.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. AMEAÇA E DISPARO COM ARMA DE FOGO. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO IMPROCEDENTE.
- Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas em abstrato se somam, para fins de fixação de competência. No caso, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ameaça e disparo de arma de fogo ultrapassam o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo (02 anos), o juízo comum é competente para processo e julgamento do feito.
- Outrossim, havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste. (FONAJE - ENUNCIADO N 10)
- Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 4.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 19.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS. AMEAÇA E DISPARO COM ARMA DE FOGO. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO IMPROCEDENTE.
- Quando os fatos envolvem mais de um crime, as penas em abstrato se somam, para fins de fixação de competência. No caso, como a soma das penas máximas cominadas em abstrato para os delitos ameaça e disparo de arma de fogo ultrapassam o patamar que caracteriza os delitos de menor potencial ofensivo (02 anos), o juízo comum é competente para processo e...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO PENAL FINDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II – "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). III – Finda a instrução criminal, não tendo sido constatada nenhuma paralisação injustificada no trâmite processual, não há que se falar em excesso de prazo. IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO PENAL FINDA. ORDEM DENEGADA. I – Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II – "A...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INICISOS I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente tentou se esquivar da ação penal, ocultando-se, e sua ficha de antecedentes criminais revela sua periculosidade e propensão ao crime, razão que também fundamenta o decreto de prisão. II – A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade ou teratologia. III – Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão deve ser mantida. – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INICISOS I E IV. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
I – O paciente tentou se esquivar da ação penal, ocultando-se, e sua ficha de antecedentes criminais revela sua periculosidade e propensão ao crime, razão que também fundamenta o decreto de prisão. II – A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade ou teratologia. III – Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, a prisão deve ser mantida. – Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz do princípio da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, consideradas as peculiaridades do caso concreto, é possível afirmar que a ação penal originária vem tramitando dentro de limites razoáveis. O fato de a audiência de instrução e julgamento ter sido designada para mais de nove meses da prisão da paciente não se traduz, por si só, em constrangimento ilegal, uma vez que a elevada quantidade de processos em tramitação perante o juízo a quo, muitos deles com réus presos a mais tempo, inevitavelmente avoluma a pauta de audiências, forçando a designação de tais atos para datas futuras.
3. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a custódia cautelar ampara-se na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria para, com base em elementos concretos, evidenciar a necessidade da medida extrema, uma vez constatados os requisitos do artigo 312 do CPP. Precedentes.
4. Na espécie, as circunstâncias em que se desenvolveu a prática delitiva – paciente presa em flagrante em poder de dois quilos e meio de maconha e de dois veículos com restrição de roubo – e a robusta folha de antecedentes criminais da paciente – sete registros no total, incluindo um por crime doloso contra a vida, sendo que dois estão com trânsito em julgado – constituem fortes indicativos de periculosidade e do risco de reiteração delitiva, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública. Precedentes.
5. O mero preenchimento de alguma das hipóteses constantes dos incisos do art. 318 do CPP não autoriza, por si só, a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto a norma em comento não tem natureza impositiva. Em verdade, o uso do vocábulo "poderá" revela a clara intenção do legislador de conferir ao magistrado a discricionariedade de examinar a possibilidade de substituição de acordo com cada caso, o que deverá ocorrer excepcionalmente, sob pena de se banalizar o instituto.
6. No caso, muito embora a paciente tenha comprovado ser mãe de quatro filhos menores de doze anos de idade, sendo um deles com um ano, as circunstâncias que permeiam o caso concreto não recomendam a medida. Ademais, não há nos autos a comprovação de que a presença da mãe seja indispensável aos cuidados dos seus filhos. Ao revés, as fotos anexadas ao presente writ demonstram que as crianças não estão desassistidas, pois estão sob a custódia da sogra da paciente.
7. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se pond...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia.
Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARATERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 07 de abril de 2016, pela prática do crime de homicídio, tipificado no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
Procedência da pretensão ora examinada, tendo em vista o excesso de prazo para a apresentação da denúncia.
Ordem Concedida.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de fevereiro de 2014, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, Inciso II, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
O paciente responde a outro feito perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com o processo de nº 0246609-57.2009.8.04.0001, demonstrando dessa forma, a sua contumácia delitiva e periculosidade social. Existência de eventuais condições favoráveis ao paciente, o que são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Existência de eventuais condições favoráveis ao paciente, o que são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante no dia 03 de fevereiro de 2014, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, §2º, Inciso II, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
O paciente responde a outro feito perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com o processo de nº 0246609-57.2009.8.04.0001, demonstrando dessa forma, a sua contumácia delitiva e periculosidade social. Existência de eventuais c...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial requereu a prisão preventiva do Paciente após este ter sido reconhecido pela vítima, por meio de fotografias, como um dos autores do crime de roubo praticado em via pública no dia 26/06/2016.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade e autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos da vítima, pelo auto de exibição e apreensão (fl.38), o que é corroborado pelo depoimento do Paciente que assumiu a autoria delitiva (fl. 43/44). Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo face às vítimas, ratificado pela vida pregressa dos corréus, a qual demonstra sua habitualidade à pratica delituosa. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Colhe-se dos autos processuais, que a autoridade policial requereu a prisão preventiva do Paciente após este ter sido reconhecido pela vítima, por meio de fotografias, como um dos autores do crime de roubo praticado em via pública no dia 26/06/2016.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do...
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENATDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 22 de fevereiro de 2013, pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV, c/c o artigo 14, II e artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENATDO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente foi preso preso em flagrante no dia 22 de fevereiro de 2013, pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, IV, c/c o artigo 14, II e artigo 70, todos do Código Penal Brasileiro.
Ordem Denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, sobretudo quando os indícios da fase inquisitiva corroboram às produzidas em juízo, razão pela qual deve ser mantida incólume a sentença combatida.
- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF), a decisão do Tribunal do Júri é soberana, só podendo ser modificada em situações excepcionais, previstas no art. 593, III, do CPP.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a de...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para uso de entorpecentes, tendo em vista que as circunstâncias do flagrante, a variedade da droga e as reincidências do agente afastam a aplicação do art. 28 da Lei n° 11.343/2006.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para uso de entorpecentes, tendo em vista que as circunstâncias do flagrante, a variedade da droga e as reincidências do agente afastam a aplicação do art. 28 d...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. VETOR PARA FIXAR A FRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, §2º, "B", CÓDIGO PENAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Esta Corte de Justiça, em harmonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem firmado o entendimento de que o quantum da minoração da pena – de 1/6 a 2/3 -, pode ser escolhido a partir da quantidade e variedade da droga apreendida.
4. Diante disso, deve ser mantida a fração eleita pelo d. Juízo sentenciante aos dois apelantes, já que proporcional e razoável quando levado em consideração a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, quais sejam, cocaína (235,02 g) e maconha (86,97 g), consoante laudo de fls.18-20.
5. No que diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, entende-se que merece ser provido o petitório, já que a pena foi fixada em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, o que confrontado com o art. 33, §2º, alínea b, c/c art. 59 do CP, deve ser fixado no semiaberto.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, a fim de fixar aos Apelantes o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, com fulcro no art. 33, §2º, alínea "b", do CP .
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. VETOR PARA FIXAR A FRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, §2º, "B", CÓDIGO PENAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolviç...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
1.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do auto de exibição e apreensão, o que foi corroborado pelo depoimento dos agentes policiais que efetuaram a prisão. Quanto ao periculum libertatis, sobressai-se que o Paciente tem uma personalidade voltada ao crime, baseado nos seus antecedentes, porquanto, apresenta condenação transitada em julgado além de ter respondido a outros processos criminais, restando evidente o risco de reiteração delitiva, bem como, a necessidade de resguardar a ordem pública. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
3.Por seu turno, quanto à alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, reputo não assistir razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades do caso concreto e não a simples soma dos prazos processuais. Nesse contexto, a acusação atribuída ao Paciente é grave e ainda, o caso envolve mais de um Réu. Logo, reputo a flexibilização dos prazos processuais legítima.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
1.in casu, a materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do auto de exibição e apreensão, o que foi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em que pese a negativa de autoria pelo Apelante, tais ilações, por si só, não são suficientes para afastar a imputação, uma vez que deve ser analisado todo o conjunto probatório. 2. Nos termos do art. 64, I, do Código Penal, o prazo de 05 (cinco) anos a ser considerado para o possível afastamento da reincidência deve ser contado a partir da data do cumprimento ou extinção da pena. 3. Destarte, em análise à anterior condenação do Apelante, não há dúvidas de que praticou novo crime quando ainda não tinha decorrido o prazo de 5 anos contado a partir da extinção da pena anterior. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos legais, previstos no art. 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE NÃO ALBERGADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVANTE MANTIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. As evidências que exsurgem dos autos não deixam dúvidas de que o Apelante praticou a conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. E em q...
Data do Julgamento:05/02/2017
Data da Publicação:06/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins