RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CONHECIMENTO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. A suspensão da liminar, prevista o art. 4º da Lei nº 8.437/1993, deferida pelo Presidente do STF em sede de medida cautelar, não afeta a interposição e o conhecimento do recurso em sentido estrito, porquanto ambos são distintos em sua natureza e no nível de cognição. Reafirma-se a competência do Juízo Criminal de Primeira Instância para decidir as questões de sua alçada no curso do inquérito policial, bem como para processar e julgar os acusados de crimes praticados em detrimento pessoas jurídicas integrantes dos serviços sociais autônomos, conhecidos como Sistema S. Confirmam-se as medidas excepcionais de quebra de sigilos bancário e fiscal, presentes indícios de materialidade e de autoria de delitos de lavagem e ocultação de capitais e organização criminosa. Recursos conhecidos e desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CONHECIMENTO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. A suspensão da liminar, prevista o art. 4º da Lei nº 8.437/1993, deferida pelo Presidente do STF em sede de medida cautelar, não afeta a interposição e o conhecimento do recurso em sentido estrito, porquanto ambos são distintos em sua natureza e no nível de cognição. Reafirma-se a competência do Juízo Criminal de Primeira Instânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AGENTE TIO. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. Inviável a absolvição do acusado da prática de crime de estupro de vulnerável e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade com base na insuficiência da prova, quando as vítimas oferecem depoimentos coerentes entre si, os quais são corroborados por outros elementos de informação constantes dos autos. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação, mormente quando aliada a outros elementos de prova. É inviável o pleito de desclassificação quando a natureza do ato libidinoso praticado contra a ofendida ultrapassa os limites da perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP). Constatada a prática de mais de um delito de estupro de vulnerável, em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, contra a mesma vítima, incide a continuidade delitiva, a ser aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto), quando há certeza da ocorrência de pelo menos duas condutas delituosas. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AGENTE TIO. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. Inviável a absolvição do acusado da prática de crime de estupro de vulnerável e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade com base na insuficiência da prova, quando as vítimas oferecem depoimentos coerentes entre si, os quais são corroborados por outros elementos de informação constantes dos autos. Nos cri...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública pelo Juiz de Custódia, o recebimento da denúncia pela prática do crime de porte de arma de fogo com numeração adulterada demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade concreta do paciente e demonstra a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública pelo Juiz de Custódia, o recebimento da denúncia pela prática do crime de porte de arma de fogo com numeração adulterada demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reincidência e a reiteração criminosa evidenciam a periculosidade concreta do paciente e demonstra a necessidade da prisão preventiva com fundamento na garanti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA. FASE INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE.Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o fato deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão que detém a competência constitucional para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, pode a pronúncia ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto apenas considera admissível a acusação e a remete ao Tribunal do Júri. A existência de duas versões para os fatos determina a apreciação pelo Conselho de Sentença, competente para examinar e decidir acerca das teses da acusação e defesa. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA. FASE INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE.Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Quando h...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de tentativa de homicídio praticado com recurso que dificultou a defesa do ofendido, inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta. A dúvida quanto à autoria e à presença do animus necandi deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a m...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima quanto ao concurso de agentes reveste-se de credibilidade em delitos contra o patrimônio, até prova em contrário. A direção do veículo da ofendida e a do outro automóvel utilizado pelos comparsas corroboram a conclusão de que havia mais de uma pessoa no cenário do crime. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante a subtração. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima quanto ao concurso de agentes reveste-se de credibilidade em delitos contra o patrimônio, até prova em contrário. A direção do veículo da ofendida e a do outro automóvel utilizado pelos comparsas corroboram a conclusão de que havia mais de uma pessoa no cenário do crime. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA - PROPORCIONALIDADE. I. A apresentação das razões recursais extemporaneamente é mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o quinquídio legal. II. Os métodos utilizados para a prática criminosa que revelam extrema ousadia do agente são fundamento idôneo ao desabono das circunstâncias do crime. III. O trauma decorrente da ação criminosa desborda das consequências previstas para o tipo e autoriza o agravamento da pena-base. IV. A reprimenda pecuniária, assim como a privativa de liberdade, deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA - PROPORCIONALIDADE. I. A apresentação das razões recursais extemporaneamente é mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o quinquídio legal. II. Os métodos utilizados para a prática criminosa que revelam extrema ousadia do agente são fundamento idôneo ao desabono das circunstâncias do crime. III. O trauma decorrente da ação criminosa desborda das consequências previstas para o tipo e...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas, quando a acusação não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a autoria do delito, diante da negativa do réu e de quadro probatório frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza para sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas, quando a acusação não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a autoria do delito, diante da negativa do réu e de quadro probatório frágil e insuficiente para a formação do juízo de certeza para sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. Reduz-se a pena-base, decorrente do reconhecimento desfavorável da circunstância judicial da personalidade, quando a data do crime que deu ensejo ao aumento é posterior a data do fato em análise nos presentes autos. 2. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 3. Apelação parcialmente provida, sem alteração da pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. FATO POSTERIOR. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. 1. Reduz-se a pena-base, decorrente do reconhecimento desfavorável da circunstância judicial da personalidade, quando a data do crime que deu ensejo ao aumento é posterior a data do fato em análise nos presentes autos. 2. O reconhecimento de circunstância atenuante não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica, uma vez que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas, especialmente pela palavra da ofendida e pelo laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, bem como o réu é revel. 2. A suspensão condicional da pena é benesse menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal em situação de violência doméstica, uma vez que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas, especialmente pela palavra da ofendida e pelo laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, bem como o réu é revel. 2. A suspensão condicional da pena é benesse menos gravosa qu...
RECURSO DE AGRAVO. PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS DURANTE O CUMPRIMENTO DE REGIME DOMICILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REGRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. O enunciado nº 526 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 2. Encerrada a instrução e conclusos os autos para sentença, necessária a espera do julgamento do recorrido, a fim de melhor avaliar sua situação, antes de proceder à regressão, uma vez que a melhor interpretação a ser dada ao acima disposto é no sentido de que, ainda que seja prescindível o trânsito em julgado, deve haver sentença penal condenatória. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRÁTICA DE CRIMES DOLOSOS DURANTE O CUMPRIMENTO DE REGIME DOMICILIAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REGRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. O enunciado nº 526 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 2. Encerrada a instrução e conclusos os autos para sentença, necessária a espera do julgamento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, uma vez comprovado que ele, em concurso com adolescente, mediante grave ameaça empreendida com o emprego de simulacro de arma de fogo, praticou os roubos descritos na denúncia. 2. A contribuição efetiva e relevante do apelante para a prática do crime, consistente em aguardar o comparsa em veículo estacionado em local próximo, a fim de proporcionar rápida e eficaz fuga, enquanto o outro agente subtraía os bens dos lesados, impossibilita o reconhecimento da participação de menor importância. 3. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena igual a 8 anos, por se tratar de réu primário e todas as circunstâncias judiciais lhe serem favoráveis, conforme a alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. Recursos conhecidos, desprovido o da defesa e parcialmente provido o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, uma vez comprovado que ele, em concurso com adolescente, mediante grave ameaça empreendida com o emprego de simulacro de arma de fogo, praticou os roubos descritos na denúncia. 2. A contribuição efetiva e relevante do apelante para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.RECONHECIMENTO PESSOAL.DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave ameaça. 2. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos, e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 3. O reconhecimento pessoal do acusado por meio de fotografia não pode ser desconsiderado, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligidas aos autos. 4. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E POLICIAL EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.RECONHECIMENTO PESSOAL.DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter para si o objeto subtraído, mediante grave ameaça. 2. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao p...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA. Comprovados o emprego de grave ameaça exercida com arma de fogo e o concurso de agentes, inviável o pedido de desclassificação da conduta. O crime de corrupção de menores é formal, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula nº 500 do STJ. O aumento da pena na terceira etapa da dosimetria deve seguir o critério qualitativo das causas especiais (Súmula 443/STJ). Pena pecuniária reduzida para manter proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. DOSIMETRIA. Comprovados o emprego de grave ameaça exercida com arma de fogo e o concurso de agentes, inviável o pedido de desclassificação da conduta. O crime de corrupção de menores é formal, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. Súmula nº 500 do STJ. O aumento da pena na terceira etapa da dosimetria deve seguir o critério qualitativo das causas especiais (Súmula 443/STJ). Pena pecuniária reduzida para manter proporcionali...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição sumária do réu ou para a desclassificação da conduta, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate,...
PENAL.ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento. Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ). Pena que se reduz. Apelo provido em parte.
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PENAL.ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. A não apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento. Na terceira fase da dosimet...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a internação provisória dos menores foi motivada com elementos do caso concreto, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 108 e 183, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se verificando qualquer ilegalidade que venha a inquinar referido ato. 2. Havendo prova da materialidade e indícios de autoria dos pacientes em ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, devem os pacientes serem mantidos internados provisoriamente, com fundamento na manutenção da ordem pública, e em razão da necessidade de suas próprias proteções. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a internação provisória dos menores foi motivada com elementos do caso concreto, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 108 e 183, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se verificando qualquer ilegalidade que venha a inquinar referido ato. 2. Havendo prova da materialidade e ind...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica acostada aos autos, depoimentos da vítima e dos policiais que prenderam o réu em flagrante, ainda em poder do automóvel da vítima. 2. Não há possibilidade jurídica para a fixação de pena aquém do mínimo ou além do máximo previstos, eis que o Direito Penal é regido pelo princípio da reserva legal. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica acostada aos autos, depoimentos da vítima e dos policiais que prenderam o réu em flagrante, ainda em poder do au...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Adolescência, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de...