PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais praticado pelo acusado contra sua companheira no ambiente doméstico. A posterior retratação da vítima, indicando tentativa de proteger o acusado em razão da superveniência da reconciliação do casal, não afasta a tipicidade da conduta. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova, como no caso. Apelo desprovido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais praticado pelo acusado contra sua companheira no ambiente doméstico. A posterior retratação da vítima, indicando tentativa de proteger o acusado em razão da superveniência da reconciliação do casal, não afasta a tipicidade da conduta. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando c...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. TIPICIDADE. A materialidade e a autoria nos crimes de lesão corporal, tentado e consumado, estão comprovadas pelos depoimentos das vítimas e corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito e pelo depoimento da testemunha que presenciou os fatos. Se as palavras proferidas pelo acusado durante a discussão revelam seu dolo de causar às vítimas um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-las, tanto que portava faca na tentativa de agredi-las, tal conduta configura o crime de ameaça do art. 147 do Código Penal. Inviável o pleito desclassificatório para conduta culposa, quando presente o dolo de lesionar. Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. TIPICIDADE. A materialidade e a autoria nos crimes de lesão corporal, tentado e consumado, estão comprovadas pelos depoimentos das vítimas e corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito e pelo depoimento da testemunha que presenciou os fatos. Se as palavras proferidas pelo acusado durante a discussão revelam seu dolo de causar às vítimas um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-las, tanto que portava faca na tentativa de agredi-las, tal conduta configura...
PENAL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. É competente o Juízo da Violência doméstica e familiar contra a mulher para processar e julgar acusação de ameaça proferida pelo acusado contra sua ex-cunhada, quando a conduta é praticada no contexto de relações familiares, a exemplo de discussão envolvendo a vítima, sua irmã e o acusado, na frente da casa delas, presenciada pela filha do casal, momento em que a vítima saiu em defesa da irmã. Se as palavras proferidas pelo acusado revelam seu dolo de causar à vítima um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-la a ponto de buscar auxílio imediato da polícia, tal conduta configura o crime de ameaça do art. 147 do Código Penal. Apelação desprovida.
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PENAL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. É competente o Juízo da Violência doméstica e familiar contra a mulher para processar e julgar acusação de ameaça proferida pelo acusado contra sua ex-cunhada, quando a conduta é praticada no contexto de relações familiares, a exemplo de discussão envolvendo a vítima, sua irmã e o acusado, na frente da casa delas, presenciada pela filha do casal, momento em que a vítima saiu em defesa da irmã. Se as palavras proferidas pelo acusado revelam seu dolo de causar à vítima um mal injusto e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria/participação, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REFORMA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. Como é cediço, para a sentença de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413, caput, do CPP). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não opera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasionais dúvidas quanto à prova. Nesse sentido, a ampla jurisprudência dos tribunais superiores. Presentes nos autos a certeza da ocorrência do fato e indícios suficientes da autoria do acusado, não pode a causa ser subtraída da apreciação do Conselho de Sentença. Em se tratando a pronúncia de decisão de admissibilidade da acusação, admite-se a utilização de elementos de prova colhidos na fase inquisitorial, com respaldo na prova judicial, a fim de sustentá-la. Evidenciada a necessidade da segregação cautelar para resguardar a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado e pela reiteração criminosa. Recurso provido para pronunciar o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e do art. 224-B, § 2º, da Lei 8.069/90. Decretada a prisão preventiva com fundamento no art. 282, §6º e no art. 312, caput, ambos do Código de Processo Penal.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REFORMA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. Como é cediço, para a sentença de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413, caput, do CPP). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Não opera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria/participação, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição do réu, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
PENAL. LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Conjunto probatório robusto que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Apelo da defesa desprovido. Apelo ministerial provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Conjunto probatório robusto que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especif...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância, vários fatores devem ser analisados no caso concreto, não podendo servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. O grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do agente devem ser apreciados. 3. Condenações por crimes anteriores, com trânsito em julgado, justificam a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, lastreando a exasperação da pena-base. 4. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE, ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto. 2. Para incidência do princípio da insignificância, vários fatores devem ser analisados no caso concreto, não podendo servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. O grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do agente devem ser apreciados. 3. Conde...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DOLO CARACTERIZADO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO FALSIFICADO. 1. A configuração do crime de uso de documento falso não exige a apresentação espontânea do documento falsificado pelo agente, mas apenas que sua conduta seja voluntária. Assim, independente de ter ocorrido prévia solicitação policial, se o sujeito ativo utilizou voluntariamente o documento falsificado para se identificar no momento de sua abordagem, tal conduta amolda-se ao tipo penal do art. 304 do CP. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DOLO CARACTERIZADO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO FALSIFICADO. 1. A configuração do crime de uso de documento falso não exige a apresentação espontânea do documento falsificado pelo agente, mas apenas que sua conduta seja voluntária. Assim, independente de ter ocorrido prévia solicitação policial, se o sujeito ativo utilizou voluntariamente o documento falsificado para se identificar no momento de sua abordagem, tal conduta a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório é coeso em demonstrar que as críticas publicadas foram feitas pelo réu, por meio de página do facebook, alcançando um número indeterminado de pessoas, onde outros militares também emitiram considerações acerca do documento oficial divulgado. 2, Inviável o acolhimento da tese de atipicidade da conduta do réu, ante a comprovação de que o réu, além de postar documento oficial sem autorização, fez comentário depreciativo a Memorando de superior hierárquico. O Memorando publicado pelo militar especificava regras que deveriam ser observadas pelos militares do Batalhão, como o uso adequado do uniforme e a proibição de assistir televisão durante o horário de serviço. Portanto, referia-se à disciplina militar. 3. Vê-se que, ao publicar sem autorização documento oficial e fazer crítica indevida a assunto atinente à disciplina militar, o réu incorreu no crime de crítica indevida previsto no artigo 166, do C.P.M.. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto probatório é coeso em demonstrar que as críticas publicadas foram feitas pelo réu, por meio de página do facebook, alcançando um número indeterminado de pessoas, onde outros militares também emitiram considerações acerca do documento oficial divulgado. 2, Inviável o acolhimento da tese de atipicidade da conduta do réu, ante a comprovação de que o réu, além de postar documento oficial sem autor...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, DA LEI 9.503/97. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PREVISÃO LEGAL. PRECEITO SECUNDÁRIO. PERÍODO. ARTIGO 293, DO MESMO ESTATUTO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 293, da Lei 9.503/97, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor decorre expressamente do preceito secundário do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo que se falar em aplicação somente às pessoas que não possuem a habilitação. 2. A penalidade de suspensão e de proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada de forma proporcional à pena corporal imposta, e, assim, em patamar razoável e adequado à reprovação e prevenção do crime. Mensurada em patamar excessivo, procede-se à sua redução, utilizando os mesmo critérios aplicados à pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, DA LEI 9.503/97. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PREVISÃO LEGAL. PRECEITO SECUNDÁRIO. PERÍODO. ARTIGO 293, DO MESMO ESTATUTO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 293, da Lei 9.503/97, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor decorre expressamente do preceito secundário do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo que se falar em aplicação somente às pessoas que não possuem a habilitação. 2. A penalidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE ESPONTÂNEO DO ETILÔMETRO QUE RESULTOU POSITIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. O teste de etilômetro, previsto no artigo 2º, do Decreto Regulamentar 6.488/08, é eficaz para provar o índice de alcoolemia. 2. Realizado o teste de etilômetro, que resultou em 1.26 mg de álcool por litro de ar expelido, além da confissão espontânea do réu que assumiu ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir a motocicleta, mostra-se correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE ESPONTÂNEO DO ETILÔMETRO QUE RESULTOU POSITIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. 1. O teste de etilômetro, previsto no artigo 2º, do Decreto Regulamentar 6.488/08, é eficaz para provar o índice de alcoolemia. 2. Realizado o teste de etilômetro, que resultou em 1.26 mg de álcool por litro de ar expelido, além da confissão espontânea do réu que assumiu ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir a motocicleta, mostra-se correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306, do Código de Tr...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. PENA DEPRECADA. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INDICADO PARA INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO DE FUGA. NEGADO PROVIMENTO. 1- No caso, o sentenciado havia tomado ciência das condições impostas para prisão domiciliar, na audiência de advertência realizada no Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itu - São Paulo, todavia, após a deprecação da pena para o Juízo da VEPERA, não compareceu para atualizar seu endereço, o que impossibilitou a sua intimação, tampouco apresentou justificativa para o descumprimento da obrigação, sendo preso em flagrante pela prática de crime de roubo. 2 - Correta a decisão que considerou o sentenciado foragido e, por se tratar de falta disciplinar de natureza grave, determinou a anotação de fuga desde seu último comparecimento em Juízo. 3 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. PENA DEPRECADA. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INDICADO PARA INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO DE FUGA. NEGADO PROVIMENTO. 1- No caso, o sentenciado havia tomado ciência das condições impostas para prisão domiciliar, na audiência de advertência realizada no Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itu - São Paulo, todavia, após a deprecação da pena para o Juízo da VEPERA, não compareceu para atualizar seu endereço, o que impossibilitou a sua intimação, tampouco a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESTREZA COMPROVADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES VERIFICADO. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. CULPABILIDADE. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO DIVERSA DAQUELAS UTILIZADAS PARA VALORAR OS MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO MANTIDO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DO RÉU JUSTIFICAM O REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Amaterialidade e a autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas pelo acervo probatório coligido nestes autos, em especial pelas declarações da vítima. 2. De igual modo, a qualificadora da destreza restou demonstrada, eis que o réu valeu-se das condições da ocasião (local com muitas pessoas e show musical), para, de forma sorrateira, apoderar-se do celular da vítima sem que fosse percebido. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, principalmente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 4. Mantêm-se os maus antecedentes do réucom base em condenaçõespor fatos pretéritos ao que se analisa, embora o trânsitoem julgado tenha ocorrido no curso do processo. 5. Inidônea a valoração negativa da culpabilidade sob o fundamento de que o réu cumpria pena definitiva perante o Juízo das Execuções, ante a verificação de que, na data em que ocorreu o novo crime, o processo de execução ainda não havia sido distribuído no mencionado Juízo. 6. É apropriada a fixação do regime fechado ao réu que, além de reincidente possui maus antecedentes, ainda que a condenação tenha sido à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESTREZA COMPROVADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES VERIFICADO. DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. CULPABILIDADE. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO DIVERSA DAQUELAS UTILIZADAS PARA VALORAR OS MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO MANTIDO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DO RÉU JUSTIFICAM O REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Amaterialidade e a autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas pelo acervo proba...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO SOBEJANTES. NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REVOGADA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. LEI NR. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. MATERIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DE OFÍCIO EXCLUÍDA A CAUSA DE AUMENTO E REDIMENCIONADA A PENA. 1. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse E. Tribunal tem admitido, nos casos em que o réu possui várias condenações transitadas em julgado, que uma delas possa servir para valoração desfavorável dos antecedentes penais, e as demais para demonstrar o seu papel na sociedade e embasar a avaliação desfavorável de sua conduta social e de sua personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 2.O artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 13.654, em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no crime de roubo, o aumento de pena se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma branca ou imprópria. Modificação legislativa favorável ao réu, a qual deve ser aplicada ao presente caso de ofício, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, ainda que na sede restrita do recurso de embargos infringentes. 3. Recurso conhecido e provimento negado. De ofício excluída a causa de aumento e redimensionada a pena.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO SOBEJANTES. NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REVOGADA. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. LEI NR. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. MATERIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DE OFÍCIO EXCLUÍDA A CAUSA DE AUMENTO E REDIMENCIONADA A PENA. 1. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse E. Tribunal tem admitido, nos casos em que o réu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE. PENA MÍNIMA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. 1. Exclui-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a condenação por crime cometido posteriormente aos fatos ora analisado não é apta para fundamentar a exasperação da pena-base. 2. Reconhece-se a falta de interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da análise desfavorável da personalidade do apelante, uma vez que o juiz sentenciante não elevou a pena-base do apelante amparado nessa circunstância. 3.Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa do apelante, uma vez que o mesmo se encontrava com 19 anos de idade na data da prática do delito. 4. Fixa-se o regime inicial aberto em face da pena aplicada ser igual a 4 anos, réu primário e serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE. PENA MÍNIMA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. 1. Exclui-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a condenação por crime cometido posteriormente aos fatos ora analisado não é apta para fundamentar a exasperação da pena-base. 2. Reconhece-se a falta de interesse recursal quanto ao pedido de exclusão da análise desfavorável da personalidade do apelante, uma vez q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE FACA. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PASSAGENSANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Inviável a suspensão do processo e a instauração de incidente de inconstitucionalidade uma vez que restou a causa de aumento referente ao concurso de pessoas prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal e em face do princípio da celeridade e da duração razoável do processo. 3. Exclui-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (faca), uma vez que a entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018 revogou expressamente o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal. 4. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, inviável a sua substituição por medida mais branda se as circunstâncias pessoais do menor e as características do ato praticado são desfavoráveis. 5. A confissão do menor não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, uma vez que não se aprecia atenuação nos procedimentos afetos à Vara da Infância e da Juventude, em que se apura a prática de ato infracional praticado por adolescente, pois, nesses casos, não se trata de imposição de pena, mas de medida socioeducativa mais adequada à sua socialização e reeducação. 6. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 7. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE FACA. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PASSAGENSANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RETORNO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo qu...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa, segura e harmônica. 2. Ausente interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo majorado e corrupção de menores, uma vez que tal benefício foi estabelecido na r. sentença. 3. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior 8 anos, o réu reincidente e todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, em concurso formal com o delito de corrupção de menores, quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações do lesado e dos depoimentos das testemunhas, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a manutenção de metade no caso em que os agentes foram detidos ainda dentro do estabelecimento. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois a pena é igual a 1 ano, réu primário e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pena de se incorrer em bis in idem. 2. Inviável considerar-se as circunstâncias judiciais quando apenas uma das elencadas no parágrafo único do art. 71 do Código Penal é desfavorável, devendo-se, por essa razão, manter a fração de aumento de 2/3 adotada pelo Magistrado a quo, contudo aplicá-la sobre a pena fixada antes da verificação do concurso formal, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos, sendo incabível a majoração pela continuidade na fração de metade. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE NOVE CRIMES. MAJORAÇÃO DA PENA EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/3. PREQUESTIONAMENTO. 1. Na concorrência de concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento de pena relativo ao crime continuado, sob pe...