APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO AMPLO - RAZÕES LIMITADAS À DOSIMETRIA - NULIDADES - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - MENORIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. I. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Registra as principais ocorrências. Se não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que nenhuma existiu. II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. III. A menoridade relativa deve ser considerada na segunda fase de aplicação da pena se confirmado que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO AMPLO - RAZÕES LIMITADAS À DOSIMETRIA - NULIDADES - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - MENORIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. I. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Registra as principais ocorrências. Se não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que nenhuma existiu. II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há deci...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE EM DESFAVOR DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. CARTÕES FLEX. VÁRIOS AGENTES. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi autuado em flagrante após ser monitorado, praticando fraude que consistia na venda depassagens do Cartão Flexpor um valor menor, entregava o cartão ao passageiro que ao passar na catraca do ônibus, devolvia o bilhete ao autor pela janela do ônibus. Quando da prisão, foram encontrados na posse do paciente 5 cartões, além da quantia de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais). 2. A decisão combatida bem fixou que segundo consta, já havia, há certo tempo, investigação em face dos autuados perpetrada pela CORF. Deflagrada a operação, a conduta dos autuados foi verificada por testemunhas e também por gravação em mídia. O fato é grave, tendo em vista que a fraude é perpetrada por várias pessoas, de forma reiterada, o que tem gerado grave prejuízo aos cofres públicos. Com os autuados, foram apreendidos diversos cartões, dinheiro, além de terem confirmado, em sede de depoimento na delegacia, que praticavam a conduta de forma reiterada: (Jhony afirmou que praticava desde julho de 2016). 3. A gravidade em concreto decorre do modus operandi, haja vista que se trata de crime de estelionato supostamente perpetrado pela paciente e outros quatro coautores, com indícios da participação de outros agentes, que de forma reiterada - o que pode indicar a prática de crimes mais graves como o de associação criminosa - fraudavam as concessionárias de serviço público, gerando danos que atingem reflexamente toda a sociedade. 4. Acondição de deficiente físico e cadeirante não restou elencada entre as hipóteses de excepcionalidade que possibilitaria a concessão da prisão domiciliar nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal. 5. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impedem a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. (RHC 53.369/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015). 6. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não há violação ao princípio da presunção da inocência (Supremo Tribunal Federal, HC 115623), não havendo que se falar, como já dito, em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão e que previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE EM DESFAVOR DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. CARTÕES FLEX. VÁRIOS AGENTES. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi autuado em flagrante após ser monitorado, praticando fraude que consistia na venda depassagens do Cartão Flexpor um valor menor, entregava o cartão ao passageiro que ao passar na catraca do ônibus, devolvia o bilhete ao autor pela janela do ônib...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE EM DESFAVOR DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. CARTÕES FLEX. VÁRIOS AGENTES. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente foi autuada em flagrante após ser monitorada praticando alegada fraude que consistia na venda depassagens do Cartão Flexpor um valor menor quando o passageiro passava o cartão no leitor óptico da catraca do BRT e recebia o dinheiro da passagem. Quando da prisão, foram encontrados na posse da paciente 39 cartões, sendo 20 cartões-cidadão, 16 cartões-estudante/funcional, 3 cartões-especiais, além da quantia de R$ 457,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais). 2. A decisão combatida bem fixou que segundo consta, já havia, há certo tempo, investigação em face dos autuados perpetrada pela CORF. Deflagrada a operação, a conduta dos autuados foi verificada por testemunhas e também por gravação em mídia. O fato é grave, tendo em vista que a fraude é perpetrada por várias pessoas, de forma reiterada, o que tem gerado grave prejuízo aos cofres públicos. Com os autuados, foram apreendidos diversos cartões, dinheiro, além de terem confirmado, em sede de depoimento na delegacia, que praticavam a conduta de forma reiterada (Simone afirmou que praticava há meses). 3. Como se vê,a gravidade em concreto decorre do modus operandi, haja vista que se trata de crime de estelionato supostamente perpetrado pela paciente e outros quatro coautores, com indícios da participação de outros agentes, que de forma reiterada - o que pode indicar a prática de crimes mais graves como o de associação criminosa - fraudavam as concessionárias de serviço público, gerando danos que atingem reflexamente toda a sociedade. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impedem a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. (RHC 53.369/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015). 5. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não há violação ao princípio da presunção da inocência (Supremo Tribunal Federal, HC 115623), não havendo que se falar, como já dito, em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão e que previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403/11. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE EM DESFAVOR DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DF. CARTÕES FLEX. VÁRIOS AGENTES. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EM CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente foi autuada em flagrante após ser monitorada praticando alegada fraude que consistia na venda depassagens do Cartão Flexpor um valor menor quando o passageiro passava o cartão no leitor óptico da catraca do BRT e recebia o dinheiro da passagem. Quand...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. DECRETO PRESIDENCIAL 8.172/2014. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DE PENA REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apenado foi condenado pela prática do delito descrito no artigo 33, caput, § 4º, c/c artigo 40, caput, inciso III da Lei 11.343/2006, à pena de 02 anos e 04 mesesde reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. 2. O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deferiu o pedido de comutação à fração de 1/4 do remanescente da pena impingidas em 25/12/2014, com base na nova orientação jurisprudencial do STF, sob o argumento de inexistir óbice ao deferimento do indulto pleno aos condenados por tráfico de drogas, pela aplicação da causa de diminuição de pena, obtiveram o benefício da substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direito a exclusão do caráter hediondo da pena relativa ao artigo 33, § 4º da Lei 11343/06 e, ainda, impôs a fração progressiva de 1/6 para cálculo da pena, bem como a aplicação dos demais benefícios legais. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus 118533/MS3 entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, não deve ser considerado crime de natureza hedionda, porquanto menos gravoso, onde são levados em consideração o envolvimento pontual do agente com o delito, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. DECRETO PRESIDENCIAL 8.172/2014. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DE PENA REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apenado foi condenado pela prática do delito descrito no artigo 33, caput, § 4º, c/c artigo 40, caput, inciso III da Lei 11.343/2006, à pena de 02 anos e 04 mesesde reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. 2. O Juízo da Vara de Execuções Penai...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. DECRETO PRESIDENCIAL 8.172/2014. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus 118533/MS entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, não deve ser considerado crime de natureza hedionda, porquanto menos gravoso, onde são levados em consideração o envolvimento pontual do agente com o delito, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 2. O apenado foi condenado pela prática do delito descrito no artigo 33, caput, § 4º da Lei 11.343/2006, à pena de 01 ano e 08 mesesde reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. 3. Conforme se depreende da conta de liquidação, trata-se de agente primário, que não cumpriu um dia sequer da pena imposta (total de 1 ano e 8 meses) até 25.12.2014, revelando que o apenado não preencheu os requisitos necessários (1/4 da pena) para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.380/2014, razão pela qual se mantém a decisão atacada sem reparos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. DECRETO PRESIDENCIAL 8.172/2014. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus 118533/MS entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, não deve ser considerado crime de natureza hedionda, porquanto menos gravoso, onde são...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica. A situação de ameaçar e perturbar a tranquilidade de mulher, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica. A situação de ameaçar e perturbar a tranquilidade de mulher, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justifi...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (ocorrência policial), pericial (fotos das lesões provocadas e laudo de exame de corpo de delito) e testemunhal (depoimentos da vítima e de testemunha presente na ocasião) produzida nos autos forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos (agressão física do qual resultaram lesões corporais na companheira do acusado) se deram como em denúncia narrado e que o acusado deve ser tido como autor, razão por que escorreita a condenação nos exatos moldes em que proferida: art. 129, §9º do Código Penal c/c 5º, III Lei 11.340/2006. 2. Não há que se falar em legítima defesa do acusado, excludente da ilicitude, quando o acusado não logrou êxito em comprovar o atendimento dos requisitos previstos pelo art. 25 do Código Penal (agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa da injusta agressão com meios necessários, moderados e ao alcance do agente; e animus de se defender da agressão). No caso, inexistem quaisquer elementos nos autos que corroborem a versão apresentada pelo acusado de que estaria meramente repelindo agressões perpetradas pela vítima. 3. Quanto à dosimetria, a valoração negativa das circunstâncias judiciais exige a devida fundamentação pelo Órgão Julgador com base em elementos concretos. No caso, exclui-se da condenação a análise negativa da circunstância judicial culpabilidade, sem reflexo, no entanto, no quantum da pena. 4. Areadequação da pena-base não implica reformatio in pejus, mormente por não acarretar exasperação da pena-base fixada na r. sentença em prejuízo do réu, tratando-se da aplicação do melhor direito ao caso. Precedentes deste TJDFT. 5. Descabe a fixação de danos morais pelo Juízo Criminal, uma vez que incabível a interpretação extensiva do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, razão por que a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração deve se limitar aos danos patrimoniais, relacionados que estão aos efetivos prejuízos sofridos pelo ofendido. 6. Apelações conhecidas. Recurso ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aprova documental (ocorrência policial), pericial (foto...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. ART. 157, § 2º, I E II DO CPB, POR DUAS VEZES. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma para que seja configurada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem a sua utilização na prática do delito (Acórdão 964241, 20150310272965APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 1/9/2016, Publicado no DJE: 8/9/2016. Pág.: 224/241). 3 O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de conduta análoga a roubo especialmente majorado, revelam a insistência na escalada infracional por parte do representado e realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, negado provimento.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. ART. 157, § 2º, I E II DO CPB, POR DUAS VEZES. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher reveste-se de especial relevância probatória, na medida em que normalmente são praticados no recôndito do lar, na ausência de testemunhas. 2. Na espécie, a vítima (ex-companheira do acusado) narrou com coerência nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e Juízo) as agressões perpetradas pelo acusado, estando sua versão corroborada por outros elementos de prova, mormente o Laudo de Exame de Corpo de Delito atestando as lesões. 3. Suficientemente demonstrado que o fato ocorreu, que o réu foi o autor e que inexiste circunstância que exclua o crime ou o isente de pena, incabível o pedido de absolvição com fulcro no art. 386, incs. VI e VI do CPP, ou sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 4. Se a pena foi fixada em patamar mínimo legal na 1ª fase da dosimetria e ultrapassou inalterada as fases subseqüentes, à míngua de circunstâncias legais na 2ª e de causas de diminuição ou aumento na 3ª, o pedido de redução não prospera. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher reveste-se de especial relevância probatória, na medida em que normalmente são praticados no recôndito do lar, na ausência de testemunhas. 2. Na espécie, a vítima (ex-companheira do acusado) narrou com coerência nas duas opo...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TESTE DE ALCOOLEMIA. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. Se a prova dos autos, mormente o teste de alcoolemia, para o qual o agente se submeteu de maneira espontânea, indica que ele dirigiu veículo automotor com índice de álcool por litro de ar alveolar superior ao determinado na norma, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. TESTE DE ALCOOLEMIA. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. Se a prova dos autos, mormente o teste de alcoolemia, para o qual o agente se submeteu de maneira espontânea, indica que ele dirigiu veículo automotor com índice de álcool por litro de ar alveolar superior ao determinado na norma, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes público...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. (Acórdão n.967386, 20160130021945APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 15/09/2016, Publicado no DJE: 26/09/2016. Pág.: 113/126) 2. Estando presente o requisito do inciso II do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais do adolescente - usuário de drogas, más companhias, evasão escolar e fragilidade da supervisão familiar -, a medida excepcional da internação está justificada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. (Acórdão n.967386, 20160130021945APR, Relat...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA VÁLIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE A ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA IRRELEVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas são suficientes para a condenação, tendo em vista que a vítima reconheceu o apelante por fotografia na Delegacia e esse reconhecimento realizado na fase inquisitorial foi confirmado em juízo por meio das declarações do ofendido e do depoimento da testemunha policial. 2. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial constitui prova apta a embasar um decreto condenatório quando corroborado por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório. 3. O depoimento da testemunha policial pode ser empregado como fundamento para a condenação, tanto porque o ordenamento jurídico admite o testemunho indireto como meio probatório; como porque não se limitou a reproduzir o que a vítima lhe relatou, mas também se manifestou sobre as diligências que foram empreendidas pela seção de investigação de crimes violentos da polícia civil que culminaram na identificação do recorrente como autor do crime. 4. O fato de os pertences da vítima não terem sido encontrados com o apelante não é suficiente para gerar dúvida quanto à autoria, em especial porque ele foi preso em flagrante apenas no dia seguinte e por outro fato, de maneira que teve tempo suficiente para se desfazer dos bens ou mesmo ocultá-los. 5. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já pacificada pela Terceira Seção daquela Corte, a apreensão e a perícia sobre a arma não são necessárias para a aplicação da causa de aumento correspondente, pois o seu emprego pode ser comprovado por outros elementos de convicção, inclusive por meio da palavra da vítima. 6. Demonstrado que o recorrente agiu em comunhão de vontade com outra pessoa, mediante divisão de tarefas, não há que falar em exclusão da qualificadora relativa ao concurso de pessoas, ainda que o comparsa não tenha sido identificado. 7. A dosimetria da pena não merece nenhum reparo, tendo em vista que a menoridade relativa do apelante foi reconhecida na segunda fase da dosimetria pelo Juiz Sentenciante e a reprimenda foi fixada da forma mais favorável ao réu. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA VÁLIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE A ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONCURSO DE AGENTES. IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA IRRELEVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas são suficientes para a condenação, tendo em vista que a vítima reconheceu o apelante por fotografia na Delegacia e esse reconhecimento realizado na fase inqui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DO APELANTE PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DA AUTORIA AO COMPARSA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal, tendo em vista que ambos os acusados exerceram atos de execução nos dois crimes de roubo pelos quais foram condenados, de maneira que houve coautoria e não mera participação de um deles na conduta exercida pelo outro. 2. O recorrente apenas assumiu que acompanhava o corréu, mas negou que houvesse liame subjetivo entre eles ou que tenha praticado qualquer ato de execução ou contribuído de alguma maneira para a prática dos crimes, atribuindo toda a responsabilidade dos fatos ao comparsa. Portanto, verifica-se que ele negou a autoria, de maneira não deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, porque suas declarações não podem ser interpretadas sequer como confissão parcial. 3. O entendimento sumulado (A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231, STJ) compatibiliza os artigos do Código Penal que versam acerca das atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal, de maneira que não ofende os princípios da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DO APELANTE PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DA AUTORIA AO COMPARSA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal, tendo em vista que ambos os acusados exerceram atos de execução nos dois crimes de roubo pelos quais foram condenados,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. 2. A valoração negativa da personalidade também deve ser mantida, uma vez que pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, desde que não seja usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. 3. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, vale salientar que é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime, de modo que deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessa fase. 4. Atenta aos princípios da igualdade, proporcionalidade e individualização da pena, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, sendo o réu multirreincidente, torna-se impossível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, ressalvados os casos em que apenas uma condenação tenha sido considerada para o reconhecimento da reincidência e as demais para caracterizar os maus antecedentes. 5. O quantum de pena fixado possibilitaria, conforme artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o cumprimento inicial da pena em regime aberto. No entanto, diante do fato de o apelante ser reincidente e possuir maus antecedentes e personalidade, correta a imposição do regime prisional semiaberto. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDENCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, é possível a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem que, com isso, se incorra em odiosa hipótese de bis in idem. 2. A valoração negativa da personalidade também deve ser mantida, uma vez que pode ser fundamentada na existência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia do artefato, desde que fique caracterizada a sua utilização por outros elementos probatórios, como a palavra da vítima ou das testemunhas. 2. Considerando que a potencialidade lesiva da arma de fogo é qualidade que integra a sua própria natureza, a prova em sentido contrário é ônus da Defesa, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia do artefato, desde que fique caracterizada a sua utilização por outros elementos probatórios, como a palavra da vítima ou das testemunhas. 2. Considerando que a potencialidade lesiva da arma de fogo é qualidade que integra a sua própria natureza, a prova em sentido contrário é ônus da Defesa, nos termos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU ABSOLVIDO COM AMPARO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O apelado é multirreincidente (quatro condenações caracterizadoras de reincidência, três das quais específicas) e possui maus antecedentes (duas condenações, também por crime de furto, que não caracterizam reincidência, porque ultrapassado o prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal), além de já ter sido responsabilizado por outros dois crimes da mesma espécie, cometidos após o fato investigado nestes autos, de maneira que a reiteração delitiva demonstra maior ofensividade da sua conduta e impede o reconhecimento do princípio da insignificância. 2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU ABSOLVIDO COM AMPARO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O apelado é multirreincidente (quatro condenações caracterizadoras de reincidência, três das quais específicas) e possui maus antecedentes (duas condenações, também por crime de furto, que não caracterizam reincidência, porque ultrapassado o prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal), além de já ter sido responsabilizado por outros dois crimes da mesma espécie, cometidos após o fato investigado nestes autos, de maneira que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os relatos da vítima apontam que a ré posicionou-se atrás dela, a uma distância aproximada de dois metros, a fim de evitar que a ofendida empreendesse fuga, assegurando, assim, o sucesso da empreitada criminosa. 2. Tendo a ré participado da prática delituosa e sendo sua conduta de grande relevância para o fim pretendido, a sua condenaçãopelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma é a medida de rigor. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Os relatos da vítima apontam que a ré posicionou-se atrás dela, a uma distância aproximada de dois metros, a fim de evitar que a ofendida empreendesse fuga, assegurando, assim, o sucesso da empreitada criminosa. 2. Tendo a ré participado da prática delituosa e sendo sua conduta de grande relevância para o fim pretendido, a sua condenaçãopelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma é a medida de rigor. 3. Recurso provido...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TEMOR. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio do Juiz natural não é absoluto. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que o Juiz que conduzir a instrução julgará a lide, salvo se: convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. A retratação da vítima nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher deve observar as formalidades do artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, ou seja: deve ocorrer em audiência preliminar, designada especialmente para este fim, perante o Juiz competente, antes do recebimento da denúncia e com a presença do Ministério Público. 3. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente quando firme e coerente nas três oportunidades em que foi ouvida. 4. Não falar em atipicidade sob o argumento de a vítima não ter se sentido atemorizada. Ao que se denota dos autos, a vítima ficou com bastante medo que o réu concretizasse suas ameaças, pois não apenas compareceu à Delegacia de Polícia e registrou Ocorrência Policial como solicitou Medidas Protetivas. Ainda, manteve o pedido de Medidas Protetivas na audiência preliminar; somente dispensando-as em audiência de justificação. 5. Não é necessário que a ameaça seja proferida por agente calmo e com ânimo refletido para incutir temor na vítima, bastando que a vítima se sinta atemorizada. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TEMOR. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio do Juiz natural não é absoluto. A jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que o Juiz que conduzir a instrução julgará a lide, salvo se: convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 2. A retratação da vítima nos crimes cometidos em situação de vio...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de violação de domicílio é delito de mera conduta, não sendo necessária a produção de resultado naturalístico para a sua caracterização. Provado que o réu entrou sorrateiramente na casa da vítima, contra a sua vontade, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no artigo 150, § 1º, do Código Penal. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, pois possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 3. A teor do disposto no artigo 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. 4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF). 5. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de violação de domicílio é delito de mera conduta, não sendo necessária a produção de resultado naturalístico para a sua caracterização. Provado que o réu entrou sorrateiramente na casa da vítima, contra a sua vontade, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no artigo 150, § 1º, do Código Penal. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstic...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR DO FATO. RECONCILIAÇÃO ENTRE O ACUSADO E A COMPANHEIRA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DA INTERVENÇÃO PENAL. RELEVÂNCIA DA LESÃO JURÍDICA DOS FATOS OCORRIDOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos, como ocorreu na hipótese, uma vez que uma testemunha ocular do fato confirmou que viu o apelante agredir a companheira, de maneira que as prova produzidas nos autos são suficientes à condenação. 2.A reconciliação entre o apelante e a vítima não deve conduzir à conclusão de que ele não deve ser punido, com fundamento no princípio da subsidiariedade da intervenção penal, tendo em vista que o fato ocorreu no ambiente doméstico e familiar, o que indica maior relevância e ofensividade da conduta, justificando a atuação do Estado. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos delitos de lesão corporal e vias de fato, pois praticados com emprego de violência contra pessoa, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR DO FATO. RECONCILIAÇÃO ENTRE O ACUSADO E A COMPANHEIRA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DA INTERVENÇÃO PENAL. RELEVÂNCIA DA LESÃO JURÍDICA DOS FATOS OCORRIDOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPRO...