EMENTA: 1. Embargos de declaração: descabimento: ausência de
contradição, ambigüidade, obscuridade ou omissão (C. Pr. Penal, art.
619): pretensão ao reexame do julgado: rejeição.
A contradição
sanável mediante embargos de declaração é a verificada entre os
fundamentos do acórdão e a sua conclusão, não a que possa haver nas
diversas motivações de votos convergentes.
Ementa
1. Embargos de declaração: descabimento: ausência de
contradição, ambigüidade, obscuridade ou omissão (C. Pr. Penal, art.
619): pretensão ao reexame do julgado: rejeição.
A contradição
sanável mediante embargos de declaração é a verificada entre os
fundamentos do acórdão e a sua conclusão, não a que possa haver nas
diversas motivações de votos convergentes.
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-1 PP-00154
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO.
Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º.
I. - O que a norma do art.
8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou
na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações
ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido.
II. - RE
conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO.
Constituição de 1988, ADCT, artigo 8º.
I. - O que a norma do art.
8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou
na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conquência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações
ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido.
II. - RE
conhecido e improvido.
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02231-02 PP-00361
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 1º,
INCISOS I E II, EXPRESSÃO "OU TRÊS" CONTIDA NO § 2º E § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE CONTAS.
COMPOSIÇÃO. CONSELHEIRO. ESCOLHA. ENUNCIADO N. 653 DA SÚMULA DESTA
CORTE.
1. Nos termos do Enunciado n. 653 da Súmula desta Corte, nos
Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete Conselheiros,
três deles serão escolhidos pelo Governador do Estado, cabendo-lhe
indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério
Público Especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais
são escolhidos pela Assembléia Legislativa.
2. Quanto aos dois
primeiros, apenas os auditores e membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis
Conselheiros.
3. Inconstitucionalidade da expressão "ou três"
contida no § 2º do artigo 78 da Constituição mineira, já que à
Assembléia Legislativa compete a escolha de quatro dos
conselheiros.
4. Ação direta julgada parcialmente procedente, para
declarar a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I e II, do § 2º e
do § 3º, do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 1º,
INCISOS I E II, EXPRESSÃO "OU TRÊS" CONTIDA NO § 2º E § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE CONTAS.
COMPOSIÇÃO. CONSELHEIRO. ESCOLHA. ENUNCIADO N. 653 DA SÚMULA DESTA
CORTE.
1. Nos termos do Enunciado n. 653 da Súmula desta Corte, nos
Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete Conselheiros,
três deles serão escolhidos pelo Governador do Estado, cabendo-lhe
indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério
Público Especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais
são escolhidos pela...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-02 PP-00289
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal
mostra-se pacífica quanto à possibilidade de manuseio da reclamação
para buscar-se a eficácia de acórdão prolatado em processo objetivo.
Ressalva de entendimento pessoal.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO
PROFERIDO EM IDÊNTICA MEDIDA. Descabe formalizar a reclamação quando
se almeja a observância de acórdão proferido por força de idêntica
medida.
LEGITIMIDADE - RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO EM
PROCESSO OBJETIVO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em
evolução, é no sentido de se admitir a legitimidade para reclamação
de todo e qualquer interessado em ver prevalecente acórdão
formalizado no controle concentrado de constitucionalidade. Ressalva
de entendimento pessoal.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 598-7/TO - ALCANCE. Não há como
vislumbrar desrespeito ao acórdão formalizado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 598-7/TO, cujo teor harmoniza-se com a
glosa, em edital de concurso, de tratamento preferencial aos
denominados Pioneiros do Tocantins.
Ementa
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal
mostra-se pacífica quanto à possibilidade de manuseio da reclamação
para buscar-se a eficácia de acórdão prolatado em processo objetivo.
Ressalva de entendimento pessoal.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO
PROFERIDO EM IDÊNTICA MEDIDA. Descabe formalizar a reclamação quando
se almeja a observância de acórdão proferido por força de idêntica
medida.
LEGITIMIDADE - RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO PROLATADO EM
PROCESSO OBJETIVO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em
evolução,...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00007 EMENT VOL-02222-01 PP-00083
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL. ART. 9º DO
ADCT/88. ANISTIA. MILITAR CASSADO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
CASSAÇÃO. VÍCIO GRAVE. ABRANGÊNCIA DAS EXPRESSÕES. DUPLA PUNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VICE-ALMIRANTE DA MARINHA DO BRASIL. ESCOLHA PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LISTA DE MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS. LEI N. 4.822/65. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA.
1. A litispendência pressupõe
o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. A identidade dos feitos
quanto às partes, à causa de pedir, próxima e remota, e ao pedido,
mediato e imediato, é indispensável à sua caracterização.
2. O
vocábulo "cassação" do art. 9º do ADCT contempla a situação de todos
os que, com fundamento na legislação excepcional, sofreram ato
punitivo de demissão, disponibilidade, aposentadoria, transferência
para a reserva ou reforma, afetando, portanto, direitos de índole
funcional.
3. A expressão "vício grave" do art. 9º do ADCT tem
sentido abrangente, alcançando tanto os vícios formais quanto os
materiais do ato de cassação ou de suspensão dos direitos políticos.
Incluem-se entre essas hipóteses o vício da vontade presidencial e
o da dupla punição, ainda que na esfera militar. Precedente [AOE n.
13, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.03.93].
4. A escolha
para o cargo de Vice-Almirante pelo Chefe do Poder Executivo deve
atender ao critério do merecimento, construído ao longo da carreira
do militar [art. 26 da Lei n. 4.822/65]. Precedente [AOE n. 13,
Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.03.93].
5. A aferição do
merecimento do militar é procedida por quem o aprecia, bem assim em
quantos analisaram a sua conduta [critério subjetivo],
concedendo-lhe menções a partir de preceitos legais que estabelecem
os critérios para promoção dos Oficiais [critério
objetivo].
6. Impõe-se o reconhecimento do direito ao posto militar
e reflexos financeiros, requeridos na forma do art. 9º do ADCT, se
o beneficiário comprovar que, não fosse o ato de cassação
compulsória, teria formado a lista de merecimento.
7. O objeto da
ação originária especial prevista no art. 9º do ADCT é absolutamente
restrito. O dano moral não consubstancia direito interrompido pela
cassação compulsória, mas um direito que surge do próprio ato nulo.
Incabível o ressarcimento dos danos morais por meio de ação
originária especial, facultado o uso das vias ordinárias.
8. Ação
originária especial parcialmente procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL. ART. 9º DO
ADCT/88. ANISTIA. MILITAR CASSADO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
CASSAÇÃO. VÍCIO GRAVE. ABRANGÊNCIA DAS EXPRESSÕES. DUPLA PUNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VICE-ALMIRANTE DA MARINHA DO BRASIL. ESCOLHA PELO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LISTA DE MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS. LEI N. 4.822/65. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA.
1. A litispendência pressupõe
o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em
julgado decisão terminativa ou definitiva. A identidade dos feitos
quanto às par...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 93-116
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE
PRAZO.
I. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772/CE,
Célio Borja, "DJ" de 16.8.1991; HC 71.172/RJ, Celso de Mello, "DJ"
de 13.5.1994; Ext 785-QO/México, Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001; Ext 827/Uruguai, Ilmar Galvão, "DJ" de 1º.8.2003.
II. -
HC indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE
EXTRADIÇÃO. HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. EXCESSO DE
PRAZO.
I. - A prisão preventiva constitui pressuposto do
processamento do pedido de extradição, não se confundindo com a
prisão preventiva regulada pelo CPP. Precedentes: HC 67.772/CE,
Célio Borja, "DJ" de 16.8.1991; HC 71.172/RJ, Celso de Mello, "DJ"
de 13.5.1994; Ext 785-QO/México, Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001; Ext 827/Uruguai, Ilmar Galvão, "DJ" de 1º.8.2003.
II. -
HC indeferido.
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-02 PP-00266 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 481-487
EMENTA: AÇÃO POPULAR CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AJUIZADA NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102 DA MAGNA CARTA. INCOMPETÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 21 DO RI/STF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 113 DO CPC.
Descabe a
declinação da competência, por não ser ambígua a matéria (MS 24.700
AgR, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio). De outra parte,
esta egrégia Corte não pode se transformar em órgão de orientação e
consulta das partes, "resolvendo, em caráter definitivo,
irreversível, questão sobre a competência de um Juízo ou Tribunal,
sem que aquele ou este tenha tido oportunidade de admiti-la ou
rejeitá-la" (Embargos de Declaração na Petição 3.326, Relator
Ministro Celso de Mello).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AÇÃO POPULAR CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AJUIZADA NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102 DA MAGNA CARTA. INCOMPETÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 21 DO RI/STF. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO
COMPETENTE. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 113 DO CPC.
Descabe a
declinação da competência, por não ser ambígua a matéria (MS 24.700
AgR, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio). De outra parte,
esta egrégia Corte não pode se transformar em órgão de orientação e
consulta das partes, "resolvendo, em caráter definitivo,
irreversível...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-01 PP-00143 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 239-244
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - AÇÃO DISCRIMINATÓRIA - ENVOLVIMENTO DE
ESTADO E DE AUTARQUIA FEDERAL - ESTADO DE MATO GROSSO E INCRA. A
concessão de liminar em reclamação resta respaldada ante a
relevância do pedido formulado e o risco de se manter com plena
eficácia o quadro até então delineado, suspendendo-se o curso de
ação discriminatória e afastando-se implemento de medidas
determinadas pelo juízo
Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - AÇÃO DISCRIMINATÓRIA - ENVOLVIMENTO DE
ESTADO E DE AUTARQUIA FEDERAL - ESTADO DE MATO GROSSO E INCRA. A
concessão de liminar em reclamação resta respaldada ante a
relevância do pedido formulado e o risco de se manter com plena
eficácia o quadro até então delineado, suspendendo-se o curso de
ação discriminatória e afastando-se implemento de medidas
determinadas pelo juízo
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00058 EMENT VOL-02218-02 PP-00285 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 213-221
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Desapropriação para fins de
reforma agrária. 3. Os recursos administrativos, sem efeito
suspensivo, não impedem a edição do decreto de declaração de
utilidade pública (Lei 9.794/99, art. 61). Precedente: MS nº 24.163,
DJ de 19.9.2003. Inocorrência de ofensa ao princípio do
contraditório e da ampla defesa. 4. Vistorias parceladas.
Admissibilidade. Glebas exploradas autonomamente por arrendatários
distintos. 5. Configuração de plausibilidade da impetração de modo a
obstar medidas tendentes a dificultar a própria produtividade do
imóvel, especialmente se, como no caso, a invasão ocorre em áreas
onde haja água, passagens ou caminhos. 6. Ocupação pelos "sem-terra"
de fração que, embora diminuta, é representativa para a
administração da propriedade denominada Engenho Dependência.
Superação da jurisprudência do STF firmada no MS nº 23.054-PB, DJ de
4.5.2001 e MS nº 23.857-MS, DJ de 13.6.2003, segundo a qual, a
ínfima extensão de área invadida, não justifica a improdutividade de
imóvel. 7. Mandado de Segurança parcialmente deferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Desapropriação para fins de
reforma agrária. 3. Os recursos administrativos, sem efeito
suspensivo, não impedem a edição do decreto de declaração de
utilidade pública (Lei 9.794/99, art. 61). Precedente: MS nº 24.163,
DJ de 19.9.2003. Inocorrência de ofensa ao princípio do
contraditório e da ampla defesa. 4. Vistorias parceladas.
Admissibilidade. Glebas exploradas autonomamente por arrendatários
distintos. 5. Configuração de plausibilidade da impetração de modo a
obstar medidas tendentes a dificultar a própria produtividade do
imóvel, especialmente se, como no caso,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02226-01 PP-00090
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DUPLA
TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO COMPARADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
É viável o pedido de extradição, uma vez
que se funda em tratado de extradição firmado entre o Brasil e a
Itália.
Infere-se dos documentos apresentados junto às Notas
Verbais que o crime praticado pelo extraditando - concurso em
tráfico de substâncias entorpecentes - possui correspondência na
legislação brasileira (Lei 6.368/1976, arts. 12 e 14, c/c o art.
18), de sorte que está atendida a exigência da dupla
tipicidade.
Não ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, porquanto verificada a prática de atos processuais
interruptivos do prazo prescricional, tanto à luz do direito penal
italiano (art. 160), como nos termos da legislação pátria (Código
Penal, art. 117).
O ato processual consubstanciado na
sentença-despacho de remessa do réu a julgamento (sentenza-ordinanza
di rinvio a giudizio), previsto no direito italiano, incidente após
as fases das investigações preliminares e da audiência preliminar,
equivale à pronúncia do direito brasileiro, e é apto a causar a
interrupção do prazo prescricional.
Preenchidas todas as condições
de admissibilidade, defere-se o pedido de extradição. Ressalva para
que seja detraído o tempo de prisão cumprido no Brasil em razão do
pedido de extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DUPLA
TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO COMPARADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
É viável o pedido de extradição, uma vez
que se funda em tratado de extradição firmado entre o Brasil e a
Itália.
Infere-se dos documentos apresentados junto às Notas
Verbais que o crime praticado pelo extraditando - concurso em
tráfico de substâncias entorpecentes - possui correspondência na
legislação brasileira (Lei 6.368/1976, arts. 12 e 14, c/c o art.
18), de sorte que está atendida a exigência da dupla
tipicidade.
Não ocorreu a extinção da punib...
Data do Julgamento:05/10/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-01 PP-00032 RTJ VOL-00199-01 PP-00054 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 331-357
SUSPENSÃO DO PROCESSO - PERÍODO DE PROVA - ENVOLVIMENTO EM EPISÓDIO
A REVELAR A OCORRÊNCIA MATERIAL DE CRIME. A condição de não se
envolver o beneficiário da suspensão em acontecimento a
consubstanciar crime é objetiva, não sendo alcançada pelos
princípios da não-culpabilidade e da inocência, no que obstaculizam
algo diverso, ou seja, a consideração da culpa antes do trânsito em
julgado do decreto condenatório
Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - PERÍODO DE PROVA - ENVOLVIMENTO EM EPISÓDIO
A REVELAR A OCORRÊNCIA MATERIAL DE CRIME. A condição de não se
envolver o beneficiário da suspensão em acontecimento a
consubstanciar crime é objetiva, não sendo alcançada pelos
princípios da não-culpabilidade e da inocência, no que obstaculizam
algo diverso, ou seja, a consideração da culpa antes do trânsito em
julgado do decreto condenatório
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00238 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 511-514
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
O trancamento de ação penal pela via do habeas
corpus, por ausência de justa causa, é perfeitamente possível, mas é
medida de caráter excepcional. Precedentes.
No caso concreto, os
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal estão devidamente
preenchidos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
O trancamento de ação penal pela via do habeas
corpus, por ausência de justa causa, é perfeitamente possível, mas é
medida de caráter excepcional. Precedentes.
No caso concreto, os
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal estão devidamente
preenchidos.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-02 PP-00336 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 459-463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro
grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de
declaração.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro
grosseiro, não há que ser o agravo convertido em embargos de
declaração.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00036 EMENT VOL-02212-03 PP-00440
RECURSO - APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - DEBATE E DECISÃO PRÉVIOS. A
análise da matéria contida na apelação prescinde do debate e da
decisão prévios na origem, ou seja, do prequestionamento.
RECURSO - APELAÇÃO PENAL - DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade
da apelação no campo do processo penal não se faz nos moldes do
artigo 515 do Código de Processo Civil, ficando vedada, ante o
princípio do juiz natural, a queima de etapas, a supressão de
instância.
RECURSO - APELAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verificada a supressão de instância, o vício de procedimento, no que
apreciado tema que não passou pelo crivo do juiz natural,
refutando-se as razões do recurso quanto ao referido defeito,
impõe-se a declaração de nulidade do processo.
Ementa
RECURSO - APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - DEBATE E DECISÃO PRÉVIOS. A
análise da matéria contida na apelação prescinde do debate e da
decisão prévios na origem, ou seja, do prequestionamento.
RECURSO - APELAÇÃO PENAL - DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade
da apelação no campo do processo penal não se faz nos moldes do
artigo 515 do Código de Processo Civil, ficando vedada, ante o
princípio do juiz natural, a queima de etapas, a supressão de
instância.
RECURSO - APELAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verificada a supressão de instância, o vício de procedimento, no que
apreciado tema que nã...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-02 PP-00399 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 450-453
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. A prisão decorrente de sentença não
transitada em julgado (artigo 594 do CPP) não caracteriza
constrangimento ilegal, nem fere o direito de apelar em liberdade,
quando fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo
Penal. 3. A multi-reincidência de paciente, em especial a
multi-reincidência específica no mesmo crime, é fundamento
suficiente para a decretação de prisão preventiva para a garantia da
ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Ordem indeferida
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. A prisão decorrente de sentença não
transitada em julgado (artigo 594 do CPP) não caracteriza
constrangimento ilegal, nem fere o direito de apelar em liberdade,
quando fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo
Penal. 3. A multi-reincidência de paciente, em especial a
multi-reincidência específica no mesmo crime, é fundamento
suficiente para a decretação de prisão preventiva para a garantia da
ordem pública (art. 312 do CPP). 4. Ordem indeferida
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00047 EMENT VOL-02213-2 PP-00362 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 378-385
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME
HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A inconstitucionalidade do art. 2º, §
1º, da Lei 8.072/90, foi repelida pelo Plenário desta Corte no
julgamento do HC 69.657.
2. Enquanto não modificado esse
entendimento, subsiste a constitucionalidade do referido dispositivo
legal, devendo prevalecer a jurisprudência da Casa, no sentido de
que a pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90
deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.
3. Não se
estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão
no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura (Súmula
STF nº 698).
4. Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME
HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A inconstitucionalidade do art. 2º, §
1º, da Lei 8.072/90, foi repelida pelo Plenário desta Corte no
julgamento do HC 69.657.
2. Enquanto não modificado esse
entendimento, subsiste a constitucionalidade do referido dispositivo
legal, devendo prevalecer a jurisprudência da Casa, no sentido de
que a pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90
deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.
3. Não se
estende aos demais crim...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02215-02 PP-00452 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 467-471
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório.
A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento.
III. - Impossibilidade de juntada de peça
essencial na Corte. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao
agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório.
A ausência do seu inteiro teor acarreta o não-conhecimento do agravo
de instrumento.
III. - Impossibilidade de juntada de peça
essencial na Corte. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-08 PP-01603
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da CF: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão
que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso ext...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02212-06 PP-01070
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão impugnado que reduziu o
valor da multa cominatória. Aplicação do art. 461, § 6º, do CPC.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXII, LIV e
LXIX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no
prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada sua
tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão impugnado que reduziu o
valor da multa cominatória. Aplicação do art. 461, § 6º, do CPC.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXXII, LIV e
LXIX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que
teria por objeto alegação...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02212-08 PP-01555
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA REFLEXA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EFEITO DEVOLUTIVO.
I. -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas
no recurso extraordinário.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No
caso, a apreciação das questões constitucionais não prescinde do
exame de norma infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- O recurso especial e o recurso extraordinário, que não têm efeito
suspensivo, não impedem a execução provisória da pena de prisão.
Regra contida no art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90, que não fere o
princípio da presunção de inocência. Precedentes.
V. - Precedentes
do STF.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA REFLEXA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. EFEITO DEVOLUTIVO.
I. -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas
no recurso extraordinário.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No
caso, a apreciação das questões constitucionais não prescinde do
exame de norma infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00043 EMENT VOL-02213-07 PP-01305