PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde companheiro seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz, mostra-se inapto a visitar os internatos onde companheiro seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a fração de redução mínima, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da tentativa, quando o acusado tiver percorrido quase a totalidade do iter criminis, em especial quando no delito de furto o agente for preso na posse da res furtiva e no momento em que se afastava do local do crime. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, deve ela ser reduzida para o patamar adequado de modo a guardar a devida proporcionalidade com a sanção corporal.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a fração de redução mínima, na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da tentativa, quando o acusado tiver percorrido quase a totalidade do iter criminis, em especial quando no delito de furto o agente for preso na posse da res furtiva e no momento em que se afastava do local do crime. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, dev...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. COLISÃO DE DIREITOS. INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA. DIREITO A INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSITICA. ATRIBUIÇÃO DE CRIME. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Reside a pretensão inicial, acolhida na sentença, na compensação a título de danos morais em virtude de matéria jornalística divulgada pelo que, alegadamente, atentam contra a honra, a intimidade e a vida privada do autor, mormente pelos fatos narrados terem, supostamente, se provado inverídicos; 2. Rejeita-se o pedido de cassação da sentença deduzida pelo réu porque não declinados quaisquer fundamentos que legitimassem tal medida. A dilação probatória não é objeto do recurso, nem mesmo foram especificadas as provas que pretendia o réu produzir ou mesmo o que elas buscam provar; 3. O caso reflete uma provável colisão de direitos fundamentais, na medida em que ambas as esferas jurídicas, quais sejam, a intimidade, vida privada e honra do autor e a liberdade de informação estão todas tuteladas pela Constituição. Nestes casos, compete ao magistrado, por meio de um juízo adequado de ponderação, relativizar os valores em discussão visando albergar ambas as esferas protegidas. 4. O exercício da ponderação nos casos envolvendo a liberdade de informação e o direito à honra deve ter por base os limites toleráveis de um e outro; 5. Em prol da liberdade de informação a esfera de intimidade do indivíduo deve ser relativizada, ante o interesse público na veiculação de informações, mormente relativas a pessoas públicas ou, como no caso destes autos, que exercem cargos públicos. Surge, porém, o ilícito, caracterizado pelo abuso de direito, quando a atividade informativa transmuda-se em especulação irresponsável, passando o veículo de comunicação a ater-se a fatos estranhos ao escopo principal da matéria veiculada, tecendo detalhes insignificantes, tanto à matéria principal, quanto ao próprio postulado que sustenta a atividade informativa ou, pior, aventurando-se através de notícias sem qualquer embasamento concreto a respaldar o conteúdo publicado; 6. Exige-se que o veículo de comunicação prime pela prudência na divulgação de informações que atribuam a alguém a prática de crimes, não bastando a existência de mera denúncia inqualificada, sem qualquer suporte probatório mínimo. No caso dos autos, a despeito da gravidade dos fatos imputados ao autor, a matéria não aponta qualquer fonte que legitime sua divulgação, limitando-se a remeter a uma suposta denúncia encaminhada a vários blogs; 7. A indenização por danos morais objetiva levar ao prejudicado um alento a seu constrangimento, que lhe restitua parcialmente a sensação de justiça e, ainda, represente uma utilidade completa. Em estrita análise aos parâmetros aplicáveis e tendo em conta as peculiaridades do caso concreto, majorou-se a indenização compensatória para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que atende satisfatoriamente a ambas as vertentes perseguidas: tanto a reprovação da conduta, quanto a prevenção de novos ilícitos; 8. Provido parcialmente o recurso do autor. Não provido o recurso do réu.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. COLISÃO DE DIREITOS. INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA. DIREITO A INFORMAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSITICA. ATRIBUIÇÃO DE CRIME. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Reside a pretensão inicial, acolhida na sentença, na compensação a título de danos morais em virtude de matéria jornalística divulgada pelo que, alegadamente, atentam contra a honra, a intimidade e a vida privada do autor, mormente pelos fatos narrados terem, supostamente, se provado inverídicos; 2. Rejeita-se o pedido de cassação da sentença deduzi...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE ROUBO, À PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE PENA NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - CPP. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA. DETERMINAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO EFETIVO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA DETRAÇÃO DA PENA DESDE JÁ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei de Execução Penal estabelece ser da competência do Juiz da Execução decidir sobre a detração da pena, nos termos do seu artigo 66, inciso III, alínea c. 2. Não é possível o exame do pedido de concessão de detração da pena por esta Corte, uma vez que o tema não foi apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há ilegalidade na decisão impugnada, uma vez que é necessária a colheita de informações precisas sobre o tempo de prisão provisória do paciente para o adequado reconhecimento de eventual detração penal a que faz jus, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser reparado. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE ROUBO, À PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE PENA NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - CPP. PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA. DETERMINAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO EFETIVO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA DETRAÇÃO DA PENA DESDE JÁ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A Lei de Execução Penal estabelece ser da competência do Juiz da Execução decidir sobre a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA DO INCISO IV DO § 4º DO CP. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A vedação de referência ao silêncio do réu durante a sessão de julgamento, prevista no inciso II do artigo 478 do CPP, tem por objetivo evitar a influência no livre convencimento dos jurados. Simples menção do órgão da acusação, de forma absolutamente retórica, acerca do silêncio do réu na delegacia e na fase do sumário não enseja a nulidade do julgamento, ainda mais se o réu, no plenário do júri, foi interrogado e respondeu a todas as perguntas, dando aos jurados a sua versão dos fatos. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto de provas, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória dos autos. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Em tese, não são incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no art. 121, § 4º, inciso IV, do CP. Sendo certo que, no dolo eventual, a vontade do agente não se dirige ao resultado, mas sim à conduta, o que se deve examinar, no caso concreto, é se para realizar a conduta visada, objeto de sua vontade, o réu procurou se utilizar de um modo que impossibilitasse ou dificultasse a defesa da vítima. No caso dos autos, os jurados acataram a tese de que o réu, para agredir fisicamente a vítima (conduta desejada), agiu dissimuladamente, esperando que a mãe da criança saísse deixando-a desprotegida, e ao realizar sua vontade, da forma como o fez, assumiu o risco de causar-lhe a morte. 5. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, quando a reprovabilidade da conduta não extrapola acensurabilidade normal ao tipo. 6. Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA DO INCISO IV DO § 4º DO CP. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A vedação de referência ao silêncio do réu durante a sessão de julgamento, prevista no inciso II do artigo 478 do CPP, tem por objetivo evitar a influência no livre convencimento dos jurados. Simples menção do órgão da acusação, de forma...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA QUE TAMBÉM SE ENCONTRA EM CUPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. DESPROVIMENTO. I - O art. 274 do RITJDFT atualmente em vigor reputa cabível a interposição de embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução, disposição esta que não representa violação ao princípio da reserva legal, já que, há muito, doutrina e jurisprudência assentaram entendimento no sentido de admitir tal hipótese, uma vez que o agravo possui o mesmo rito procedimental do recurso em sentido estrito. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Mantém-se a decisão que veda à companheira o direito de visitas ao sentenciado que se encontra preso, se ela se encontra em pleno cumprimento de pena, em regime aberto, em razão da prática de crime de tráfico de drogas, pois uma das condições impostas para a concessão da prisão domiciliar consiste, justamente, em nunca andar em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena. IV - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA QUE TAMBÉM SE ENCONTRA EM CUPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. DESPROVIMENTO. I - O art. 274 do RITJDFT atualmente em vigor reputa cabível a interposição de embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em sede de agravo em execução, disposição esta que não representa violação ao princípio da reserva legal, já que, há muito, doutrina e jurisprudência assentaram entendimento no sentido de admitir tal hipótese, uma vez que o agravo possui o mesmo rit...
RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não representa um favor, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido. Reexame necessário conhecido. Provimentos negados. Manutenção da sentença.
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RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTOS NEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda - e isso não represent...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES. I. Incabível a aplicação do principio da consunção, pois o crime de roubo tutela o patrimônio da vítima enquanto a corrupção de menores, a moralidade do adolescente. II. Os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menor, cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. III. Parcial provimento para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES. I. Incabível a aplicação do principio da consunção, pois o crime de roubo tutela o patrimônio da vítima enquanto a corrupção de menores, a moralidade do adolescente. II. Os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menor, cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. III. Parcial provimento para reduzir as penas.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. VALOR DA RES FURTIVA. BENS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. MINIMA OFENSIVIDADE, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA. Confirma-se a decisão que rejeitou a denúncia pela prática do crime de furto simples por atipicidade material do fato, em face da aplicação do princípio da insignificância, se irrisório valor da res furtiva erestituída ela à vítima, associado às circunstâncias da conduta do agente não revelar desvalor suficiente para ensejar a intervenção do direito penal. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. VALOR DA RES FURTIVA. BENS RESTITUÍDOS À VÍTIMA. MINIMA OFENSIVIDADE, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA. Confirma-se a decisão que rejeitou a denúncia pela prática do crime de furto simples por atipicidade material do fato, em face da aplicação do princípio da insignificância, se irrisório valor da res furtiva erestituída ela à vítima, associado às circunstâncias da conduta do agente não revelar desvalor suficiente para ens...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PROVA HARMÔNICA E ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO . 1- Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais. 2. Incabível a absolvição por insuficiência probatória do delito de lesões corporais no contexto de violência doméstica contra a mulher, quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coeso e harmônico no sentido de demonstrar que o agente agiu com animus laedendi, agredindo a integridade física da vítima, causando as lesões contusas descritas na perícia de corpo delito. 3. Representa maior grau de reprovabilidade e de censurabilidade de comportamento, de modo a exasperar a pena-base pela culpabilidade, a conduta do ofensor em agredir a vítima dando-lhe um soco forte e certeiro no olho esquerdo, lesionando-a em região sensível. 4. Havendo condenações definitivas anteriores, caracterizados os maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PROVA HARMÔNICA E ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO . 1- Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais. 2. Incabível a absolvição por insuficiência probatória do delito de lesões corporais no contexto de violência doméstica contra a mulher, quando o con...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado com violência doméstica contra a mulher, quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais. 3. O art. 28, inciso II, do Código Penal adota a Teoria da actio libera in causa, segundo a qual, somente a embriaguez completa e acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. 1. Incabível a absolvição no que tange ao delito de lesões corporais, praticado com violência doméstica contra a mulher, quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca ao crime de ameaça, praticado em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e demais depoimentos prestados aos autos, comprova a conduta criminosa. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar a palavra da vítima reveste-se de relevante valor, máxime quando amparadas por outras provas. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca ao crime de ameaça, praticado em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas declarações da vítima e demais depoimentos prestados aos autos, comprova a conduta criminosa. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça que nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar a palavra da vítima reveste-se de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO PELA CF DO ART. 21 DA LEP. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUMDE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. REDUÇÃO. 1. O artigo 21 do Decreto 3.688/41 protege a integridade física da vítima, bem jurídico estritamente conexo ao direito à vida, o qual tem estatura constitucional, estabelecendo sanção razoável e proporcional à gravidade da conduta, razão pela qual não há de se falar em não recepção pela Constituição Federal de 1988. 2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas no que toca à contravenção de vias de fato, praticada em contexto de violência doméstica, se o conjunto probatório, formado pelas firmes declarações da vítima desde a fase inquisitiva atesta a conduta criminosa, posto que não há testemunhas dos fatos e o réu sequer levanta qualquer suspeita de que ela esteja falsamente lhe imputando a conduta criminosa. 3. Afixação da pena base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividade discricionária do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individualização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. No caso analisado, tendo em vista as penas máximas e mínimas cominadas ao delito imputado ao apelante, revela-se excessivo o aumento levado a efeito pelo julgador na pena-base, por conta de apenas de uma circunstância judicial desfavorável, merecendo, no ponto, a sua reforma. 4. Sendo desproporcional o agravamento pela incidência de duas agravantes genéricas na segunda fase da dosimetria, reincidência e a circunstância de ter sido o crime praticado com violência à mulher, é impositiva a readequação do quantum de aumento à fração de 1/6 por cada uma delas, conforme entendimento assente pela jurisprudência desta Corte. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO PELA CF DO ART. 21 DA LEP. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUMDE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. REDUÇÃO. 1. O artigo 21 do Decreto 3.688/41 protege a integridade física da vítima, bem jurídico estritamente conexo ao direito à vida, o qual tem estatura constitucional, estabelecendo sanção razoável e proporcional à gravidade da conduta, razão pela qual não há de se falar em não recepção pela Co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. O porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, embora não comine a aplicação de pena privativa de liberdade, continua a ter natureza jurídica de crime, e como tal, pode gerar a reincidência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está respaldada pela robustez das provas constantes aos autos, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 3. O porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. Não se pode considerar atípica, em face do valor do prejuízo, a conduta do réu que é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com condenação já transitada em julgado, sob pena de incentivo ao cometimento de novos delitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. Não se pode considerar atípica, em face do valor do prejuízo, a conduta do réu que é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com condenação já transitada em julgado, sob pena de incentivo ao cometimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando as declarações consistentes das vítimas e o depoimento policial, bem como o reconhecimento dos acusados como os autores dos delitos, evidenciam que os réus subtraíram bens dos ofendidos com emprego de simulacro de arma de fogo e em acordo prévio, comunhão de desígnios e divisão de tarefas entre si. 2. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, fundamentada no fato de o denunciado estar cumprindo pena à época do cometimento do delito, especialmente quando caracterizado o vedado bis in idem, pela utilização dessa única condenação transitada em julgado também para efeitos de reincidência na segunda fase da dosimetria. 3. Se o agente pratica quatro crimes de idêntica espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, correto o aumento no patamar de um quarto pela continuidade delitiva. 4. Nas hipóteses de reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, considera-se a existência de apenas uma única infração penal, devendo-se aplicar à pena pecuniária idêntica fração de aumento da reprimenda privativa de liberdade, afastando-se a incidência do artigo 72, Código Penal. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolutório, quando as declarações consistentes das vítimas e o depoimento policial, bem como o reconhecimento dos acusados como os autores dos delitos, evidenciam que os réus subtraíram bens dos ofendidos com emprego de simulacro de arma de fogo e em acordo prévio, comunhão de desíg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VÁRIOS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECIFICA. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para o reconhecimento do crime continuado específico, é suficiente a presença das condições objetivas do caput do art. 71 do CP (dois ou mais crimes da mesma espécie e semelhantes condições de tempo, lugar, maneira de execução, entre outras) e dos requisitos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal (crimes dolosos, vítimas diferentes e emprego de violência ou grave ameaça à pessoa), os quais restaram caracterizados nos autos. 2. No caso de continuidade delitiva específica, considerando que a decisão recorrida não considerou qualquer circunstância judicial desfavorável ao recorrente, resta levar em conta o número de infrações cometidas para se fixar o quantum de aumento de pena, que, segundo entendimento majoritário firmado por esta Corte de Justiça, em se tratando de sete crimes ou mais, deve operar-se no patamar de 2/3 (dois terços). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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