EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento do tema constitucional. Súmula no 282/STF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento do tema constitucional. Súmula no 282/STF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02200-10 PP-02130 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 111-114
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militares do
Estado de São Paulo. Lei Complementar no 432/85. Atividades
insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Inaplicabilidade do art. 40, § 4o, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militares do
Estado de São Paulo. Lei Complementar no 432/85. Atividades
insalubres. Vantagem funcional. Inativos e pensionistas.
Inaplicabilidade do art. 40, § 4o, da CF/88. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02200-10 PP-02113
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Agências
bancárias. Lei Municipal prevendo instalação de portas eletrônicas
de segurança. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de
prequestionamento quanto a alguns dispositivos constitucionais.
Embargos de declaração não opostos. Incidência das Súmulas 282 e
356. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Agências
bancárias. Lei Municipal prevendo instalação de portas eletrônicas
de segurança. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de
prequestionamento quanto a alguns dispositivos constitucionais.
Embargos de declaração não opostos. Incidência das Súmulas 282 e
356. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00016 EMENT VOL-02200-02 PP-00248 RTJ VOL-00195-02 PP-00711 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 94-99
EMENTAS:1. AÇÃO PENAL. Denúncia. Deficiência. Omissão dos
comportamentos típicos que teriam concretizado a participação dos
réus nos fatos criminosos descritos. Sacrifício do contraditório e
da ampla defesa. Ofensa a garantias constitucionais do devido
processo legal (due process of law). Nulidade absoluta e insanável.
Superveniência da sentença condenatória. Irrelevância. Preclusão
temporal inocorrente. Conhecimento da argüição em HC. Aplicação do
art. 5º, incs. LIV e LV, da CF. Votos vencidos. A denúncia que,
eivada de narração deficiente ou insuficiente, dificulte ou impeça o
pleno exercício dos poderes da defesa, é causa de nulidade absoluta
e insanável do processo e da sentença condenatória e, como tal, não
é coberta por preclusão.
2. AÇÃO PENAL. Delitos contra o sistema
financeiro nacional. Crimes ditos societários. Tipos previstos nos
arts. 1o e 2o da Lei nº 8.137/90 e art. 22 da Lei nº 7.492/86.
Denúncia genérica. Peça que omite a descrição de comportamentos
típicos e sua atribuição a autor individualizado, na qualidade de
administrador de empresas. Inadmissibilidade. Imputação à pessoa
jurídica. Caso de responsabilidade penal objetiva. Inépcia
reconhecida. Processo anulado a partir da denúncia, inclusive. HC
concedido para esse fim Extensão da ordem ao co-réu. Inteligência do
art. 5º, incs. XLV e XLVI, da CF, dos arts. 13, 18, 20 e 26 do CP e
25 da Lei 7.492/86. Aplicação do art. 41 do CPP. Precedentes.No
caso de crime contra o sistema financeiro nacional ou de outro dito
"crime societário", é inepta a denúncia genérica, que omite
descrição de comportamento típico e sua atribuição a autor
individualizado, na condição de diretor ou administrador de empresa.
Ementa
EMENTAS:1. AÇÃO PENAL. Denúncia. Deficiência. Omissão dos
comportamentos típicos que teriam concretizado a participação dos
réus nos fatos criminosos descritos. Sacrifício do contraditório e
da ampla defesa. Ofensa a garantias constitucionais do devido
processo legal (due process of law). Nulidade absoluta e insanável.
Superveniência da sentença condenatória. Irrelevância. Preclusão
temporal inocorrente. Conhecimento da argüição em HC. Aplicação do
art. 5º, incs. LIV e LV, da CF. Votos vencidos. A denúncia que,
eivada de narração deficiente ou insuficiente, dificulte ou impeça o
pleno exercí...
Data do Julgamento:21/06/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00012 EMENT VOL-02200-01 PP-00125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, POR
INTEMPESTIVIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A OUTRO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO NÃO RATIFICADO OPORTUNAMENTE.
Conforme entendimento
predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a
fluir com a publicação do acórdão no órgão oficial, sendo prematuro
o recurso que o antecede.
Entendimento que não se aplica no caso de
decisão monocrática, a cujo inteiro teor as partes têm acesso nos
próprios autos, antes da respectiva publicação.
Recurso provido
para, afastada a intempestividade do primeiro agravo, dar-se-lhe
seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, POR
INTEMPESTIVIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A OUTRO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO NÃO RATIFICADO OPORTUNAMENTE.
Conforme entendimento
predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a
fluir com a publicação do acórdão no órgão oficial, sendo prematuro
o recurso que o antecede.
Entendimento que não se aplica no caso de
decisão monocrática, a cujo inteiro teor as partes têm acesso nos
próprios autos, antes da respectiva publicação.
Recurso provido
para, afastada a intempestividade do primeiro agravo, dar-se-lhe
seguimento.
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02225-01 PP-00050
EMENTA: Mandado de segurança: Justiça Federal: lista tríplice de
promoção por merecimento de juízes ao Tribunal Regional Federal da
2ª Região: validade.
1. Fragilidade da inquinação de
irregularidades objetivas atinentes à seqüência das publicações e da
votação discutidas, a que se soma a inexistência, sequer em tese,
de direito subjetivo próprio das impetrantes, carência não suprida
pela invocação de um suposto e abstrato "direito líquido e certo
(...) de participarem de processos legais e transparentes".
2. No
tópico alusivo à fixação em onze votos do quorum de maioria
absoluta para a eleição dos integrantes da lista tríplice, dada a
excepcionalidade da situação de fato, correta a redução a 21 do
número total da composição efetiva do Tribunal, tomando-o como base
de cálculo da maioria absoluta de votos para a eleição dos
integrantes da lista tríplice a compor.
3. Ainda, porém, que
assim não fosse e se devesse partir da composição legal do Tribunal
- de 27 membros - não obstante as três vagas existentes, ou de 24,
não obstante a suspensão de 3 juízes, válida a inclusão na lista
tríplice dos juízes que, então, não teriam logrado maioria absoluta:
ajusta-se efetivamente a solução aventada à decisão do STF no MS
24.509 (Pleno, Pertence, DJ 26/03/2004) no que nela se assentou que
a exigência da maioria absoluta, não derivando da Constituição, nem
da LOMAN, mas do Regimento Interno, pode ser temperada por outra
norma regimental, de modo a solver a eventualidade do impasse.
Ementa
Mandado de segurança: Justiça Federal: lista tríplice de
promoção por merecimento de juízes ao Tribunal Regional Federal da
2ª Região: validade.
1. Fragilidade da inquinação de
irregularidades objetivas atinentes à seqüência das publicações e da
votação discutidas, a que se soma a inexistência, sequer em tese,
de direito subjetivo próprio das impetrantes, carência não suprida
pela invocação de um suposto e abstrato "direito líquido e certo
(...) de participarem de processos legais e transparentes".
2. No
tópico alusivo à fixação em onze votos do quorum de maioria
absoluta para a eleição dos...
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02201-01 PP-00156 RTJ VOL-00195-03 PP-00933 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 206-221
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Impetração contra as
Resoluções nº 21.702 e nº 21.803 do Tribunal Superior Eleitoral.
Causa de competência desse tribunal. Incompetência reconhecida pelo
Supremo. Arquivamento do feito. Inadmissibilidade. Necessidade de
remessa dos autos ao tribunal competente. Agravo regimental provido
para esse fim. Aplicação do art. 113, § 2º, in fine, do CPC.
Precedente. Reconhecendo sua incompetência para conhecer de mandado
de segurança, tem o Supremo Tribunal Federal de determinar a remessa
dos autos ao órgão competente para a causa
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Impetração contra as
Resoluções nº 21.702 e nº 21.803 do Tribunal Superior Eleitoral.
Causa de competência desse tribunal. Incompetência reconhecida pelo
Supremo. Arquivamento do feito. Inadmissibilidade. Necessidade de
remessa dos autos ao tribunal competente. Agravo regimental provido
para esse fim. Aplicação do art. 113, § 2º, in fine, do CPC.
Precedente. Reconhecendo sua incompetência para conhecer de mandado
de segurança, tem o Supremo Tribunal Federal de determinar a remessa
dos autos ao órgão competente para a causa
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00004 EMENT VOL-02201-1 PP-00033 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 92-97
SEQÜESTRO - PRECATÓRIO - REVISÃO DE VALOR. Uma vez ocorrida
substancial revisão do valor devido, descabe considerar a data da
primeira requisição, havendo de ser tomado de empréstimo o momento
em que extremo de dúvidas a quantia, verificada a respectiva
requisição
Ementa
SEQÜESTRO - PRECATÓRIO - REVISÃO DE VALOR. Uma vez ocorrida
substancial revisão do valor devido, descabe considerar a data da
primeira requisição, havendo de ser tomado de empréstimo o momento
em que extremo de dúvidas a quantia, verificada a respectiva
requisição
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-01 PP-00150 RDDP n. 32, 2005, p. 228-229 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 257-262
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM O OBJETIVO DE
ASSEGURAR, A SUPLENTES DE VEREADOR, A INVESTIDURA NO MANDATO DE
VEREADOR - "WRIT MANDAMENTAL" DEDUZIDO EM FACE DE MINISTROS DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PORQUE SUBSCRITORES DAS RESOLUÇÕES
TSE Nº 21.702/2004 E Nº 21.803/2004 - APLICAÇÃO DO ART. 102, I,
"N", DA CONSTITUIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO DA CAUSA, PELO PRÓPRIO TSE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA,
NESSA ALTA CORTE, DE MECANISMO DE SUBSTITUIÇÃO DOS MINISTROS
SUSPEITOS OU IMPEDIDOS - EXCEPCIONALIDADE DA COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PREVISTA NO ART. 102, I,
"N", DA CONSTITUIÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
A QUESTÃO DA APLICABILIDADE DA
NORMA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF,
ART. 102, I, "N"), QUANDO SE TRATAR DE HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO
E/OU DE SUSPEIÇÃO - PRECEDENTES.
- POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO, POR SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, DOS MINISTROS DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL APONTADOS COMO AUTORIDADES COATORAS
EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, ORIGINARIAMENTE,
PERANTE ESSA ALTA CORTE JUDICIÁRIA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(ART. 121, § 2º), CÓDIGO ELEITORAL (ART. 15) E REGIMENTO INTERNO
DO TSE (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 4º E ART. 62, § 1º) -
NORMAS QUE ASSEGURAM, EM CASOS DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO, O
"QUORUM" DE FUNCIONAMENTO E DE JULGAMENTO NO TSE - CONSEQÜENTE
INAPLICABILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DO ART. 102, I, "N", DA
CONSTITUIÇÃO.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM O OBJETIVO DE
ASSEGURAR, A SUPLENTES DE VEREADOR, A INVESTIDURA NO MANDATO DE
VEREADOR - "WRIT MANDAMENTAL" DEDUZIDO EM FACE DE MINISTROS DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PORQUE SUBSCRITORES DAS RESOLUÇÕES
TSE Nº 21.702/2004 E Nº 21.803/2004 - APLICAÇÃO DO ART. 102, I,
"N", DA CONSTITUIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO DA CAUSA, PELO PRÓPRIO TSE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA,
NESSA ALTA CORTE, DE MECANISMO DE SUBSTITUIÇÃO DOS MINISTROS
SUSPEITOS OU IMPEDIDOS - EXCEPCIONALIDADE DA COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO S...
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00062 EMENT VOL-02257-01 PP-00198 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 114-127
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 08/2004
EDITADA PELO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ILEGALIDADE. NÃO-CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA.
Não é cabível
a ação direta quando o ato normativo atacado encontra fundamento em
texto infraconstitucional.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 08/2004
EDITADA PELO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. ILEGALIDADE. NÃO-CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA.
Não é cabível
a ação direta quando o ato normativo atacado encontra fundamento em
texto infraconstitucional.
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00003 EMENT VOL-02238-01 PP-00052 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 49-60
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TITULAR. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
ART. 236, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO
IMEDIATA DE SERVENTUÁRIO SUBSTITUTO NA VACÂNCIA DO CARGO. LIMINAR
DEFERIDA COM EFEITOS EX TUNC.
Lei complementar estadual que
converte em titulares de cartórios de registros e notas bacharéis em
Direito que não realizaram concurso público específico para o
cargo. Afronta ao § 3º do art. 236 e ao inciso II do art. 37 da
Constituição federal. Precedentes.
Liminar deferida com efeitos ex
tunc. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR.
NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TITULAR. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
ART. 236, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO
IMEDIATA DE SERVENTUÁRIO SUBSTITUTO NA VACÂNCIA DO CARGO. LIMINAR
DEFERIDA COM EFEITOS EX TUNC.
Lei complementar estadual que
converte em titulares de cartórios de registros e notas bacharéis em
Direito que não realizaram concurso público específico para o
cargo. Afronta ao § 3º do art. 236 e ao inciso II do art. 37 da
Constituição federal. Precedentes.
Liminar deferida com efeitos ex
tunc. Decisão unânime.
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-01 PP-00144
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Impetração contra as
Resoluções nº 21.702 e nº 21.803 do Tribunal Superior Eleitoral.
Causa de competência desse Tribunal. Incompetência do Supremo.
Pedido, ademais, contra normas em abstrato. Inadmissibilidade.
Seguimento negado. Remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Provimento parcial ao agravo para esse fim. Aplicação da súmula
624. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer,
originariamente, de mandado de segurança contra ato do Tribunal
Superior Eleitoral
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Impetração contra as
Resoluções nº 21.702 e nº 21.803 do Tribunal Superior Eleitoral.
Causa de competência desse Tribunal. Incompetência do Supremo.
Pedido, ademais, contra normas em abstrato. Inadmissibilidade.
Seguimento negado. Remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Provimento parcial ao agravo para esse fim. Aplicação da súmula
624. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer,
originariamente, de mandado de segurança contra ato do Tribunal
Superior Eleitoral
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00004 EMENT VOL-02201-1 PP-00180 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 221-224
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infu...
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02202-05 PP-00886
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-04 PP-00719
EMENTA: Inquérito. 2. Questão de ordem. 3. Requerimento de
decretação de nulidade da denúncia recebida por juiz de primeiro
grau. 4. Comprovação de que, à época do recebimento da denúncia, um
dos denunciados exercia o cargo de Secretário de Estado. 5.
Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da denúncia e do seu
recebimento. Violação ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º,
LIII). Precedentes. 6. Em conseqüência, é prematuro decidir-se
acerca do desmembramento do processo requerido pela
Procuradoria-Geral da República
Ementa
Inquérito. 2. Questão de ordem. 3. Requerimento de
decretação de nulidade da denúncia recebida por juiz de primeiro
grau. 4. Comprovação de que, à época do recebimento da denúncia, um
dos denunciados exercia o cargo de Secretário de Estado. 5.
Incompetência absoluta do juízo. Nulidade da denúncia e do seu
recebimento. Violação ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º,
LIII). Precedentes. 6. Em conseqüência, é prematuro decidir-se
acerca do desmembramento do processo requerido pela
Procuradoria-Geral da República
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02201-01 PP-00072 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 480-498 RTJ VOL-00195-01 PP-00005
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO, OFERECIDOS VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS ENTREGUES FORA DO
PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS.
O prazo previsto no art. 2º da Lei
nº 9.800, de 16.05.1999, é contínuo.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO, OFERECIDOS VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS ENTREGUES FORA DO
PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS.
O prazo previsto no art. 2º da Lei
nº 9.800, de 16.05.1999, é contínuo.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02234-05 PP-00924
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar,
sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar
multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar,
sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribuna...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00036 EMENT VOL-02199-07 PP-01296
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
RAZÕES EXTRAORDINÁRIAS QUE NÃO SE INSURGEM CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
É inadmissível o recurso
extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange a todos eles. Súmula
283/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
RAZÕES EXTRAORDINÁRIAS QUE NÃO SE INSURGEM CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
É inadmissível o recurso
extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange a todos eles. Súmula
283/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-02 PP-00387
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja obscuridade,
omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC), cumprindo à parte
embargante apontá-las, de forma suficientemente pormenorizada, no
acórdão recorrido, o que, no caso, não foi feito.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração de acórdão em que haja obscuridade,
omissão ou contradição (cf. art. 535 do CPC), cumprindo à parte
embargante apontá-las, de forma suficientemente pormenorizada, no
acórdão recorrido, o que, no caso, não foi feito.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02206-12 PP-02282
EMENTA: 1. Servidor público:cômputo de tempo de serviço exercido
sob o regime celetista, antes da conversão para o regime
estatutário, para fins de incorporação da gratificação de que trata
o art. 62 da L. 8.112/90, (quintos): controvérsia decidida pelo
Tribunal a quo com fundamento no art. 7º, II, da L. 8.162/91, cuja
constitucionalidade não é questionada pelo recorrente: inviabilidade
do RE para reexame da interpretação dada à legislação
infraconstitucional. Não aplicação ao caso da declaração de
inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º da L. 8.162/91
(v.g. RREE 221.946, Sydney Sanches, Pleno, DJ 26.02.1999 e 225.759,
Moreira Alves, Pleno, DJ 19.03.1999).
2. Irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV): a garantia da irredutibilidade de
vencimentos "é modalidade qualificada da proteção ao direito
adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da
aquisição do direito a determinada remuneração" (RREE 298.694 e
298.695, Pertence, Pleno, DJ 23.04.2004 e 24.10.2003,
respectivamente): logo, afirmada, no caso, a ilegalidade da
incorporação, válido o ato administrativo que a excluiu da
remuneração do recorrente (Súmula 473).
Ementa
1. Servidor público:cômputo de tempo de serviço exercido
sob o regime celetista, antes da conversão para o regime
estatutário, para fins de incorporação da gratificação de que trata
o art. 62 da L. 8.112/90, (quintos): controvérsia decidida pelo
Tribunal a quo com fundamento no art. 7º, II, da L. 8.162/91, cuja
constitucionalidade não é questionada pelo recorrente: inviabilidade
do RE para reexame da interpretação dada à legislação
infraconstitucional. Não aplicação ao caso da declaração de
inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º da L. 8.162/91
(v.g. RREE 221.946, Sydney Sanches...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00482