E M E N T A – AGRAVOS RETIDOS – APRECIAÇÃO NÃO REAFIRMADA EM INSTÂNCIA RECURSAL – NÃO CONHECIDOS.
I) Segundo a regra vigente à época da interposição dos agravos retidos (Código de Processo Civil de 1973), era requisito necessário ao seu conhecimento o requerimento expresso nas razões ou na resposta da apelação para sua apreciação, nos termos do artigo 523, § 1º, do codex processual aplicável, o que não ocorreu, motivo pelo qual deixo de conhecê-los.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA – CONTRATO PACTUADO NÃO ACOSTADO NOS AUTOS – ARTIGOS 373, II, E 400, II, DO CPC – VALOR INDENIZATÓRIO TOTAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I) Demonstrada a adesão ao seguro de vida em grupo com o desconto mensal na remuneração da autora, o que conduziu à inversão do ônus da prova para que a seguradora acostasse nos autos o instrumento pactuado, porém não se desincumbindo do encargo, admite-se como devido o valor total indenizatório previsto para invalidez permanente por acidente, até porque não demonstrada eventual limitação de acordo com o grau de comprometimento corporal do segurado. Inteligência dos artigos 373, II, e 400, II, do Código de Processo Civil.
II) Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVOS RETIDOS – APRECIAÇÃO NÃO REAFIRMADA EM INSTÂNCIA RECURSAL – NÃO CONHECIDOS.
I) Segundo a regra vigente à época da interposição dos agravos retidos (Código de Processo Civil de 1973), era requisito necessário ao seu conhecimento o requerimento expresso nas razões ou na resposta da apelação para sua apreciação, nos termos do artigo 523, § 1º, do codex processual aplicável, o que não ocorreu, motivo pelo qual deixo de conhecê-los.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPERADA – CONTRATO PACTUADO NÃO ACOSTADO NOS A...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que ausência de motivação que desabone as conclusões do laudo pericial impõe o indeferimento do pedido de complementação da perícia por médico especialista.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que ausência de motivação que desabone as conclusões do laudo pericial impõe o indeferimento do pedido de compleme...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS – EMBARGOS FUNDAMENTADAMENTE IMPROVIDOS – PRELIMINAR REJEITADA.
Se nos embargos de declaração opostos contra a sentença foram analisados todas as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, de maneira clara e fundamentada, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada, não incide em vício decorrente do artigo 489, § 1º, do Novo Código de Processo Civil
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA – NÃO OCORRÊNCIA - DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO – PRELIMINAR REJEITADA.
- Não há que se falar em ocorrência de sentença ultra petita quando os pedidos podem ser extraídos de todo o conteúdo da petição inicial, não sendo necessária a análise tão somente do tópico referente ao pedido.
- Preliminar rejeitada.
DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A LESÃO – RESSARCIMENTO DEVIDO.
Comprovadas as despesas médicas realizadas, bem como o nexo causal entre o evento e a lesão decorrente do acidente automobilístico, é devido o reembolso pelo seguro DPVAT, nos termos do inc. III, art. 3º da lei nº 6.194/74.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. DATA DE CADA DESEMBOLSO.
O termo inicial da correção monetária dos valores a serem restituídos a título de despesa médica e suplementar é a data dos desembolsos.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DESPESAS MÉDICAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA NÃO FORAM DEVIDAMENTE APRECIADOS – EMBARGOS FUNDAMENTADAMENTE IMPROVIDOS – PRELIMINAR REJEITADA.
Se nos embargos de declaração opostos contra a sentença foram analisados todas as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, de maneira clara e fundamentada, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adota...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de D...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DOCUMENTO DO INSS – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS – EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A LESÃO – COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A expedição de ofício ao INSS é evidentemente desnecessário, pois ainda que existam vários herdeiros legítimos, qualquer um deles possui legitimidade para, individualmente, exigir o pagamento da integralidade da indenização de seguro obrigatório. Em havendo nos autos elementos que comprovam a ocorrência do acidente, não falar em ausência de documentos hábeis a comprovação do nexo causal entre o sinistro e a lesão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DOCUMENTO DO INSS – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS – EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A LESÃO – COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A expedição de ofício ao INSS é evidentemente desnecessário, pois ainda que existam vários herdeiros legítimos, qualquer um deles possui legitimidade para, individualmente, exigir o pagamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
2 - A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários advocatícios em montante condigno, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF).
3 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
2 - A pouca expressão econômica da indenização obtida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO CONSIDERADO A MENOR – ENTENDIMENTO DO STJ – PRAZO TRIENAL SUPERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mai...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CONSTITUCIONALIDADE DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Órgão Especial deste E. Tribunal em Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.031383-6 já decidiu que a Lei nº 11.945, de 04/06/2009, que alterou a lei de regência do seguro DPVAT, não padece de vício material de constitucionalidade.
2. O apelante pretende a alteração do termo inicial da correção monetária para a data do evento danoso, porém, tal pedido já se coaduna com o entendimento proferido na sentença, razão pela qual não se visualiza o interesse recursal.
3. Face ao acolhimento do pedido formulado na presente ação, a seguradora deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios, ainda que o valor da condenação seja inferior ao requerido na exordial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CONSTITUCIONALIDADE DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Órgão Especial deste E. Tribunal em Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.031383-6 já decidiu que a Lei nº 11.945, de 04/06/2009, que alterou a lei de regência do seguro DPVAT, não padece de vício material de constitucionalidade.
2. O apelante pretende a alteração do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SINISTRO OCORRIDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO – AUTOMÓVEL NACIONAL – INDENIZAÇÃO POR MORTE DEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A lei que rege o Seguro Obrigatório não limita a concessão de indenização por acidentes ocorridos apenas no território nacional, assim não poderia o CNSP, por meio de resolução, sobrepor-se à legislação
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SINISTRO OCORRIDO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO – AUTOMÓVEL NACIONAL – INDENIZAÇÃO POR MORTE DEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A lei que rege o Seguro Obrigatório não limita a concessão de indenização por acidentes ocorridos apenas no território nacional, assim não poderia o CNSP, por meio de resolução, sobrepor-se à legislação
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO – VIA INADEQUADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Não se conhece do pedido do apelado, pois as contrarrazões constituem via inadequada para a formulação de pedido de reforma da sentença, sendo que os recursos deve ser interpostos pelas partes de maneira independente.
Verificado que a conduta da apelante não incidiu em nenhuma das hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO – VIA INADEQUADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – GENITORA ÚNICA HERDEIRA – COMPROVADA LEGITIMIDADE PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO FILHO – DESCABIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS JÁ FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – GENITORA ÚNICA HERDEIRA – COMPROVADA LEGITIMIDADE PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO FILHO – DESCABIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS JÁ FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE AUTOMÓVEIS PARA LOCADORA DE VEÍCULOS – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSÍVEL DE ACORDO COM A MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA E DA TEORIA FINALISTA TEMPERADA – CLÁUSULAS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE BOA-FÉ EQUILÍBRIO CONTRATUAL – CLÁUSULA ABUSIVA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO A LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação de consumo é evidente entre a seguradora e a locadora, a qual contrata o seguro não somente para utilizar em sua cadeia produtiva, mas também para proteger o patrimônio de sua empresa contra roubos, furtos e perdas totais. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ - tem reconhecido que em casos de hipossuficiência de uma das partes, ainda que entre duas pessoas jurídicas, é aplicável as normas consumeristas, mitigando a teoria finalista antes empregada com rigor. 3. Do mesmo modo, o STJ tem aplicado a teoria temperada da teoria finalista no que diz respeito a pessoas jurídicas e tem admitido que em determinadas situações, se a pessoa jurídica contratante apresenta algum tipo de vulnerabilidade perante o fornecedor, esta pode ser equiparada a consumidora final. 4. As regras contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, bem como a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual entre as partes. 5. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do consumidor em relação aos termos contratuais, mais especificamente em relação as cláusulas excludentes de indenização, estas devem ser consideradas nulas de pleno direito, pois extrapola sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE AUTOMÓVEIS PARA LOCADORA DE VEÍCULOS – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSÍVEL DE ACORDO COM A MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA E DA TEORIA FINALISTA TEMPERADA – CLÁUSULAS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE BOA-FÉ EQUILÍBRIO CONTRATUAL – CLÁUSULA ABUSIVA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO A LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação de consumo é evidente entre a seguradora e a locadora, a qual contrata o seguro não so...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 – DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 – DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – VALOR AFERIDO DE ACORDO COM O GRAU E A REPERCUSSÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – VALOR AFERIDO DE ACORDO COM O GRAU E A REPERCUSSÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE DANOS E INCÊNDIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO DOS DANOS – INDENIZAÇÃO PREVISTA E LIMITADA AOS PREJUÍZOS – FATOR REDUTOR DA INDENIZAÇÃO NÃO PREVISTA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O deferimento de prova pericial, por se constituir em prova complexa, demorada e onerosa, deve ser feito apenas quando ela se mostrar indispensável para a resolução da lide, devendo ser indeferida quando "a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico", e "for desnecessária em vista de outras provas produzidas".
O indeferimento de prova pericial não se configura em cerceamento do direito de defesa se esta não se mostra imprescindível à resolução da lide
O contrato de seguro de danos que tem por finalidade a cobertura dos riscos de um bem que integra o patrimônio do segurado, a fim de permitir a recomposição de seu patrimônio, não tendo como finalidade o lucro de qualquer uma das partes, sob pena de configuração do enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE DANOS E INCÊNDIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO DOS DANOS – INDENIZAÇÃO PREVISTA E LIMITADA AOS PREJUÍZOS – FATOR REDUTOR DA INDENIZAÇÃO NÃO PREVISTA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O deferimento de prova pericial, por se constituir em prova complexa, demorada e onerosa, deve ser feito apenas quando ela se mostrar indispensável para a resolução da lide, devendo ser indeferida quando "a prova do fato não depender de co...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e esta é uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga consumidor quando não lhe é dada oportunidade de conhecer previamente a existência das cláusulas limitativas de seu direito.
Recurso provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e esta é uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga consumidor quando não lhe é dada oportunida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando o causador do acidente inadimplente com o prêmio correspondente.
II) Indenização devida.
III) Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando o causador do acidente inadimplente com o prêmio correspondente.
II) Indenização devida.
III) Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – QUEDA DE PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE DE ÔNIBUS COLETIVO – ACIDENTE NÃO VINCULADO TRÂNSITO (MOVIMENTO) DO VEÍCULO – AUSÊNCIA DE COBERTURA – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O acidente ocorrido pelo usuário dos serviços de transporte coletivo, ao desembarcar e sofrer queda em razão de movimento brusco ou partida súbita antes de o passageiro terminar o desembarque, de que resulte invalidez, está incluso na cobertura do seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – QUEDA DE PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE DE ÔNIBUS COLETIVO – ACIDENTE NÃO VINCULADO TRÂNSITO (MOVIMENTO) DO VEÍCULO – AUSÊNCIA DE COBERTURA – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O acidente ocorrido pelo usuário dos serviços de transporte coletivo, ao desembarcar e sofrer queda em razão de movimento brusco ou partida súbita antes de o passageiro terminar o desembarque, de que resulte invalidez, está incluso na cobertura do seguro obrigatório DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – NO MÉRITO – QUEDA DE TRATOR EM MOVIMENTO COM O VEÍCULO PASSANDO POR CIMA DO AUTOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de parte do reclamo, quando a apelante traz determinada matéria que não foi aventada em primeiro grau, devendo a análise desta questão ser afastada na instância superior, sob pena de incorrer em inovação à lide em sede recursal.
Conquanto, em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, seja imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor (agrícola ou não), é cabível a indenização na hipótese excepcional do veículo automotor estiver parado ou estacionado; sendo necessário, no entanto, comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso, o que ocorreu na hipótese dos autos.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – NO MÉRITO – QUEDA DE TRATOR EM MOVIMENTO COM O VEÍCULO PASSANDO POR CIMA DO AUTOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de parte do reclamo, quando a apelante traz determinada matéria que não foi aventada em primeiro grau, devendo a análise desta questão ser afastada na instância superior, sob pena de incorrer em inovação à lide em sede recursal.
Conquanto, em regra, para qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Carece de interesse recursal a parte quanto a questão meritória objeto da impugnação lhe foi favorável.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA 257/STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Carece de...