PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. ART. 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL.
1. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime, o que in casu restou fartamente demostrado.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. ART. 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL.
1. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime, o que in casu restou fartamente demostrado.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ANULAÇÃO DAS MULTAS QUE NÃO SÃO DE AUTORIA DA PARTE REQUERENTE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA. REMESSA IMPROVIDA.
1. Verifico haver procedência as alegações expendidas na petição inicial eis que de acordo com os documentos que colacionam o caderno processual, restou cristalino que a placa do veículo de propriedade da autora foi clonada.
2. Neste diapasão, seria inconcebível permitir que a autora sofresse os efeitos da penalidade por infrações de trânsito que não cometeu, sobretudo, por estar diante à prática de crime com a clonagem da placa de seu veículo.
3. Reexame necessário desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ANULAÇÃO DAS MULTAS QUE NÃO SÃO DE AUTORIA DA PARTE REQUERENTE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA. REMESSA IMPROVIDA.
1. Verifico haver procedência as alegações expendidas na petição inicial eis que de acordo com os documentos que colacionam o caderno processual, restou cristalino que a placa do veículo de propriedade da autora foi clonada.
2. Neste diapasão, seria inconcebível permitir que a autora sofresse os efeitos da penalidade por infrações de trânsito que não cometeu, sobretudo, por esta...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REITERA FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA. LEGITIMIDADE. PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Prisão cautelar, mantida na sentença de pronúncia, que se mostra suficientemente motivada para a garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade em concreto do crime, e pelo modus operandi com que foi praticado o delito. Precedentes. II - E justificável eventual dilação no prazo para o encerramento da instrução processual quando o excesso não decorra da inércia ou desídia do Poder Judiciário, havendo contribuição da defesa. Precedentes. III - Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REITERA FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA. LEGITIMIDADE. PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Prisão cautelar, mantida na sentença de pronúncia, que se mostra suficientemente motivada para a garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade em concreto do crime, e pelo modus operandi com que foi praticado o...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - INICIAL - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - EMENDA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 321 DO NCPC - PRISÃO PREVENTIVA - PECULATO-FURTO DE EQUIPAMENTO, ARMAS E MUNIÇÕES PARA AQUISIÇÃO E CONSUMO DE DROGAS ILÍCITAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - INICIAL - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - EMENDA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 321 DO NCPC - PRISÃO PREVENTIVA - PECULATO-FURTO DE EQUIPAMENTO, ARMAS E MUNIÇÕES PARA AQUISIÇÃO E CONSUMO DE DROGAS ILÍCITAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCEITO TÉCNICO E LEGAL DE ARMA. CAUSAR DANO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONTEMPLA O SEU PAGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL.
1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, deve ser adotada a teoria da aprehensio ou amotio no que se refere à consumação do delito de roubo, que se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que a posse não seja de forma mansa e pacífica, não sendo necessário que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. É prescindível a apreensão do artefato e sua perícia quando existente a palavra firme e segura da vítima nesse sentido.
4."Conceito técnico e legal de "arma" encontra-se previsto no art. 3º, inciso IX, do anexo do Decreto n. 3.665/2000, segundo o qual é o "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas". Nesse conceito estão incluídas tanto as armas de fogo, quanto as armas brancas ou impróprias, como um pedaço de vidro, de madeira, uma pedra, etc." (HC 318.561/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado Do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
5. A existência de prova judicializada a amparar a condenação afasta a violação do art. 155 do Código de Processo Penal. (AgRg no REsp 1538557/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
6. "Para a configuração do crime de corrupção de menores, no atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1112326/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2011, DJe 08/02/2012)
7. A tabela de custas processuais no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não contempla o seu pagamento na esfera criminal, razão pela qual devem ser dispensadas
8. Apelação criminal conhecida e provida parcialmente.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCEITO TÉCNICO E LEGAL DE ARMA. CAUSAR DANO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONTEMPLA O SEU PAGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL.
1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TESE DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em se tratando de crime de tráfico de droga, existe dispositivo específico na Lei n. 11.343/2006 que versa sobre a fixação da pena, o qual prevê que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". II. No caso, além de ser desfavorável ao Apelante a natureza e quantidade das drogas apreendidas, sua conduta social é reprovável, fatores esses que justificam a exasperação da pena base em 03 (três) anos, na forma como estabelecida na sentença recorrida. III. Quanto às causas de aumento de pena, previstas no art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, restou sobejamente demonstrada a sua incidência, uma vez que o Apelante praticou o delito do art. 33 em concurso de agentes com uma menor de idade, além de possuir uma arma de fogo que utilizava no contexto do tráfico de drogas, fatos que foram corroborados pelo depoimento das testemunhas tanto na delegacia quanto em juízo, assim como dos flagranteados, quando do seus depoimentos perante a autoridade policial, devendo, portanto, incidir a norma penal em referência. IV. A tese de negativa pela defesa não encontra respaldo em outros elementos dos autos. V. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TESE DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em se tratando de crime de tráfico de droga, existe dispositivo específico na Lei n. 11.343/2006 que versa sobre a fixação da pena, o qual prevê que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 2 ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos concretos dos autos.
2. À despeito das razões que subsidiam o presente recurso em sentido estrito, o acusado encontra-se em liberdade condicionada há mais de dois anos, sem que haja nos autos notícia do descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas pelo juízo primevo, de modo que mostra-se irrazoável e desnecessário o restabelecimento da prisão cautelar, quando as medidas cautelares que foram impostas têm se mostrado adequadas e suficientes para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 2 ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos concretos dos autos.
2. À despeito das razões...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações prestadas em delegacia onde reconheceram o outro acusado como autor do delito, posteriormente, em juízo, retificou seu depoimento para confirmar a propriedade da substância ilícita apreendida no local do flagrante, assumindo ainda o comércio dos entorpecentes.
3. De igual modo, se verificou inexistente entre ambos o animus associativo com a intenção de traficar substâncias ilícitas, impondo-se a absolvição dos apelados por esta conduta.
4. Assim, os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, com fundamento no princípio in dubio pro reo, para reconhecer a ausência de comprovação da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes a um dos apelados e a ausência de comprovação do cometimento do crime de associação para o tráfico por ambos os apelados.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações pr...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APLICADO.
1. "Não há reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo Tribunal de origem, por motivos diversos do Juízo sentenciante, quando o novo fundamento acrescentado pelo Tribunal a quo, não resultou em agravamento da situação do réu" (HC 340.709/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016).
2. A redução da pena na segunda fase da dosimetria em apenas três meses revela-se diminuta, pois além de constarem duas atenuantes (art. 65, I e III, d, do CP), verifica-se que o recorrente confessou o crime tanto na delegacia quanto em juízo e, além disso, o Magistrado expressamente levou em conta suas declarações para formar seu convencimento.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APLICADO.
1. "Não há reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo Tribunal de origem, por motivos diversos do Juízo sentenciante, quando o novo fundamento acrescentado pelo Tribunal a quo, não resultou em agravamento da situação do réu" (HC 340.709/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016).
2. A redução da pena na segunda fase da dosimetria em apenas três meses revela-se diminuta, pois além de c...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
1. Existem elementos nos autos a indicar que embora a apelante seja a proprietária do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal, o qual inclusive contribuía para o pagamento das parcelas. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
1. Existem elementos nos autos a indicar que embora a apelante seja a proprietária do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal, o qual inclusive contribuía para o pagamento das parcelas. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda inte...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DO AGENTE DE SER A DROGA DESTINADA A CONSUMO PESSOA. NEGATIVA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando o agente reconhece ser o proprietário da substância entorpecente, porém afirma sê-la destinada ao consumo pessoal e não à mercancia ilícita.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DO AGENTE DE SER A DROGA DESTINADA A CONSUMO PESSOA. NEGATIVA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando o agente reconhece ser o proprietár...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONSUMAÇÃO – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – PRESCINDIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – APELO DESPROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação do crime de furto, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2. Não incide na hipótese dos autos o privilégio ao qual se refere o § 2º do art. 155 do Código Penal, tendo em vista que, a despeito da ausência de laudo de avaliação, a análise fático-probatória não permite presumir como de pequeno valor os bens subtraídos pelo agente, dentre os quais havia um aparelho celular e uma máquina fotográfica.
3. Não obstante se reconheça a circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelante, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal descrito no artigo 155 do Código Penal. Súmula 231 do STJ.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONSUMAÇÃO – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – PRESCINDIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – APELO DESPROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação do crime de furto, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res furtiva.
2. Não incide na hipótese dos autos o privilégio...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o laudo pericial, quando o fato delituoso puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas no caderno processual, sobretudo pela palavra segura, coerente e detalhada da vítima, que se encontra amparada pelos relatos das testemunhas de acusação. Por outro lado, a versão alegada pelo apelante mostrou-se completamente isolada e divorciada do conjunto probatório, não tendo apresentado justificativas plausíveis por ter sido flagrado, em estado de ereção, trancado dentro de uma casa com a vítima, cuja bermuda estava com o cós dobrado, indicando ter sido vestida às pressas, nem tampouco para o posterior fato de a criança haver sido encontrada ao lado da sua casa, momentos após conversarem na rua, aparentando nervosismo, novamente com o cós da bermuda virado, e com a quantia de quatro reais dentro da sua cueca. Ademais, não logrou provar que se trataria de uma história inventada pela vítima, nem que estaria sendo prejudicado intencionalmente pela mãe da criança.
Diante da robustez do acervo probatório, descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se com a simples prática de atos libidinosos.
A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, segundo a qual a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pelo art. 5.º, LVII, da Constituição Federal, nem ofende o disposto no art. 283 do Código de Processo Penal, resta prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, devendo-se comunicar o juízo de origem acerca do resultado do presente julgamento, para que expeça guia provisória de recolhimento.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra...
PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CP – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da figura penal do roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, I e II do Código Penal Brasileiro).
2. Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
3. In casu, a afirmação utilizada para fundamentar a circunstância judicial referente à personalidade do réu, mostra-se inidônea para justificar a valoração negativa e consequente aumento da pena-base, nos termos realizados pelo magistrado sentenciante.
4. No tocante ao comportamento da vítima, constato que, a despeito dos argumentos que conduziram o magistrado a quo à consideração da respectiva circunstância judicial como desfavorável, tenho por bem alinhar-me ao entendimento contrário adotado pela doutrina e jurisprudência majoritárias, segundo a qual tal circunstância deveria ter permanecido neutra, pois está inserida na esfera de comportamento do ofendido, não podendo ser transferida para o agente, a fim de prejudicá-lo.
5. Quanto à aplicação da atenuante da confissão, verifica-se que, com a reforma da sentença e aplicação da pena-base no seu mínimo legal, por esta Corte de Justiça, não há como aquela ser aplicada no patamar de 01 (um) ano e 06 (seis) meses como anteriormente estabelecido pelo magistrado sentenciante, uma vez que, a teor do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula n.º 231).
6. A imposição do regime semiaberto decorre da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "b", do Código Penal Brasileiro.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CP – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante Muriel Mendonça de Souza pela prática do crime previsto no §2º do art. 2º da Lei 12.850/2013 se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A inexistência de fundamentação adequada e inobservância do critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da parte da decisão recorrida concernente à dosimetria da pena.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova decisão, com adequada fundamentação acerca do quantum condenatório.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante Muriel Mendonça de Souza pela prática do crime previsto no §2º do art. 2º da Lei 12.850/2013 se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da decretação da prescrição intercorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente.
2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS DOS BÓFIAS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEM QUALQUER RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PELA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, SEM QUALQUER EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha. No caso dos autos, além de tais testemunhos, há, ainda, a própria confissão espontânea do recorrente.
2. Diante de tal acervo probatório, a tese de insuficiência de provas não merece guarida, posto que não passa de mera estratégia defensiva sem qualquer sustentáculo.
3. Infere-se dos autos que o magistrado procedeu a aplicação da pena de forma fundamentada, portanto, inexistiu equívoco, vez que considerou as circunstâncias judiciais, tudo, sob o manto do livre convencimento motivado, de forma suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime, tendo seguido o sistema trifásico.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS DOS BÓFIAS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEM QUALQUER RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PELA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, SEM QUALQUER EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qu...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
2. As frações indicadas pela doutrina servem como parâmetro e orientação ao julgador, sem afastar, contudo, a discricionariedade deste de escolher o quantum que entender mais adequado, conforme as particularidades de cada caso concreto e desde que devidamente motivado.
3. A confissão é uma atenuante que pode ser analisada a partir da forma como se deu nos autos, ou seja, se foi ou não relevante para o deslinde do crime. In casu, tratando-se de Tribunal do Júri, não há como se ter certeza se a confissão do réu foi ou não o ponto crucial para a tomada de decisão dos Jurados. Sendo assim, ainda que a confissão tenha sido "pouco relevante" na visão do Magistrado sentenciante, ela deve ser levada em consideração, especialmente por não haver testemunha ocular do fato.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
2. As frações indicadas pela do...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve;
II – Ainda que o perito médico tenha recomendado o acompanhamento da vítima por cirurgião buco-maxilo-facial, a gravidade da lesão restou devidamente comprovada pelo laudo complementar expedido por cirurgião dentista, o qual atesta a incapacidade da vítima para exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias;
III – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve;
II –...