PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO N.º 0256018-86.2011.8.04.0001. EMBARGOS PROVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. APELO DESPROVIDO.
I – Importa reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado. Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) de 1.º Grau (processo n.º 0226395-35.2015.8.04.0001), observa-se que, de fato, na oportunidade em que a sentença de fls. 164/167 do processo principal havia sido prolatada, o Recorrente opôs embargos de declaração, o qual, como se sabe, tem, dentre seus efeitos, o condão de interromper os prazos para interposição de outros recursos. Sendo assim, o prazo recursal só teve início a partir da publicação da sentença do recurso aclaratório, fato este que somente ocorreu em 02/09/2015. Logo, como a Apelação (processo n.º 0256018-86.2011.8.04.0001) foi interposta em 16/09/2015, inegável é a sua tempestividade.
II – No exame do Apelo, tem-se que - a exemplo da concessionária de veículos - a instituição financeira deixou de observar o necessário dever de cautela antes de processar os dados da Recorrida, quando analisou e, posteriormente, aprovou o financiamento, que culminou em toda a contingência por ela (Embargada) enfrentada.
III - O dano moral é hialino. Além de ser vítima de um crime, a Recorrida teve que responder por dívida, por ela, não constituída e, ainda, de um bem, que, efetivamente, jamais lhe pertenceu. Soma-se esses fatos, a situação econômica modesta da Apelada, a qual, repentinamente, se tornou responsável por dívida de considerável vulto
IV - Em relação aos honorários do advogado, observa-se que: o lapso temporal transcorrido (ação ajuizada em 2011 e julgada no ano de 2015); a complexidade da causa, que se debruçou, inclusive, sobre situação fraudulenta; e o trabalho empreendido; justificam o percentual fixado pelo juízo a quo, razão pelo qual mantem-se o patamar arbitrado, a saber: 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
III – Embargos de Declaração providos para anular o acórdão vergastado na parte em que não conheceu da Apelação movida pelo Banco Finasa S/A nos autos do processo n.º 0256018-86.2011.8.04.0001; outrossim, conhecido o Apelo, nega-se provimento ao aludido recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSTATADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO N.º 0256018-86.2011.8.04.0001. EMBARGOS PROVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. APELO DESPROVIDO.
I – Importa reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado. Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) de 1.º Grau (processo n.º 0226395-35.2015.8.04.0001), observa-se que, de fato, na oportunidade em que a sentença de fls. 164/167 do processo principal havia sido prolatada, o Recorrente opôs embar...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1.A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser manejada apenas na hipótese de flagrante ilegalidade ou equívoco, ou seja, em caso de sentença condenatória contrária ao texto de lei ou à prova dos autos, fundada em provas falsas, ou ainda, quando sobrevêm novos elementos hábeis a inocentar o Requerente ou se descobertas circunstâncias que autorizem ou determinem a diminuição especial da pena do peticionário.
2.As provas carreadas aos autos foram devidamente analisadas pelo Juízo de origem, respeitando-se o contraditório, culminando com seu convencimento pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art.121 do Código Penal, cujo autor foi o revisionando.
3.A prova nova mencionada pelo inciso III do art.621 do Código de Processo Penal deve ser pré-constituída e produzida sob o crivo do contraditório, em audiência de justificação, o que não foi feito pelo revisionando.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Revisão Criminal improcedente.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1.A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, devendo ser manejada apenas na hipótese de flagrante ilegalidade ou equívoco, ou seja, em caso de sentença condenatória contrária ao texto de lei ou à prova dos autos, fundada em provas falsas, ou ainda, quando sobrevêm novos elementos hábeis a inocentar o Requerente ou se descobertas circunstâncias que autorizem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência (Art. 67 do Código Penal).
III - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016).
IV – Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, posto que não houve o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal.
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de ef...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA EVIDENCIADOS – RECURSO PROVIDO.
1.A denúncia, além dos pressupostos tipificados no artigo 41, do Código de Processo Penal, perfaz-se de elementos probatórios suficientes a evidenciar a materialidade e autoria delitiva, o que segundo a doutrina, classifica-se como justa causa.
2.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia.
3.Ao caso em voga, tenho que o conjunto probatório apresenta elementos objetivos suficientes da ocorrência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Digo isto, com base nas circunstância apresentadas, ou seja, os Recorridos em seus depoimentos afirmaram que ambos traficavam, ademais, em que pese a sacola com o entorpecente estar em poder do Recorrido Alexandre, diante da excessiva quantidade de entorpecente (70 trouxinhas), corroborado pelos apetrechos encontrados na residência da Recorrida Nayara, e mais, ante o fato desta responder a outras ações criminais pelo mesmo crime, reputo serem indícios suficientes para sustentar a denúncia.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA EVIDENCIADOS – RECURSO PROVIDO.
1.A denúncia, além dos pressupostos tipificados no artigo 41, do Código de Processo Penal, perfaz-se de elementos probatórios suficientes a evidenciar a materialidade e autoria delitiva, o que segundo a doutrina, classifica-se como justa causa.
2.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia.
3.Ao caso em vo...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA AMBOS OS CRIMES. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. NECESSÁRIA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente em sede de apelação foi ventilada suposta nulidade decorrente do uso injustificado de algemas. A defesa nada alegou durante a audiência, nem em alegações finais, ocorrendo, portanto, a preclusão, nos moldes do que preconiza o art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal. Além disso, não foi provado pela defesa nenhum prejuízo efetivo, o que impede o reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para ambos os delitos, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. O depoimento da testemunha, contudo, é coerente e conduz a um juízo de verossimilhança, estando em sintonia com as outras provas. Assim, a condenação se impõe. 3. Quanto à dosimetria da pena, deve-se proceder ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE PARA AMBOS OS CRIMES. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. NECESSÁRIA REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente em sede de apelação foi ventilada suposta nulidade decorrente do uso injustificado de algemas....
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MOTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SIDO UTILIZADA COMO OBJETIVO ILÍCITO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova. Deferida a restituição da moto.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0244760-40.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. MOTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA SIDO UTILIZADA COMO OBJETIVO ILÍCITO. PROPRIEDADE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova. Deferida a restituição da moto.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0244760-40.2015.8.04.0001, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egré...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RECUSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONDUTA RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO DELITO.
I - A fundamentação exposta pelo Magistrado a quo para considerar desfavorável a circunstância judicial "consequências do delito" encontra-se equivocada e, desta maneira, não justifica a valoração negativa aplicada em sentença;
II - Ademais, o "comportamento da vítima", que nada contribuiu para a prática delitiva, não pode ser valorado para fins de recrudescimento da pena-base do condenado, eis que se trata de circunstância neutra ou favorável;
II – Logo, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, deve a pena-base ser fixada no mínimo legalmente previsto;
III – Na segunda fase da dosimetria, foi devidamente considerada a circunstância atenuante da menoridade, eis que o acusado era menor de 21 (vinte) e um anos na data do fato. Logo, há que ser mantida a redução aplicada;
IV – Tratando-se de réu primário, não que há falar em reincidência, razão porque afasta-se a incidência da agravante e aplica-se a outra causa atenuante verificada, qual seja, a confissão espontânea, com a consequente redução da pena-base na fração de 1/6;
V – Impossível reconhecer a menor participação do Apelante no delito, uma vez que, conforme suas próprias declarações, foi o responsável pela condução da motocicleta que levou o seu comparsa ao local do crime e, posteriormente, garantiu a sua fuga. Tal conduta é considerada relevante para a prática do delito e revela que os acusados agiram em unidade de desígnios, com verdadeira divisão de tarefas, fatos que afastam a tese de defesa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECUSO DA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CONDUTA RELEVANTE PARA A PRÁTICA DO DELITO.
I - A fundamentação exposta pelo Magistrado a quo para considerar desfavorável a circunstância judicial "consequências do delito" encontra-se equivocada e, desta maneira, não justifica a valoração negativa aplicada em sentença;...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE CONFIGURADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante, haja vista estarem comprovadas a autoria e materialidade dos delitos, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade quando em harmonia e coerência com o conjunto de provas carreado aos autos;
III – A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo;
IV – A inversão da posse da res furtiva, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por alguns momentos, impossibilita a desclassificação do delito para a sua forma tentada;
V – Devidamente configurado o emprego de arma de fogo no cometimento do delito, não há que se falar em afastamento da majorante;
VI - A pena-base do apelante já foi fixada no patamar mínimo legalmente previsto, razão porque improcede o pleito de reforma da dosimetria, nos termos da súmula 231 do STJ;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DELITO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE CONFIGURADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.
I – O conjunto probatório produzi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de sustentá-la.
II – Diante das duas teses expostas, o jurados acolheram a negativa de autoria aduzida pela defesa, haja vista a fragilidade do conjunto probatório produzido pela acusação, que não evidenciou, com a segurança necessária, a autoria do crime.
II – Existem nos autos depoimento de testemunhas, as quais afirmam que, no momento da consumação do delito, o réu se encontrava em outro local, jogando futebol. Ademais, o Laudo de Exame Residuográfico não apontou a presença de chumbo na arma de fogo do acusado e as vítimas que o reconheceram como autor do atentado não compareceram ao plenário para depor perante o Júri.
III – Logo, a conclusão adotada é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de sustentá-la.
II – Diante das duas teses expostas, o jurados acolheram a negativa de auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há se falar em nulidade do feito pela ocorrência de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que, a despeito da falta de intimação pessoal para suprir a renúncia de sua causídica, a apelante foi assistida por advogado constituído durante seu interrogatório judicial;
II – Apesar de devidamente intimado, o advogado da apelante deixou de comparecer à segunda parte da audiência de instrução e julgamento, razão porque se fez necessária a nomeação de defensor público para assisti-la durante o referido ato;
III – Da análise dos autos, conclui-se que não há qualquer prejuízo comprovado à defesa da apelante durante toda a instrução criminal;
IV – Quanto ao pleito de absolvição, conclui-se que o mesmo não merece acolhida, uma vez que a materialidade e autoria do delito foram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos;
V – Em se tratando de crime de tráfico de drogas, na fixação da pena devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42, da Lei 11.343/06;
VI – No caso concreto, em que pese a fixação da pena-base no patamar mínimo legal, inexiste qualquer irregularidade a ser corrigida, uma vez que o magistrado sentenciante aplicou a redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 de forma justificada, em sua fração mínima, qual seja, 1/06 (um sexto);
VII - Ante a manutenção integral da condenação atribuída à apelante, resta prejudicado o pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
VIII – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há se falar em nulidade do feito pela ocorrência de violação aos pri...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROVIMENTO. ACUSADOS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
I – No caso vertido, a prisão preventiva dos acusados é medida indispensável à preservação da ordem pública, na medida em que, além de haverem sido flagranteados na posse de 235 (duzentos e trinta e cinco) trouxinhas de cocaína que, pelos indícios constantes do processo, destinavam-se ao tráfico, possuem histórico que evidenciam o risco concreto de que, caso em liberdade, voltem a delinquir.
II – O recorrido Jheimison de Souza já cumpriu medida socioeducativa por posse de drogas, ao passo em que o recorrido Rangel Rogrigo Montenegro responde a outra ação penal, pelo delito de furto, verificando-se, inclusive, que no momento do atual flagrante estava usufruindo de liberdade provisória, concedida nos autos do Processo nº 0230113-40.2015.8.04.0001.
III – A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de natureza gravíssima e altamente pernicioso ao meio social.
V – Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROVIMENTO. ACUSADOS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
I – No caso vertido, a prisão preventiva dos acusados é medida indispensável à preservação da ordem pública, na medida em que, além de haverem sido flagranteados na posse de 235 (duzentos e trinta e cinco) trouxinhas de cocaína que, pelos indícios constantes do processo, destinavam-se ao tráfico, possuem histórico que evidenciam o risco concreto de que, caso em li...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APELANTE REINCIDENTE – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – APELO DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, in casu, justificam a exasperação da pena, nos termos da sentença de primeira instância.
3. Nos termos do entendimento perfilhado pela Suprema Corte, no concurso a que se refere o art. 67 do CP, a reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea.
4. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º da Lei de Tóxicos demanda o preenchimento dos requisitos elencados no dispositivo legal, o que não ocorre na hipótese, tendo em vista a reincidência do apelante.
5. Mantidas as penas na forma em que fixadas na sentença, restam inviáveis, por expressa determinação legal, os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal) e de alteração do regime de cumprimento da pena (art. 33, § 2.º, alínea "a", do Código Penal), tendo em vista o quantum de pena aplicado exceder oito anos de reclusão.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APELANTE REINCIDENTE – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – APELO DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONCURSO FORMAL – CONFIGURAÇÃO – BENS PATRIMONIAIS SUBTRAÍDOS DE VÍTIMAS DISTINTAS – PRECEDENTES DO STF E STJ – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Ao contrário do que argumenta o apelante, o roubo circunstanciado praticado pelo agente com violação do patrimônio de vítimas distintas, ocorrida no mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não apenas crime único. Precedentes do STF e STJ.
3. Os fundamentos utilizados pelo juízo singular, por ocasião da dosimetria da pena, não merecem qualquer reparo, na medida em que ao aplicar a punição, observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONCURSO FORMAL – CONFIGURAÇÃO – BENS PATRIMONIAIS SUBTRAÍDOS DE VÍTIMAS DISTINTAS – PRECEDENTES DO STF E STJ – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autori...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a comprovação de reincidência não é necessária a existência de certidão cartorária, podendo a condenação com trânsito em julgado ser demonstrada mediante informação extraída do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, bem como pela folha de antecedentes criminais juntada aos autos.
2. Ademais, além de a reincidência, por si só, afastar o reconhecimento do art. 155, §2°, do CP, a ausência de laudo pericial não implica a imediata presunção de que o bens furtados possuem valor ínfimo. No presente caso, tendo sido subtraídas duas máquinas de costura da marca Singer, não há como se presumir que possuem valor insignificante pela simples ausência do laudo.
3. O autor do delito foi preso em flagrante, ainda em posse da res furtiva, tendo sido condenado pela forma tentada do crime de furto. Sendo assim, outra alternativa não tinha ele senão a confissão, já que fora pego com os bens em suas mãos. Inviável, portanto, nesse caso concreto, analisar a sua personalidade a partir da confissão, tampouco compensá-la com a agravante da reincidência.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a comprovação de reincidência não é necessária a existência de certidão cartorária, podendo a condenação com trânsito em julgado ser demonstrada mediante informação extraída do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, bem como pela folha de antecedentes criminais juntada aos autos.
2. Ademais, além de a reincidência, por si só, afastar o reconhecimento do art. 155, §2°, do CP, a ausência de laudo pericial não implica a imediata presunção de que o bens furtados possuem v...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 09/11/2015)
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
3. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA.
1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência.
2. Não agiu incorretamente o juízo de piso ao não se manifestar sobre a emenda dos embargos opostos. É que sobre eles houve a preclusão consumativa, que impediu o seu aditamento.
3. A falsificação perpetrada pelo recorrente teve o condão de iludir o homem médio, com inexorável potencialidade ofensiva, tanto que não foi detectada quando da apresentação do documento à Comissão de Licitação. Na verdade, o fato apenas foi descoberto porque um dos concorrentes do procedimento licitatório delatou a farsa, e isto após o apelante ter-se sagrado vencedor no processo licitatório.
4. Todas as teses aqui expostas dão conta de um acervo probatório seguro e apto à manutenção da condenação. O recorrente foi denunciado e processado segundo o due processs of law, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Sua insurgência quanto à falta de provas não encontra qualquer harmonia com os autos.
5. A caminho do fim, no que pertine a dosimetria da pena imposta , há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA.
1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência.
2. Não agiu...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA CONDUTA DELITUOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSCULPIDA NO ART. 40, IV, LEI 11.343/06.
1. Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Na derradeira fase, o d. Juiz a quo deixou de reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06), tendo em vista que o Apelante não apresenta os requisitos autorizadores para sua incidência, chegando a tal conclusão em face dos inúmeros processos pelo qual responde, além de uma condenação por tráfico ilícito de entorpecentes no processo de n. 0248391-26.2014.8.04.0001, o qual tramitou na 2ª V.E.C.U.T.E.
4. Quanto à causa especial de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, correta a sua aplicação na dosagem da pena, vez que restou comprovado o envolvimento de adolescente na prática da infração penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA CONDUTA DELITUOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSCULPIDA NO ART. 40, IV, LEI 11.343/06.
1. Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - PRAZO EM DOBRO - RECURSO - PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE - ARTS. 593, I, E 798,§ 1º, CPP c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994, e art. 61, X do RITJ/AM - NEGA SEGUIMENTO.
- A contagem de tempo para interposição de apelação criminal inicia a partir da remessa dos autos à Defensoria Pública;
- Nega-se seguimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defensoria Pública, sob inarredável inobservância do prazo legal;
- Inteligência dos arts. 593, I, e 798, §1º, ambos do CPP, c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994 e art. 61, X do RITJ/AM.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - PRAZO EM DOBRO - RECURSO - PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE - ARTS. 593, I, E 798,§ 1º, CPP c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994, e art. 61, X do RITJ/AM - NEGA SEGUIMENTO.
- A contagem de tempo para interposição de apelação criminal inicia a partir da remessa dos autos à Defensoria Pública;
- Nega-se seguimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defensoria Pública, sob inarredável inobservância do prazo legal;
- Inteligência dos arts. 593, I, e 798, §1...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUBSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese do apelante resume-se na impossibilidade do pagamento da prestação pecuniária, razão pela qual pugna para que a medida restritiva de direitos seja substituída por outra prevista no art. 43 do CP.
2. Em que pese possa verificar que quando da realização do auto de prisão em flagrante (09/12/2015) tratava-se de indivíduo desempregado, é plenamente sabido não ser possível fazer de meras alegações uma verdade absoluta acerca da hipossuficiência, ainda mais se levarmos em consideração o prazo transcorrido (dez meses desde a época dos fatos), o que poderia, muito bem, nesse interim, ter havido mudança na situação financeira na vida do recorrente.
3. Por fim, importante destacar que a pena pecuniária fora aplica dentro dos limites estabelecidos em lei, no patamar mínimo (um salário mínimo), tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, de modo que seja necessário e suficiente para a prevenção do crime.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LEI 10.826/03. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUBSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese do apelante resume-se na impossibilidade do pagamento da prestação pecuniária, razão pela qual pugna para que a medida restritiva de direitos seja substituída por outra prevista no art. 43 do CP.
2. Em que pese possa verificar que quando da realização do auto de prisão em flagrante (09/12/2015) tratava-se de indivíduo de...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE RESPONDE À VÁRIOS OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi abordado por policiais que estavam em diligência, à procura de uma motocicleta roubada, momento em que avistaram a referida moto em posse do acusado.
2. Após a abordagem, foi feita uma revista na casa do acusado, onde os policiais apreenderam significativa quantidade de substância entorpecente. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o paciente confessou o delito, e informou que além de consumir também vende drogas.
3. Em consulta aos autos verifiquei que, além de ter sido apreendida sob posse do réu significativa quantidade de drogas, o paciente possui péssimos antecedentes criminais, uma vez que responde a vários outros processos, sendo alguns pelo crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU QUE RESPONDE À VÁRIOS OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi abordado por policiais que estavam em diligência, à procura de uma motocicleta roubada, momento em que avistaram a referida moto em posse do acusado.
2. Após a abordagem, foi feita uma revista na casa do acusado, onde os policiais apreenderam significativa quantidade de substância entorpecente. Em seu in...