E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não foi superado o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil.
Comporta manutenção o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios quando se reveste de expressão econômica suficiente para remunerar adequadamente o causídico pelos serviços prestados, no comando do art. 85, § 2º, do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o aj...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SÚMULA 257 DO STJ SOMENTE SE APLICA À VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO NO SINISTRO – TESE AFASTADA – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ESTABELECE O ADIMPLEMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA O PAGAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário inadimplente (vítima do acidente) seja proprietário de veículo automotor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SÚMULA 257 DO STJ SOMENTE SE APLICA À VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO NO SINISTRO – TESE AFASTADA – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ESTABELECE O ADIMPLEMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA O PAGAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário ina...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VEÍCULO ESTRANGEIRO – REQUER A EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – IRRELEVANTE – RAZÕES AFASTADAS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PARTE CONTRÁRIA EM 3% EM RAZÃO DO RECURSO COM FULCRO NO ARTIGO 85,§ 11º – MANIFESTA DESISTÊNCIA DO AUTOR DA INICIAL QUANTO A ANÁLISE DE SEU RECURSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – VEÍCULO ESTRANGEIRO – REQUER A EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – IRRELEVANTE – RAZÕES AFASTADAS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A PARTE CONTRÁRIA EM 3% EM RAZÃO DO RECURSO COM FULCRO NO ARTIGO 85,§ 11º – MANIFESTA DESISTÊNCIA DO AUTOR DA INICIAL QUANTO A ANÁLISE DE SEU RECURSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO DESNECESSÁRIA.
1. A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo.
3. Desnecessário majorar os honorários quando são suficientes para remunerar o advogado de forma digna.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO DESNECESSÁRIA.
1. A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cá...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1 Não é necessária a realização de nova perícia quando o laudo apresentado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o autor não está inválido ao trabalho em virtude da sua doença degenerativa.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1 Não é necessária a realização de nova perícia quando o laudo apresentado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando o autor não está inválido ao trabalho em virtude da sua doença degenerativa.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência não é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o autor comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito por meio de outros elementos probatórios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O boletim de ocorrência não é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o autor comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito por meio de outros elementos probatórios.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA – AÇÃO DE COBRANÇA OBRIGATÓRIO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N.º 257, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula n.º 257, do STJ, a falta de adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social, visando assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA OBRIGATÓRIO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ARTIGO 99, § 5.º, DO CPC/2015 – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 99, § 5º, do CPC/2015, quando o recurso versar exclusivamente sobre o valor dos honorários advocatícios fixados em favor do advogado da parte que é beneficiária de justiça gratuita, o recurso estará sujeito a preparo, salvo se o causídico demonstrar que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Não havendo comprovação da hipossuficiência tampouco o recolhimento do preparo no prazo designado, o não conhecimento do recurso em razão de sua deserção é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA – AÇÃO DE COBRANÇA OBRIGATÓRIO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N.º 257, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula n.º 257, do STJ, a falta de adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social, visando assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
APELAÇÃO CÍVEL IN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há ofensa ao princípio da dialeticidade, quando a parte repete os mesmos argumentos da inicial ou contestação. No caso em apreço, o Apelo devolveu ao Tribunal a apreciação do indeferimento da inicial, sem ferir tal princípio, porque em momento algum repetiu fundamentos da inicial.
Não há falta de interesse de agir quando se busca recebimento do valor do seguro obrigatório (DPVAT), sem que se tenha realizado prévio requerimento administrativo em que a seguradora tenha negado tal benefício. A inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Havendo a negativa de provimento de recurso interposto, é de se aplicar o mandamento contido no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
Sentença tornada insubsistente. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há ofensa ao princípio da dialeticidade, quando a parte repete os mesmos argumentos da inicial ou contestação. No caso em apreço, o Apelo devolveu ao Tribunal a apreciação do indeferimento da inicial, sem ferir tal princípio, porque...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
II) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
II) Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO – ENUNCIADO DA SÚMULA N. 257, DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO EXIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DESEMBOLSADOS COM MEDICAMENTOS – A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Consoante enunciado n. 257, do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
A vítima tem direito ao ressarcimento dos gastos médicos desembolsados em razão do acidente de trânsito, desde que comprove que tais despesas têm relação com o sinistro, ou seja, é necessário que reste demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre os recibos apresentados com o acidente automobilístico que gerou a presente cobrança securitária.
Havendo no feito o boletim de ocorrência evidenciando o acidente em que a requerente se vitimou e os gastos expendidos por ela são correlatos aos documentos médicos juntados, comprovados pelos cupons em seu nome tem ela direito de ser ressarcida das despesas médicas no valor estabelecido na sentença.
O termo inicial da correção monetária deverá ser a data do evento danoso, considerando-se este a data em que a beneficiária efetivamente despendeu cada um dos valores com as despesas médicas e hospitalares que devem ser arcadas com recursos do DPVAT.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO – ENUNCIADO DA SÚMULA N. 257, DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO EXIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DESEMBOLSADOS COM MEDICAMENTOS – A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Consoante enunciado n. 257, do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Au...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante enunciado n. 257, do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante enunciado n. 257, do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da inden...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – comprovação qualidade da autora COMO beneficiária da vitima e única herdeira – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74.
Comprovado por documentos e testemunhas a união mantida entre autora e vítima, bem como a inexistência de herdeiros, legítimo seu pleito de cobrança.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – comprovação qualidade da autora COMO beneficiária da vitima e única herdeira – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74.
Comprovado por documentos e testemunhas a união mantida entre autora e vítima, bem como a inexistência de herdeiros, legítimo seu pleito de cobrança.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O seguro DPVAT possui cunho eminentemente social e, segundo o que dispõe sua redação, é devido para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, independente da procedência dos veículos.
II – Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O seguro DPVAT possui cunho eminentemente social e, segundo o que dispõe sua redação, é devido para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, independente da procedência dos veículos.
II – Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ.
II- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §11º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ.
II- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO, CONFORME TABELA ANEXA À LEI 6.194/74, OBSERVADA A APURAÇÃO MÉDICA – SENTENÇA CORRETA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO TRABALHO REALIZADO NA ORIGEM – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, não se há de acolher o recurso do beneficiário na parte em que contesta o arbitramento.
II- Se houve conclusão do perito no sentido de que a lesão incapacitante instalou-se apenas no ombro esquerdo, não há como pretender reconhecer invalidez em todo o membro superior esquerdo.
III- Se o valor fixado na origem a título de honorários advocatícios, está a descumprir o quanto normatizado no art. 85 do CPC/2015, impõe-se retificar a sentença para respeitar o comando legal, importando em majoração da honorária, como solicitado.
IV- Nos termos do art. 85, §11, do CPC, é de rigor fixar honorários advocatícios pelo trabalho adicional dos procuradores no julgamento do apelo, observando-se a proporção da vitória e derrota de cada parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ARBITRAMENTO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO, CONFORME TABELA ANEXA À LEI 6.194/74, OBSERVADA A APURAÇÃO MÉDICA – SENTENÇA CORRETA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO TRABALHO REALIZADO NA ORIGEM – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, não se há de acolher o recurso do beneficiário na parte em que contesta o arbitramento.
II- Se houve conclusão do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inaplicabilidade ao caso das decisões de repercussão geral dos RE 631.240 MG e R$ 839314/MA do STF.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inaplicabilidade ao caso das decisões de repercussão geral dos RE 631.240 MG e R$ 839314/MA do STF.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – INOCORÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – INOCORÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.