APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO A QUE SE REFERE O ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANTO AO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO NÃO-ABORDADA NO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, O QUAL SE DEVE IMPRIMIR ÀS DECISÕES JUDICIAIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL E DO DEDUZÍVEL, INSCULPIDO NO ART. 474 DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO, AD CAUTELAM, NÃO VERIFICADO. HIGIDEZ DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. PLANILHA DO DÉBITO APRESENTADA DE ACORDO COM O COMANDO JUDICIAL EXEQUENDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há como discutir-se, em sede de apelo à decisão proferida em embargos à execução de sentença, matéria antes não aventada, qual seja, a suposta inobservância ao teto remuneratório atrelado ao subsídio mensal vigente à época para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 37, XI, da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao primado da coisa julgada material e ao princípio da segurança jurídica. "Não merece prosperar a alegação de excesso na execução se os cálculos foram efetuados de acordo com os ditames da decisão trânsita em julgado" (Apelação Cível n. 2011.060733-4, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 04/12/2012). RECURSO ADESIVO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA A QUANTIA FIXA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONFORME CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056652-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO A QUE SE REFERE O ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANTO AO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO NÃO-ABORDADA NO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, O QU...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, POR INDISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO. "01. 'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes' (CF, art. 5º, LV). 'O conceito de acusado é amplo, compreendendo todo aquele passível de sanção que resulte em restrição a direito seu por ato dependente de ser provado' (ACMS nº 2003.022707-5, Des. Newton Trisotto). Não é exigível multa imposta pelo Procon se ao indigitado infrator não foi garantido, na seara administrativa, o "devido processo legal". (Apelação Cível n. 2011.048084-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 23/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001318-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, POR INDISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DO MUNICÍPIO. "01. 'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE, TRATANDO-SE DE PEQUENO VALOR, SÓ SERÁ DEVIDA EM DUAS HIPÓTESES: 1) DECORRIDOS 30 DIAS, NÃO HOUVER PAGAMENTO OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, RESPEITADO AINDA O LAPSO DE 60 DIAS DE QUE DISPÕE O INSS, NOS TERMOS DO ART. 128 DA LEI N. 8.213/1991 E 2) FOREM OPOSTOS E REJEITADOS TOTAL OU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. ADIMPLEMENTO ESPONTÂNEO DENTRO DO PRAZO LEGAL. HONORÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de "pequeno valor", a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data em favor do INSS, nos termos do art. 128 da Lei n. 8.213/1991, ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. "O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios." (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014222-9, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO ART. 730 DO CPC. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA QUE, TRATANDO-SE DE PEQUENO VALOR, SÓ SERÁ DEVIDA EM DUAS HIPÓTESES: 1) DECORRIDOS 30 DIAS, NÃO HOUVER PAGAMENTO OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, RESPEITADO AINDA O LAPSO DE 60 DIAS DE QUE DISPÕE O INSS, NOS TERMOS DO ART. 128 DA LEI N. 8.213/1991 E 2) FOREM OPOSTOS E REJEITADOS TOTAL OU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. ADIMPLEMENTO ESPONTÂNEO DENTRO DO PRAZO LEGAL. HONORÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. A execução de sentença em face...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELO DE IESDE BRASIL S/A. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A empresa conveniada à instituição de ensino, responsável pelo fornecimento de equipamentos necessários à prestação do curso e ao suporte operacional e tecnológico, a quem não incumbe a fiscalização acerca da admissão de alunos em desacordo com as normas de regência, não é parte legítima para figurar na demanda em que se pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de registro do diploma de conclusão do curso. RECURSO DA VIZIVALI. CURSO ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE ADMITIU A MATRÍCULA DE PESSOAS QUE NÃO PREENCHIAM OS REQUISITOS DEFINIDOS NAS NORMAS DE REGÊNCIA, IMPEDINDO O REGISTRO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO. ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DELINEADOS. FRUSTRAÇÃO DA JUSTA EXPECTATIVA DE OBTER DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO QUE PUDESSE SER REGISTRADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ato lesivo consiste na conduta negligente da instituição de ensino requerida, que, além de pleitear o credenciamento do curso no órgão incorreto, ao arrepio do disposto no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, permitiu a matrícula de alunos que não cumpriam os requisitos definidos pela norma de regência. O nexo de causalidade é manifesto, pois essa conduta foi o que impossibilitou o registro do diploma da autora (e de tantos outros egressos)" (Apelação Cível n. 2011.006472-3, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 05/04/2011). "O prejuízo de ordem extrapatrimonial dessume-se de toda a frustração sofrida pela requerente, que não obteve o título almejado mesmo após dedicar-se à aprovação. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, 'não tendo a instituição de ensino alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco (depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode - e deve - ser presumido' (REsp n. 631.204/RS, rela. p/ acórdão Mina. Nancy Andrigui, DJ de 16-6-2009)'" (Apelação Cível n. 2011.006472-3, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 05/04/2011). AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Omitindo-se a parte em ratificar expressamente o agravo retido nas razões ou na resposta da apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. PLEITO DE CONDENAÇÃO DAS DEMANDADAS À ENTREGA DO DIPLOMA REGISTRADO E DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. "A teor do art. 500, I, do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do recurso adesivo é o mesmo que a parte dispõe para responder. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado intempestivo e, por conseqüência, não conhecido" (Apelação Cível n. 2013.061221-4, de Imbituba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028708-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELO DE IESDE BRASIL S/A. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A empresa conveniada à instituição de ensino, responsável pelo fornecimento de equipamentos necessários à prestação do curso e ao suporte operacional e tecnológico, a quem não incumbe a fiscalização acerca da admissão de alunos em desacordo com as normas de regência, não é parte legítima para figurar na demanda em que se pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de registro do diploma de co...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUPOSTA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS FISCAIS NÃO EMITIDOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. IMPOSTO NÃO PAGO E SEQUER DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. "Se o contribuinte não submete operações tributáveis à incidência do ICMS, não emite documentos fiscais e não realiza a escrituração em livros próprios, pode o Fisco, com base na legislação tributária estadual, arbitrar a base de cálculo do imposto, sem que isso implique ofensa ao livre exercício da atividade comercial do contribuinte. [...] A legislação tributária estadual não exige que o Fisco, antes de realizar a notificação fiscal, efetue o desenquadramento de ofício do contribuinte infrator até então enquadrado no SIMPLES por ser microempresa. A notificação acerca da infração tributária e o desenquadramento, de ofício, do contribuinte do regime de microempresa ou de empresa de pequeno porte podem ocorrer simultaneamente." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045508-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-08-2011). MULTA PELO INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO. SONEGAÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 412, DO CÓDIGO CIVIL. MONTANTE ADEQUADO. MANUTENÇÃO. "O valor da multa moratória há de ser considerado excessivo e, portanto, desproporcional ou não razoável, se exceder o valor do próprio tributo, em paralelo ao que determina o art. 412 do Código Civil. [...] Na ausência de critérios legais objetivos para fixação da pena de multa, a aplicação desta no patamar máximo deverá necessariamente vir acompanhada dos fundamentos e da motivação que a justifique". (Apelação Cível n. 2007.024858-4, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05/12/2007). ESTADO ISENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA ÀS CUSTAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS NÃO OFICIALIZADOS (DISTRIBUIÇÃO E CONTADORIA). INCIDÊNCIA DO ART. 35, 'I', DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97. PREJUDICIALIDADE. "A isenção prevista no art. 35, alínea 'i', da Lei Complementar n. 156/97, com a redação dada pela LC n. 161/97, somente será aplicada, se vencida a fazenda pública, em relação aos atos praticados pelos servidores remunerados pelos cofres públicos. Desse modo, aqueles levados a efeito por serventias judiciais não oficializadas, no caso, cartório de distribuição e contadoria, não estão incluídos na desoneração prevista para os Municípios e suas autarquias. [...]" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.032169-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-11-2008). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030281-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUPOSTA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS FISCAIS NÃO EMITIDOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL. IMPOSTO NÃO PAGO E SEQUER DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. "Se o contribuinte não submete operações tributáveis à incidência do ICMS, não emite documentos fiscais e não realiza a escrituração em livros próprios, pode o Fisco, com base na legislação tributária estadual, arbitrar a base de cálculo do imposto, sem que isso implique ofensa ao livre exercício da atividade comercial do contribuinte. [...] A legislação tribu...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. PENA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. NECESSIDADE DE READEQUAR A PENA. SENTENÇA REFORMADA. - Na segunda etapa da dosimetria, é possível reconhecer a existência de circunstâncias atenuantes, todavia, a reprimenda não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do verbete 231 da súmula do STJ. Precedentes do STF e desta Corte. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ANÁLISE DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule satisfatoriamente sua defesa, não é inepta. - A prescrição da pretensão punitiva quando não transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação nem improvido seu recurso deve ser analisada com base na pena em abstrato cominada ao delito. - O agente que porta arma de fogo de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Os policiais não são suspeitos e impedidos de depor, sendo os seus depoimentos suficientes para a condenação quando em consonância com as demais provas dos autos. - O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não exige a comprovação de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado para a sua configuração, pois trata-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação ocorre com o simples porte ilegal do artefato bélico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036244-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. PENA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. NECESSIDADE DE READEQUAR A PENA. SENTENÇA REFORMADA. - Na segunda etapa da dosimetria, é possível reconhecer a existência de circunstâncias atenuantes, todavia, a reprimenda não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do verbete 231 da súmula do STJ. Precedent...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE PRESCRICIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES QUE RECHAÇAM A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA COM BASE NA REPRIMENDA A SER, HIPOTETICAMENTE, APLICADA. AFRONTA, INCLUSIVE, AO VERBETE SUMULAR N. 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OUTRA PARTE, PRAZO EXIGIDO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA NÃO VERIFICADO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita, ou seja, pela pena em abstrato, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. 2. De outra parte, na hipótese dos autos, o Magistrado a quo não chegou a analisar o mérito da quaestio, também não havendo falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva retroativa, em razão da inexistência de condenação transitada em julgado a servir de parâmetro para a contagem do prazo prescricional. 3. Em que pese o posicionamento esposado por parcela da doutrina em admitir a existência de uma modalidade prescricional não prevista em lei - a chamada prescrição da pretensão punitiva antecipada ou virtual (também conhecida por prescrição pela pena hipotética ou em perspectiva) -, os Tribunais pátrios são firmes em reconhecer a impossibilidade de admitir-se referida modalidade como causa de extinção da punibilidade, já tendo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, assentado que "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula n. 438). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.066253-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE PRESCRICIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES QUE RECHAÇAM A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA COM BASE NA REPRIMENDA A SER, HIPOTETICAMENTE, APLICADA. AFRONTA, INCLUSIVE, AO VERBETE...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 155 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREFACIAL AFASTADA. "Não se afigura manifestamente nula a ação penal em que a defesa não foi intimada da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, quando tal nulidade não foi arguida em sede de alegações finais, operando-se a preclusão." (Habeas Corpus n. 2012.016695-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 24/4/2012). MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059475-5, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 155 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREFACIAL AFASTADA. "Não se afigura manifestamente nula a ação penal em que a defesa não foi intimada da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, quando tal nulidade não...
APELAÇÕES. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE UNIDADE CONSUMIDORA SEM VALORES EM ABERTO. ULTERIOR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO COMO CONSECTÁRIO DO ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA FOI INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE TAMBÉM RECLAMAM ELASTECIMENTO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. I. A indevida interrupção no fornecimento de água tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, agravada, sobremaneira, pela inscrição da acionante em cadastro de inadimplentes no curso do processo, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. A repetição de indébito, aplicada como defluência do reconhecimento de ter havido cobrança indevida, sem que se possa cogitar de engano justificável por parte da empresa concessionária de serviço público, é de ser feita em dobro, ex vi do art. 42, p. único, do Código de Defesa do Consumidor. III. Em demandas contra entes integrantes da Administração Pública o entendimento consolidado no contexto desta Corte é o de que a verba honorária sucumbencial deve equivaler a 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047212-2, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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APELAÇÕES. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE UNIDADE CONSUMIDORA SEM VALORES EM ABERTO. ULTERIOR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO COMO CONSECTÁRIO DO ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA FOI INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE TAMBÉM RECLAMAM ELASTECIMENTO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. I. A indevida interrupção no fornecimento de água tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, agravada, sobremaneira, pela inscrição...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VERSANTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM MUNICÍPIO QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR A REMESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA NÃO-CONHECIDA. ENDEREÇAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", sendo que "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (art. 109, § 4º, CF). Daí porque, cuidando-se, in casu, de ação de natureza previdenciária (e não acidentária), em que a competência da justiça comum é residual (art. 109, inc. I, da Constituição Federal), impositivo faz-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.059963-1, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VERSANTE SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM MUNICÍPIO QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR A REMESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA NÃO-CONHECIDA. ENDEREÇAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Consoante o art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juíz...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). MESTRADO EM DIREITO DEVIDAMENTE CURSADO E NÃO RECONHECIDO PELA CAPES/MEC. DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL EM ENVIAR OS DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO. FOLHETO PUBLICITÁRIO COM PREVISÃO DE PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO PARA AVALIAÇÃO DA CAPES. EXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 37, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS. Tratando-se de relação consumerista, verifica-se que a responsabilidade civil da instituição de ensino é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, que dispõe que: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". "A Instituição de ensino superior, no exercício de função delegada pela Administração Pública, que oferece curso de pós-graduação strictu sensu e a titulação correspondente e não logra o necessário reconhecimento junto à CAPES/MEC, responde pelos danos causados em razão da defeituosa prestação do serviço. A responsabilidade em casos tais é objetiva (CDC, arts. 3º e 14)" (TJSC, AC n. 2008.012211-1, Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.5.08). QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 30.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ACIMA DOS FIXADOS POR ESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. MINORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. VALOR DO CURSO E DAS DESPESAS ADICIONAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE 100% DOS GASTOS. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE FIXAR EM 50%. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. "Tendo em vista que a autora obteve o título de especialista, aproveitando, mesmo que de forma parcial, o curso ofertado pela requerida, a minoração da verba fixada a título de ressarcimento por danos materiais para 50% (cinqüenta por cento) do quantum despendido nas mensalidades quitadas e dos gastos indicados às fls. 54-58 é medida que se impõe" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.012211-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.8.08). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MINORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS, BEM COMO PARA REDUZIR O IMPORTE DOS DANOS MATERIAIS PARA O EQUIVALENTE A 50% DO TOTAL DOS GASTOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080301-5, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias...
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO NÃO LEVANTADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DOS NOVOS CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. SEGURADO QUE OBTEVE A REVISÃO DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM A LEI NOVA MAIS BENÉFICA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013914-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO NÃO LEVANTADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DOS NOVOS CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. SEGURADO QUE OBTEVE A REVISÃO DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM A LEI NOVA MAIS BENÉFICA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS REALIZADOS EM PARCELAS REFERENTES AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ACIDENTÁRIO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035950-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS REALIZADOS EM PARCELAS REFERENTES AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ACIDENTÁRIO. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA COMPROVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035950-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. GARANTIA DE NOMEAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060226-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. GARANTIA DE NOMEAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060226-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE QUANTO A CÁLCULOS TRAZIDOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE, EM MOMENTO POSTERIOR NO PROCESSO, POSTULAR DIFERENÇAS EM PERÍODO ABRANGIDO POR AQUELES. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027676-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE QUANTO A CÁLCULOS TRAZIDOS PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE, EM MOMENTO POSTERIOR NO PROCESSO, POSTULAR DIFERENÇAS EM PERÍODO ABRANGIDO POR AQUELES. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027676-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO PACTUADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 30.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. PLEITO DO AUTOR DE INCIDÊNCIA DESDE A CONSUMAÇÃO DO ATO ILÍCITO. SUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PREVISTO NA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 3. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066870-9, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO PACTUADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO C...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOLETOS DEVIDAMENTE PAGOS. ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO A PARTIR DA NONA PARCELA QUE NÃO JUSTIFICA A NEGATIVAÇÃO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. INSURGÊNCIA DO RÉU ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 6.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR, UMA VEZ QUE ESTIPULADO AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070203-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOLETOS DEVIDAMENTE PAGOS. ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO A PARTIR DA NONA PARCELA QUE NÃO JUSTIFICA A NEGATIVAÇÃO. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DO AUTOR. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 08.10.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DESTE COLEGIADO. POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.12.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA PARA SE AFERIR O GRAU DA LESÃO. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INCONCLUSIVO E INCAPAZ DE DETERMINAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ QUE ACOMETEU O AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. Se compete à ré comprovar de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, protrair essa faculdade inexoravelmente configura afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076182-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 08.10.2013. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DESTE COLEGIADO. POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 16.12.2008. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOME...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ILÍCITO DE RECEPTAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES FURTIVA ENCONTRADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE PROPRIEDADE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A FIM DE COMPROVAR O DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS APREENDIDOS. RÉU QUE EXERCE ATIVIDADE COMERCIAL NO RAMO DE OFICINA DE AUTOMÓVEIS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. PRÁTICA DO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. LAUDO PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS QUE SÃO INCONCLUSIVOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o acusado desconhecer a origem ilícita dos produtos adquiridos, circunstância que não ficou no todo comprovada, não retira sua responsabilidade pela prática do crime, uma vez que para a caracterização do delito previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal, o agente, no exercício de atividade comercial, deveria saber que os objetos são de origem ilícita. 2. Em conformidade com o art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, a apreensão da res furtiva no estabelecimento comercial de propriedade do réu importa na inversão do ônus da prova, motivo pelo qual, caberia ao mesmo justificar, de modo plausível, a licitude da posse e da origem dos bens, exigência essa não cumprida no caso em tela. 3. Inexistentes documentos capazes de comprovar que um dos sinais identificadores do veículo foram alterados, modificados ou remarcados, mostra-se impossível a condenação pela prática do delito descrito no art. 311 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.092272-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ILÍCITO DE RECEPTAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES FURTIVA ENCONTRADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE PROPRIEDADE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL A FIM DE COMPROVAR O DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS APREEND...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quem ameaça de morte sua companheira comete, de fato, o delito delineado no art. 147, caput, do Código Penal, havendo incidência da Lei n. 11.340/06 à hipótese. 2. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 3. Uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. 4. Inviável a diminuição da reprimenda quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068308-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quem ameaça de morte...