APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO ENTRE NAMORADOS. RELAÇÃO DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI NÚMERO 11.340/2006. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1.É plenamente possível sujeitar-se à Lei 11.340/2006, mas não imiscuir ao § 9º do artigo 129 do Código Penal, uma vez que as hipóteses traças neste são mais restritas que o âmbito de incidência daquela. O réu e a vítima foram apenas namorados, de modo que a violência por ele praticada contra ela se amolda à Lei Maria da Penha, embora não se insira nas hipóteses taxativas do § 9º do artigo 129 do Código Penal. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 3. Se os elementos de provas constantes nos autos não permitem concluir, de forma inabalável, as circunstâncias em que se deram as lesões existentes na boca da vítima, considerando as inconsistências nas suas versões da vítima e a ausência de testemunhas visuais do fato, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÃO ENTRE NAMORADOS. RELAÇÃO DE AFETO. INCIDÊNCIA DA LEI NÚMERO 11.340/2006. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1.É plenamente possível sujeitar-se à Lei 11.340/2006, mas não imiscuir ao § 9º do artigo 129 do Código Penal, uma vez que as hipóteses traças neste são mais restritas que o âmbito de incidência daquela. O réu e a vítima foram apenas namorados, de modo que a violência por ele praticada contra ela se amolda à Lei Maria da Penha, embo...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.A Lei nº 11.340/2006, em seu artigo 41, veda expressamente a aplicação de quaisquer benesses previstas na Lei nº 9.099/1995 aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, independentemente da pena cominada. Súmula 536 do STJ e precedentes STJ, STJ e TJDFT. 2. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente quando firme e coerente nas três oportunidades em que foi ouvida e condizente com o laudo pericial. 3. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal ou de agravantes e atenuantes, vale salientar que é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime. Deste modo, deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base ou a pena intermediária em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessas fases. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. PRELIMINAR. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.A Lei nº 11.340/2006, em seu artigo 41, veda expressamente a aplicação de quaisquer benesses previstas na Lei nº 9.099/1995 aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, independentemente da pena cominada. Súmula 536 do STJ e precedentes STJ, STJ e TJDFT. 2. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos del...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar absolvição por insuficiência de provas quando, a despeito do silêncio da vítima, em Juízo, tem-se o depoimento judicializado do policial, em conformidade com o acervo probatório colhido na fase investigativa, inclusive as declarações extrajudiciais da vítima e o laudo de exame de corpo de delito. 2. Admitir que silêncio da vítima, em Juízo, isente seu agressor, implica, ao final, em desprotegê-la, livrando o réu, quando, em verdade, são fatores como medo, retaliações, ameaças, dependências econômica e reconciliação que impulsionam as vítimas de violência doméstica a ocultar os fatos. 3. Em relação ao quantum de aumento da pena decorrente da avaliação negativa das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal ou de agravantes e atenuantes, vale salientar que é realizado segundo a discricionariedade do Juiz após analisar todo o contexto do crime. Deste modo, deve ser privilegiado o seu entendimento se não fixada a pena-base ou a pena intermediária em patamar nitidamente ínfimo ou, ao contrário, exacerbado, pois não há regras objetivas, critérios matemáticos tampouco fração indicada na lei para incidir nessas fases. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar absolvição por insuficiência de provas quando, a despeito do silêncio da vítima, em Juízo, tem-se o depoimento judicializado do policial, em conformidade com o acervo probatório colhido na fase investigativa, inclusive as declarações extrajudiciais da vítima e o laudo de exame de corpo de delito. 2. Admitir que silêncio da vítima, em Juízo, isente seu agressor, implica, ao final, em desprotegê-la, livrando o réu, quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INGESTÃO DE SUBSTÂNCIA CAPAZ DE ALTERAR A CAPACIDADE PSICOMOTORA. PALAVRA DOS POLICIAIS. TESTE ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. COLISÃO DE VEÍCULOS. MANTIDA. AGRAVANTE. RISCO CONCRETO ÀS VÍTIMAS. MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro admite comprovação da alteração da capacidade psicomotora tanto por teste de alcoolemia como por prova testemunhal, dentre outras, tendo em vista o disposto no § 1º, incisos I e II, e § 2º do referido preceito legal. 2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o resultado do teste de alcoolemia e a prova testemunhal composta pelos testemunhos dos policiais e da vítima da colisão dos veículos atestaram que o réu conduziu veículo automotor com níveis de concentração de álcool superiores aos estabelecidos na lei. 3. O tipo do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bastando para sua consumação que haja a condução de veículo em estado de embriaguez. Logo, se da conduta do réu sobreveio resultado gravoso para terceiros, consistente no abalroamento de seu veículo, com considerável prejuízo material, correta a valoração negativa desta circunstância judicial. 4. Correta a incidência da agravante do artigo 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro se houve perigo concreto para mais de uma pessoa: a esposa e a filha do proprietário do veículo colidido. A palavra da vítima da colisão é suficiente para atestar o perigo para duas ou mais pessoas, quando não há indícios mínimos nos autos de que pretendesse prejudicar o réu. 5. O estado de hipossuficiência do réu, a fim de viabilizar a o deferimento da gratuidade de justiça, deve ser aferido no Juízo das Execuções. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INGESTÃO DE SUBSTÂNCIA CAPAZ DE ALTERAR A CAPACIDADE PSICOMOTORA. PALAVRA DOS POLICIAIS. TESTE ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. COLISÃO DE VEÍCULOS. MANTIDA. AGRAVANTE. RISCO CONCRETO ÀS VÍTIMAS. MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro admite comprovação da alteração da capacidade psicomotora tanto por teste de alcoolemia como por prova testemunhal, dentre outras, tendo em vista o disposto no § 1º, incisos...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Para o fim de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais apontados como violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada decisão. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. ABSOLVIÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta contradição no acór...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, porquanto, após minuciosa investigação da Polícia Civil, concluiu que o paciente participava de organização criminosa voltada para comercialização de veículos produtos de roubo e furto, tendo o paciente relevante participação na contumaz adulteração dos veículos. 3. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. 4. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Aanálise do modo de operação (tentativa de homicídio, roubo com emprego de arma de fogo. receptação, concurso de pessoas e corrupção de menor) permite verificar a gravidade concreta da conduta, levando à conclusão de que o paciente representa ameaça à ordem pública. 3. Os crimes imputados ao paciente cominam a soma de penas máximas superior a 4 (quatro anos), portanto cabível a segregação cautelar. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar, como de fato é a hipótese. 5. Habeas Corpusconhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Aanál...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 1,5 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 1,5 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. De acordo com o princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras da decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou totalmente dissonantes do conjunto probatório, porquanto a sua configuração deve ser aferida pelo Conselho de Sentença, que é soberano para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. De acordo com o princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras da decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou totalmente dissonantes do conjunto probatório, porquanto a s...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O exame de alcoolemia realizado na fase inquisitorial é apto a fundamentar a condenação, pois é prova não repetível que se inclui nas exceções previstas no artigo 155 do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aconduta delitiva descrita no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva, sendo suficiente para a sua configuração a condução de veículo automotor em estado de embriaguez. 2. Provado que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, com 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, correta a s...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o crime pena abstrata prevista menor que quatro anos e sendo as condições pessoais do paciente favoráveis, tais como residência fixa e ocupação lícita, não se justifica a manutenção do decreto prisional. 2.Na hipótese dos autos, o paciente foi preso no dia 02.07.2016 por porte ilegal de arma. O paciente cumpria pena, contudo em decisão proferida em 20.10.2016, houve comutação da penas, pelo que restaram cumpridas na totalidade, ficando preso apenas pelo presente processo, cautelarmente. 3. Inexistindo fato que indique ofensa aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, resta injustificado o temor de se deixar em liberdade o paciente enquanto tramita o feito, mormente quando as condições pessoais do paciente lhe favorece. 5. ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o crime pena abstrata prevista menor que quatro anos e sendo as condições pessoais do paciente favoráveis, tais como residência fixa e ocupação lícita, não se justifica a manutenção do decreto prisional. 2.Na hipótese dos autos, o paciente foi preso no dia 02.07.2016 por porte ilegal de arma. O paciente cumpria pena, contudo em decisão proferida em 20.10.2016, houve comutação da penas, pelo que restaram cumpridas na totalidade, ficando pres...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO EM INFRAÇÃO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DENEGADA A ORDEM. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, conquanto o acusado foi submetido ao Conselho de Sentença, condenado ao cumprimento de pena de 12 (doze) anos de prisão no regime fechado decorrente da prática de homicídio qualificado, corroborado com o modus operandi e o envolvimento do paciente em outras infrações penais. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ENVOLVIMENTO EM INFRAÇÃO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DENEGADA A ORDEM. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade na...
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos na lei penal. 2. É possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou tenha sido declarada a extinção da sua punibilidade da pretensão punitiva, desde que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado. Precedentes do STJ. 3. Na hipótese, o Agravante foi preso cautelarmente e tramita execução criminal em data anterior e posterior ao período pleiteado. Obtido regularmente a extinção da punibilidade nos termos da lei, sem que tenha sido condenado, tenho que preenchidos os requisitos, não havendo óbice à concessão da detração. 4 - Recurso conhecido e provido para conferir o direito à detração penal pleiteada.
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RECURSO DE AGRAVO. PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos na lei penal. 2. É possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou tenha sido declarada a extinção da sua punibilidade da pretensão punitiva, desde que a data do cometimento do crime de...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CONEXÃO PROBATÓRIA - CRIMES DIFERENTES - MESMO CONTEXTO FÁTICO E PROVAS TESTEMUNHAIS IDÊNTICAS - CONVENIÊNCIA NA REUNIÃO DOS AUTOS - COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO - DATA DA DISTRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. A conexão instrumental ou probatória requer que os fatos sejam praticados no mesmo contexto e envolvam as mesmas pessoas. É o caso. II. Conforme o artigo 78 do CPP, na determinação da competência por conexão será observada a regra da prevenção, no concurso de jurisdições da mesma categoria. Assim prevalece o disposto no art. 75 do CPP, cujo teor determina que a precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. III. Declarado competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CONEXÃO PROBATÓRIA - CRIMES DIFERENTES - MESMO CONTEXTO FÁTICO E PROVAS TESTEMUNHAIS IDÊNTICAS - CONVENIÊNCIA NA REUNIÃO DOS AUTOS - COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO - DATA DA DISTRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. A conexão instrumental ou probatória requer que os fatos sejam praticados no mesmo contexto e envolvam as mesmas pessoas. É o caso. II. Conforme o artigo 78 do CPP, na determinação da competência por conexão será observada a regra da prevenção, no concurso de jurisdições da mesma categoria. Assim prevalece o disposto no art. 75 do CPP, cujo teor...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TIROTEIO ENTRE GANGUES NAS RUAS DA VILA PLANALTO ÀS DEZOITO HORAS DURANTE UMA PERSEGUIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA CINEMATOGRÁFICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, depois de efetuar disparos de revólver contra desafetos de gangue rival durante furiosa perseguição automobilística nas ruas da Vila Planalto, em pleno horário de rush (18h00min), junto com comparsas, inclusive um adolescente. 2 Correta a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva reconhecendo as provas da materialidade de crime grave e dos indícios da autoria, estando a periculosidade do paciente evidenciada na própria ação. A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder a ação penal em liberdade quando confrontada com essa periculosidade, avultando no caso a gravidade concreta das ações e o risco de sua reiteração, dado o clima de beligerância que motivou o enfrentamento armado entre gangues rivais. 3 A alegação de que inexistem provas contra o paciente deve ser apurada durante a regular instrução, pois na via estreita do habeas corpus não se admite dilação probatória, sendo certo que eventual avanço no exame dos elementos de convicção colhidos importaria em supressão de instância. 4 Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TIROTEIO ENTRE GANGUES NAS RUAS DA VILA PLANALTO ÀS DEZOITO HORAS DURANTE UMA PERSEGUIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA CINEMATOGRÁFICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º, da Lei 8.069/90, depois de efetuar disparos de revólver contra desafetos de gangue rival durante furiosa perseguição automobilística nas ruas da...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇA PRATICADOS PELO PADRASTO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 214, parágrafo único, combinado com 224, alínea a, 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação então vigente, em contexto de violência doméstica familia, por haver constrangido a enteada a se submeter a atos libidinosos diversos da conjunção carnal quando contava entre quatro e oito anos de idade. 2 Nada obstante a primariedade do paciente, há duas ações penais em curso por atos assemelhados, denotando elevado risco à ordem pública: ele se prevaleceu da condição de oficial da Polícia Militar, de pai e de padrasto, para subjugar crianças e submetê-las à própria lascívia, infligindo-lhes danos psicológicos que as marcará para sempre, quando tinha o dever, na esfera pública e privada, de proteger e resguardar sua incolumidade física e psíquica. Embora os fatos em apuração tenham acontecido nos idos de 2001 a 2005, a condenação recente foi baseada em fatos semelhantes praticados contra a irmã da vítima, filha biológica do réu, quando veio passar férias com o pai, em 2013 e 2014. Isto denota que a chama maligna interior continua a crepitar vigorosamente e poderá se manifestar novamente a qualquer momento, contra outros infantes. Se não bastasse, há ainda o fato de, em razão da condição de Policial Militar, infundir inegável poder sobre a vítima e sua mãe, que só depois de estarem bem longe, no Ceará, resolveram trazer a lume a grave acusação. 3 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência, porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade em face de crimes de gravidade exacerbada, como o estupro de vulnerável. O fato de haver praticado abusos semelhantes contra outra filha, que lhe rendeu condenação confirmada no segundo grau de jurisdição, justifica a prisão preventiva com o fim de conter periculosidade do réu, garantindo a ordem pública. 4 Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABUSOS SEXUAIS CONTRA CRIANÇA PRATICADOS PELO PADRASTO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 214, parágrafo único, combinado com 224, alínea a, 225, § 1º, inciso II, e 226, inciso II, do Código Penal, na redação então vigente, em contexto de violência doméstica familia, por haver constrangido a enteada a se submeter a atos libidinosos diversos da conjunção carnal quando contava entre quatro e oito anos de idade. 2 Nada obstante a prim...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO MATERIAL. DETENÇÃO E RECLUSÃO. SOMA DE REPRIMENDAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado e de ameaça pelos depoimentos uníssonos das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 2. Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção, é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. 3. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redimensionada a dosimetria da pena.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. AMEAÇA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCURSO MATERIAL. DETENÇÃO E RECLUSÃO. SOMA DE REPRIMENDAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado e de ameaça pelos depoimentos uníssonos das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 2. Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção, é incabível a soma das reprime...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassifi...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COISA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU PRESO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse das coisas objeto de crime, não se exime de demonstrar a licitude do bem. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não ficou demonstrado, uma vez que os bens são valor considerável e o réu é reincidente em crimes patrimoniais. 3. Considerando a reincidência do réu, mostram-se adequadas a fixação do regime semiaberto e a expedição de guia provisória para o início de cumprimento da pena.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA COISA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU PRESO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É de se presumir que o réu tenha conhecimento da origem ilícita se, flagrado na posse das coisas objeto de crime, não se exime de demonstrar a licitude do bem. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME CONSUMADO. INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrada a materialidade do delito e provada a autoria delitiva, não há falar em absolvição com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal. 2. Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. 3. A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 4. Comprovado, por laudo pericial, que, ao tempo da prática da conduta delitiva, o acusado detinha inteira capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com tal entendimento, impõe-se a condenação pela conduta descrita na denúncia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME CONSUMADO. INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrada a materialidade do delito e provada a autoria delitiva, não há falar em absolvição com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal. 2. Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível...