FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. II - Conquanto reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral, RE nº 597270 RG-QO/RS. III - Viável a exasperação da pena, quando o agente comete crime durante o cumprimento de pena por delito anterior, pois, com a nova conduta criminosa, o acusado demonstra não apenas insubordinação à ordem jurídica vigente, mas também desprezo para com as regras e a disciplina próprias de quem está cumprindo pena, deixando evidente que a atuação estatal não tem sido suficiente para coibir a reiteração delitiva. IV - Incabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o reconhecimento daquel agravante encontra lastro em mais de 1 (um) registro criminal desabonador. Precedentes do STJ e do TJDFT. V - O réu reincidente, que foi punido com pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e conta com um quadro favorável de circunstâncias judiciais deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do enunciado sumular nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. VI - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade...
RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. PERPETUATIO JURISDICIONES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. PARCIAL PROVIMENTO. I - Reconhecida a conexão entre os delitos perpetrados no contexto da Lei 11.340/2006, eventual absolvição dos agentes quanto aos crimes que exercem a força atrativa não torna o juízo incompetente para o julgamento dos demais, pois a jurisdição se perpetua, conforme previsto no art. 81 do Código de Processo Penal. II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Inviável o acolhimento da excludente da legítima defesa, quando a prova obtida, aliada à dinâmica dos fatos, deixam claro que as lesões suportadas pela vítima foram iniciadas pelo réu, num contexto em que ele buscou ofender a integridade física dela e não propriamente valer-se moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, da ex-companheira. IV - Inexistindo provas a indicar ter sido o crime premeditado, a culpabilidade não pode ser valorada negativamente por esse fundamento. V - Se o critério utilizado para o aumento da pena foi essencialmente o mesmo e o fundamento da reforma - afastamento da valoração negativa da culpabilidade - for de ordem objetiva, a redução da reprimenda promovida com relação ao apelante deve ser estendida ao corréu que não interpôs apelação, em obediência ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. VI - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO. PERPETUATIO JURISDICIONES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. PARCIAL PROVIMENTO. I - Reconhecida a conexão entre os delitos perpetrados no contexto da Lei 11.340/2006, eventual absolvição dos agentes quanto aos crimes que exercem a força atrativa não torna o juízo incompe...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO. CRIME EM TESE PRATICADO POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. 1. As restrições e os benefícios previstos pela Lei Maria da Penha se aplicam no âmbito da relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências de famílias, por força da previsão contida no inciso I do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, que ampara as mulheres sem vínculo familiar e esporadicamente agregadas. 2. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO. CRIME EM TESE PRATICADO POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. 1. As restrições e os benefícios previstos pela Lei Maria da Penha se aplicam no âmbito da relação empregatícia da mulher que presta serviços domésticos em residências de famílias, por força da previsão contida no inciso I do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, que ampara as mulheres sem vínculo familiar e esporadicamente agregadas. 2. Recurso conhecido e provido.
Habeas Corpus. Crime de latrocínio. Prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal, ante a possível influência dos pacientes na prova testemunhal, e para garantir a ordem pública. Fumus comissi delicti presente. Periculum libertatis não demonstrado. Lapso temporal de quase dois anos entre o fato criminoso e a prisão cautelar. Ausência de clamor social e de dados empíricos a comprovar o perigo de reiteração delitiva. Pacientes primários, com ocupações lícitas e domicílios certos. Impetração admitida; ordem concedida.
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Habeas Corpus. Crime de latrocínio. Prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal, ante a possível influência dos pacientes na prova testemunhal, e para garantir a ordem pública. Fumus comissi delicti presente. Periculum libertatis não demonstrado. Lapso temporal de quase dois anos entre o fato criminoso e a prisão cautelar. Ausência de clamor social e de dados empíricos a comprovar o perigo de reiteração delitiva. Pacientes primários, com ocupações lícitas e domicílios certos. Impetração admitida; ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, na medida em que consta dos autos denúncia anônima apontando para o envolvimento do réu na difusão ilícita de entorpecentes, corroborada pelos depoimentos dos policiais que realizaram a sua prisão, bem como pela apreensão de grande quantidade de haxixe, de uma balança de precisão e de importância significativa de dinheiro no veículo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A confissão extrajudicial utilizada pelo douto Magistrado para formar seu convencimento deve ser reconhecida na atenuação da pena. 4. Inviável a restituição de bens e valores quando demonstrado nos autos a respectiva vinculação com a atividade ilícita levada a cabo pelo réu. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA APREENDIDA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, na medida em que consta dos autos denúncia anônima apontando para o envolvimento do réu na difusão ilícita de entorpecentes, corroborada pelos depoimentos dos policiais que realizaram a sua prisão, bem como pela apreensão de grande quantidade de haxixe, de uma balança de precisão e de importância significativa de dinheiro no...
HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL E RUFIANISMO. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. RISCO DE FUGA. MEDIDAS CAUTELARES INCOMPATÍVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O conceito de ordem pública engloba a possibilidade considerável de repetição de conduta delituosa, exatamente a hipótese dos autos, em que a paciente, além de ter sido condenada recentemente, responde a outras 3 (três) ações penais, uma delas por crime semelhante ao que ora se lhe imputa (rufianismo), evidenciando a sua insistência em vilipendiar os preceitos legais, de modo a fundamentar legalmente o seu encarceramento preventivo para estancar uma suposta escalada criminosa. 2. Há consolidada jurisprudência no sentido de que os inquéritos policiais e as ações penais em curso, embora não configurem reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva e constituem argumento apto a justificar a segregação cautelar, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública. 3.Justifica-se a prisão cautelar para garantir a aplicação da lei penal quando há concreto risco de fuga. 4. A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é incabível quando há a comprovação de que a prisão preventiva é adequada a espécie. Logo, fundamentada a prisão preventiva na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, exclui-se a possibilidade de substituição pelas medidas cautelares, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 5. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL E RUFIANISMO. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. RISCO DE FUGA. MEDIDAS CAUTELARES INCOMPATÍVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O conceito de ordem pública engloba a possibilidade considerável de repetição de conduta delituosa, exatamente a hipótese dos autos, em que a paciente, além de ter sido condenada recentemente, responde a outras 3 (três) ações penais, uma delas por crime semelhante ao que ora se lhe i...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Caracterizado o flagrante delito quando o paciente é perseguido, logo após a suposta prática do delito pela autoridade policial, e encontrado com ele objetos da vítima. 2. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do autor, em tese, dos delitos de roubo circunstanciado, associação criminosa e receptação, quando as circunstâncias do caso concreto, tais como a reunião de mais de três pessoas, a utilização de arma de fogo, e, ainda, restrição da liberdade das vítimas. 3. Tratando-se de crimes com pena máxima superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade dos delitos e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 4. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos legais. 5. Aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é incabível quando a prisão preventiva é adequada ao caso concreto. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Caracterizado o flagrante delito quando o paciente é perseguido, logo após a suposta prática do delito pela autoridade policial, e encontrado com ele objetos da vítima. 2. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do autor, em tese, dos delitos de roubo circunstanciado, assoc...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente em razão do modus operandi, em tese, utilizado na prática do roubo, pois ele, na companhia de dois supostos comparsas, um deles portando arma de fogo, surpreenderam a vítima em local público e levaram todos os seus pertences, entre eles o veículo, além de terem tentado levá-la juntamente com eles durante a fuga. 2. A gravidade concreta do crime não é resultado de considerações abstratas acerca do tipo penal, mas decorrente da análise das circunstâncias específicas do caso. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não autoriza a revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos legais. 4. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA E PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente em razão do modus operandi, em tese, utilizado na prática do roubo, pois ele, na companhia de dois supostos comparsas, um deles portando arma de fogo, surpreenderam a vítima em local público e levaram todos os seus pertences, entre eles o veículo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe quando demonstrado nos autos que o réu conduzia veículo automotor objeto de subtração anterior, sabendo tratar-se de bem de origem espúria. 2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade e legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem relevante força probatória. 3. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem, o que não ocorreu na hipótese, sendo demonstrado, em contrapartida, que o réu conhecia a origem espúria do veículo, tanto que tentou fugir do local ao ser abordado pelos policiais. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe quando demonstrado nos autos que o réu conduzia veículo automotor objeto de subtração anterior, sabendo tratar-se de bem de origem espúria. 2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade e legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante p...
RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS E DE PEDIDO DE PROGRESSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A progressão ao regime aberto exige especial atenção do magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A gravidade do crime praticado pelo agravado (atentado violento ao pudor contra sua enteada) e o resultado negativo do exame criminológico realizado há mais de 3 (três) anos demonstram a necessidade de realização de novo exame para avaliar o requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto, como forma de averiguar o êxito da função ressocializadora da pena e resguardar o próprio sentenciado de eventuais efeitos nocivos de sua personalidade, caso ainda não devidamente controlada. 3. Mostra-se prudente a suspensão dos benefícios de trabalho externo e de saídas temporárias, bem como de eventual pedido de progressão ao regime aberto até a conclusão deste exame criminológico, ainda mais considerando a anotação de falta grave pendente de apreciação. 4. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS E DE PEDIDO DE PROGRESSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A progressão ao regime aberto exige especial atenção do magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A gravidade do crime praticado pelo agravado (atentado violento ao pudor contra sua enteada) e o resultado negati...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO QUE DESCREVEU LESÕES COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES QUE A OFENDIDA AFIRMOU TER SOFRIDO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA DA PENA. DETENÇÃO. REGIME FECHADO INCOMPATÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que a vítima relatou o fato de maneira firme e coerente, confirmando em juízo as informações que apresentou na fase inquisitorial e sua palavra foi corroborada por outras provas produzidas nos autos, notadamente o laudo de exame de corpo de delito, o qual constatou que ela apresentava lesões compatíveis com as agressões que afirmou ter sofrido. 2. Em crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima possui relevante força probatória, em especial se corroborada por outras provas, como ocorreu no caso. 3. Não se verifica que a condenação esteja amparada apenas em provas indiciárias, pois, além de a vítima ter prestado declarações em juízo, o laudo de exame de corpo de delito, não obstante produzido na fase inquisitorial, uma vez juntado aos autos, adquire status de prova judicializada, porque viabilizado o contraditório diferido à Defesa, na forma do artigo 159 do Código de Processo Penal. 4. O transcurso do prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, embora descaracterize a reincidência, não impede que a anotação seja considerada como mau antecedente no primeiro estágio da dosimetria; ademais, no caso dos autos, não decorreram cinco anos entre a extinção da punibilidade do fato pelo qual o apelante foi condenado anteriormente, o que ocorreu no ano de 2013, e a prática do fato criminoso investigado nestes autos, que foi cometido no mesmo ano. 5. Ante a ausência de previsão legal de critérios matemáticos a serem observados pelo magistrado ao fixar a pena na primeira e na segunda fase da dosimetria, ele atua com certo grau de discricionariedade, de maneira que deve ser privilegiada a decisão do Juiz, se a reprimenda não foi fixada em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, o que não ocorreu no caso dos autos. 6. O Conforme dispõe a parte final do artigo 33, caput, do Código Penal, os regimes prisionais iniciais aplicáveis à pena de detenção são o aberto ou o semiaberto, ressalvados os casos de regressão de regime, de maneira que, ainda que se trate de réu reincidente, não deve ser fixado o regime fechado. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO QUE DESCREVEU LESÕES COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES QUE A OFENDIDA AFIRMOU TER SOFRIDO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA DA PENA. DETENÇÃO. REGIME FECHADO INCOMPATÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que a vítima...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. 2. A genitora do agravante cumpre pena alternativa por crime de tráfico de drogas privilegiado, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a visita familiar em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial à sua reeducação. 3. Mesmo que tenha sido determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tal fato constitui óbice para o exercício do direito de visita pela requerente em estabelecimento prisional, porque, nessa condição, não há o gozo da plenitude dos direitos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA, POR TRÁFICO DE DROGAS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações ex...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (COCAÍNA E MACONHA). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PREENCHIMENTO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 2. Não merece censura decisão que, levando em consideração, especialmente, a pequena quantidade da droga apreendida, estipulou a pena-base com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, com atenção ao que preceitua o artigo 59 do Código Penal e o artigo 42 da Lei 11.343/06. 3. A aplicação da reprimenda na segunda fase da dosimetria deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (COCAÍNA E MACONHA). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PREENCHIMENTO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há fala...
PENAL. CRIME DE VENDER BEBIDA ALCÓOLICA A MENORES. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 243 da Lei 8.069/90, ensejando a apelação acusatória objetivando o acolhimento da denúncia. Sustenta-se que há prova bastante de que o réu efetivamente vendeu cerveja e vodka para cinco adolescentes por ocaisão de festejos juninos. 2 Todavia, as provas amealhadas não são suficientes para a condenação: não há nota fiscal de venda que comprove a transação, não se procedeu à apreensão de vasilhames, cheios ou vazios, não há laudo médico confirmando o consumo de álcool pelos menores, e, por fim, as filmagens e as fotografias que sustentam a tese da acusação não são conclusivas da realizaçao da venda de bebidas. O réu negou veementemente o fato e uma testemunha declarou em juízo que já tinha o mesmo negar a venda de bebida alcoólica a adolescente. Assim, a dúvida quanto à materialidade e autoria do delito deve favorecer ao acusado. É sempre preferível absolver um provável culpado do que correr o risco de condenar possível inocente. 3 Apelação desprovida
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PENAL. CRIME DE VENDER BEBIDA ALCÓOLICA A MENORES. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 243 da Lei 8.069/90, ensejando a apelação acusatória objetivando o acolhimento da denúncia. Sustenta-se que há prova bastante de que o réu efetivamente vendeu cerveja e vodka para cinco adolescentes por ocaisão de festejos juninos. 2 Todavia, as provas amealhadas não são suficientes para a condenação: não há nota fiscal de venda que comprove a transação, não se procedeu à apreensão de vasilhames, cheio...
PENAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIAS DOS PEDIDOS DEFENSIVOS. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 combinado com 14, inciso II, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o automóvel e pertences pessoais de um motorista que abordou na rua, não consumando o seu desiderato porque a vítima, ao ser golpeada, percebeu que era ameaçada com um simulacro de revólver e reagiu, logrando, com a ajuda de um transeunte, segurar o assaltante até a chegada da Polícia. Ao ser conduzido perante o Delegado, identificou-se com o nome de outra pessoa. 2 Não ofende o princípio da identidade física o Juiz substituto que profere a sentença no lugar do que presidiu a instrução, quando este se acha afastado por motivo justo, como o gozo de férias. Aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. 3 A grave ameaça e a violência usada contra pessoa a fim de lhe subtrair bens são elementares do roubou, impossibilitando a reclassificação da conduta para furto. Atribuir-se falsa identidade é conduta típica de crime de natureza formal, que se consuma instantaneamente, sem exigir a produção do resultado. 4 A redução da pena por metade em razão da tentativa se justifica pelo iter criminis percorrido: o réu anunciou o assalto e agrediu a vítima, exigindo que entregasse seus bens, intento frustrado pela reação da vítima, ao perceber que era ameaçada com simples imitação de arma de fogo. A grave ameaça e a violência real não permitem a substituição da pena por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO TENTADO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIAS DOS PEDIDOS DEFENSIVOS. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 combinado com 14, inciso II, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair o automóvel e pertences pessoais de um motorista que abordou na rua, não consumando o seu desiderato porque a vítima...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ir na madrugada a casa da ex=mulher para ameaçá-la de agressão. 2 A palavra da vítima é de especial relevância na apuração de crimes envolvendo violência doméstica, que geralmente ocorrem no recôndito do lar. Deve-se aceitá-la sem reservas quando se apresenta lógica e consistente, sem indícios que capazes de evidenciar incriminação graciosa por vingança ou outro motivo menos nobre. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ir na madrugada a casa da ex=mulher para ameaçá-la de agressão. 2 A palavra da vítima é de especial relevância na apuração de crimes envolvendo violência doméstica, que geralmente ocorrem no recôndito do lar. Deve-se aceitá-la sem reservas quando se apresenta lógica e consistente, sem indícios que capazes de evidenciar incriminação graciosa por vingança ou outro motivo menos nobre. 3 Apelação desprov...
PENAL. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS TESES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu denunciado por tentativa de latrocínio, mas condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, depois de apanhar algumas frutas transportadas por um feirante, ser admoestado e entrar em luta corporal. Durante a briga, seu sobrinho interferiu e esfaqueou o feirante nas costas. 2 A denúncia afirma que o sobrinho esfaqueou a vítima para ajudar o tio a praticar roubo, com o fim de assegurar o produto do crime ou a impunidade. Todavia, não havendo prova segura do vínculo subjetivo entre os réus, correta se mostra a sentença que afasta a tentativa de latrocínio, devendo cada um responder pelos seus atos na medida de suas culpabilidades. 3 Mantida a condenação por roubo impróprio, não há como aplicar o princípio da insignificância, uma vez que a norma penal tutela não apenas o patrimônio, mas a também indenidade da vítima, caso em que a ofensividade da conduta não permite esse tratamento mais benigno. 4 Havendo inversão da posse, ainda que fugaz, reputa-se consumado o roubo, conforme a teoria da amotio, hoje predominante. 5 Apelações desprovidas.
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PENAL. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS TESES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu denunciado por tentativa de latrocínio, mas condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, depois de apanhar algumas frutas transportadas por um feirante, ser admoestado e entrar em luta corporal. Durante a briga, seu sobrinho interferiu e esfaqueou o feirante nas costas. 2 A denú...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA NO TOCANTE AO SEGUNDO FATO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PRONÚNCIA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, por haverem mandado um menor assassinar um inimigo, devidamente a desentendimento anterior. Eles conduziram o matador em uma Kombi até a rua onde o desafeto caminhava, desarmado e distraído, sendo o mesmo baleado na perna pelo menor. Claudicante, a vítima entrou em um bar para se esconder, mas foi perseguida pelo adolescente, que a executou friamente encostando o cano do revólver na sua cabeça quando, ajoelhado, suplicava por clemência. 2 A prescrição da pretensão punitiva com base na pena hipotética é rejeitada pela jurisprudência por falta de previsão legal. Súmula 438/STJ. 3 A pronúncia é uma decisão de natureza declaratória que apenas admite a existência dos pressupostos para submeter o suspeito ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A impronúncia ou a exclusão de qualificadoras só ocorre quando saltar aos olhos a sua manifesta improcedência. Se há uma vertente probatória que indica os réus como mandantes e coautores do crime de homicídio, caberá privativamente ao Tribunal de Júri decidir acerca do mérito da causa. 4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA NO TOCANTE AO SEGUNDO FATO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. PRONÚNCIA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 29 do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, por haverem mandado um menor assassinar um inimigo, devidamente a desentendimento anterior. Eles conduziram o matador em uma Kombi até a rua onde o d...
PENAL. RÉUS PRONUNCIADOS POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DA TORPEZA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, sendo uma na forma tentada, ao dispararem tiros de revólver contra dois inimigos da uma gangue rival, matando um e não atingindo o segundo, que logrou escafeder-se ileso, fugindo da refrega. Há indícios que indicam que tudo aconteceu em virtude da disputa pela supremacia do tráfico de drogas na região, caracterizando a torpeza. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri, juízo natural da causa. Ao Juiz cabe se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a existência de provas da materialidade do crime e dos indícios de autoria. Não se excluem as circunstâncias qualificadoras que não se apresentem desde logo com improcedência manifesta. 3 Recursos desprovidos.
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PENAL. RÉUS PRONUNCIADOS POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DA TORPEZA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal, sendo uma na forma tentada, ao dispararem tiros de revólver contra dois inimigos da uma gangue rival, matando um e não atingindo o segundo, que logrou escafeder-se ileso, fugindo da refrega. Há indícios que indicam que tudo aconteceu em virtude da disputa pela supremacia do tráfico...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. 2 A denúncia não pode ser reputada inepta quando contém a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias mais relevantes, a qualificação do acusado, o enquadramento típico e rol de testemunhas. Nos crimes de trânsito não se pode exigir detalhes sobre o grau de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor embriagado, que deverá ser provado durante a instrução da causa. 3 O comprometimento da capacidade psicomotora ficou evidenciado no depoimento dos policiais condutores do flagrante, que abordaram o réu depois de informados por populares que ele dirigia seu carro perigosamente, em linha sinuosa, provavelmente embriagado. Ao abordá-lo constataram o odor etílico, a dificuldade de equilíbrio, as vestes em desalinho, os olhos vermelhos e um forte odor do vômito que se impregnara na porta do automóvel. O réu se negou a fazer o teste do etilômetro, mas a embriaguez foi confirmada no exame clínico procedido por médicos do Instituto de Medicina Legal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ NO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. 2 A denúncia não pode ser reputada inepta quando contém a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias mais relevantes, a qualificação do acusado, o enquadramento típico e rol de testemunhas. Nos c...