APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COMETIDA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA DAS VERSÕES PRESTADAS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. A palavra da vítima que narra, tanto na delegacia, quanto em juízo, que seu companheiro ameaçou matá-la e enviar seus restos mortais a seu genitor, para que providenciasse o enterro, é prova suficiente para respaldar o decreto condenatório. 3. A ameaça constitui o próprio tipo do artigo 147 do Código Penal, não se justificando a vedação do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA COMETIDA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA DAS VERSÕES PRESTADAS NA DELEGACIA E EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Não há falar em aplicação da insignificância imprópria aos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, face à inquestionável relevância social e moral do delitos de gênero. 3. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade, por não impossibilitar a compreensão do caráter ilícito da ação, bem como porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, segundo a qual, se o agente ingeriu bebida alcoólica de forma livre, a ele são imputadas as infrações penais cometidas sob o efeito do álcool. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INGESTÃO VOLUNTÁRIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, pois tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 2. Não há falar em ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME CONTINUADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECOTE. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 2. A concessão de indenização, a título de danos morais, diante da ausência de pedido do Ministério Público, implica afronta ao devido processo legal e aos consectários do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CRIME CONTINUADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECOTE. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 2. A concessão de indenização, a título de danos morais, diante da ausência de pedido do Ministério Público, implica afronta ao devido processo legal e aos consectá...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DESPROVIDOS. A preliminar de nulidade da audiência por violação à incomunicabilidade das testemunhas, prevista no artigo 210, do Código de Processo Penal, não merece ser acolhida, uma vez ausente prejuízo ao acusado. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e os indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise de provas produzidas em Plenário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na fase de pronúncia, as qualificadoras apontadas na denúncia somente poderão ser excluídas quando se encontrarem totalmente dissociadas do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração das qualificadoras.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS DESPROVIDOS. A preliminar de nulidade da audiência por violação à incomunicabilidade das testemunhas, prevista no artigo 210, do Código de Processo Penal, não merece ser acolhida, uma vez ausente prejuízo ao acusado. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento so...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - CONDENADO POR CRIME SEXUAL - REQUISITO SUBJETIVO - DÚVIDAS QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONTIDAS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se não foi carreada para os autos a informação acerca da implementação (ou não) das sugestões contidas no laudo de exame criminológico do acusado, dá-se parcial provimento ao recurso a fim de que se acate, de imediato, as indicações relativas à classificação do interno para estudo e trabalho, inclusão em programa que aborde e esclareça as consequências do uso e abuso de bebidas alcoólicas, e inclusão em grupo voltado para o tratamento de agressores sexuais, a fim de que, ao final, o Juízo das Execuções tenha os elementos necessários e suficientes para decidir acerca do preenchimento, ou não, do requisito subjetivo, para avaliar a progressão de regime e a concessão de benefícios externos.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS - CONDENADO POR CRIME SEXUAL - REQUISITO SUBJETIVO - DÚVIDAS QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS SUGESTÕES CONTIDAS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se não foi carreada para os autos a informação acerca da implementação (ou não) das sugestões contidas no laudo de exame criminológico do acusado, dá-se parcial provimento ao recurso a fim de que se acate, de imediato, as indicações relativas à classificação do interno para estudo e trabalho, inclusão em programa que aborde e esclareça as con...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À GENITORA - VÍTIMA DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO, COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo interposto por pessoa definitivamente condenada por haver invadido domicílio, lesionado e ameaçado a genitora, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo sido impostas a ele medidas protetivas, das quais não há notícia de revogação. A decisão judicial há de prevalecer até que venha a ser modificada nas vias recursais próprias.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À GENITORA - VÍTIMA DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO, COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FACE DO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Nega-se provimento ao agravo interposto por pessoa definitivamente condenada por haver invadido domicílio, lesionado e ameaçado a genitora, no contexto de violência doméstica e familiar, tendo sido impostas a ele medidas protetivas, das quais não há notícia de revogação. A decisão judicial há de prevalecer até qu...
PENAL. ART. 147, CAPUT, E ART 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado dos delitos capitulados no artigo 147, caput, e artigo 150, §1º, ambos do CP.
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PENAL. ART. 147, CAPUT, E ART 150, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Improcede o pleito absolutório porquanto o contexto das provas, hígido e suficiente, deixa induvidosa a autoria atribuída ao acusado dos delitos capitulados no artigo 1...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO NECESSÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECRETAÇÃO. Se a denúncia descreve fato típico e antijurídico e há evidências suficientes da autoria e da materialidade, deve ser recebida, porquanto presente a justa causa para a persecução penal. As declarações das vítimas à autoridade policial relatando com harmonia e coesão a prática do crime e reconhecendo o acusado como sendo o autor, bem como o relatório policial elaborado por agente policial no exercício da função, são elementos de informação aptos a autorizar o recebimento da acusação. A ausência de justa causa só pode ser declarada quando evidente, de plano, que a acusação não procede. Não sendo este o caso, a dúvida beneficia a acusação, de forma a se conferir ao Ministério Público o direito de provar a materialidade e a autoria do fato típico. Se há indícios suficientes de autoria e provas da materialidade e sendo o acusado reconhecido pelas vítimas sem titubear, afere-se preenchido o requisito do fumus comissi delicti. A reiteração criminosa, a gravidade concreta da conduta, bem como a não localização do réu no endereço informado nos autos, configuram o requisito do periculum libertatis, evidenciando que a liberdade do indiciado coloca em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO NECESSÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DECRETAÇÃO. Se a denúncia descreve fato típico e antijurídico e há evidências suficientes da autoria e da materialidade, deve ser recebida, porquanto presente a justa causa para a persecução penal. As declarações das vítimas à autoridade policial relatando com harmonia e coesão a prática do crime e reconhecendo o acusado como sendo o autor, bem como o relatório policial elab...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS ANTERIORES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERSONALIDADE DEGRADADA COM PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, ao abordar, junto com dois adolescentes, o dono de um automóvel que estacionava em local público e ameaçá-lo com revólver para o fim de subtraí-lo. 2 O habeas corpus não se presta à discussão da prova indiciária, de sorte que a alegada inveracidade dos testemunhos do policial condutor do flagrante e da vítima deverá ser apreciada mediante regular instrução do feito pelo juízo natural da causa. 3 É justificada a prisão preventiva como garantia da ordem pública quando o agente, embora primário, comete roubo com uso de arma de fogo e tem contra si um passado infracional pontilhado por atos infracionais graves, tais como aqueles equivalentes a roubo e tráfico de droga, denotando, assim, propensão à delinquência e insensibilidade ao caráter pedagógico das medidas socioeducativas sofridas em passado recente. O paciente debutou espetacularmente no crime, ameaçando um idoso com sessenta e cinco anos de idade para lhe tomar o automóvel, denotando periculosidade incomum. Ações como a que praticou não raro culminam em latrocínio, fomentando pânico social e sobressaltando a comunidade. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PASSAGENS ANTERIORES NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERSONALIDADE DEGRADADA COM PROPENSÃO À DELINQUÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/1990, ao abordar, junto com dois adolescentes, o dono de um automóvel que estacionava em local público e ameaçá-lo com revólver para o fim de subtraí-lo. 2 O habea...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 330, do Código Penal, depois de lesionar a mão da companheira com uma faca, tendo ainda desobedecido à ordem legal de policiais que lhe mandaram soltar o instrumento cortante. 2 A materialidade e autoria desses crimes se reputam provadas quando o depoimento vitimário incriminador é corroborado pelo laudo pericial e os testemumhos dos policiais condutores do flagrante. 3 A dosimetria da pena não demanda reparo quando devidamente fundamentada e fiel ao critério trifásico, resultando na aplicação da pena mínima prevista para os tipos penais. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º e 330, do Código Penal, depois de lesionar a mão da companheira com uma faca, tendo ainda desobedecido à ordem legal de policiais que lhe mandaram soltar o instrumento cortante. 2 A materialidade e autoria desses crimes se reputam provadas quando o depoimento vitimário incriminador é corroborado pelo laudo pericial e os testemumhos dos policiais condutores d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA. I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP. II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. As condenações definitivas, não utilizadas na segunda etapa da dosimetria, são hábeis à majoração da pena-base. V. A submissão da vítima a diversas cirurgias e a limitação da capacidade laboral justificam a desvaloração das consequências do crime. VI. A alegação de legítima defesa para justificar a prática delituosa não serve para atenuar a pena do réu. Confissão espontânea não reconhecida. VII. A fração mínima da tentativa deve ser utilizada quando o delito chegou muito perto da consumação. VIII. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA. I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea 'a', do CPP. II. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manif...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO COMPROBATÓRIO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, em consonância com o laudo comprobatório da violência sexual. II. O fato de a vítima e família sofrerem trauma com o abuso sofrido, sem indicação de elemento concreto, é inerente ao crime de estupro. A justificativa não é apta a desabonar as consequências. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do Ministério Público e em sede criminal. Precedente. IV. O acusado respondeu ao processo em liberdade e a segregação não foi requerida durante a instrução. O quantum da pena e o regime inicial fechado também seriam insuficientes para manter na prisão quem foi processado solto, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - LAUDO COMPROBATÓRIO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. I. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, em consonância com o laudo comprobatório da violência sexual. II. O fato de a vítima e família sofrerem trauma com o abuso sofrido, sem indicação de elemento concreto, é inerente ao crime de estupro. A justificativa não é apta a desabonar as consequências. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do Ministério Público e em sede criminal. Precedente. IV. O acusado respondeu ao pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CRIMES CONEXOS COMETIDOS CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95 NÃO OPORTUNIZADOS AO RÉU. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CRIMES PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA DO SEXO FEMININO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AMEAÇA. TIPICIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. 1. A vedação inserta no art. 41, da Lei Maria da Penha, impede a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais apenas aos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar praticados contra vítima mulher. Não é possível estender a vedação do dispositivo legal aos crimes conexos perpetrados contra vítima homem, devendo ser aplicado para tais delitos a norma do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 2. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu e quando este não traz aos autos qualquer elemento capaz de infirmar as provas que demonstram a prática dos crimes. 3. Comprovado que o acusado enunciou mal injusto e grave com a intenção de provocar medo na vítima, e sendo a ameaça eficiente para intimidar e atemorizar, caracterizado está o elemento subjetivo do tipo de ameaça. 4. Se a violação de domicílio e a ameaça proferida pelo réu contra sua ex-namorada decorreram de desígnios autônomos e independentes, e o primeiro delito, na espécie, não foi empregado como meio para a prática do segundo, não se mostra possível aplicar o princípio da consunção. 5. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para declarar a nulidade parcial do decreto condenatório e afastar a condenação à reparação de danos morais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CRIMES CONEXOS COMETIDOS CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95 NÃO OPORTUNIZADOS AO RÉU. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CRIMES PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA DO SEXO FEMININO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AMEAÇA. TIPICIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. 1. A vedação inserta no art. 41, da Lei Maria da Penha, impede a aplicação dos institutos despenalizad...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. Se os jurados condenaram o acusado com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2.Constatado excesso na fixação da pena, impõe-se sua redução para patamar razoável e suficiente para prevenir e reprimir o crime. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. Se os jurados condenaram o acusado com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestament...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos. 2. Diante da presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal e havendo conexão subjetiva entre os delitos, há de se reconhecer a continuidade delitiva. 3. Quanto à fixação do percentual de aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência tem adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, de modo que, havendo apenas dois delitos, aplica-se a fração mínima de 1/6, prevista no art.71, caput, do Código Penal 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos. 2. Diante da presença dos requisitos objetivos previstos no art. 71 do Código Penal e havendo conexão subjetiva entre os delitos, há de se reconhecer a continuidade delitiva. 3. Quanto à fixação do percentual de aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência tem adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, de modo que, havendo apenas dois delitos, aplica-se a fração mínima de 1/6, prevista no art.71, caput, do Código Penal 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CÓDIGO DE TRÂNSITO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 305 DO CTB. CONDENAÇÃO DO RÉU. REVISÃO DE DOSIMETRIA DO CRIME DO ART. 306 DO CTB. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO PRAZO DA PENALIDADE ACESSÓRIA. 1.O tipo penal do art. 305 do CTB não viola o princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), uma vez que o dever de permanência do condutor de veículo no local de acidente não acarreta presunção de culpa, tampouco exclui o direito deste ao silêncio. 2. Constatada ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cabível a redução da pena-base. 3.A penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada por força do art. 306 do CTB. 4. Apelação do Ministério Público conhecida e provida; recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CÓDIGO DE TRÂNSITO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 305 DO CTB. CONDENAÇÃO DO RÉU. REVISÃO DE DOSIMETRIA DO CRIME DO ART. 306 DO CTB. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO PRAZO DA PENALIDADE ACESSÓRIA. 1.O tipo penal do art. 305 do CTB não viola o princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), uma vez que o dever de permanência do condutor de veículo no local de acidente não acarreta presunç...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCÓOLICA. PENA RESTRITIVA DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO COGENTE. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A pena de suspensão/proibição de se obter a permissão/habilitação para dirigir, que integra o preceito secundário do tipo penal previsto no art. 306 do CTB, é de aplicação cogente. Não poderá deixar de ser aplicada em face de eventual alegação de exercício da profissão de motorista. 2. Nos crimes de trânsito, para a imposição da suspensão e/ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor prevista no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro é irrelevante o fato de o réu flagrado, na condução de veículo automotor sob a influência de bebida alcóolica, ser, ou não, motorista profissional 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCÓOLICA. PENA RESTRITIVA DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO COGENTE. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A pena de suspensão/proibição de se obter a permissão/habilitação para dirigir, que integra o preceito secundário do tipo penal previsto no art. 306 do CTB, é de aplicação cogente. Não poderá deixar de ser aplicada em face de eventual alegação de exercício da profissão de motorista. 2. Nos crimes de trânsito, para a imposição da suspensão e/ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. Precedente 2. O simples lapso temporal transcorrido entre a data do fato e o início do cumprimento da medida, bem como o alcance da maioridade penal do representado, não demonstra a ausência de interesse de agir do Estado. Na verdade, tal fato demonstra a maior necessidade da atuação imediata do Estado para que a recuperação do infrator seja efetiva, alcançando o resultado desejado. 3. Considerando o perfil do adolescente, o qual possui diversas reiterações no cometimento de outras infrações graves, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. Precedente 2. O simples lapso temporal transcorrido entre a data do fato e o início do cumprimento da me...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REMISSÃO JUDICIAL CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. OITIVA DOS ADOLESCENTES E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Ainda que o Ministério Público detenha a titularidade para o oferecimento de representação e, consequentemente, antes disso, possa oferecer a remissão, possível ao juízo a concessão deste instituto, no curso do processo, na forma de suspensão do feito, como autoriza o parágrafo único do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Realizada a audiência de apresentação, com a oitiva do adolescente e manifestação do Ministério Público, se o magistrado entender ser cabível a remissão, pode concedê-la, consoante lhe permite o artigo 188 da ECA. 3. Tendo em vista que as medidas socioeducativas não têm simples caráter sancionatório, mostra-se irrelevante a aplicação de medida socioeducativa em razão da remissão judicial ou em decorrência de uma condenação. O que importa é a ressocialização e reintegração do adolescente infrator na sociedade por meio da intervenção estatal. Não há motivos para negar o benefício apenas porque o representado permanecerá primário e porque, em caso de descumprimento da medida, não poderá ser aplicada a intervenção sanção. 4. Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a primariedade dos adolescentes, a inexistência de anterior aplicação de medida socioeducativa e os pareceres favoráveis da equipe técnica, é recomendável a adoção da remissão judicial, como forma de suspensão do processo, com imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REMISSÃO JUDICIAL CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. OITIVA DOS ADOLESCENTES E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Ainda que o Ministério Público detenha a titularidade para o oferecimento de representação e, consequentemente, antes disso, possa oferecer a remissão, possível ao juízo a concessão deste instituto, no curso do processo, na forma de suspensão do feito, como autoriza o parágrafo único do art. 126 do Estatuto da Cri...