PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor. 2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da coletividade: a integridade física e psíquica da mulher. 3 Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO QUE REJEITA DENÚNCIA ALEGANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA REFORMADA. 1 O Ministério Público recorre em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia declarando ausência de justa causa ao exercício da ação penal, em razão da vítima dispensar medidas protetivas e se reconciliar com o agressor. 2 As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico é constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, porque ameaçou a companheira de morte e a agrediu a socos e com martelada. 2 A materialidade e a autoria nos crimes de lesão corporal e de ameaça se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e com o amparo de outros elementos de convicção, tais como laudo de exame de corpo de delito e depoimento de testemunha ocular. 3 Para condenar pelo crime de ameaça não é necessário que seja proferida com ânimo calmo e refletido, bastando que a promessa de mal futuro e grave acarretem efetivamente terror psicológico à vítima, tirando-lhe o sossego e a paz de espírito, como na hipótese. 4 A agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal enseja acréscimo máximo de um sexto sobre a pena-base imposta, conforme jurisprudência da Superior Corte. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRITICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, porque ameaçou a companheira de morte e a agrediu a socos e com martelada. 2 A materialidade e a autoria nos crimes de lesão corporal e de ameaça se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e com o amparo de outros elementos de convicção, t...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA. INVOCAÇÃO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, pois agrediu a ex-mulher com socos e a ameaçou de morte. 2 Não há legítima defesa sem prévia ou iminente agressão injusta, sendo certo que a mera alegação do agressor de ter sido agredido pela vítima, isolada do contexto probatório, não basta para excluir a ilicitude do fato típico, máxime quando se apresenta escancarada a superioridade física do homem sobre a mulher, evidenciando o excesso dos meios usados para repelir a suposta agressão. 3 Não incide o princípio da consunção quando a ameaça não configura meio necessário à preparação, à execução ou ao exaurimento do outro crime, sendo fruto de desígnios autônomos. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA. INVOCAÇÃO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, pois agrediu a ex-mulher com socos e a ameaçou de morte. 2 Não há legítima defesa sem prévia ou iminente agressão injusta, sendo certo que a mera alegação do agressor de ter sido agredido pela vítima, isolada do contexto probatório...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA EX-NAMORADA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO DELITO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido e ameaçado de morte a ex-namorada, após encontrá-la na rua acompanhada por um amigo. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando geralmente não há testemunhas oculares dos fatos. Assim, está apta a embasar a condenação quando se apresente lógico e em harmonia com outros elementos de convicção.O estado de exaltação do agente não afasta a atipicidade da conduta na ameaça, bastando que cause temor efetivo à vítima, como aqui. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA DE MORTE CONTRA EX-NAMORADA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO DELITO NEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ter agredido e ameaçado de morte a ex-namorada, após encontrá-la na rua acompanhada por um amigo. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando geralmente não há testemu...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. APURAÇÃO DE CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO EM 04/12/2012 AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS CRIMES SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. TERMO CIRCUNSTANCIADO REDISTRIBUÍDOS. FATOS PRATICADOS ANTES DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. ILEGALIDADE DA REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre os Juízos da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras e o da Primeira Vara Criminal de Taguatinga, tendo por objeto processo formado à base de termo circunstanciado que apura crimes de desobediência e de desacato ocorridos em 23/11/2012, na Vila do Areal. 2 Acompetência territorial é fixada, em regra, pelo local da infração, conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal. Criada a nova circunscrição judiciária abrangendo o lugar de crime, mas ocorrido antes de sua instalação, e não havendo regramento específio sobre a redistribuição dos processos em andamento, deve-se aplicar analogicamente o artigo 43 do Código de Processo Civil, por força do artigo 3º da Lei Processual Penal, prorrogando-se a competência. 3 Se a soma dos dois crimes apurados a partir de termo circunstanciado ultrapassa dois anos, a competência é do Juízo Criminal comum. 4 Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Primeira Vara Criminal de Taguatinga.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS VERSUS JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. APURAÇÃO DE CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO. TERMO CIRCUNSTANCIADO DISTRIBUÍDO EM 04/12/2012 AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA. SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS CRIMES SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. TERMO CIRCUNSTANCIADO REDISTRIBUÍDOS. FATOS PRATICADOS ANTES DA INSTALAÇÃO DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. ILEGALIDADE DA REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado entre os Juízos da Vara Criminal e Tr...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - REGIME INICIAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Impossível reconhecer a alegada não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. III. Há duplicidade em considerar negativamente o contexto de violência de gênero na pena-base, com aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, do CP. IV. A gravidade das consequências não é suficiente, em isolado, para aplicar o regime inicial semiaberto. V. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos materiais. Estimar os morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - PRELIMINAR - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - MÉRITO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - REGIME INICIAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Impossível reconhecer a alegada não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, VIAS DE FATO E AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ATIPICIDADE DAS VIAS DE FATO - CONTRAVENÇÃO E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95 - DOSIMETRIA E SÚMULA 444 STJ - EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. A representação não depende de formalidades, basta a manifestação do interesse em ver processado o autor pelo crime de ameaça. II. A palavra da vítima merece especial valor nas hipóteses de violência doméstica, ainda mais quando corroborada pelo laudo de corpo de delito e demais testemunhos. III. A ameaça é delito formal. As intimidações tiveram como finalidade causar temor grave à vítima. IV. O artigo 41 da Lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/1995 às hipóteses de violência doméstica. A matéria já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça - enunciado 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. V. Inviável a alegação de ofensa aos princípios da taxatividade e da legalidade, uma vez que é pacífico e claro o entendimento de que as vias de fato consistem na violência física contra a pessoa, sem a produção de lesão corporal. VI. Dosimetria resvista para adequação aos ditames da súmula 444 do STJ. VII. A indenização por danos morais não pode ser concedida em sede criminal. Também não cabe reparação financeira sem pedido formal do MP. Precedentes. VIII. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas, abrandar o regime e excluir a indenização por danos morais.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, VIAS DE FATO E AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ATIPICIDADE DAS VIAS DE FATO - CONTRAVENÇÃO E BENEFÍCIOS DA LEI 9.099/95 - DOSIMETRIA E SÚMULA 444 STJ - EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. A representação não depende de formalidades, basta a manifestação do interesse em ver processado o autor pelo crime de ameaça. II. A palavra da vítima merece especial valor nas hipóteses de violência doméstica, ainda mais quando corroborada pelo laudo de corpo de delito e demais testemunhos. III. A ameaça é...
PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. PROTESTO NÃO EFETIVADO. PREJUÍZO MORAL NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS AFASTADA. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Os danos morais concedidos à pessoa jurídica refletem quanto aos seus bens patrimoniais indiretos, como a credibilidade, reputação, confiança do consumidor e na relação com outras empresas. 2 - Os prejuízos sofridos pela empresa não restaram devidamente comprovados. Ainda que a autora afirme possível dano de restrição de crédito junto às instituições bancárias, certo é que não trouxe qualquer comprovação do alegado. 3 - Se o magistrado verificou indícios de suposta prática de crime, deve ser mantida a determinação de remessa dos autos ao Ministério Público, conforme prevê o art. 40 do Código de Processo Penal. 4 - Recurso provido em parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. PROTESTO NÃO EFETIVADO. PREJUÍZO MORAL NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS AFASTADA. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Os danos morais concedidos à pessoa jurídica refletem quanto aos seus bens patrimoniais indiretos, como a credibilidade, reputação, confiança do consumidor e na relação com outras empresas. 2 - Os prejuízos sofridos pela empresa não restaram devidamente comprovados. Ainda que a autora afirme possível dano de restrição de crédito junto às instituições bancárias, certo é que...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de tentativa de furto demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real da paciente e demonstra a necessidade de se mantê-la presa preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de tentativa de furto demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real da paciente e demonstra a necessidade de se mantê-la presa preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da rei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. MAJORANTE. AFASTAMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DEPOIMENTOS COESOS. PROVA SUFICIENTE.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão e o exame pericial, quando o emprego da arma ficar comprovado por outros meios idôneos, inclusive a prova oral. Os depoimentos de policiais que participaram da prisão em flagrante têm presunção de legitimidade tal como os atos administrativos em geral, porquanto se tratam de agentes públicos no exercício da função. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. A periculosidade concreta da ação, bem como a reiteração criminosa configurada por recente sentença que determinou ao agente o cumprimento de medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, demonstram a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a custódia cautelar, caso presentes os requisitos descritos no art. 312 do CPP, porquanto eventuais saídas do estabelecimento prisional dependem de autorização prévia do Juízo da Execução Penal. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. MAJORANTE. AFASTAMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DEPOIMENTOS COESOS. PROVA SUFICIENTE.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão e o exame pericial, quando o emprego da arma ficar comprovado por outros meios idôneos, inclusive a prova oral. Os depoimentos de policiais que participaram da prisão em flagrante têm presunção de legitimidade tal como os atos admi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia do artefato são prescindíveis para a caracterização da majorante no crime de roubo. Basta quefique comprovada a efetiva utilização da arma, por meio de qualquer prova, inclusive a oral, produzida sob o crivo do contraditório. Consoante jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, podendo embasar o decreto condenatório, tanto mais quando corroborada em Juízo pelas declarações das testemunhas. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia do artefato são prescindíveis para a caracterização da majorante no crime de roubo. Basta quefique comprovada a efetiva utilização da arma, por meio de qualquer prova, inclusive a oral, produzida sob o crivo do contraditório. Consoante jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. É o termo e não as razões, que determina o conhecimento do apelo, de forma que se exerce o amplo exame da sentença quando a defesa indica todas as alíneas do inc. III do art. 593 do CPP no termo de apelação. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável. A sentença não é contrária à lei o à decisão dos jurados quando acolhe a manifestação do Conselho e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando o acervo é formado pela confissão do réu, corroborada pelas declarações de testemunhas presenciais. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. A quantidade e diversidade de golpes de faca aplicados contra a vítima, vários deles em região não fatal, podem embasar aumento da pena-base, na análise negativa das circunstâncias do crime, quando ultrapassam o necessário para sua execução. A jurisprudência desta egrégia Turma já pontificou ser possível destinar uma das circunstâncias reconhecidas pelos jurados para qualificar o tipo e a outra como agravante, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual, sendo concedida ao Magistrado discricionariedade para optar em que fase da dosimetria irá analisar a circunstância qualificadora remanescente. No caso em que o homicídio é cometido pelo pai contra a genitora de criança de tenra idade, seja porque ficará desprovida dos cuidados de ambos os genitores, ao menos enquanto durar a prisão do réu, seja porque ficará para sempre estigmatizada pelo fato, é possível dizer que as circunstâncias ultrapassam em muito o tipo penal e merecem a valoração negativa para exasperação da pena-base. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO. É o termo e não as razões, que determina o conhecimento do apelo, de forma que se exerce o amplo exame da sentença quando a defesa ind...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. FUNDAMENTOS DO RECURSO.TERMO. TODAS AS ALÍNEAS DO INC. III DO ART. 593. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PESSOA VIOLENTA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. SEM ELEMENTOS. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚM. 545. RÉU MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos do recurso, e não as razões, segundo o disposto na Súmula nº 713 do Supremo do Tribunal Federal. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, que encontra arrimo nas provas produzidas durante todo o trâmite e em plenário, a decisão que entendeu comprovadas a materialidade e autoria é soberana e deve prevalecer. A conduta social representa a forma como o agente se comporta no seio social, familiar e profissional ao tempo do crime. Se foram coletadas informações a respeito da atuação negativa do réu em tais esferas, tratando-se de pessoa violenta, é viável sua análise negativa. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Na fixação da pena-base, a lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum deaumento, devendo o Magistrado observar os princípios da individualização e da proporcionalidade, valendo-se de discricionariedade regrada. A confissão qualificada consoante o enunciado sumular 545 do STJ configura a circunstância atenuante da confissão espontânea, se utilizada para o convencimento acerca da autoria. A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado. Recursos conhecidos. Recurso da Defesa desprovido e da acusação parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. FUNDAMENTOS DO RECURSO.TERMO. TODAS AS ALÍNEAS DO INC. III DO ART. 593. RAZÕES. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PESSOA VIOLENTA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. SEM ELEMENTOS. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE.SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚM. 545. RÉU MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. Nas apelações interpostas em processos de competência do Tribunal do Júri é o termo que delimita os fundamentos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTADO DE NECESSIDADE. TESES NÃO ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade em razão de ser a falsificação grosseira, quando o documento em questão, uma Cédula de identidade, possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 2. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pela apelante não era a única exigível diante da situação concreta, não sendo suficiente a alegação de que passava por dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 304 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, bem como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTADO DE NECESSIDADE. TESES NÃO ACOLHIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como acolher a tese de ausência de tipicidade em razão de ser a falsificação grosseira, quando o documento em questão, uma Cédula de identidade, possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 2. Não há como vislumbrar a configuração da excludente de ilicitude (estado de necessidade), pois a conduta perpetrada pela apelante não era a única exigível dia...
EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONCOMITANTES. Para a teoria objetiva do crime continuado, basta a presença dos requisitos referidos no artigo 71, do Código Penal, ou seja, que os delitos sejam da mesma espécie e que as condições de tempo, lugar e forma de execução sejam semelhantes. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, todavia, adota a teoria mista, segundo a qual, além dos aspectos de cunho objetivo, exige-se a presença do liame subjetivo entre as condutas incriminadas, a ensejar o reconhecimento de que os crimes subsequentes são uma continuação do primeiro delito.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONCOMITANTES. Para a teoria objetiva do crime continuado, basta a presença dos requisitos referidos no artigo 71, do Código Penal, ou seja, que os delitos sejam da mesma espécie e que as condições de tempo, lugar e forma de execução sejam semelhantes. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, todavia, adota a teoria mista, segundo a qual, além dos aspectos de cunho objetivo, exige-se a presença do liame subjetivo entre as condutas incriminadas, a ensejar o reconhe...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização do gênero, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisão preventiva, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. Necessária também a prisão cautelar para a conveniência da instrução criminal, uma vez que a vítima afirma que o paciente criou as condições necessárias para que o corréu a ameaçasse, pois estava na sala no momento e acompanhou a conversa sem interferir. 3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização do gênero, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Ausente qualquer uma das hipóteses acima mencionada, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, durante a instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência do crime, mormente no caso em que as declarações da menor foram prestadas durante audiência, com apoio dos profissionais do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Ausente qualquer uma das hipóteses acima mencionada, a ação deverá ter prosseguimento, a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO.DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MESMO PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o cômputo de período de prisão cautelar imposta em processo diverso, cuja sentença desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso, tendo sido extinta a punibilidade em razão da detração, uma vez que o mesmo período de prisão cautelar não pode ser utilizado em duplicidade, sob pena de incorrer em bis in idem. 2.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO.DETRAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MESMO PERÍODO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável o cômputo de período de prisão cautelar imposta em processo diverso, cuja sentença desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso, tendo sido extinta a punibilidade em razão da detração, uma vez que o mesmo período de prisão cautelar não pode ser utilizado em duplicidade, sob pena de incorrer em bi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR PERÍCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. VALOR DO DIA-MULTA. DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de absolvição da apelante pelo crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro,quando devidamente comprovado nos autos, por meio de laudo de exame de corpo de delito e pelas informações de testemunhas, colhidas em Juízo, de que ela foi presa em flagrante, na condução de veículo automotor, com a sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. 2. Reduz-se a pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. Mitiga-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo por ser desproporcional à situação financeira da agente. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR PERÍCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. VALOR DO DIA-MULTA. DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de absolvição da apelante pelo crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro,quando devidamente comprovado nos autos, por meio de laudo de exame de corpo de delito e pelas informações de testemunhas, colhidas em Juízo, de que ela foi presa em flagrante, na condução de veículo automotor, com a sua capacidad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Não há ofensa ao princípio da correlação em face da desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que o réu se defende dos fatos, bem como foram narradas na denúncia as agressões do réu contra a ofendida. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelo depoimento de testemunha. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Não há ofensa ao princípio da correlação em face da desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que o réu se defende dos fatos, bem como foram narradas na denúncia as agressões do réu contra a ofendida. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de...