APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 24,98G. CRACK. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS DO TIPO. AFASTAMENTO. CONSEQUENCIAS. ARTIGO 42, DA LAD. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório coligido aos autos é composto dos depoimentos das testemunhas e provas técnicas que guardam harmonia e coesão entre si, o que permite concluir, sem margem de dúvida, que o recorrente de fato praticou o delito narrado na denúncia. 2. A declaração prestada pelo usuário na delegacia não serve, por si só, para embasar decreto condenatório, todavia, não deve ser desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas judicializadas. 3. A negativa do réu, conquanto se respalde em seu direito constitucional à ampla defesa, não se sustenta, pois isolada nos autos e divorciada de qualquer prova ou elemento de prova que a corrobore, não merecendo, pois, perspectiva de êxito. 4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 5. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que não ocorre sob o argumento de ter o acusado praticado dois verbos nucleares do tipo penal incriminador, pois, no caso concreto, as condutas de oferecer e trazer consigo foram realizadas no mesmo contexto fático. 6. No que se refere à consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito de tráfico de drogas. 7. O entorpecente ilicitamente comercializado, comumente conhecido como crack, possui elevado potencial lesivo, tendo em vista seu alto poder destrutivo e a rapidez com que conduz o usuário ao vício. A extrema potencialidade lesiva justifica a exasperação da pena-base, conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 24,98G. CRACK. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS DO TIPO. AFASTAMENTO. CONSEQUENCIAS. ARTIGO 42, DA LAD. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório coligido aos autos é composto dos depoimentos das testemunhas e provas técnicas que guardam harmonia e coesão entre si, o que permite concluir, sem margem de dúvida, que o recorrente de fato praticou o delito narrado na denúncia. 2. A declaração prestada pelo usuário na delegacia não...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. DECLARAÇÕES DO CORRÉU E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO POR MEIO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E CONFIRMADO PELAS PROVAS JUDICIALIZADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARROMBAMENTO. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A FALTA DE PERÍCIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DO CORRÉU POR RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE BENEFÍCIO PRÓPRIO. OCULTAÇÃO DO BEM PARA GARANTIR VANTAGEM AO PRÓPRIO AUTOR DO CRIME ANTERIOR. FAVORECIMENTO REAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas produzidas nos autos são suficientes à condenação do apelante como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, tendo em vista que a sua confissão extrajudicial foi corroborada pela prova oral colhida na Delegacia e em juízo, uma vez que os policiais responsáveis pelo flagrante relataram que ele assumiu que cometeu o furto da motocicleta na companhia de outro indivíduo e o corréu também disse que eles pediram que guardasse o bem na sua residência até o dia seguinte. 2. Embora o artigo 167 do Código de Processo Penal admita que a prova pericial seja suprida pela oral na hipótese de desaparecimento dos vestígios, no caso dos autos, não foi apresentado nenhum motivo para justificar a falta de realização de perícia para atestar o arrombamento, o que impede o reconhecimento da qualificadora prevista no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal. 3. Uma vez que não existe nenhum indício de que o corréu receberia algum benefício próprio ou para terceiro, que não os próprios autores do furto, ao ocultar o bem subtraído, deve ser mantida a desclassificação levada a efeito pelo magistrado sentenciante, da conduta atribuída a título de receptação para favorecimento real. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. DECLARAÇÕES DO CORRÉU E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONDUTORES DO FLAGRANTE. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO POR MEIO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E CONFIRMADO PELAS PROVAS JUDICIALIZADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARROMBAMENTO. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A FALTA DE PERÍCIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO DO CORRÉU POR RECEPTAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. MÉRITO. NULIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MAJORAÇÃO.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d); ou, se não houver indicação, faz-se necessário abordar todas, ainda que as razões defensivas versem somente sobre parte delas. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 5. É possível a valoração negativa da culpabilidade quando há premeditação delitiva, pois demonstra maior grau de reprovabilidade da conduta. 6. As circunstâncias judiciais devem ser confrontadas no momento da prática do crime. O fato posterior não pode ensejar a análise desfavorável da conduta social ou personalidade do agente. Precedentes. 7. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena, não estando ele vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. 8. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso da defesa desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. MÉRITO. NULIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MAJORAÇÃO.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alínea...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para que os indícios possam autorizar a condenação, é indispensável que os elementos materiais do crime estejam plenamente provados e que, de forma inequívoca e concludente, incriminem o acusado, importando a exclusão de qualquer hipótese favorável a este, pois no processo penal impera a presunção de inocência. 2. A inconclusividade da prova, que se resume a indícios e suspeitas, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a consequente absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para que os indícios possam autorizar a condenação, é indispensável que os elementos materiais do crime estejam plenamente provados e que, de forma inequívoca e concludente, incriminem o acusado, importando a exclusão de qualquer hipótese favorável a este, pois no processo penal impera a presunção de inocência. 2. A inconclusividade da prova, que se resume a indícios e suspeitas, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a consequente absolvi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS DO SUPOSTO CRIME. CONTUMÁCIA DELITIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, inexiste o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, porquanto o réu, embora tecnicamente primário, é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A reiteração criminosa, evidenciada nos autos, não pode ser agraciada com a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se estimular a prática de novas ações delitivas. Precedentes do STJ. 3. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. CIRCUNSTÂNCIAS DO SUPOSTO CRIME. CONTUMÁCIA DELITIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e ine...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. DOIS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. DOIS ROUBOS. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as conduta...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU AS ALÍNEAS A, B, C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos. Precedentes. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. Rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela defesa técnica e, no mérito, negar provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU AS ALÍNEAS A, B, C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inciso IX, da Constituição da República e que a nulidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo para a defesa (ROHC 118379, HC 118183, HC 74193, HC 101971 e HC 72286). 2. O caráter subsidiário do Direito Penal procura conferir efetividade às normas jurídicas extrapenais como principal meio para se manter a integridade da ordem jurídica e atingir o objetivo maior de pacificação social. 3. Ademais, a inépcia da denúncia foi cogitada pela Defesa na resposta à acusação, oportunidade em que o magistrado que atua no feito afastou a tese de nulidade, reforçando o entendimento sobre a presença de justa causa, dos pressupostos processuais, e da a existência de indícios mínimos de autoria, além da prova da materialidade do fato. 4. Ordem conhecida parcialmente e, nesta parte denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inciso IX, da Constituição da República e que a nulidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo para a defesa (ROHC 118379, HC 118183, HC 74193, HC 101971 e HC 72286). 2. O caráter subsidiário do Direito Penal procura conferir efetividade às norm...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o Réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas. 2. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou um roubo e duas corrupções de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, pois o agente foi movido por um único desígnio: a subtração dos bens, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio dos adolescentes. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o Réu cometeu crime de roubo, na companhia de dois menores de idade, em concurso de pessoas. 2. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou um roubo e duas corrupções de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, pr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. INAPTIDÃO DA ARMA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, a apreensão de arma de fogo inapta a efetuar disparos, embora caracterize a grave ameaça inerente ao crime de roubo, é insuficiente para reconhecer a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ante a inofensividade do artefato apreendido. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. INAPTIDÃO DA ARMA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, a apreensão de arma de fogo inapta a efetuar disparos, embora caracterize a grave ameaça inerente ao crime de roubo, é insuficiente para reconhecer a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ante a inofensividade do artefato apreendido. 2. Negado provimen...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. 2. Se a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorreram da execução dos delitos antecedentes e com eles não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizada está a continuidade delitiva. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que um crime seja considerado como continuação do anterior, a orientação da jurisprudência é no sentido de que a teoria que prevalece é a objetivo-subjetiva, mais restritiva, pela qual, além da mesma espécie de crimes, praticados em condições similares de tempo e lugar e com maneira de execução semelhante, exige-se também a unidade de desígnios. 2. Se a motivação quanto a cad...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.605/98 E COMPLEMENTAÇÃO NORMATIVA. PESCA NO LAGO PARANOÁ COM EMPREGO DE REDES DE ESPERA OU DE EMALHAR. AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA SOBRE A ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL COMPROVADO PELA CONDIÇÃO SOCIAL E PELO GRAU DE INSTRUÇÃO DO ACUSADO. COMPLEXIDADE DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. 1. A competência para legislar sobre direito ambiental é concorrente entre três níveis de Estado (art. 24, inciso VI, da Constituição Federal), o que resulta em uma série de normas expedidas não só pelo Poder Legislativo, mas complementadas por diversas portarias e resoluções concebidas também pelo Poder Executivo, e que regulamentam a atividade extrativista, acomodando as especificidades de cada região e de cada área de proteção ambiental. 2. A confusa legislação sobre a pesca, que permite a pesca com alguns tipos de tarrafas e redes de espera em algumas regiões do Distrito Federal, ao mesmo tempo em que proíbe a utilização dos referidos petrechos no Lago Paranoá, acrescido do fato de que a rede de pesca não é um produto proibido ou de venda controlada e aliado à condição social do acusado e sua parca instrução educacional, justificam o erro escusável sobre a ilicitude de sua conduta. 3. As condições permitidas para a pesca no Lago Paranoá e os petrechos proibidos para o exercício desta atividade como meio de subsistência ou lazer não são objeto de campanhas de esclarecimento público no Distrito Federal e, portanto, não são de amplo domínio da população brasiliense em geral, especialmente em se tratando de pessoas da classe social e do nível de escolaridade do apelante, e eventual informação escrita e disponível às margens do Lago Paranoá sobre a pesca não aproveitaria ao réu, que é analfabeto. 4. Recurso do Ministério Público a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.605/98 E COMPLEMENTAÇÃO NORMATIVA. PESCA NO LAGO PARANOÁ COM EMPREGO DE REDES DE ESPERA OU DE EMALHAR. AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA SOBRE A ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL COMPROVADO PELA CONDIÇÃO SOCIAL E PELO GRAU DE INSTRUÇÃO DO ACUSADO. COMPLEXIDADE DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. 1. A competência para legislar sobre direito ambiental é concorrente entre três níveis de Estado (art. 24, inciso VI, da Constituição Federal), o que resulta em uma série de normas expedidas não só pelo Poder Le...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO DO RECURSO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que haverá efeito suspensivo somente quando houver risco de dano irreparável à parte, o que não ocorreu no presente caso. A regra, portanto, é o recebimento apenas no efeito devolutivo. 2. As provas dos autos indicaram que a apelante atuou em comunhão de esforços e unidade de desígnios com um imputável para a prática de ato infracional equiparado ao roubo circunstanciado, atuando de forma determinante para a consecução da conduta. 3. A medida socioeducativa de internação considerou as condições pessoais e sociais da menor infratora, e guardou proporcionalidade com o grave ato infracional praticado, além de observar as peculiaridades do caso concreto. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO DO RECURSO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que haverá efeito suspensivo somente quando houver risco de dano irreparável à parte, o que não ocorreu no presente caso. A regra, portanto, é o recebim...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebendo-se a Representação e determinado-se o processamento do feito.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provime...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando não houve a apreensão em flagrante e quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebendo-se a representação e determinando-se o prosseguimento do feito.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando não houve a apreensão em flagrante e quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. I. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido possuem especial importância probatória. II. Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. III. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor. IV. Considera-se efetivamente demonstrada a menoridade de comparsa por meio de documentos hábeis para tanto, como a identificação civil feita na DCA, com anotação do RG do adolescente, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento do corrompido. Recurso de apelação não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. I. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido possuem especial importância probatória. II. Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. III. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a par...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. I. O grande número de disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima - cerca de treze - é apto a configurar a qualificadora do meio cruel no delito de homicídio. Todavia, caracteriza bis in idem a valoração do mesmo fato como circunstância judicial negativa. II. A realização de disparos de arma de fogo em via pública, próxima a uma quadra de futebol, expondo a risco a integridade física de outras pessoas presentes no local, permite a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. III. O legislador não traçou critérios matemáticos a serem observados pelo magistrado na fase do art. 59 do CP, estabelecendo uma relativa margem de discricionariedade técnica entre os limites estabelecidos em abstrato para que seja densificado o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI da CF IV. Considerando o disposto no art. 73 do CP, que cuida do erro na execução, necessário aplicar a regra do concurso formal, estabelecida no art. 70, caput, primeira parte, do CP. Todavia, sendo mais favorável ao réu, deve-se aplicar a regra do concurso material benéfico, preceituada no parágrafo único do art. 70 do CP, que impõe a soma das penas privativas de liberdade. V. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAIS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. ERRO NA EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. I. O grande número de disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima - cerca de treze - é apto a configurar a qualificadora do meio cruel no delito de homicídio. Todavia, caracteriza bis in idem a valoração do mesmo fato como circunstância judicial negativa. II. A realização de disparos de arma de fogo em via pública, próxima a uma quadra de futebol, expondo a risco a integridade física de outras pessoas presentes no...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL, DESACATO E AMEAÇA. PROVA CERTA DA AUTORIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. I. Correta a condenação do réu pelos crimes de injúria racial, desacato e ameaça, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo pelas vítimas foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Se a pena de reclusão foi de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial, para essa quantidade de pena será o semiaberto ou o fechado. O que irá definir isso serão as circunstancias judiciais: se desfavoráveis, vai para o fechado, e se favoráveis, vai cumprir em regime semiaberto. Essa é a posição do STJ, externado na Súmula 269. III. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL, DESACATO E AMEAÇA. PROVA CERTA DA AUTORIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. I. Correta a condenação do réu pelos crimes de injúria racial, desacato e ameaça, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo pelas vítimas foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Se a pena d...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. REQUERIMENTO EXPRESSO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de substância entorpecente afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade penal do agente. 3) Para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, indispensável pedido expresso do parquet ou da vítima. Havendo requerimento pelo Ministério Público é cabível o seu estabelecimento pelo juiz no momento da r. sentença. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. REQUERIMENTO EXPRESSO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de substância entorpecente afasta a possibilidade de isenção...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se olvida que nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa, confirmadas as declarações extrajudiciais sob o crivo do contraditório, possui especial importância para fundamentar a condenação. A não confirmação em Juízo de depoimento prestado à autoridade policial, somado a conclusões de parecer emitido por psicólogas, fragilizam a tese acusatória e geram dúvida fundada sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro de vulnerável, impõe-se que se mantenha sua absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Apelações do Ministério Público e da assistente de acusação conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se olvida que nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa, confirmadas as declarações extrajudiciais sob o crivo do contraditório, possui especial importância para fundamentar a condenação. A não confirmação em Juízo de depoimento prestado à auto...