EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO
RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO DE SALDOS.
O que a parte pretende nos
presentes embargos é simplesmente rediscutir a causa, assim como
aconteceu no anterior agravo regimental. A referência a supostas
omissão ou contradição no acórdão embargado serviu apenas para
reavivar o tema atinente aos índices de correção dos saldos
existentes nas contas vinculadas do FGTS; tema este já decidido nos
precedentes mencionados no mesmo acórdão.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO
RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO DE SALDOS.
O que a parte pretende nos
presentes embargos é simplesmente rediscutir a causa, assim como
aconteceu no anterior agravo regimental. A referência a supostas
omissão ou contradição no acórdão embargado serviu apenas para
reavivar o tema atinente aos índices de correção dos saldos
existentes nas contas vinculadas do FGTS; tema este já decidido nos
precedentes mencionados no mesmo acórdão.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-02 PP-00224
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFICÁCIA DA DECISÃO
CONCESSIVA DE LIMINAR NA ADC 4.
No julgamento da ADC 4 restou
assentada que a decisão que concede medida cautelar em sede de ação
declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia
contra todos e efeito vinculante, características da decisão de
mérito.
A reclamação e o agravo do art. 522 do CPC não são
procedimentos idênticos, mas recursos ou remédios com diferentes
efeitos e diversas razões.
A reclamação visa preservar a
competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, motivo
pelo qual a decisão proferida em reclamação não substitui a decisão
recorrida como nos recursos, mas apenas cassa o ato atacado.
A
reclamação tem natureza de remédio processual correcional, de função
corregedora.
Ademais, o STF somente admite a reclamação nos casos
de processos sem trânsito em julgado, ou seja, com recurso ainda
pendente.
Agravo provido com a concessão de liminar.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFICÁCIA DA DECISÃO
CONCESSIVA DE LIMINAR NA ADC 4.
No julgamento da ADC 4 restou
assentada que a decisão que concede medida cautelar em sede de ação
declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia
contra todos e efeito vinculante, características da decisão de
mérito.
A reclamação e o agravo do art. 522 do CPC não são
procedimentos idênticos, mas recursos ou remédios com diferentes
efeitos e diversas razões.
A reclamação visa preservar a
competência do STF e garantir a autori...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-01 PP-00107 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 203-216
EMENTA: Extradição. 2. Tratado de Extradição entre o Brasil e os
Estados Unidos da América. 3. Processamento do pedido de acordo com
a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980. 4. Atendimento dos
requisitos formais. 5. Configuração da dupla tipicidade, nas leis
norte-americana e brasileira, quanto aos crimes de fraude postal e
fraude telegráfica. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Regime
jurídico do processo de extradição no direito brasileiro. Descabida
a análise quanto à autoria e materialidade dos crimes. Precedentes.
8. Extradição deferida parcialmente
Ementa
Extradição. 2. Tratado de Extradição entre o Brasil e os
Estados Unidos da América. 3. Processamento do pedido de acordo com
a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980. 4. Atendimento dos
requisitos formais. 5. Configuração da dupla tipicidade, nas leis
norte-americana e brasileira, quanto aos crimes de fraude postal e
fraude telegráfica. 6. Inocorrência de prescrição. 7. Regime
jurídico do processo de extradição no direito brasileiro. Descabida
a análise quanto à autoria e materialidade dos crimes. Precedentes.
8. Extradição deferida parcialmente
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00050 RTJ VOL-00196-01 PP-00043 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 319-330
EMENTA: Reclamação. 2. Alegação de descumprimento da decisão
proferida no HC 81769. 3. Pena. Dupla valoração. Internacionalidade
do delito considerado no cálculo da pena base e como causa especial
de aumento. 4. Correção levada a efeito pelo juiz sentenciante, que
excluiu da fundamentação da pena base a internacionalidade, contudo,
manteve o mesmo quantum. 5. Reclamação improcedente. 6. Concessão
de habeas corpus de ofício para que se proceda à nova dosimetria da
pena-base, ante a impossibilidade desta ser igual à inicialmente
glosada
Ementa
Reclamação. 2. Alegação de descumprimento da decisão
proferida no HC 81769. 3. Pena. Dupla valoração. Internacionalidade
do delito considerado no cálculo da pena base e como causa especial
de aumento. 4. Correção levada a efeito pelo juiz sentenciante, que
excluiu da fundamentação da pena base a internacionalidade, contudo,
manteve o mesmo quantum. 5. Reclamação improcedente. 6. Concessão
de habeas corpus de ofício para que se proceda à nova dosimetria da
pena-base, ante a impossibilidade desta ser igual à inicialmente
glosada
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02220-01 PP-00101
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART.
31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS.
I. - Viola o
princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como
título o mero exercício de função pública.
II. - ADI julgada
procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART.
31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS.
I. - Viola o
princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como
título o mero exercício de função pública.
II. - ADI julgada
procedente, em parte.
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-1 PP-00200 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 75-81
CRIME TRIBUTÁRIO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO. LEI 8.137/90.
1. Emissão de cheque para pagamento de mercadorias vendidas por
empresa que já encerrara, há muito, suas atividades.
2. Objetivo
de forjar despesas em detrimento do fisco. Conduta que se enquadra
no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90. Delito cuja prescrição já
ocorreu.
3. Possível conluio entre compradora e vendedora que
ainda está sendo objeto de investigação.
4. Acusação prematura.
Denúncia rejeitada, sem prejuízo do andamento das investigações.
Ementa
CRIME TRIBUTÁRIO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO. LEI 8.137/90.
1. Emissão de cheque para pagamento de mercadorias vendidas por
empresa que já encerrara, há muito, suas atividades.
2. Objetivo
de forjar despesas em detrimento do fisco. Conduta que se enquadra
no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90. Delito cuja prescrição já
ocorreu.
3. Possível conluio entre compradora e vendedora que
ainda está sendo objeto de investigação.
4. Acusação prematura.
Denúncia rejeitada, sem prejuízo do andamento das investigações.
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-1 PP-00144 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 491-498
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. TRIBUTÁRIO.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA QUE DÁ AO PODER EXECUTIVO A PRERROGATIVA DE
CONCEDER, POR REGULAMENTO, OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA REMISSÃO E DA
ANISTIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA ABSOLUTA
DE LEI FORMAL. ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.
Ocorrência, no caso, de atuação ultra vires do Poder Legislativo,
consubstanciada na abdicação de sua competência institucional em
favor do Poder Executivo, facultando a este, mediante ato próprio, a
prerrogativa de inovar na ordem jurídica em assunto (liberalidade
estatal em matéria tributária) na qual a Constituição Federal impõe
reserva absoluta de lei em sentido formal. Precedentes: ADI
1.247-MC, DJ 08.09.95 e ADI 1.296-MC, DJ 10.08.95, ambas de
relatoria do Ministro Celso de Mello.
2. Presença de plausibilidade
jurídica na tese de inconstitucionalidade e de conveniência na
suspensão da eficácia do dispositivo atacado.
3. Medida liminar
concedida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. TRIBUTÁRIO.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA QUE DÁ AO PODER EXECUTIVO A PRERROGATIVA DE
CONCEDER, POR REGULAMENTO, OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA REMISSÃO E DA
ANISTIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA ABSOLUTA
DE LEI FORMAL. ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.
Ocorrência, no caso, de atuação ultra vires do Poder Legislativo,
consubstanciada na abdicação de sua competência institucional em
favor do Poder Executivo, facultando a este, mediante ato próprio, a
prerrogativa de inovar na ordem jurídica em assunto (liberalidade
estatal...
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00005 EMENT VOL-02210-01 PP-00068 RTJ VOL-00195-03 PP-00918 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 75-83 RDDT n. 124, 2006, p. 191-195 RET v. 8, n. 46, 2005, p. 25-31
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO DESTA SUPREMA
CORTE, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos
de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo
de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha
instrumentalmente vocacionado. Precedentes.
UTILIZAÇÃO ABUSIVA
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA
DECISÃO EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A reiteração de
embargos de declaração, sem que se registre qualquer dos
pressupostos legais de embargabilidade (CPP, art. 620), reveste-se
de caráter abusivo e evidencia o intuito protelatório que anima a
conduta processual da parte recorrente.
O propósito revelado pelo
embargante, de impedir a consumação do trânsito em julgado de
decisão que lhe foi inteiramente desfavorável - valendo-se, para
esse efeito, da utilização sucessiva e procrastinatória de embargos
declaratórios incabíveis - constitui fim ilícito que desqualifica o
comportamento processual da parte recorrente e que autoriza, em
conseqüência, o imediato cumprimento da decisão emanada desta
Suprema Corte, independentemente da publicação do acórdão
consubstanciador do respectivo julgamento e de eventual interposição
de novos embargos de declaração ou de qualquer outra espécie
recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO DESTA SUPREMA
CORTE, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos
de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo
de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica
função jurídic...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00017 EMENT VOL-02220-03 PP-00611 RTJ VOL-00202-01 PP-00381
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO, RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. ART. 62 (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) E § 6O
DO ART. 195 DA MAGNA CARTA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A questão relativa à
possibilidade de compensação tributária não fez parte das razões do
recurso extraordinário, nem sequer das contra-razões oferecidas pela
empresa contribuinte, ora agravante. Desta maneira, referida
matéria não pode ser objeto de análise por esta colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DA UNIÃO, RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. ART. 62 (REDAÇÃO ORIGINÁRIA) E § 6O
DO ART. 195 DA MAGNA CARTA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A questão relativa à
possibilidade de compensação tributária não fez parte das razões do
recurso extraordinário, nem sequer das contra-razões oferecidas pela
empresa contribuinte, ora agravante. Desta maneira, referida
matéria não pode ser objeto de análise por esta colenda Corte.
Agravo regimental a que...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-03 PP-00427
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE
DECISÃO EM QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECEU APENAS
PARCIALMENTE DE HABEAS CORPUS E INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
Não
pode o Supremo Tribunal Federal conhecer de pedido que não tenha
sido objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância.
Inviável, nos termos da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal, o conhecimento do pedido referente ao
indeferimento da liminar em habeas corpus.
O Supremo Tribunal
Federal não é competente para apreciar a impetração, consideradas as
"novas ilegalidades" cometidas contra o paciente pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE
DECISÃO EM QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECEU APENAS
PARCIALMENTE DE HABEAS CORPUS E INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
Não
pode o Supremo Tribunal Federal conhecer de pedido que não tenha
sido objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância.
Inviável, nos termos da Súmula 691 do
Supremo Tribunal Federal, o conhecimento do pedido referente ao
indeferimento da liminar em habeas corpus.
O Supremo Tribunal
Federal não é competente para apreciar a impetração, consideradas as
"novas ilegalidades"...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-02 PP-00303
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02220-02 PP-00278
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMENDA
CONSTITUCIONAL PROMULGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, MAS ANTES DA APRECIAÇÃO DESTE PELO STF. ALEGAÇÃO DE
DIREITO INTERTEMPORAL. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO.
O advento de emendas
à Constituição posteriormente à interposição do recurso
extraordinário, não influencia o julgamento deste, pois as alegadas
violações ao Magno Texto têm de ser examinadas à luz da redação
vigente à época da prolação do acórdão recorrido.
Agravo Regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMENDA
CONSTITUCIONAL PROMULGADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, MAS ANTES DA APRECIAÇÃO DESTE PELO STF. ALEGAÇÃO DE
DIREITO INTERTEMPORAL. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO.
O advento de emendas
à Constituição posteriormente à interposição do recurso
extraordinário, não influencia o julgamento deste, pois as alegadas
violações ao Magno Texto têm de ser examinadas à luz da redação
vigente à época da prolação do acórdão recorrido.
Agravo Regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00423 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 189-190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO TIDO
COMO VIOLADO QUE NÃO TEM APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTE DA
PRIMEIRA TURMA.
A letra "a" do inciso III do art. 40 da Carta
Magna (redação anterior à EC nº 20/98) diz respeito apenas aos
servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se
aplicando ao caso dos autos, que versa sobre empregada de sociedade
de economia mista.
Precedente: AI 206.977-AgR, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5%
(cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO TIDO
COMO VIOLADO QUE NÃO TEM APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTE DA
PRIMEIRA TURMA.
A letra "a" do inciso III do art. 40 da Carta
Magna (redação anterior à EC nº 20/98) diz respeito apenas aos
servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se
aplicando ao caso dos autos, que versa sobre empregada de sociedade
de economia mista.
Precedente: AI 206.977-AgR, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5%
(cinco por cento) do valo...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00410
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A decisão capaz de
viabilizar o recurso extraordinário é aquela proferida em única ou
última instância.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE
ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A decisão capaz de
viabilizar o recurso extraordinário é aquela proferida em única ou
última instância.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00323
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração da norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido, a vulneração da norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00240
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF.
1. As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é
observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF.
1. As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é
observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-01 PP-00179
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A APLICAÇÃO, PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ANTE O CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL
DA MATÉRIA E A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
A questão trazida à baila no presente agravo não fez parte
das razões do recurso extraordinário nem foi debatida na Corte de
origem, constituindo inovação insuscetível de ser apreciada em sede
de agravo regimental.
Agravo manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento. Condenação do agravante a pagar multa de cinco por
cento do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da
agravada, nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A APLICAÇÃO, PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE
RECURSOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ANTE O CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL
DA MATÉRIA E A NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS
AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
A questão trazida à baila no presente agravo não fez parte
das razões do recurso extraordinário nem foi debatida na Corte de
origem, constituindo inovação insuscetível de ser apreciada em sede
de agravo regimental.
Agravo manifestamente infundado, ao qual se
nega provime...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-05 PP-00891
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88.
1. O art. 7º, IV da
Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como
indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do
adicional de insalubridade.
2. Precedentes.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV DA CF/88.
1. O art. 7º, IV da
Constituição proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como
indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do
adicional de insalubridade.
2. Precedentes.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-07 PP-01235
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Lei 6.368/76,
arts. 12, § 2º, III, e 14). REFORMATIO IN PEJUS.
1. Inadmissibilidade na hipótese. O recurso interposto pelo
Ministério Público explicitou, detalhadamente, sua amplitude:
condenação do denunciado que fora absolvido e majoração da pena em
relação aos demais.
2. HC indeferido.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Lei 6.368/76,
arts. 12, § 2º, III, e 14). REFORMATIO IN PEJUS.
1. Inadmissibilidade na hipótese. O recurso interposto pelo
Ministério Público explicitou, detalhadamente, sua amplitude:
condenação do denunciado que fora absolvido e majoração da pena em
relação aos demais.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00475 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 518-521
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
1. Simples
veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente
formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza
de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar
garantido pela CF (art. 220).
2. HC deferido para trancar a ação
penal.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
1. Simples
veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente
formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza
de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar
garantido pela CF (art. 220).
2. HC deferido para trancar a ação
penal.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-2 PP-00360 RTJ VOL-00195-03 PP-00985 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 46