E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – AUTORA ALVO DE ASSALTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE AS LESÕES APRESENTADAS PELA APELANTE DECORREM DA AÇÃO CRIMINOSA DESCRITA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O FATO DA VÍTIMA TER SIDO ABORDADA ENQUANTO CONDUZIA SUA MOTO NÃO IMPLICA EM DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ABORDAGEM PELO AUTOR DO CRIME FEITA SEM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TENDO ESTE SE JOGADO DIANTE DA MOTOCICLETA EM MOVIMENTO – LESÕES ADVINDAS DAS REITERADAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA AUTORA NO MOMENTO DO ROUBO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E EVENTUAL DANO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À PREVISÃO DA LEI N. 6.194/74 – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O conjunto probatório constante dos autos esclarece que as lesões apresentadas pela autora, em verdade, decorrem do fato desta ter sido vítima de assalto, sendo alvo de reiteradas agressões no momento da ação criminosa. Ainda que a abordagem do autor do crime tenha sido feita enquanto a apelante conduzia sua motocicleta, esta situação não caracteriza danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em especial se levado em consideração que o criminoso, em sua abordagem, não lançou mão de qualquer veículo, limitando-se a se jogar diante da motocicleta em movimento. Deste modo, não se amoldando a situação experimentada pela autora à previsão da Lei n. 6.194/74, a única conclusão possível é de que não há nexo de causalidade que justifique o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT na hipótese sub judice.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – AUTORA ALVO DE ASSALTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE AS LESÕES APRESENTADAS PELA APELANTE DECORREM DA AÇÃO CRIMINOSA DESCRITA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O FATO DA VÍTIMA TER SIDO ABORDADA ENQUANTO CONDUZIA SUA MOTO NÃO IMPLICA EM DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ABORDAGEM PELO AUTOR DO CRIME FEITA SEM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TENDO ESTE SE JOGADO DIANTE DA MOTOCICLETA EM MOVIMENTO – LESÕES ADVINDAS DAS REITERADAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA AUTORA NO MOMENTO DO ROUBO – AUS...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL – INVALIDEZ FUNCIONAL TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – APÓLICE QUE PREVÊ INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL – INVALIDEZ FUNCIONAL TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – APÓLICE QUE PREVÊ INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – PRECLUSÃO – DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FVG – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
O índice de correção monetária IGPM/FGV é o que melhor reflete a variação inflacionária do país.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – PRECLUSÃO – DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FVG – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUPOSTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, já que sofreu queda de uma motocicleta, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro.
Tratando-se de causa destituída de complexidade, reduz-se os honorários advocatícios, para compatibiliza-los à proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUPOSTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO COM VEÍCULO PARADO – PROVA DOS FATOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DANO SOFRIDO POR CONDUTA DA PRÓPRIA VÍTIMA SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO VEÍCULO EM TRÂNSITO NA VIA TERRESTRE – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO
No caso em análise, observa-se que a autora/recorrida não logrou êxito em demonstrar/comprovar o fato constitutivo de seu direito, ante a ausência de provas inequívocas de todo o alegado, ônus que lhe incumbia consoante a regra insculpida no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Consta no Boletim de Ocorrência que a autora não estava na via terrestre com o veículo e que o veículo (motocicleta) estava parado, sendo certo que neste caso a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que nestes tipos de acidentes não é possível acionar o Seguro DPVAT para cobrir possíveis danos. Vide: "(...) Contudo, é cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado. Para isso, todavia, é necessário comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso" (REsp 1.187.311/MS, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 28/9/2011)"
Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO COM VEÍCULO PARADO – PROVA DOS FATOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DANO SOFRIDO POR CONDUTA DA PRÓPRIA VÍTIMA SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO VEÍCULO EM TRÂNSITO NA VIA TERRESTRE – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO
No caso em análise, observa-se que a autora/recorrida não logrou êxito em demonstrar/comprovar o fato constitutivo de seu direito, ante a ausência de provas inequívocas de todo o alegado, ônus que lhe incumbia consoante a regra insculpida no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Consta n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – REQUERENTE QUE APRESENTA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE ELEVAÇÃO E LATERALIZAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
Se o seguro de vida em grupo foi firmado em benefício do autor é evidente que o cancelamento unilateral do plano sem o seu consentimento lhe causa consideráveis prejuízos, uma vez que ficaria desprotegido de uma garantia anteriormente contratada.
A cláusula décima quinta das condições vigentes prevê que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes e com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado, aquiescência esta que não restou comprovada nos autos. Destarte, o cancelamento unilateral da apólice mostra-se ilegal.
Apesar do perito ter concluído que a debilidade do autor é parcial e permanente, o próprio expert afirmou que a debilidade não possui nexo causal com a atividade exercida, de maneira que a enfermidade da apelante não decorreu de sua profissão, razão pela qual, não há falar em pagamento de indenização.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – REQUERENTE QUE APRESENTA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE ELEVAÇÃO E LATERALIZAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA LIMITADORA NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR – ART. 46 DO CDC. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cláusula que exclui o pagamento da indenização por invalidez em caso de doença profissional não obriga o consumidor se este não foi previamente informado, conforme prevê o art. 46 do CDC.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário receberá indenização proporcional à lesão sofrida, o valor da indenização deve ser fixado em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA LIMITADORA NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR – ART. 46 DO CDC. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cláusula que exclui o pagamento da indenização por invalidez em caso de doença profissional não obriga o consumidor se este não foi previamente informado, conforme prevê o art. 46 do CDC.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial perm...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DOENÇA PREEXISTENTE NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OCORRENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não provado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, bem como não pleiteado pela seguradora que este trouxesse documentos médicos a fim de validar eventual assertiva ou recusar conhecimento acerca da enfermidade, resta ilegítima a negativa do pagamento da indenização, visto que ocorrente hipótese de cobertura.
II) A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária, o que não se afere no caso sub judice. Não caracteriza descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual quando a parte interpõe recurso cabível no ordenamento jurídico.
III) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DOENÇA PREEXISTENTE NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OCORRENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Não provado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, bem como não pleiteado pela seguradora que este trouxesse documentos médicos a fim de validar eventual assertiva ou recusar conhecimento acerca da enfermidade, resta ilegítima a negativa do pagamento da indenização, visto que ocorrente hipótese de cobertura.
II...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO REEMBOLSO COM DESPESAS MÉDICAS - DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A prescrição da cobrança de despesas médicas e suplementares, provenientes de acidentes de trânsito cobertas pelo Seguro DPVAT, tem início na data do efetivo desembolso, pelo princípio da actio nata.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO REEMBOLSO COM DESPESAS MÉDICAS - DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A prescrição da cobrança de despesas médicas e suplementares, provenientes de acidentes de trânsito cobertas pelo Seguro DPVAT, tem início na data do efetivo desembolso, pelo princípio da actio nata.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA NULIDADE OU AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DOCUMENTOS ANEXADOS QUE ATESTAM A CAUSALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para se comprovar o nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridos decorrentes deste e o direito de receber seguro DPVAT, o Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento desta indenização.
Se do contexto do conjunto probatório dos autos, restar provado que o autor/recorrido, ficou debilitado decorrente do acidente narrado nos autos, não há como não reconhecer o nexo de causalidade do acidente, restando evidente o direito do autor/acidentado a ser indenizado.
Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO GERA NULIDADE OU AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DOCUMENTOS ANEXADOS QUE ATESTAM A CAUSALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para se comprovar o nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridos decorrentes deste e o direito de receber seguro DPVAT, o Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento desta indenização.
Se do contexto do conjunto probatório dos autos, restar provado que o autor/recorrido, ficou debilitado decorrente do a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO – IRRELEVÂNCIA.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. O seguro DPVAT é considerado devido quando o veículo automotor é a causa determinante do acidente, independentemente de estar parado ou em movimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO PRÊMIO – INOVAÇÃO RECURSAL – VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO – IRRELEVÂNCIA.
1. O recurso de apelação não é conhecido relativamente às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2. O seguro DPVAT é considerado devido quando o veículo automotor é a causa determinante do acidente, independentemente de estar parado ou em movimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente conhecido e...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR – IRRELEVÂNCIA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – INAPLICABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – REGULARIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
1 – A embriaguez do condutor posterior ao empréstimo do veículo segurado não é fato imputável à contratante, por isso não configura causa excludente de responsabilidade da seguradora, especialmente quando a contratante do seguro não tem oportunidade de conhecer previamente o conteúdo das cláusulas limitativas de seu direito.
2 – A seguradora, na hipótese de perda total, tem obrigação de pagar o valor de comércio do veículo segurado na data do acidente de trânsito, sendo irrelevantes eventuais variações no valor, seja para mais ou menos.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR – IRRELEVÂNCIA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO – INAPLICABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – REGULARIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
1 – A embriaguez do condutor posterior ao empréstimo do veículo segurado não é fato imputável à contratante, por isso não configura causa excludente de responsabilidade da seguradora, especialmente quando a contratante do seguro não tem oportunidade de conhecer previamente o conteúdo das cláusulas limitat...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA – ACIDENTE OCORRIDO QUANDO NÃO ESTAVA MAIS VIGENTE A APÓLICE DE SEGURO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA – ACIDENTE OCORRIDO QUANDO NÃO ESTAVA MAIS VIGENTE A APÓLICE DE SEGURO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – DESPESAS MÉDICAS – DEMONSTRADO NEXO CAUSAL ENTRE A COMPRA DE MEDICAMENTOS E AS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – DESPESAS MÉDICAS – DEMONSTRADO NEXO CAUSAL ENTRE A COMPRA DE MEDICAMENTOS E AS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO.
Se a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a perícia judicial constata a inexistência de lesões que justifiquem a indenização em seu valor máximo, não pode o magistrado, somente com base em meras alegações da parte e através de prova unilateral, acolher o pedido de complementação do seguro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO.
Se a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC, e a perícia judicial constata a inexistência de lesões que justifiquem a indenização em seu valor máximo, não pode o magistrado, somente com base em meras alegações da parte e através de prova unilateral, acolher o pedido de complementação do seguro.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, a sentença comporta reforma no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora responder integralmente pelas custas e despesas processuais, conforme determina o parágrafo único do art. 86 do CPC de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, a sentença comporta reforma no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora responder integralmente pelas custas e despesas processuais, conforme determi...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO DECIDIDO EM SENTENÇA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DE ACORDO COM O ART. 86, DO CPC – RECURSOS DESPROVIDOS
É entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional, nos casos de pedido de indenização fundado na invalidez conta-se a partir da ciência inequívoca desta.
A ciência inequívoca, via de regra, em se tratando de cobrança de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT por invalidez permanente, ocorre com a elaboração do laudo pericial ou laudo médico.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento.
No caso, houve sucumbência recíproca, uma vez que a pretensão inicial não foi acolhida integralmente, impondo também a responsabilização do autor pelo pagamento dos ônus da sucumbência, como feito na sentença, consoante estabelece o art. 86 do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO DECIDIDO EM SENTENÇA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DE ACORDO COM O ART. 86, DO CPC – RECURSOS DESPROVIDOS
É entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional, nos casos de pedido de indenização fundado na invalidez conta-se a partir da ciência inequívoca desta.
A ciência ineq...