HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I) A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II) Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se que o acusado sustenta condenação anterior pela prática do mesmo delito, o que evidencia contumácia delitiva e afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;
III) Comprovada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente, conclui-se que a prisão preventiva do paciente é medida que se impõe para fins de preservação da ordem pública;
IV) O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade, como ocorre no caso concreto;
V) ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I) A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II) Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SA...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II - Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ, constatou-se que o acusado sustenta condenação anterior pela prática do mesmo delito, o que evidencia contumácia delitiva e o risco concreto de que, uma vez em liberdade, volte a delinquir;
III – Comprovadas, assim, a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do agente, conclui-se que a sua custódia é medida que se impõe para fins de preservação da ordem pública;
IV) O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade, como ocorre no caso concreto;
V - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ACUSADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA MESMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas pelas provas carreadas aos autos e, sobretudo, pela confissão do acusado perante a autoridade policial;
II - Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.A materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi exercido pelo Paciente, sendo corroborado pelo laudo de exame ginecológico o qual atestou ocorrência de conjunção carnal recente. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo Paciente e ainda, havendo que considerar sua vida pregressa, vez que ostenta condenação por crime de tráfico de drogas.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, na medida em que impera, nessa fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
2. Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal, a tese desclassificatória deve estar demonstrada de forma incontroversa, o que não ocorre na hipótese. Assim, deve o acusado ser pronunciado, a fim de ser submetido a julgamento pelo Sodalício Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – SUFICIÊNCIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INVIABILIDADE – TESE NÃO COMPROVADA DE PLANO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio da certidão de óbito à fl. 70. Quanto a autoria delitiva atribuída ao Apelante, esta constata-se pelos depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão espontânea do Apelante, o qual narrou com detalhes o modus operandi exercido contra a vítima.
3.Ademais, diante da narrativa dos fatos apresentada nos autos, evidencia-se claramente que a conduta delitiva exercida pelo Apelante decorreu de motivo fútil, haja vista, ainda que, supostamente, não tenha cometido por ciúmes, o Apelante afirma categoricamente que deu continuidade ao ataque por medo de sofrer represália pelos familiares da vítima.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, d, CPP – NOVO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o Apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma é contrária às provas dos autos, no entanto, da análise do conjunto probatório, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto existem elementos capazes de sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRAFICO DE DROGAS . RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O "dedicar-se" a atividades criminosas contém, por seu lado, mais um indicador de situação de algum modo permanente, quem comete um só crime, talvez dois, pode muito bem não estar se dedicando a atividades criminosas. Ainda que cometa outros, se forem próprios de situações ocasionais, que não signifiquem mera repetição, nem reiteração, também possivelmente não estará agindo por dedicação a atividades criminosas
2. O Ministério Publico tem como vertente principal conceituar atividades criminosas como condição negativa para redução de pena, não preenchendo assim os requisitos legais exigidos pelo §4º do art. 33 da Lei de Drogas.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRAFICO DE DROGAS . RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O "dedicar-se" a atividades criminosas contém, por seu lado, mais um indicador de situação de algum modo permanente, quem comete um só crime, talvez dois, pode muito bem não estar se dedicando a atividades criminosas. Ainda que cometa outros, se forem próprios de situações ocasionais, que não signifiquem mera repetição, nem reiteração, também possivelmente não estará agindo por dedicação a atividades criminosas
2. O Ministério Publico tem como vertente principal con...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilidade de restituição de bem que fora apreendido em situação delituosa, todavia, imprescindível que se preencha os requisitos necessários, quais sejam: não interessar o bem ao processo (art. 118), não se tratar de instrumento de crime ou consistir em objeto proibido (art. 119) e, por fim, que não haja dúvida quanto à propriedade do bem (art. 120).
3. In caso, o bem fora apreendido porque o acusado estava transportando o suposto entorpecente na motocicleta, presumindo-se, portanto, que se tratava de bem utilizado como instrumento da prática delituosa, interessando, consequentemente, ao deslinde da ação principal. Ademais, não há nos autos prova veemente da propriedade do bem, tendo em vista que em momento anterior (interrogatório em sede policial), afirmou o acusado que a motocicleta era sua (propriedade de fato), apenas permanecendo ainda em nome do antigo proprietário (Tiago, que detém a propriedade de direito), restando, portando, dúvidas quanto ao direito do reclamado razão pela qual entendo que deve ser retificada a sentença a fim de manter constrição ao bem apreendido.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilid...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prescrição da pretensão punitiva, prevista no artigo 109, do Código Penal, aplica-se antes de transitar em julgado a sentença final, adotando por base o quantum máximo da pena privativa de liberdade prevista ao crime em questão.
2.Ao caso em voga, o Apelado foi denunciado como incurso no já revogado artigo 214 c/c 14, II, ambos do Código Penal, cuja pena máxima era de 10 anos, sendo reduzida para 06 anos, 08 meses e 12 dias, em razão a aplicação da forma tentada. Assim, em observância aos pressupostos do artigo 109, do Código Penal, sendo pena superior a quatro anos e não excedente a doze anos, prescreve em doze anos a pretensão punitiva em abstrato.
3.A esse respeito, verifica-se à fl. 37, que a denúncia foi recebida pelo Juízo a quo em 14/05/2002. Logo, da análise cronológica dos prazos prescricionais, reputo assistir razão a tese trazida pelo Apelado, porquanto, do recebimento da denúncia (14/05/2002) até a presente data, passaram-se mais de 14 anos sem o trânsito em julgado.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A prescrição da pretensão punitiva, prevista no artigo 109, do Código Penal, aplica-se antes de transitar em julgado a sentença final, adotando por base o quantum máximo da pena privativa de liberdade prevista ao crime em questão.
2.Ao caso em voga, o Apelado foi denunciado como incurso no já revogado artigo 214 c/c 14, II, ambos do Código Penal, cuja pena máxima era de 10 anos, sendo reduzida para 06 anos, 08 meses e 12 dias, em razão a aplicação da forma tentada....
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – ARTIGO 312, CPP – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO PROVIDO.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, a materialidade delitiva se comprova por meio do auto de exibição e apreensão e laudo pericial. Por conseguinte, os indícios da autoria demonstram-se em razão do material apreendido estar em poder do Recorrido. Por fim, quanto ao periculum libertatis, a elevada quantidade de substância entorpecente acondicionadas em 26 porções, corroborados pelo fato do Recorrido já ter sido condenado por crime da mesma espécie, revelam sua periculosidade ao meio social.
3.Assim, a segregação cautelar do Recorrido deve ser decretada por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, com base no acautelamento da ordem pública, mostrando-se tal medida, como meio de evitar a prática de infrações penais.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA – ARTIGO 312, CPP – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO PROVIDO.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, a materialidade delitiva se comprova por meio do auto de...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ATIPICIDADE PENAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se na existência de provas capazes de demonstrar que todos os Apelados agiram em unidade de desígnios para a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, ressaltando que o depoimento dos agentes policiais que participaram da prisão, seria seguro e suficiente para evidenciar a culpabilidade.
2.Em que pese, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra firme e coerente dos agentes policiais que atuaram na prisão, ser reconhecidamente dotada de valor probante quando isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado, tenho que ao caso não se mostra suficiente para constatar a culpabilidade dos Apelados Marcelo Pires e Eden Felipe. Por outro lado, os depoimentos dos Réus são harmônicos e consoantes aos demais elementos probatórios, não havendo motivos para desqualificá-los.
3.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos não são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelados Marcelo Pires e Eden Felipe ao delito do artigo 33, da Lei 11.343/06. Deste modo, faz-se necessário o reconhecimento do princípio in dubio pro reo em seu favor, sendo portanto devida as suas absolvições.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ATIPICIDADE PENAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A tese apelativa sustenta-se na existência de provas capazes de demonstrar que todos os Apelados agiram em unidade de desígnios para a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, ressaltando que o depoimento dos agentes policiais que participaram da prisão, seria seguro e suficiente para evidenciar a culpabilidade.
2.Em que pese, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em patamar superior a 4 anos, bem como quando o delito for cometido com emprego de grave ameaça, que, a propósito, constitui elementar do delito de roubo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em pat...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, I, DA LEI N. 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CIRCUNSTANCIADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE CONVERGEM NO MESMO SENTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANOBRA. CULPA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial é possível concluir que a Apelante não foi suficientemente cautelosa a fim de evitar acidente, pois mesmo sem ter visão completa da via realizou manobra de conversão, o que ocasionou acidente com uma motocicleta que trafegava pela via principal, vindo seu condutor a falecer. II. A ausência de laudos periciais específicos, quanto à velocidade dos veículos e as condições de trafegabilidade, por exemplo, não obstam à comprovação da verdade real. A jurisprudência pátria converge no sentido da dispensabilidade do laudo pericial, além de que vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do livre convencimento motivado para a avaliação da prova. III. Resta configurado o crime de homicídio culposo, pois comprovado que o acidente de trânsito se deu por culpa da condutora do veículo que, inobservando as cautelas necessárias, fez conversão sem ter visão completa da via, vindo a ocasionar acidente que acarretou a morte da vítima. IV. Recurso conhecido e impróvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, I, DA LEI N. 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CIRCUNSTANCIADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE CONVERGEM NO MESMO SENTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANOBRA. CULPA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial é possível concluir que a Apelante não foi suficientemente cautelosa a fim de evitar acidente, pois mesmo sem ter visão completa da via realizou...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PAUTADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que a pluralidade de acusados pode ocasionar relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente pelo fato de que a demanda tramita de forma regular com audiência de instrução devidamente pautada para data próxima.
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
4. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, tornando imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PAUTADA – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E UTENSÍLIOS DESTINADOS À TRAFICÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO.
I – A conduta perpetrada pelo réu, que subtraiu os pertences da vítima ameaçando-as com um faca, amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão porque é improcedente o pedido de desclassificação para o delito de furto;
II - Para a configuração da causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal, é desnecessária a comprovação, mediante perícia, da potencialidade lesiva da arma branca, revelando-se suficiente a prova testemunhal segura sobre o emprego do objeto na ação criminosa;
III – A confissão de crime diverso daquele narrado na peça acusatória, não comprovado ao longo da instrução processual, obsta o reconhecimento da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal;
IV – Ademais, mesmo nos casos de confissão parcial ou qualificada, as jurisprudência que a admite para fins de redução da pena, o faz sob a ressalva de que somente deve ser aplicada nas situações em que a manifestação do réu contribui, de fato, para a busca da verdade real, sendo utilizada para fundamentar a condenação;
V - Mantida inalterada a reprimenda imposta em Primeiro Grau e tratando-se de réu reincidente, não há falar em alteração para o regime semiaberto, consoante art. 33, § 2º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA FACA UTILIZADA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO.
I – A conduta perpetrada pelo réu, que subtraiu os pertences da vítima ameaçando-as com um faca, amolda-se com perfeição ao tipo penal "roubo", razão porque é improcedente o pedido de desclassificação para o delito de furto;
II - Para a configu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA.
I – Verificada a necessidade da custódia preventiva da Recorrida para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória;
II - A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de natureza gravíssima e altamente pernicioso ao meio social;
III - Merece especial destaque o fato de terem sido encontradas na residência da acusada várias armas e munições intactas, distribuídas entre os cômodos da casa, o que demonstra, a princípio, que a mesma participava do esquema de tráfico, juntamente com o seu companheiro.
IV – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA.
I – Verificada a necessidade da custódia preventiva da Recorrida para fins de preservação da ordem pública, há que ser reformada a decisão proferida pelo juízo a quo, que concedeu-lhe o benefício da liberdade provisória;
II - A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos que corroboram a necessidade da custódia cautelar, sobretudo quando considerado que o tráfico de entorpecentes é crime de nat...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório, sobretudo quando alinhada aos demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução do feito;
II – Na espécie, as suas declarações, além de firmes e coerentes, são corroboradas pelo Laudo de Conjunção Carnal, pelo Relatório Médico, bem como pela oitiva da testemunha, motivo porque não prosperam os pedidos de absolvição e desclassificação do delito;
III – Mantida a condenação imposta em Primeiro Grau, não há que se falar em alteração no regime de cumprimento da pena, haja vista o disposto no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório, sobretudo quando alinhada aos demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução do feito;
II – Na espécie, as suas declarações, além de firmes e coerentes, são corroboradas pelo Laudo de Conjunção Carnal, pelo Relatório Médico, bem como pela oitiva d...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – A par das alegações do Impetrante, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificar a segregação cautelar ora questionada;
II - O acusado demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que responde a outra ação penal por porte ilegal de munição para arma de fogo, bem como sustenta condenação anterior pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, o que revela a contumácia delitiva;
III - Logo, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do delito e também o fato de que, uma vez em liberdade, há risco evidente de que, pelo seu histórico, o paciente volte a delinquir.
ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I – A par das alegações do Impetrante, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificar a segregação cautelar ora questionada;
II - O acusado demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que responde a outra ação penal por porte ilegal de munição para arma de fogo, bem como sustenta condenação an...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção de Menores
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE AR COMPRIMIDO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I - Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II – Ademais, a prisão preventiva do paciente encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito que, inclusive, ocorreu mediante o envolvimento de menor de idade;
III - Ademais, não obstante alegue que suas condições pessoais são favoráveis à concessão da liberdade provisória, o Paciente não comprova possuir ocupação lícita e nem acosta ao processo a demonstração de seus bons antecedentes. Logo, a ausência de prova neste sentido corrobora a necessidade de que o mesmo permaneça em custódia.
III – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE AR COMPRIMIDO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I - Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II – Ademais, a prisão preventiv...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CUSTÓDIA PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução já realizada e outra designada para data próxima, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CUSTÓDIA PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução já realizada e outra designada para...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
I – A segregação cautelar cautelar do Paciente é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito e o risco de que o Paciente volte a delinquir, uma vez que este demonstra personalidade perigosa e voltada ao crime;
II - O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado, desde que de forma justificada e à luz da razoabilidade;
III - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, sobretudo a complexidade da causa, a pluralidade de reús e a necessidade de oitiva das testemunhas por meio de carta precatória;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DEMORA JUSTIFICADA PELA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
I – A segregação cautelar cautelar do Paciente é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito e o risco de que o Paciente volte a delinquir, uma vez que este demonstra personalidade perigosa e voltada ao crime;
II - O prazo legalmente previsto para a conclusão da ins...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins