APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. DESNECESSIDADE DO EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a materialidade e a autoria delitiva. A confissão realizada na fase inquisitorial assume real valor probatório, quando se amolda às demais provas produzidas no curso da instrução processual. A comprovação do rompimento de obstáculo prescinde do exame pericial, quando puder ser demonstrada por outros meios, inclusive por prova testemunhal. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.341.370/MT) de que é possível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea. Entretanto, em atenção ao princípio da individualização da pena, tratando-se de réu cuja reincidência é específica em crimes patrimoniais, fato capaz de agregar maior grau de reprovabilidade à conduta, a reincidência deve preponderar sobre a referida atenuante. Precedentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. DESNECESSIDADE DO EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a materialidade e a autoria delitiva. A confissão realizada na fase inquisitorial assume real valor probatório, quando se amolda às demais provas produzidas no curso da instrução processual. A comprovação do...
PENAL. AMEAÇAS. ATIPICIDADE. DOLO COMPROVADO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. ANIMUS FURANDI PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO ENQUANTO FOREM NECESSÁRIAS. A autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e de furto foram devidamente demonstradas pelos elementos de prova dos autos. Não há que falar em atipicidade se a vítima, sentindo-se ameaçada, solicitou o auxílio da polícia e o estabelecimento de medidas protetivas em seu favor. A desclassificação do crime de furto para o de dano não se mostra possível se foi demonstrado nos autos o animus furandi, tendo o réu destruído o salão de beleza da vítima, subtraindo do seu interior vários bens. As medidas protetivas de urgência devem ser mantidas em vigor até quando forem necessárias, como na hipótese dos autos em que há o relato de agressão física e de descumprimento das medidas estabelecidas anteriormente.
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PENAL. AMEAÇAS. ATIPICIDADE. DOLO COMPROVADO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. ANIMUS FURANDI PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO ENQUANTO FOREM NECESSÁRIAS. A autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e de furto foram devidamente demonstradas pelos elementos de prova dos autos. Não há que falar em atipicidade se a vítima, sentindo-se ameaçada, solicitou o auxílio da polícia e o estabelecimento de medidas protetivas em seu favor. A desclassificação do crime de furto para o de dano não se mostra possível se foi demonstrado nos autos o animus furandi, tendo o réu des...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL DA IMPRUDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. O réu empreendeu fuga em alta velocidade, ao ser perseguido pelos milicianos, vindo a provocar, ao perder o controle do veículo, a morte do seu comparsa. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. As declarações firmes e coerentes dos policiais que testemunharam a conduta imprudente do réu são aptas a embasar a condenação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL DA IMPRUDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. O réu empreendeu fuga em alta velocidade, ao ser perseguido pelos milicianos, vindo a provocar, ao perder o controle do veículo, a morte do seu comparsa. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na poss...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/2006. REGIME FECHADO. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 não deve ser aplicada quando o réu é reincidente, o que também afasta a possibilidade do estabelecimento de regime mais brando.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/2006. REGIME FECHADO. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 não deve ser aplicada quando o réu é reincidente, o que também...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SUBSTITUTIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades criminosas, inviável o afastamento da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Quando o crime for coibido desde o nascedouro, com a prisão em flagrante do acusado pela fiscalização estatal antes que ingresse no estabelecimento prisional, reputa-se adequado o aumento da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto), pelo disposto no art. 40, inc. III, da LAD. Incabível a fixação de regime inicial semiaberto ou fechado para cumprimento da pena, na hipótese de serem favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena imposta ser igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ex vi do art. 33, § 2º, c, e § 3º do Código Penal. Afasta-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, visto que a pena privativa de liberdade é mais eficaz na repreensão do delito de tráfico de entorpecentes, considerando-se ainda a natureza da droga apreendida em poder do agente (cocaína).
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SUBSTITUTIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades criminosas, inviável o afastamento da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Quando o crime for coibido desde o n...
APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA INSCULPIDA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (STJ, RHC 26.386/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18.5.2010). Se o conjunto fático-probatório - sobretudo a confissão do representado em juízo, devidamente corroborada pelos depoimentos - em juízo do policial que participou da apreensão do adolescente - e das vítimas na fase extrajudicial demonstram, de maneira cabal, que o adolescente incorreu na prática do ato infracional análogo ao de roubo, impossível o acolhimento do pleito defensivo absolutório. Segundo o entendimento jurisprudencial predominante, a apreensão da arma é prescindível para a configuração da circunstância insculpida no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que constem dos autos outros meios hábeis à comprovação de que o ato infracional análogo ao crime de roubo foi cometido mediante emprego de arma. Assim, demonstrado no caso concreto, por meio dos depoimentos das vítimas, que o representado, ao abordá-las no posto de combustível, portava uma arma de fogo, merece prosperar o pedido ministerial de reconhecimento da aludida circunstância. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a semiliberdade a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando suas condições pessoais e sociais evidenciam a necessidade de impor-lhes medida socioeducativa mais severa que as anteriores, com o intuito de propiciar-lhes um acompanhamento mais intenso por parte do Estado.
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APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA INSCULPIDA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. A apelação contra a sentenç...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROCEDIBILIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RESISTÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. Não sendo possível o início da persecução penal em relação aos delitos de lesão corporal e de ameaça, em razão da ausência de representação das vítimas, subsiste apenas o crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal, que estabelece pena máxima de 2 anos. 2. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo compete aos Juizados Especiais Criminais o seu processamento e julgamento. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Águas Claras.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROCEDIBILIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RESISTÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. Não sendo possível o início da persecução penal em relação aos delitos de lesão corporal e de ameaça, em razão da ausência de representação das vítimas, subsiste apenas o crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal, que estabelece pena máxima de 2 anos. 2. Tratando-se de...
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONAL.RECURSO PROVIDO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa, sendo que no caso o quantum empregado para aumentar a pena-base foi acertado. 2. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONAL.RECURSO PROVIDO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa, sendo que no caso o quantum...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato contra sua ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida se mostra isolada, não encontrando respaldo nos demais elementos probatórios existentes nos autos. 2. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato contra sua ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida se mostra isolada, não encontrando respaldo nos demais elementos probatórios existentes nos autos. 2. Apelação con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra sua companheira e da contravenção de vias de fato contra a filha, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque uma das ofendidas não foi ouvida, bem como a palavra da genitora encontra-se isolada nos autos. 2. O pedido de restituição do valor pago a título de fiança deve ser realizado após o trânsito em julgado do acórdão absolutório no Juízo de primeiro grau por quem tiver interesse legítimo. 3. Diante da absolvição do réu, resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra sua companheira e da contravenção de vias de fato contra a filha, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque uma das ofendidas não foi ouvida, bem como a palav...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUMÚLA N° 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais, além da confissão espontânea, que o apelante recebeu e portou arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, incensurável sua condenação como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição por atipicidade material, uma vez que a conduta imputada ao réu de portar arma de fogo é crime de mera conduta dotada de lesividade ante a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pois o perigo é presumido pelo tipo penal. 3. Inviável a redução da pena ambulatória aquém do patamar mínimo em face de atenuante em razão da Súmula nº 231 do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUMÚLA N° 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais, além da confissão espontânea, que o apelante recebeu e portou arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, incensurável sua condenação como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. Inviável o acolhimento do pedido de a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando fumava maconha dentro de um carro, tendo, ainda, guardados na sua casa trezentos e noventa e dois gramas da mesma droga, parte dividida em porções individualizadas. 2 A expressiva quantidade de droga guardada em depósito, sem justificativa plausível que evidenciasse a destinação de consumo próprio justifica a condenação por tráfico de drogas. 3 A quantidade elevada de droga deve ser considerada como circunstância especial do artigo 42, da Lei 11.343/06, permitindo a elevação da pena-base, sem no entanto, repercutir na pena final imposta, ante a menoridade relativa do réu. 4 Sendo a pena inferior a quatro anos, a primariedade do réu e falta de prova de que interasse organização criminosa ou fizesse do crime meio de vida justificam a redução da pena em dois terços, bem como o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 5 Apelações desprovidas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando fumava maconha dentro de um carro, tendo, ainda, guardados na sua casa trezentos e noventa e dois gramas da mesma droga, parte dividida em porções individualizadas. 2 A expressiva quantidade de droga guardada em depósito, sem justificativa plausível que evidenciasse a destinação de consumo próprio justifica a condenação por tráfic...
HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, §2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair bens de uma mulher que estacionava seu carro na garagem da causa. ameaçando-a com revólver. O crime não se consumou porque a vítima gritou deseperadamente e os assaltante se puseram em fuga, temendo a reação dos vizinhos. Um destes conseguiu anotar a placa do automóvel dos fugitivos, possiilitando a prisão em flagrante realizada em seguida. 2 A necessidade da prisão preventiva foi evidenteda nas circunstâncias do fato, haja vista que os agentes agiram à plena luz do dia, abordando mulher quando abria a garagem da casa e ameaçando-a com revólver. Em casos como este, eventuais condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito à liberdade quando confrontadas com a periculosidade evidenciada na própria conduta. Ações como esta sobressaltam uma comunidade já traumatizada pela violência desses tempos conturbados, e não raro culminam em latrocínio. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, §2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair bens de uma mulher que estacionava seu carro na garagem da causa. ameaçando-a com revólver. O crime não se consumou porque a vítima gritou deseperadamente e os assaltante se puseram em fuga, temendo a reação dos vizinhos. Um des...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. CONDUTOR. MARIDO DA PROPRIETÁRIA À ÉPOCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa do proprietário de veículo automotor no processo penal, porquanto tão-somente ao condutor pode ser imputado o crime cometido na direção do mesmo, diferente do que ocorre na instância cível, a qual alberga a obrigação solidária. 2. As provas carreadas aos autos, notadamente as provas documentais, foram capazes de corroborar as alegações dos autores, sendo imperioso o reconhecimento da responsabilidade solidária da proprietária do veículo. 3. Havendo sentença penal condenatória com trânsito em julgado, ou seja, título executivo capaz de embasar demanda executória, nos termos da lei, não há mais que se discutir a respeito de culpa, mas tão somente a responsabilidade pelo ato ilícito gerador dos danos a serem suportados. Assim, pacífica é a jurisprudência no sentido de fixar como solidária a responsabilidade do proprietário do veículo causador do acidente por ser negligente quanto à entrega do bem. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. CONDUTOR. MARIDO DA PROPRIETÁRIA À ÉPOCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa do proprietário de veículo automotor no processo penal, porquanto tão-somente ao condutor pode ser imputado o crime cometido na direção do mesmo, diferente do que ocorre na instância cível, a qual alberga a obrigação solidária....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Não comprovado, de plano, que o réu agrediu a vítima para se defender de injusta agressão atual ou iminente à sua pessoa, deve ser ele submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Presentes indícios do dolo de o acusado matar a vítima, inviável a desclassificação para lesão corporal. A circunstância qualificadora devidamente descrita na denúncia somente pode ser excluída, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório. Do contrário, inclusive em caso de dúvida, quando devem ser sopesadas e analisadas pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. CONDUTA DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Para a absolvição sumária, é indispensável a exist...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPROS CONTRA VULNERÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DENÚNCIA RECEBIDA. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos de manifestas (i) atipicidade da conduta, (ii) presença de causa extintiva de punibilidade ou (iii) ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso (HC 128691 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/04/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 27-05-2016 PUBLIC 30-05-2016). 2. Quanto à alegação de inépcia da denúncia, a peça acostada pelos impetrantes narra suficientemente os fatos e suas circunstâncias, descreve os atos de cunho sexual de forma a receber, em tese, a adequação típica exposta, obedecidos os demais requisitos do art. 41, CPP, não havendo, por isto, que se falar em inépcia, muito menos em impossibilidade de o paciente exercer regularmente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. Se é verdade, conforme alegam os impetrantes, que a Autoridade Policial requereu prazo para continuidade das investigações, não menos verdadeiro resulta o fato de que isto não vincula o Ministério Público, que, no exercício de seu múnus público, pode entender pela suficiência de elementos para instauração de ação penal. 4. Quanto à alegada inexistência de lastro probatório, evidente que a negativa de autoria da parte do paciente, existência de eventual depoimento que se preste a dar arrimo a sua tese, eventual disputa familiar e de natureza patrimonial entre sua companheira de um lado, e filhos, noras, netos e bisnetos de outro são questões que ensejam discussão no âmbito apropriado, ou seja, durante a produção de provas, oportunidade em que tais alegações serão cotejadas com os elementos de prova em sentido contrário, ou seja, com o Relatório Informativo acostado aos autos e com os depoimentos e declarações de vítimas e de testemunhas no sentido de que os fatos se deram exatamente como em denúncia narrados e que o paciente a eles se relaciona como autor. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPROS CONTRA VULNERÁVEIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. DENÚNCIA RECEBIDA. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos de manifestas (i) atipicidade da conduta, (ii) presença de causa extintiva de punibilidade ou (iii) ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso (HC 128691 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26/0...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DO VEICULO ROUBADO POUCOS DIAS ANTES. PACIENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM DOS AUTORES DO ROUBO DO VEÍCULO. FATOS GRAVES. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está devidamente fundamentada na prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade de se garantir a ordem pública. 2. No caso, os policiais realizavam patrulhamento padrão quando avistaram veículo em atitude suspeita que era conduzido pelo paciente. Nessa ocasião, iniciou-se perseguição durante a qual foram lançadas armas de fogo, uma delas com numeração raspada, esta a razão da prisão em flagrante do paciente. Na ocasião da prisão, apurou-se que o veículo foi objeto de roubo há poucos dias, tendo o paciente sido reconhecido pela vítima do roubo do veículo. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impedem a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva. ( ) (RHC 53.369/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015) 4. O habeas corpus não é via adequada para incursões acerca de eventual pena a ser imposta ao paciente ao final do deslinde da ação penal com a finalidade de verificar a proporcionalidade da decisão que decretou sua prisão preventiva.(Acórdão n.964329, 20160020348804HBC, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 01/09/2016, Publicado no DJE: 08/09/2016.Pág.: 224/241) 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRISÃO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DO VEICULO ROUBADO POUCOS DIAS ANTES. PACIENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM DOS AUTORES DO ROUBO DO VEÍCULO. FATOS GRAVES. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois está devidamente fundamentada na prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade de se garantir a ordem púb...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROVATÓRIO: PROVAS JUDICIALIZADAS, COMPLETADAS E INTEGRADAS PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 155 do Código de Processo Penal veda a fundamentação da sentença penal condenatória exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a investigação. Contudo, permite-se de maneira acertada que se utilize as provas judicializadas, que podem ser completadas e/ou integradas pelos elementos informativos contidos nos autos do processo. 2. Estando a autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, a manutenção da condenação do réu/apelante pela prática do crime de receptação (artigo 180, caput do Código Penal) é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROVATÓRIO: PROVAS JUDICIALIZADAS, COMPLETADAS E INTEGRADAS PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 155 do Código de Processo Penal veda a fundamentação da sentença penal condenatória exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a investigação. Contudo, permite-se de maneira acertada que se utilize as provas judicializadas, que podem ser completadas e/ou integradas pelos elementos informativos contidos nos autos do processo. 2. Estando a autoria a materialidade satis...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. ART. 306 DA LEI 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS MATEMÁTICOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 'culpabilidade', prevista no art. 59 do CP, atende ao critério constitucional da individualização da pena. Assim, é possível que o juiz, fundamentado na culpabilidade, dimensione a pena de acordo com o grau de censura pessoal do réu na prática do delito. A ponderação acerca das circunstâncias judiciais do crime, em especial a culpabilidade, atende ao princípio da proporcionalidade e representa verdadeira limitação da discricionariedade judicial na tarefa individualizadora da pena-base (STF. Plenário. HC 105674/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2013 (Info 724). 1.1 Na espécie, a conduta do recorrente merece censura pessoal maior. Assim, não há qualquer ilegalidade passível de correção, pois a Magistrada Sentenciante fundamentou, de maneira concreta e individual, a justificativa para um plus na reprimenda, na medida em que a conduta extrapolou a média em casos tais, pois conduziu o veículo com três pneus furados, em via pública, promovendo manobras perigosas - cavalo de pau e zigue-zague -, chegando, inclusive, a colidir o veículo com tapume de madeira, que protegia obra em andamento em lote de terceira pessoa. 2. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete precipuamente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias gritantes e arbitrárias nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. (Acórdão no HC 107581, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, DJe -179 DIVULG 11-09-2012PUBLIC 12-09-2012). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. ART. 306 DA LEI 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS MATEMÁTICOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 'culpabilidade', prevista no art. 59 do CP, atende ao critério constitucional da individualização da pena. Assim, é possível que o juiz, fundamentado na culpabilidade, dimensione a pena de acordo com o grau de censura pessoal do réu na prática do delito. A ponderação acerca das circunstâncias judiciais do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência probatória para a condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tentativa de furto imputado ao apelante. In casu, o acusado foi abordado pela própria vítima quando ainda estava no interior do veículo, retirando seus óculos e outros pertences, ocasião em que tentou disfarçar o furto, sob a alegação de que estava lavando o veículo. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e tampouco em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 04 (quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à data do fato, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência probatória para a condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tentativa de furto imputado ao apelante. In casu, o acusado foi abordado pela própria vítima quando ainda estava no interior do veículo, retirando seus óculos e outros pertences, ocasião em que tent...