EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Delito de associação criminosa.
Art. 299º do Código Penal português. Inquérito em fase inicial de
investigações. Indicações precisas sobre local, data, natureza e
circunstâncias do fato. Ausência. Pedido indeferido quanto a tal
imputação. Aplicação do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Não pode
deferido pedido de extradição com base em imputação de delito, cuja
apuração, em inquérito, se encontra em fase inicial de
investigações e, portanto, ainda carente de indicações precisas
sobre o fato supostamente criminoso.
2. EXTRADIÇÃO. Passiva.
Delitos de burla qualificada e falsificação de documento. Arts.
217º, nº 1, 218º, nº 2, "a", e 256º, n°1 e 3, do Código Penal
português, e 171 e 298 do Código Penal brasileiro. Contrafação de
cheques depositados pelo acusado em sua conta corrente, e cujos
valores foram sacados por ele em dinheiro após o creditamento.
Falsum cuja potencialidade lesiva se exaure na fraude elementar da
burla qualificada, ou estelionato. Absorção daquele por este.
Aplicação do princípio da consunção. Inexistência de concurso
formal. Pedido deferido apenas quanto ao crime de burla qualificada.
Se a potencialidade lesiva da falsificação de cheques se exaure na
fraude que figura o elemento constitutivo do delito de burla
qualificada, ou estelionato, consistente na obtenção de vantagem
indevida com o levantamento dos valores dos títulos depositados na
conta do acusado, o primeiro crime é absorvido pelo segundo.
Ementa
EMENTAS: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Delito de associação criminosa.
Art. 299º do Código Penal português. Inquérito em fase inicial de
investigações. Indicações precisas sobre local, data, natureza e
circunstâncias do fato. Ausência. Pedido indeferido quanto a tal
imputação. Aplicação do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Não pode
deferido pedido de extradição com base em imputação de delito, cuja
apuração, em inquérito, se encontra em fase inicial de
investigações e, portanto, ainda carente de indicações precisas
sobre o fato supostamente criminoso.
2. EXTRADIÇÃO. Passiva.
Delitos de burl...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00085 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 333-343
EMENTAS: 1. LEGITIMIDADE. Passiva. Mandado de segurança. Autoridade
tida por coatora. Pensão previdenciária. Cancelamento. Ato
determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União. Legitimação
passiva exclusiva deste. Execução por parte do Gerente Regional de
Administração do Ministério da Fazenda. Irrelevância.
Autoridade
tida por coatora, para efeito de mandado de segurança, é a pessoa
que, in statu assertionis, ordena a prática do ato, não o
subordinado que, em obediência, se limita a executar-lhe a
ordem.
2. MANDADO DE SEGURANÇA. Pensão previdenciária.
Cancelamento. Ato determinado em acórdão do Tribunal de Contas da
União. Conhecimento pelo interessado que não participou do processo.
Data da ciência real, não da publicação oficial. Ação ajuizada
dentro do prazo. Decadência não consumada. Preliminar repelida.
Precedentes. No processo administrativo do Tribunal de Contas da
União, em que a pessoa prejudicada pela decisão não foi convidada a
defender-se, conta-se o prazo para ajuizamento de mandado de
segurança a partir da ciência real do ato decisório, não de sua
publicação no órgão oficial.
3. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos.
Pensão previdenciária. Pagamentos reiterados à companheira. Situação
jurídica aparente e consolidada. Cancelamento pelo Tribunal de
Contas da União, sem audiência prévia da pensionista interessada.
Procedimento administrativo nulo. Decisão ineficaz. Inobservância do
contraditório e da ampla defesa. Violação de direito líquido e
certo. Mandado de segurança concedido. Ofensa ao art. 5º, LIV e LV,
da CF. Precedentes. É nula a decisão do Tribunal de Contas da União
que, sem audiência prévia da pensionista interessada, a quem não
assegurou o exercício pleno dos poderes do contraditório e da ampla
defesa, lhe cancelou pensão previdenciária que há muitos anos vinha
sendo paga.
Ementa
EMENTAS: 1. LEGITIMIDADE. Passiva. Mandado de segurança. Autoridade
tida por coatora. Pensão previdenciária. Cancelamento. Ato
determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União. Legitimação
passiva exclusiva deste. Execução por parte do Gerente Regional de
Administração do Ministério da Fazenda. Irrelevância.
Autoridade
tida por coatora, para efeito de mandado de segurança, é a pessoa
que, in statu assertionis, ordena a prática do ato, não o
subordinado que, em obediência, se limita a executar-lhe a
ordem.
2. MANDADO DE SEGURANÇA. Pensão previdenciária.
Cancelamento. Ato determinado em ac...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02244-02 PP-00283 RTJ VOL-00199-03 PP-01038 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 186-202
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA
PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES -
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO
JURÍDICO SUFICIENTE - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO
JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS DIREITOS
BÁSICOS DO SÚDITO ESTRANGEIRO - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS
CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO,
NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO
DO PLEITO EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE
TRATADO DE EXTRADIÇÃO E OFERECIMENTO DE PROMESSA DE RECIPROCIDADE
POR PARTE DO ESTADO REQUERENTE.
- A inexistência de tratado de
extradição não impede a formulação e o eventual atendimento do
pleito extradicional, desde que o Estado requerente prometa
reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediante expediente (Nota
Verbal) formalmente transmitido por via diplomática. Doutrina.
Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS:
PARADIGMA ÉTICO-JURÍDICO CUJA OBSERVÂNCIA CONDICIONA O DEFERIMENTO
DO PEDIDO EXTRADICIONAL.
- A essencialidade da cooperação
internacional na repressão penal aos delitos comuns não exonera o
Estado brasileiro - e, em particular, o Supremo Tribunal Federal -
de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito
estrangeiro que venha a sofrer, em nosso País, processo
extradicional instaurado por iniciativa de qualquer Estado
estrangeiro.
O extraditando assume, no processo extradicional, a
condição indisponível de sujeito de direitos, cuja intangibilidade
há de ser preservada pelo Estado a que foi dirigido o pedido de
extradição (o Brasil, no caso).
- O Supremo Tribunal Federal não
deve autorizar a extradição, se se demonstrar que o ordenamento
jurídico do Estado estrangeiro que a requer não se revela capaz de
assegurar, aos réus, em juízo criminal, os direitos básicos que
resultam do postulado do "due process of law" (RTJ 134/56-58 - RTJ
177/485-488), notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da
ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as
partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do
magistrado processante. Demonstração, no caso, de que o regime
político que informa as instituições do Estado requerente reveste-se
de caráter democrático, assegurador das liberdades públicas
fundamentais.
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO -
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE E
DUPLA PUNIBILIDADE.
- O postulado da dupla tipicidade - por
constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de
extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando
seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no
Estado requerente.
O que realmente importa, na aferição do
postulado da dupla tipicidade, é a presença dos elementos
estruturantes do tipo penal ("essentialia delicti"), tais como
definidos nos preceitos primários de incriminação constantes da
legislação brasileira e vigentes no ordenamento positivo do Estado
requerente, independentemente da designação formal por eles
atribuída aos fatos delituosos.
- Não se concederá a extradição,
quando estiver extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a
punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a
consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira,
seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A
satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui
requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.
Observância, na espécie, do postulado da dupla punibilidade.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - SUPOSTA
PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES -
INEXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA
FEDERAL DA ALEMANHA - PROMESSA DE RECIPROCIDADE - FUNDAMENTO
JURÍDICO SUFICIENTE - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO
JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS DIREITOS
BÁSICOS DO SÚDITO ESTRANGEIRO - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS
CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO,
NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO
DO PLEITO EXTRADICIONAL -...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02213-01 PP-00121 RTJ VOL-00201-03 PP-00846 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 477-483
EMENTA: LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão
prolatado no julgamento do RMS 23.657 (concurso para fiscal do
Trabalho de 1994 - cadastro de reserva).
Possibilidade de
concessão de liminar em ação rescisória para assegurar o resultado
útil da ação. Precedentes.
Referendo, por maioria, de decisão
monocrática que deferira o pedido de medida liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.
Ementa
LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação rescisória fundada no
art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão
prolatado no julgamento do RMS 23.657 (concurso para fiscal do
Trabalho de 1994 - cadastro de reserva).
Possibilidade de
concessão de liminar em ação rescisória para assegurar o resultado
útil da ação. Precedentes.
Referendo, por maioria, de decisão
monocrática que deferira o pedido de medida liminar para sustar os
efeitos da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00068
COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de
conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Estadual.
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES -
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL -
ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que
cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de
mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para
denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de
conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Estadual.
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES -
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL -
ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que
cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de
mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para
denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal.
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-01 PP-00078 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 165-175 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 469-474
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Servidora
pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o
vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade.
A
proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e
parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza
o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda
a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.
Mandado de
segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Servidora
pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o
vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade.
A
proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e
parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza
o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda
a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.
Mandado de
segurança denegado.
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-01 PP-00109 RB v. 18, n. 509, 2006, p. 21-22 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 145-152 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 145-147 RMP n. 34, 2009, p. 307-312
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AFASTAMENTO DE OUTROS
PRECEITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DAS
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA [ART. 207, CAPUT E
§ 2º DA CB/88]. LEGITIMIDADE DE SUAS RESOLUÇÕES. FUNÇÃO
REGULAMENTAR. OBRIGAÇÃO DE RETORNO DO BENEFICIÁRIO DE BOLSA DE
ESTUDOS NO EXTERIOR COM FINANCIAMENTO PÚBLICO IMEDIATAMENTE APÓS O
PERÍODO DE CONCESSÃO. REGRESSO APÓS ONZE ANOS. AFASTAMENTO DA
RESPONSABILIDADE DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora caiba ao Tribunal de Contas da União a elaboração de seu
regimento interno [art. 1º, X, da Lei n., 8.443/92], os
procedimentos nele estabelecidos não afastam a aplicação dos
preceitos legais referentes ao processo administrativo, notadamente
a garantia processual prevista no art. 3º, III, da Lei n. 9.784/99.
Precedente [MS n. 23.550, Relator para o acórdão o Ministro
SEPULVEDA PERTENCE, DJ 31.10.2001].
2. O beneficiário de bolsa de
estudos no exterior, às expensas do Poder Público, não pode alegar o
desconhecimento de obrigação prevista em ato normativo do órgão
provedor.
3. A legitimidade das resoluções do CNPq, bem como das
demais instituições de pesquisa científica e tecnológica decorre da
autonomia conferida pelo artigo 207, caput e § 2º, da Constituição
do Brasil.
4. O retorno do impetrante ao Brasil onze anos após o
encerramento do benefício não afasta --- ante a existência de
preceito regulamentar que determinava o regresso imediatamente após
o término do período de concessão da bolsa, sob pena de devolução
integral dos valores recebidos --- sua responsabilidade pelo
ressarcimento do erário.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AFASTAMENTO DE OUTROS
PRECEITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DAS
INSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA [ART. 207, CAPUT E
§ 2º DA CB/88]. LEGITIMIDADE DE SUAS RESOLUÇÕES. FUNÇÃO
REGULAMENTAR. OBRIGAÇÃO DE RETORNO DO BENEFICIÁRIO DE BOLSA DE
ESTUDOS NO EXTERIOR COM FINANCIAMENTO PÚBLICO IMEDIATAMENTE APÓS O
PERÍODO DE CONCESSÃO. REGRESSO APÓS ONZE ANOS. AFASTAMENTO DA
RESPONSABILIDADE DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora caiba ao Tribunal de...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00003 EMENT VOL-02216-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 180-189
PREVENÇÃO - ORDEM NATURAL DA DISTRIBUIÇÃO. A prevenção é norteada
pela data da distribuição do processo. Julgamento posterior de
medida não torna prevento, para recurso antes distribuído, o juiz
que a tenha relatado e redigido o acórdão.
PAUTA - OBJETO -
PASSAGEM DO TEMPO - ESVAZIAMENTO. O objetivo da pauta é cientificar
as partes do dia do julgamento. A passagem do tempo, a implicar a
realização de seguidas sessões sem o pregão do processo, torna
inócua a inclusão deste em pauta, desaguando na insubsistência do
crivo realizado em descompasso com a ordem natural das
coisas.
PROCESSO - PEDIDO DE VISTA - JULGAMENTO. O julgamento do
processo não subsiste quando pendente de exame pedido de vista da
parte.
COMPETÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA PENAL - ASSUNÇÃO
DO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO RÉU-RECORRENTE. A detenção do
mandato de Deputado Federal pelo réu-recorrente no recurso especial
implica a competência do Supremo para o julgamento.
Ementa
PREVENÇÃO - ORDEM NATURAL DA DISTRIBUIÇÃO. A prevenção é norteada
pela data da distribuição do processo. Julgamento posterior de
medida não torna prevento, para recurso antes distribuído, o juiz
que a tenha relatado e redigido o acórdão.
PAUTA - OBJETO -
PASSAGEM DO TEMPO - ESVAZIAMENTO. O objetivo da pauta é cientificar
as partes do dia do julgamento. A passagem do tempo, a implicar a
realização de seguidas sessões sem o pregão do processo, torna
inócua a inclusão deste em pauta, desaguando na insubsistência do
crivo realizado em descompasso com a ordem natural das
coisas.
PRO...
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-3 PP-00589 RTJ VOL-00200-01 PP-00119 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 329-334
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 27-09-2006 PP-00012 EMENT VOL-02212-07 PP-01394
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Adicional de etapa alimentar.
Extensão aos militares inativos. Impossibilidade. Verba de natureza
indenizatória. Inexistência de caráter genérico. 3. Recurso
extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Adicional de etapa alimentar.
Extensão aos militares inativos. Impossibilidade. Verba de natureza
indenizatória. Inexistência de caráter genérico. 3. Recurso
extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02220-02 PP-00388 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 294-297
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, AO CONTRÁRIO DO CONSIGNADO PELA PARTE
AGRAVANTE, SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
Foi conferida, de
mais a mais, prestação jurisdicional adequada, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, AO CONTRÁRIO DO CONSIGNADO PELA PARTE
AGRAVANTE, SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
Foi conferida, de
mais a mais, prestação jurisdicional adequada, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00019 EMENT VOL-02219-20 PP-04098
EMENTA: I. Habeas Corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de questões
suscitadas pelo impetrante - majoração da pena-base e aumento
decorrente de qualificadoras - que não foram antes submetidas ao
Superior Tribunal de Justiça.
II. Sentença condenatória: fixação
do regime inicial de cumprimento de pena com base em circunstâncias
judiciais desfavoráveis: fundamentação idônea.
1. Malgrado
invocada a gravidade abstrata do delito, ainda que, equivocadamente,
a título de "uma maior fundamentação", não é dado dissociar o
tópico atinente à fixação do regime daquele que, precedentemente,
justificara a fixação da pena acima do mínimo legal e ao qual se
remete a sentença.
2. Não é o habeas corpus a via própria para
aferir, in concreto, da ponderação dessas circunstâncias pelas
instâncias de mérito.
Ementa
I. Habeas Corpus: incompetência do Supremo Tribunal.
Não
cabe ao Supremo Tribunal conhecer originariamente de questões
suscitadas pelo impetrante - majoração da pena-base e aumento
decorrente de qualificadoras - que não foram antes submetidas ao
Superior Tribunal de Justiça.
II. Sentença condenatória: fixação
do regime inicial de cumprimento de pena com base em circunstâncias
judiciais desfavoráveis: fundamentação idônea.
1. Malgrado
invocada a gravidade abstrata do delito, ainda que, equivocadamente,
a título de "uma maior fundamentação", não é dado dissociar o
tópico atinente à fixação do...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00258 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 445-448
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02220-03 PP-00606
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00017 EMENT VOL-02220-02 PP-00410
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA
VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o do art. 40 da Constituição Republicana
(redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a
remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de
recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a
legislação infraconstitucional pertinente.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. AUTO-APLICABILIDADE
DO § 4O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA
VANTAGEM RECEBIDA NA ATIVA. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Consoante pacífica jurisprudência desta
colenda Corte, o § 4o do art. 40 da Constituição Republicana
(redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, os
proventos do servidor aposentado devem refletir o que ele recebia na
ativa.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a
remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em s...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00556
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
O carimbo
aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua
interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da
tempestividade.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02212-11 PP-02214
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
PROBATÓRIA.
1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da
previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do
processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que
ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a
quo.
2. Não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a
preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese em que se faz
necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional
pertinente.
3. A análise do conjunto fático-probatório é vedada
pela Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
PROBATÓRIA.
1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do
artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da
previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do
processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que
ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a
quo.
2. Não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta a
preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese em que se faz
necessário o prévio exame...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02212-11 PP-02184
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00032 EMENT VOL-02212-10 PP-01927
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02212-07 PP-01324
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
CONTRATO NULO. INDENIZAÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
CONTRATO NULO. INDENIZAÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02212-07 PP-01263