ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO TSE SOBRE O
NÚMERO DE VEREADORES. COMPETÊNCIA.
1. É do Tribunal Superior
Eleitoral a competência para julgar mandado de segurança contra as
Resoluções 21.702/2004 e 21.803/2004.
2. Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO DO TSE SOBRE O
NÚMERO DE VEREADORES. COMPETÊNCIA.
1. É do Tribunal Superior
Eleitoral a competência para julgar mandado de segurança contra as
Resoluções 21.702/2004 e 21.803/2004.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02214-01 PP-00148 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 225-229
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-05 PP-00905
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. TRIPLA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INVIABILIDADE. TRANSCURSO DE GRANDE PERÍODO
DE TEMPO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Esta
Corte já afirmou ser inviável a tripla acumulação de cargos
públicos. Precedentes: RE 141.376 e AI 419.426-AgR.
2. Sob a égide
da Constituição anterior, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
101.126, assentou que "as fundações instituídas pelo Poder Público,
que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime
administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais são
fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de
direito público". Por isso, aplica-se a elas a proibição de
acumulação indevida de cargos.
3. Esta Corte rejeita a chamada
"teoria do fato consumado". Precedente: RE 120.893-AgR
4.
Incidência da primeira parte da Súmula STF nº 473: "a administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos".
5. O
direito adquirido e o decurso de longo tempo não podem ser opostos
quanto se tratar de manifesta contrariedade à Constituição.
6.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. TRIPLA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INVIABILIDADE. TRANSCURSO DE GRANDE PERÍODO
DE TEMPO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Esta
Corte já afirmou ser inviável a tripla acumulação de cargos
públicos. Precedentes: RE 141.376 e AI 419.426-AgR.
2. Sob a égide
da Constituição anterior, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
101.126, assentou que "as fundações instituídas pelo Poder Público,
que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime
administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais são
fundaçõ...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00048 EMENT VOL-02213-04 PP-00646 REVJMG v. 56, n. 174, 2005, p. 427-429
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Servidor público: legitimidade da pena de cassação
de aposentadoria, por ilícito administrativo cometido pelo servidor
ainda na atividade, conforme reiterada jurisprudência do Supremo
Tribunal (v.g. RMS 24.557, 2ª T., 2.9.2003, Carlos Velloso, DJ
7.12.95; MS 21.948, Pleno, 29.9.1994, Néri da Silveira, DJ
26.9.2003).
3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à imposição da pena de cassação de aposentadoria à
agravante, que demanda o reexame dos fatos e provas que permeiam a
lide: incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Servidor público: legitimidade da pena de cassação
de aposentadoria, por ilícito administrativo cometido pelo servidor
ainda na atividade, conforme reiterada jurisprudência do Supremo
Tribunal (v.g. RMS 24.557, 2ª T., 2.9.2003, Carlos Velloso, DJ
7.12.95; MS 21.948, Pleno, 29.9.1994, Néri da Silveira, DJ
26.9.2003).
3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à imposição da pena de cassação de aposentadoria à
agravante, que demanda o reexame dos fatos e provas que permeiam a
lide: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-05 PP-00912 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 142-146
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. TOMADA DE CONTAS. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CF, art. 5º, LV.
I. -
Questões constitucionais postas no recurso extraordinário não
ventiladas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
II.
- A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o devido
processo legal se aplica, por expressa imposição constitucional, aos
procedimentos administrativos (CF, art. 5º, LV).
III. - Agravo não
provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. TOMADA DE CONTAS. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CF, art. 5º, LV.
I. -
Questões constitucionais postas no recurso extraordinário não
ventiladas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
II.
- A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que o devido
processo legal se aplica, por expressa imposição constitucional, aos
procedimentos administrativos (CF, art. 5º, LV).
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00041 EMENT VOL-02213-05 PP-00872
EMENTA : Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000)
Ementa
EMENTA : Multa processual (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º):
necessidade de comprovação do depósito da multa para recorrer:
precedente (RE 244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000)
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-06 PP-01111
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02213-08 PP-01579
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - A
questão relativa aos turnos ininterruptos de revezamento para os
horistas não integra o contencioso constitucional, estando a matéria
circunscrita à interpretação de normas infraconstitucionais.
Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o cont...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00044 EMENT VOL-02213-08 PP-01514
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-03 PP-00598
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do
agravo. Deve conhecido o agravo, quando prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Policial civil. Vencimentos. Regime jurídico.
Ofensa à garantia de irredutibilidade. Inexistência. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A Lei nº 9.264/96, que
modificou a organização da Carreira de Policial Civil do Distrito
Federal, até então regida pelo Decreto-Lei nº 2.266/85, não feriu o
princípio da irredutibilidade de vencimentos, porque lhes preservou
o montante global.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Prequestionamento no extraordinário. Caracterização. Conhecimento do
agravo. Deve conhecido o agravo, quando prequestionada a matéria
constitucional, sem que isso implique consistência do recurso
extraordinário.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Policial civil. Vencimentos. Regime jurídico.
Ofensa à garantia de irredutibilidade. Inexistência. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A Lei nº 9.264/96, que
modificou a organização da Carreira de Policial Civil do Distrito
Federal, até então reg...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-03 PP-00581
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1º, do RISTF. 3. Agravo de instrumento interposto por fax. Falta
das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC) quando da
transmissão. Necessidade. Parágrafo único do art. 1º da
Resolução-STF n.º 179/99. Precedente. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1º, do RISTF. 3. Agravo de instrumento interposto por fax. Falta
das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC) quando da
transmissão. Necessidade. Parágrafo único do art. 1º da
Resolução-STF n.º 179/99. Precedente. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00044 EMENT VOL-02213-07 PP-01414
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
VENCIMENTOS. ISONOMIA.
I. - Constitui vantagem pessoal, e não
vencimento, a retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em
razão do exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior
de cargo diverso.
II. - Incidência da Súmula 339-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
VENCIMENTOS. ISONOMIA.
I. - Constitui vantagem pessoal, e não
vencimento, a retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em
razão do exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior
de cargo diverso.
II. - Incidência da Súmula 339-STF.
III. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02212-02 PP-00246
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS:
LEI COMPLEMENTAR 56, DE 1987. LISTA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO.
I. - A
questão foi enfocada apenas sob o ponto de vista da isenção
heterônoma, omitindo-se o acórdão no que toca à questão da lista de
serviços da Lei Complementar 56, de 1987, deixando de abordar e
resolver a questão constitucional, que vem da CF/67, art. 24, II e §
4º, com a redação dada pela EC 1/69, inscrita, hoje, no art. 156,
III e § 3º, I, II e III.
II. - Embargos recebidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS:
LEI COMPLEMENTAR 56, DE 1987. LISTA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO.
I. - A
questão foi enfocada apenas sob o ponto de vista da isenção
heterônoma, omitindo-se o acórdão no que toca à questão da lista de
serviços da Lei Complementar 56, de 1987, deixando de abordar e
resolver a questão constitucional, que vem da CF/67, art. 24, II e §
4º, com a redação dada pela EC 1/69, inscrita, hoje, no art. 156,
III e § 3º, I, II e III.
II. - Embargos recebidos.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00037 EMENT VOL-02212-02 PP-00209
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO -
INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - OFENSA
À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
- Não há
direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade
do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde
que a eventual modificação introduzida por ato legislativo
superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em
conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO -
INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - OFENSA
À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
- Não há
direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade
do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde
que a eventual modificação introduzida por ato legislativo
superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em
conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário.
Precedentes.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02225-06 PP-01026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. EXTENSÃO
DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS ATIVOS. NATUREZA DAS VANTAGENS.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
As vantagens de caráter genérico,
concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos,
por força do § 4o do art. 40 da Magna Carta (redação
originária).
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em
sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar
a legislação infraconstitucional pertinente.
Precedentes: RE
410.288-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 141.189-AgR,
Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 281.260-AgR, Relator Ministro
Maurício Corrêa.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. EXTENSÃO
DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS ATIVOS. NATUREZA DAS VANTAGENS.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
As vantagens de caráter genérico,
concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos,
por força do § 4o do art. 40 da Magna Carta (redação
originária).
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em
sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar
a legislação infraconstitucional pertine...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00600
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TABELIÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS: APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
I. -
Ocorrência do fumus boni juris a autorizar a concessão de efeito
suspensivo ao RE: ADI 2.602/MG, Ministro Moreira Alves.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TABELIÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS: APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO.
I. -
Ocorrência do fumus boni juris a autorizar a concessão de efeito
suspensivo ao RE: ADI 2.602/MG, Ministro Moreira Alves.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-01 PP-00152
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00012 EMENT VOL-02217-07 PP-01284
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000.
Decisão
agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000.
Decisão
agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00018 EMENT VOL-02217-06 PP-01152
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Suboficial da reserva remunerada
da Aeronáutica. Promoção. Pretensão de promoções sucessivas aos
postos de segundo tenente, primeiro-tenente e capitão. Quadro de
oficiais especialistas. Requisito. Estágio de Adaptação. Falta de
participação. Segurança indeferida. Recurso improvido. Inteligência
e aplicação do Decreto nº 86.686/1981, modificado pelo Decreto nº
92.675/1986. Constitui requisito indispensável para ingresso no
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, a realização do
Estágio de Adaptação ao Oficialato, nos termos da legislação vigente
à data dos exames classificatórios para a matrícula
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Suboficial da reserva remunerada
da Aeronáutica. Promoção. Pretensão de promoções sucessivas aos
postos de segundo tenente, primeiro-tenente e capitão. Quadro de
oficiais especialistas. Requisito. Estágio de Adaptação. Falta de
participação. Segurança indeferida. Recurso improvido. Inteligência
e aplicação do Decreto nº 86.686/1981, modificado pelo Decreto nº
92.675/1986. Constitui requisito indispensável para ingresso no
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, a realização do
Estágio de Adaptação ao Oficialato, nos termos da legislação vigente
à data dos...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00350 RTJ VOL-00200-02 PP-00735 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 169-175
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SISTEMA METROVIÁRIO DE
TRANSPORTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE
RECEITA DE BILHETERIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO INCISO II DO § 1º DO ART. 173 DA MAGNA CARTA. MEDIDA
CAUTELAR.
Até o julgamento do respectivo recurso extraordinário,
fica sem efeito a decisão do Juízo da execução, que determinou o
bloqueio de vultosa quantia nas contas bancárias da executada,
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Adota-se esse
entendimento sobretudo em homenagem ao princípio da continuidade do
serviço público, sobre o qual, a princípio, não pode prevalecer o
interesse creditício de terceiros. Conclusão que se reforça, no
caso, ante o caráter essencial do transporte coletivo, assim
considerado pelo inciso V do art. 30 da Lei Maior.
Nesse
entretempo, restaura-se o esquema de pagamento concebido na forma do
art. 678 do CPC.
Medida cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. SISTEMA METROVIÁRIO DE
TRANSPORTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE
RECEITA DE BILHETERIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO INCISO II DO § 1º DO ART. 173 DA MAGNA CARTA. MEDIDA
CAUTELAR.
Até o julgamento do respectivo recurso extraordinário,
fica sem efeito a decisão do Juízo da execução, que determinou o
bloqueio de vultosa quantia nas contas bancárias da executada,
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Adota-se esse
entendimento sobretudo em homenagem...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02234-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 16-32