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Jurisprudência

TJAM 0200185-49.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. ART. 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. 1. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime, o que in casu restou fartamente demostrado. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0627483-77.2014.8.04.0001
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CLONAGEM DE PLACA DE VEÍCULO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ANULAÇÃO DAS MULTAS QUE NÃO SÃO DE AUTORIA DA PARTE REQUERENTE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA. REMESSA IMPROVIDA. 1. Verifico haver procedência as alegações expendidas na petição inicial eis que de acordo com os documentos que colacionam o caderno processual, restou cristalino que a placa do veículo de propriedade da autora foi clonada. 2. Neste diapasão, seria inconcebível permitir que a autora sofresse os efeitos da penalidade por infrações de trânsito que não cometeu, sobretudo, por esta...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003877-33.2016.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REITERA FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA. LEGITIMIDADE. PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Prisão cautelar, mantida na sentença de pronúncia, que se mostra suficientemente motivada para a garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade em concreto do crime, e pelo modus operandi com que foi praticado o...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003833-14.2016.8.04.0000
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HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - INICIAL - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO - EMENDA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 321 DO NCPC - PRISÃO PREVENTIVA - PECULATO-FURTO DE EQUIPAMENTO, ARMAS E MUNIÇÕES PARA AQUISIÇÃO E CONSUMO DE DROGAS ILÍCITAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0006043-09.2016.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NEGATIVA DE AUTORIA – INCABÍVEL – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0217164-47.2016.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCEITO TÉCNICO E LEGAL DE ARMA. CAUSAR DANO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONTEMPLA O SEU PAGAMENTO NA ESFERA CRIMINAL. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo...
Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0235622-83.2014.8.04.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TESE DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em se tratando de crime de tráfico de droga, existe dispositivo específico na Lei n. 11.343/2006 que versa sobre a fixação da pena, o qual prevê que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0265896-30.2014.8.04.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU EM LIBERDADE CONDICIONADA HÁ MAIS DE 2 ANOS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao analisar o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva do ora recorrido, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a mudança de entendimento com base em elementos concretos dos autos. 2. À despeito das razões...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0204109-97.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição. 2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações pr...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0205119-11.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APLICADO. 1. "Não há reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo Tribunal de origem, por motivos diversos do Juízo sentenciante, quando o novo fundamento acrescentado pelo Tribunal a quo, não resultou em agravamento da situação do réu" (HC 340.709/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016). 2. A redução da pena na segunda fase da dosimetria em apenas três meses revela-se diminuta, pois além de c...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0246198-67.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP. 1. Existem elementos nos autos a indicar que embora a apelante seja a proprietária do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal, o qual inclusive contribuía para o pagamento das parcelas. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda inte...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0003788-78.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DO AGENTE DE SER A DROGA DESTINADA A CONSUMO PESSOA. NEGATIVA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição. 2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando o agente reconhece ser o proprietár...
Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Iranduba
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TJAM 0200037-67.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONSUMAÇÃO – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – PRESCINDIBILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – APELO DESPROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação do crime de furto, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res furtiva. 2. Não incide na hipótese dos autos o privilégio...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002060-02.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tapauá
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TJAM 0208872-73.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MOTIVOS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "B" DO CP – APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A autoria e a materialidade do delito em questão resta comprovada, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0244451-19.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação do apelante Muriel Mendonça de Souza pela prática do crime previsto no §2º do art. 2º da Lei 12.850/2013 se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005767-75.2016.8.04.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da d...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Barcelos
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TJAM 0244279-14.2014.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RATIFICADA PELOS DEPOIMENTOS DOS BÓFIAS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SEM QUALQUER RESPALDO NOS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PELA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, SEM QUALQUER EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE. 1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qu...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001339-27.2010.8.04.0011
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016) 2. As frações indicadas pela do...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002285-22.2016.8.04.0000
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR QUE ATESTA INCAPACIDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 30 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave), razão porque improcede o pedido de desclassificação para o delito de lesão corporal leve; II –...
Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tapauá
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