HABEAS CORPUS - PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado para,
mediante o exame dos elementos probatórios coligidos na fase de
instrução da ação penal, restabelecer-se sentença do Juízo.
ROUBO - OBJETO - INSIGNIFICÂNCIA - BENS PERTENCENTES AO
EXÉRCITO. Descabe cogitar de insignificância do produto do roubo
quando se tem o envolvimento de armas e cartuchos do Exército.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado para,
mediante o exame dos elementos probatórios coligidos na fase de
instrução da ação penal, restabelecer-se sentença do Juízo.
ROUBO - OBJETO - INSIGNIFICÂNCIA - BENS PERTENCENTES AO
EXÉRCITO. Descabe cogitar de insignificância do produto do roubo
quando se tem o envolvimento de armas e cartuchos do Exército.
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00303
EMENTA: Recurso de habeas corpus prejudicado pelo deferimento da
ordem, de ofício, no HC 85.702, tendo por objeto o mesmo acórdão do
Superior Tribunal de Justiça impugnado no presente recurso
Ementa
Recurso de habeas corpus prejudicado pelo deferimento da
ordem, de ofício, no HC 85.702, tendo por objeto o mesmo acórdão do
Superior Tribunal de Justiça impugnado no presente recurso
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00028 EMENT VOL-02208-02 PP-00326
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" IMPETRADO, ORIGINARIAMENTE, PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MEDIDA LIMINAR DENEGADA, PELO RELATOR
DA CAUSA, EM DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA - INTERPOSIÇÃO,
CONTRA REFERIDA DECISÃO, DE "AGRAVO REGIMENTAL" -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não se
revela suscetível de conhecimento, por incabível, recurso de
agravo ("agravo regimental") contra decisão do Relator, que,
motivadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar
formulado em sede de "habeas corpus" originariamente impetrado
perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" IMPETRADO, ORIGINARIAMENTE, PERANTE O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MEDIDA LIMINAR DENEGADA, PELO RELATOR
DA CAUSA, EM DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA - INTERPOSIÇÃO,
CONTRA REFERIDA DECISÃO, DE "AGRAVO REGIMENTAL" -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não se
revela suscetível de conhecimento, por incabível, recurso de
agravo ("agravo regimental") contra decisão do Relator, que,
motivadamente, defere ou indefere pedido de medida liminar
formulado em sede de "habeas corpus" originariamente impetrado
perante o Supremo Tribun...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00400
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. REDAÇÃO DEFICIENTE E
INVERSÃO: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: IMPROCEDÊNCIA.
1. Apesar de impertinente a
indagação, no primeiro quesito, de que o paciente promoveu asfixia
por estrangulamento de sua esposa, fazendo uso de objeto semelhante
a uma corda, não é correta a afirmação de que os quesitos das
circunstâncias agravantes antecederam aos das circunstâncias
atenuantes, até porque, além de a potencialidade lesiva do objeto,
nas circunstâncias, ser a de causar asfixia, os jurados responderam
negativamente ao quesito genérico das atenuantes.
2. Tendo o juiz
explicitado aos jurados o significado da adjetivação penal "motivo
torpe" e indagado se necessitavam de mais esclarecimentos, sem que
nenhum deles tenha se manifestado, é de concluir-se que o Conselho
de Sentença não foi levado a erro ou perplexidade. Matéria, ademais,
preclusa por falta de protesto em ata.
3. O acórdão proferido na
apelação não foi omisso quanto às teses deduzidas nas razões
recursais, vez que foram efetivamente examinadas tanto nele quanto
nos respectivos embargos de declaração.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. REDAÇÃO DEFICIENTE E
INVERSÃO: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: IMPROCEDÊNCIA.
1. Apesar de impertinente a
indagação, no primeiro quesito, de que o paciente promoveu asfixia
por estrangulamento de sua esposa, fazendo uso de objeto semelhante
a uma corda, não é correta a afirmação de que os quesitos das
circunstâncias agravantes antecederam aos das circunstâncias
atenuantes, até porque, além de a potencialidade lesiva do objeto,
nas circunstâncias, ser a de causar asfixia, os jurados responderam
negativamente a...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00031 EMENT VOL-02219-04 PP-00720
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL.
PREJUDICIALIDADE.
A superveniência de sentença condenatória
prejudica a análise de pedido de revogação de prisão preventiva.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL.
PREJUDICIALIDADE.
A superveniência de sentença condenatória
prejudica a análise de pedido de revogação de prisão preventiva.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-02 PP-00330 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 432-435
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR - ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. Cumpre conciliar a economia e
celeridade processuais, reveladas na previsão do artigo 557 do
Código de Processo Civil, com a atuação precípua da Corte - no caso
do Supremo, a guarda da Lei Fundamental -, sob pena de não se lograr
jurisprudência, norteadora da definição dos valores
constitucionais, consubstanciada em acórdãos decorrentes do
julgamento de recurso extraordinário por colegiado
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR - ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. Cumpre conciliar a economia e
celeridade processuais, reveladas na previsão do artigo 557 do
Código de Processo Civil, com a atuação precípua da Corte - no caso
do Supremo, a guarda da Lei Fundamental -, sob pena de não se lograr
jurisprudência, norteadora da definição dos valores
constitucionais, consubstanciada em acórdãos decorrentes do
julgamento de recurso extraordinário por colegiado
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-04 PP-00652
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Fuga do réu do
distrito da culpa. Garantia da aplicação da lei penal. 4. Ameaça a
testemunhas. Conveniência da instrução criminal. 5. Existência de
razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Ordem indeferida
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Fuga do réu do
distrito da culpa. Garantia da aplicação da lei penal. 4. Ameaça a
testemunhas. Conveniência da instrução criminal. 5. Existência de
razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Ordem indeferida
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00047 EMENT VOL-02213-3 PP-00412 RTJ VOL-00195-03 PP-00980 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 402-410
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade.
Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no
juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da
competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da
Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP.
Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível.
Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da
CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de
oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um
representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação
por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público,
apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da
instituição, que é una e indivisível
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade.
Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no
juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da
competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da
Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP.
Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível.
Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127, § 1º, da
CF. Inteligência do art. 108, § 1º, do CPP. O ato processual de
oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um
representante, prescinde, par...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00199 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 436-444
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
JUROS DE MORA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VERIFICAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Podem ser conhecidos como agravo regimental
os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática
emanada de membro do Supremo Tribunal Federal.
Essa Turma vem
decidindo que a questão dos juros de mora não tem natureza
constitucional e deve ser verificada em liquidação de sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
JUROS DE MORA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VERIFICAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Podem ser conhecidos como agravo regimental
os embargos de declaração interpostos de decisão monocrática
emanada de membro do Supremo Tribunal Federal.
Essa Turma vem
decidindo que a questão dos juros de mora não tem natureza
constitucional e deve ser verificada em liquidação de sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00051 EMENT VOL-02208-06 PP-01217
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da MP 2.131, de 28 de dezembro de
2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00044 EMENT VOL-02208-05 PP-00877
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO
DE ÁGUA TRATADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 155 DA
CARTA DE OUTUBRO.
A Corte de origem elegeu como base única do seu
decidir a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Logo, a
ofensa à Carta de Outubro, se existente, dar-se-ia de modo reflexo
ou indireto, circunstância que não autoriza a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar aos agravados
multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO
DE ÁGUA TRATADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 155 DA
CARTA DE OUTUBRO.
A Corte de origem elegeu como base única do seu
decidir a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Logo, a
ofensa à Carta de Outubro, se existente, dar-se-ia de modo reflexo
ou indireto, circunstância que não autoriza a abertura da via
extraordinária.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar aos agravados
multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro rec...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-09 PP-01690
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO
CARIMBO DO PROTOCOLO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia da petição do recurso extraordinário
foi apresentada pelo agravante, a quem incumbe, se inexistente o
carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do
ingresso da petição no tribunal de origem.
É irrelevante o fato de
não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção
a sua intempestividade. A interposição do agravo devolve à
apreciação da Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do
recurso extraordinário, entre os quais a tempestividade do
recurso.
Impossibilidade de se juntar peça ao instrumento quando
este já se encontra neste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO
CARIMBO DO PROTOCOLO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia da petição do recurso extraordinário
foi apresentada pelo agravante, a quem incumbe, se inexistente o
carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do
ingresso da petição no tribunal de origem.
É irrelevante o fato de
não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção
a sua intempestividade. A interposição do agravo devolve à
apreciação da Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do
recurso extraordinário, en...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-07 PP-01478
EMENTA: I. Habeas-corpus: recurso ordinário ou impetração
substitutiva dele: exigência de fundamentação pertinente.
II.
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas
de empregados: denúncia: aptidão.
Tratando-se de crimes
societários em que não se verifica, de plano, que "as
responsabilidades de cada um dos sócios ou gerentes são
diferenciadas, em razão do próprio contrato social relativo ao
registro da pessoa jurídica envolvida", não há inépcia da denúncia
pela ausência de indicação individualizada da conduta de cada
indiciado, sendo suficiente a de que "os acusados sejam de algum
modo responsáveis pela condução da sociedade sob a qual foram
supostamente praticados os delitos" (HC 85.579, 2ª T., 24.5.05,
Gilmar, DJ 24.6.05).
A condição de gestores da empresa, nos
sucessivos períodos da prática dos fatos delituosos, basta a fundar
a imputação inicial feita a cada um dos pacientes, não se prestando
o habeas corpus à verificação do efetivo exercício da gestão, no
período em que por ela responsável.
Ementa
I. Habeas-corpus: recurso ordinário ou impetração
substitutiva dele: exigência de fundamentação pertinente.
II.
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas
de empregados: denúncia: aptidão.
Tratando-se de crimes
societários em que não se verifica, de plano, que "as
responsabilidades de cada um dos sócios ou gerentes são
diferenciadas, em razão do próprio contrato social relativo ao
registro da pessoa jurídica envolvida", não há inépcia da denúncia
pela ausência de indicação individualizada da conduta de cada
indiciado, sendo suficiente a de que "os acusados sejam de...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02205-2 PP-00335
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Consórcio.
Desistência. Devolução de parcelas pagas. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Consórcio.
Desistência. Devolução de parcelas pagas. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00577
EMENTA: I. Habeas corpus: conhecimento restrito às únicas questões
devolvidas pelo Supremo ao STJ, quando do julgamento do RHC 82045, e
sobre as quais efetivamente se pronunciou aquele Tribunal.
II.
Coisa julgada: ausência: decisão de primeiro grau não retratada,
cujo objeto fora devolvido ao Tribunal por força de recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público: desnecessidade
de interposição de segundo recurso.
1. Salvo retratação do
próprio juízo a quo, o recurso em sentido estrito devolve o objeto
da decisão ao Tribunal, que pode confirmá-la ou alterá-la, ainda que
por motivo não cogitado pelo recorrente.
2. Cingindo-se o Juiz a
quo a manter a decisão, embora lhe alterasse a fundamentação, nada
impunha ao recorrente a interposição de um segundo recurso contra a
mesma decisão que - dada a não retratação-, o primeiro já devolvera
à instância superior.
III. Recurso: tempestividade, considerada a
data de lançamento do "ciente" pelo Ministério Público, única
comprovada nos autos: deficiência da instrução para concluir pela
existência de intimação pessoal anterior.
IV. Isonomia
processual: intimação pela imprensa do defensor do acusado e
intimação pessoal do Ministério Público: argüição de
inconstitucionalidade da diferença de tratamento já impugnada sem
êxito no Supremo Tribunal (ADInMC 1036, 3.3.94, Rezek, DJ 30.6.95),
e que, quando procedesse, não aproveitaria aos pacientes.
Ementa
I. Habeas corpus: conhecimento restrito às únicas questões
devolvidas pelo Supremo ao STJ, quando do julgamento do RHC 82045, e
sobre as quais efetivamente se pronunciou aquele Tribunal.
II.
Coisa julgada: ausência: decisão de primeiro grau não retratada,
cujo objeto fora devolvido ao Tribunal por força de recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público: desnecessidade
de interposição de segundo recurso.
1. Salvo retratação do
próprio juízo a quo, o recurso em sentido estrito devolve o objeto
da decisão ao Tribunal, que pode confirmá-la ou alterá-la, ainda que
por motivo não c...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00028 EMENT VOL-02208-02 PP-00350 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 418-426
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra constar
dos autos a peça que a decisão agravada teve como ausente, qual
seja, a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Trata-se de peça
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra constar
dos autos a peça que a decisão agravada teve como ausente, qual
seja, a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Trata-se de peça
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01615
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito efetuado.
Valor alto. Redução. Levantamento da diferença. Embargos acolhidos
em parte. Em face do valor em execução, deve ser reduzido o valor da
multa aplicada em sede de agravo regimental, quando demasiado e
autorizado o levantamento da diferença em favor do embargante.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados nesse ponto. Não se
admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em sede de agravo regimental. Depósito efetuado.
Valor alto. Redução. Levantamento da diferença. Embargos acolhidos
em parte. Em face do valor em execução, deve ser reduzido o valor da
multa aplicada em sede de agravo regimental, quando demasiado e
autori...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02208-08 PP-01601
EMENTA: I. Habeas corpus: competência do STJ e do STF:
pressupostos.
1. Cuidando-se de habeas corpus contra decisão de
apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento
integral da causa - reputa-se competente originariamente o STJ,
ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no
recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada
(v.g., HHCC 76.182, 23.6.98, 1ª T., Pertence, DJ 28.8.98; 75.090, 1ª
T., 1º.8.97, Pertence, RTJ 165/258).
2. A exceção é, além da
apelação parcial (C.Pr.Penal, art. 599) e dos recursos de natureza
extraordinária (CF/88, arts. 102, III; e 105, III), a das apelações
contra as decisões do Tribunal do Júri, cuja devolução se restringe
ao fundamento legal - dentre as quatro alíneas do art. 593, III, C.
Pr. Penal - indicado na interposição ou, na falta de indicação
expressa, ao versado nas razões (v.g., RE 80.423, 1ª T., 15.8.75,
Moreira, RTJ 75/243; HHCC 54.717, 1º.3.77, 1ª T., Bilac, RTJ 81/48;
66.649, 6.12.88, 1ª T., Moreira, RTJ 127/929; 68.109, 26.3.91, 1ª
T., Celso, RTJ 136/606; 68.854, 17.12.91, 2ª T., Borja, RTJ 140/138;
HC 85.858 - ED, 1ª T., 22.6.05, Pertence, DJ 26.8.05; donde, a
Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões
do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição").
3.
Por isso, na apelação contra as decisões do Júri, ainda que possível
o reconhecimento de ofício de nulidade absoluta em favor da defesa,
não basta que, a respeito, não se haja pronunciado o juízo da
apelação para que a coação se faça imputável ao Tribunal de Justiça,
de modo a firmar a competência originária do Tribunal Superior
(v.g., HHCC 74.067, 1ª T., 13.8.96, Gallotti, RTJ 63/526; 75.090, 1ª
T., 10.6.97, Pertence, RTJ 165/258; 78.322, 1ª T., 2.3.99, Moreira,
DJ 23.04.99; 77.552, 1ª T., 11.11.97, Sanches, RTJ 174/181; 77.493,
1ª T., 1.9.98, Pertence, DJ 9.10.98; 74.518, 2ª T., 18.2.97, RTJ
165/941; 77.993, 1ª T., 9.3.99, Pertence, RTJ 169/317; RHC 81.748,
1ª T., 2.4.02, Pertence, Inf. 262).
II. Habeas corpus:
conhecimento.
Não se sujeita o recurso ordinário de habeas corpus
nem a petição substitutiva dele ao requisito do prequestionamento na
decisão impugnada: para o conhecimento deste, basta que a coação
seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que
tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade
aventada, quanto se se omite de decidir sobre a alegação do
impetrante ou sobre matéria sobre a qual, no âmbito de conhecimento
da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício.
III.
Júri: apelação do Ministério Público contra o veredicto, limitada a
fundamento diverso daquele assentado pelo Júri para absolver o
paciente: inequívoca nulidade do acórdão que cassa veredicto jamais
proferido.
1. A apelação da decisão do Júri é adstrita aos
motivos invocados pelo apelante, quando da interposição, ou, ao
menos, da apresentação tempestiva das razões, que complementam o
recurso (v.g., RE 80.423, 15.8.75, 2ª T., Moreira, RTJ 75/243-7; RE
92.062, 29.4.80, 1ª T., Xavier, DJ 23.5.80; HC 59.486, 2ª T.,
13.4.82, Moreira, DJ 21.5.82).
2. Mas há de o recurso voltar-se
contra o motivo real do veredicto, não contra outro, em que não se
haja fundado ele: assim, na espécie, em que a apelação se alicerçou
na patente inexistência de legítima defesa real - causa excludente
da ilicitude do fato -, ao passo que a absolvição do paciente se
baseara na afirmação da chamada legítima defesa putativa, excludente
da culpabilidade do agente.
3. Habeas corpus deferido, de
ofício, para cassar o acórdão que julgou a apelação contra o
primeiro julgamento do Júri e, em conseqüência, manter a absolvição
do paciente, nele pronunciada.
Ementa
I. Habeas corpus: competência do STJ e do STF:
pressupostos.
1. Cuidando-se de habeas corpus contra decisão de
apelação - que, em princípio, devolve ao Tribunal o conhecimento
integral da causa - reputa-se competente originariamente o STJ,
ainda quando o fundamento da impetração nem haja sido aventado no
recurso ordinário, nem dele se haja ocupado a decisão impugnada
(v.g., HHCC 76.182, 23.6.98, 1ª T., Pertence, DJ 28.8.98; 75.090, 1ª
T., 1º.8.97, Pertence, RTJ 165/258).
2. A exceção é, além da
apelação parcial (C.Pr.Penal, art. 599) e dos recursos de natureza
extraordinári...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-02 PP-00298 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 383-398
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
cabível em instância ordinária. Valor de alçada. Lei de Execuções
Fiscais. 3. Ofensa reflexa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00014 EMENT VOL-02209-04 PP-00780
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. QUESTÃO DE
ORDEM.
Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar exceções
de suspeição contra mais da metade dos desembargadores de tribunal
de justiça (CF, art. 102, I, n). Precedentes.
Exceção não
conhecida por manifesta falta de fundamentação.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. QUESTÃO DE
ORDEM.
Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar exceções
de suspeição contra mais da metade dos desembargadores de tribunal
de justiça (CF, art. 102, I, n). Precedentes.
Exceção não
conhecida por manifesta falta de fundamentação.
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-01 PP-00048 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 98-101