E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 – LESÕES PERMANENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRARIEDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No julgamento do REsp n.º 1.246.432/RS, submetido ao regime do artigo 543-C, § 7º, do CPC/1973, o STJ firmou o entendimento de que a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez sofrida pela vítima do acidente automobilístico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 – LESÕES PERMANENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRARIEDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No julgamento do REsp n.º 1.246.432/RS, submetido ao regime do artigo 543-C, § 7º, do CPC/1973, o STJ firmou o entendimento de que a ind...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada com base no indeferimento do pedido de complementação da perícia judicial, tendo em vista que o laudo pericial não deixa dúvida a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, bem como menciona o grau da invalidez sofrida, o que torna desnecessário elaboração de laudo complementar.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora no pagamento da indenização no valor de R$ 4.725,00, devidamente corrigido a partir do evento danoso e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada com base no indeferimento do pedido de complementação da perícia judicial, tendo em vista que o laudo pericial não deixa dúvida a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, bem como menciona o grau da inv...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, demonstrada a inexistência de lesões permanentes, não prospera a pretensão tendente a obtenção de indenização do valor do seguro DPVAT, regularmente rejeitado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11 e 98, § 3º, do CPC).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, demonstrada a inexistência de lesões permanentes, não prospera a pretensão tendente a obtenção de indeniza...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLETO ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO DO AUTOR – INTEGRAL SUCUMBÊNCIA DA RÉ – ÔNUS INVERTIDO – VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se que a pretensão deduzida na inicial foi substancialmente acolhida, principalmente se considerado o pedido alternativo de indenização proporcional à lesão, descontado o valor recebido administrativamente, tendo em vista que se reconheceu o direito à indenização pelo seguro DPVAT e condenou-se a seguradora ao pagamento dessa indenização proporcional, descontado o valor já recebido. Aliás, a pretensão inicial versa sobre o direito à indenização, sendo o quantum indenizatório aspecto meramente secundário da lide. Em razão deste desiderato, o caso é de atribuir à seguradora, de forma integral, o ônus da sucumbência. 2. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, R$25,00, de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 8º, do art. 85, do NCPC, e sua fixação deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º. Com efeito, levando em consideração o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço (mesmo local da ação); a natureza e importância da causa (sem grande complexidade), o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (um ano), o proveito econômico com a ação e, ainda, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a verba fixada em R$ 700,00 não é irrisória, devendo ser mantida, porém a ser paga pela seguradora ao patrono do autor/apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLETO ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO DO AUTOR – INTEGRAL SUCUMBÊNCIA DA RÉ – ÔNUS INVERTIDO – VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se que a pretensão deduzida na inicial foi substancialmente acolhida, principalmente se considerado o pedido alternativo de indenização proporcional à lesão, descontado o valor recebido administrativamente, tendo em vista que se reconheceu o direito à indenização pelo seguro DPVAT e condenou-se a seguradora ao pagamento dessa indenização proporci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO CONTRATADO POR LOCADORA DE VEÍCULOS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR CLIENTE – RISCO NÃO EXCLUÍDO – INJUSTA RECUSA DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO – TABELA FIPE NA DATA DA NEGATIVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – LUCROS CESSANTES – APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula excludente de risco de apropriação indébita está relacionada à atividade delituosa por agente que tenha vínculo com a locadora (sócios, empregados, dependentes ou familiares) e não aos clientes/locatários. A seguradora busca empreender à cláusula interpretação que ela efetivamente não possui. 2. É devido pela apelante a indenização em sua integralidade com os valores praticados pela Tabela Fipe no mês de fevereiro/2016, período em que deveria ter a seguradora pago a indenização securitária contratada, pois as condições gerais salvaguardam seus interesses em receber documentação de propriedade do bem livre e desembaraçada de quaisquer ônus. 3. É evidente que o veículo objeto do contrato de seguro em questão era utilizado na atividade fim da locadora de veículos. Se o veículo foi surrupiado por cliente e a seguradora não pagou a indenização de imediato como deveria, notório que a locadora teve redução em sua frota, deixando de ter lucro pelo período em que trabalhou com um carro a menos para locar. Trata-se de indenização material por ato ilícito (art. 927 do Código Civil), independente da cobertura contratual. 4. Não há, contudo, como saber qual seria o lucro efetivo da empresa apelada, porque documentos juntados não são suficientes a comprovar qual seria a regularidade da locação. Para tanto, perfeitamente admissível a liquidação de sentença. 5. A seguradora/apelante pugna pela redução dos honorários ao mínimo legalmente previsto, 10% (dez por cento) da condenação. Sem razão, porque os honorários são indicados pelo julgador mediante apreciação dos requisitos qualitativos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA, C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO CONTRATADO POR LOCADORA DE VEÍCULOS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR CLIENTE – RISCO NÃO EXCLUÍDO – INJUSTA RECUSA DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO – TABELA FIPE NA DATA DA NEGATIVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO – LUCROS CESSANTES – APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cláusula excludente de risco de apropriação indébita está relacionada à atividade delituosa por agente que tenha vínculo com a locadora (sócios, empregados, dependentes ou familia...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a instituição financeira demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes. 2. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou permanentemente para a atividade laboral, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. 3. Considerando-se que o capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente em junho de 2014 era de R$ 22.127,82, o autor fará jus ao seu recebimento, devidamente corrigido pelo IPGM/FGV desde aquela data, acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. 4. Em razão da sucumbência da instituição financeira, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a instituição financeira demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não foi superado o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não foi superado o prazo de três anos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N.º 11.945/2009 – AFASTADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADIs n.º 4.350 e 4.627 – ARGUIÇÃO TAMBÉM REJEITADA POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N.º 11.945/2009 – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ARTIGO 85, § 11º, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. De acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n.º 4.350 e 4.627, a graduação da lesão constante na Tabela trazida pela Lei n.º 11.945/2009 não afronta ao ordenamento jurídico, tratando-se de preceito que concretiza o princípio da proporcionalidade, pois permite que os valores sejam pagos de acordo com a gravidade da lesão.
2. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n.º 2010.031383-6/0001.00, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade da Lei n.º 11.945/2009. Assim, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez e repercussão do acidente na vida da vítima, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos na Lei n.º 11.945/2009, que deu nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 6.194/1974, que não padece de inconstitucionalidade.
3. Tendo a parte recebido, na via administrativa, a indenização que está em conformidade com a lesão apontada no laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido de complementação do seguro DPVAT.
4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015 ao qual foi negado provimento, deve haver a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11º do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N.º 11.945/2009 – AFASTADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADIs n.º 4.350 e 4.627 – ARGUIÇÃO TAMBÉM REJEITADA POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N.º 11.945/2009 – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ARTIGO 85, § 11º, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. De acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional.
II. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado em sede recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional.
II. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS MANTIDOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, porquanto demonstrado que a apelante faz jus ao valor de R$ 7.087,50, tendo recebido exatamente a referida quantia pela via administrativa, conforme demonstra o comprovante de pagamento por ela acostado à exordial (f. 133), fato aliás que é incontroverso nos autos.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC de 2015, por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS MANTIDOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, porquanto demonstrado que a apelante faz jus ao valor de R$ 7.087,50, tendo recebido exatamente a referida quantia pela via administrativa, conforme demonstra o comprova...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADO. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, montante este que deverá ser acrescido ao percentual estabelecido em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADO. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde"...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2016. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM FEVEREIRO DE 2016. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA REQUERIDA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – SENTENÇA CONSIDEROU A MATÉRIA PRECLUSA – ARGUMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Observando que a sentença considerou preclusa a matéria relativa à prescrição, os argumentos recursais no sentido de que esta deve ser reconhecida, sem efetivo ataque ao reconhecimento da preclusão, revela nítida ofensa ao princípio da dialeticidade, não devendo ser conhecido o recurso.
RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO – LESÃO NA REGIÃO CRÂNIO-FACIAL – TABELA SUSEP – NÃO APLICAÇÃO – PERÍCIA MÉDICA ATESTOU LESÃO DE GRAU LEVE – 25% – APLICAÇÃO DESSE PERCENTUAL SOBRE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como o acidente noticiado na inicial ocorreu em 31/12/2005, ou seja, antes da MP 340/06, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2006, aplica-se a redação original da Lei n. 6.194/74, que em seu art. 3º, alínea "b", estabelecia indenização por morte ou invalidez permanente em 40 salários mínimos. Com isso, deve ser provido o recurso do autor para a correção do valor da indenização, posto que a sentença não o fixou da forma correta. A perícia judicial atestou que possui dano anatômico e/ou funcional definitivo na região crânio-facial, com repercussão leve – 25%. Assim, ao contrário do que entendeu o julgador singelo, a lesão não encontra previsão na Circular nº 29 de 20 de dezembro de 1991 da Susep, por se tratar de invalidez permanente na estrutura crânio-facial. Por isso, não se aplica o percentual de 20% contido na referida tabela da Susep para"Fratura não consolidada do maxilar inferior", porquanto a fratura da autora está consolidada, não sendo possível reversão da invalidez por tratamento algum. Assim sendo, a indenização deve ser de 10 salários mínimos, resultante da aplicação de 25% sobre 40 salários mínimos. 2. Em consequência do sucesso da parte autora, porém ante a inexistência de recurso para o fim de modificar a distribuição da sucumbência, possível apenas a readequação dos percentuais, de forma que a parte autora deverá arcar com o pagamento de 10% das custas e honorários advocatícios e a requerida com 90%.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA REQUERIDA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – SENTENÇA CONSIDEROU A MATÉRIA PRECLUSA – ARGUMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. Observando que a sentença considerou preclusa a matéria relativa à prescrição, os argumentos recursais no sentido de que esta deve ser reconhecida, sem efetivo ataque ao reconhecimento da preclusão, revela nítida ofensa ao princípio da dialeticidade, não devendo ser conhecido o recurso.
RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DP...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA – NÃO REALIZADA – ÚNICA FILHA – INDENIZAÇÃO PARTILHADA COM COMPANHEIRA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Restando comprovado nos autos a legitimidade da autora para pleitear a indenização, e, ainda, em razão de constar expressamente da certidão de óbito que o falecido era solteiro e deixou uma filha, passou a ser da seguradora o ônus da prova em contrário. Outrossim, há que ser ressaltado que embora tenha pleiteado a expedição de ofício ao INSS, para fins de produção de provas, efetivamente não consta dos autos qualquer assertiva de que a vítima fosse trabalhador/segurado do órgão previdenciário, o que justificaria a expedição do aludido ofício. Portanto, a rejeição do alegado cerceamento de defesa é medida que se impõe. 2. A sentença limitou-se a determinar o pagamento de 50% do valor indenizatório de seguro DPVAT à filha, já levando em consideração o pagamento de 50% feito na via administrativa à companheira e co-herdeira do de cujus. Não se pode olvidar, que nos termos da atual legislação civil, cabe à companheira-meeira metade do valor indenizatório e aos herdeiros a metade restante. 3. Majoração em 2% dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA – NÃO REALIZADA – ÚNICA FILHA – INDENIZAÇÃO PARTILHADA COM COMPANHEIRA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Restando comprovado nos autos a legitimidade da autora para pleitear a indenização, e, ainda, em razão de constar expressamente da certidão de óbito que o falecido era solteiro e deixou uma filha, passou a ser da seguradora o ônus da prova em contrário. Outrossim, há que ser ressaltado que embora tenha pleiteado a expedição d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – MAGISTRADO QUE NÃO TERIA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA PELO APELANTE NO COTOVELO E NO DEDO POLEGAR DIREITO – VÍCIO INEXISTENTE – SENTENÇA EM HARMONIA COM O GRAU DAS LESÕES INFORMADAS PELO EXPERT NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL NÃO IMPUGNADO PELAS PARTES – APELANTE QUE NÃO PROVOU QUE OS MEMBROS AFETADOS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHAM TIDO COMPROMETIMENTO COMPLETO, COM REPERCUSSÃO INTENSA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em pagamento a menor de seguro obrigatório DPVAT ocorrido na via administrativa quando se verifica que o magistrado observou o grau da invalidez informado no laudo pericial elaborado em juízo, mesmo grau informado na perícia realizada na via administrativa, não tendo ainda o apelante feito prova constitutiva do seu direito, qual seja, o de que os membros afetados no acidente de trânsito, em razão da peculiaridade de sua profissão, tenham tido comprometimento completo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – MAGISTRADO QUE NÃO TERIA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A REPERCUSSÃO DA LESÃO SOFRIDA PELO APELANTE NO COTOVELO E NO DEDO POLEGAR DIREITO – VÍCIO INEXISTENTE – SENTENÇA EM HARMONIA COM O GRAU DAS LESÕES INFORMADAS PELO EXPERT NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL NÃO IMPUGNADO PELAS PARTES – APELANTE QUE NÃO PROVOU QUE OS MEMBROS AFETADOS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHAM TIDO COMPROMETIMENTO COMPLETO, COM REPERCUSSÃO INTENSA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em pagamento a menor de seguro obrigat...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ORIGEM ESTRANGEIRA DO VEÍCULO QUE LEVARIA A IMPROCEDENTE DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – FATO IRRELEVANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante para fins de indenização de seguro obrigatório DPVAT, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ORIGEM ESTRANGEIRA DO VEÍCULO QUE LEVARIA A IMPROCEDENTE DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – FATO IRRELEVANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante para fins de indenização de seguro obrigatório DPVAT, nos termos da legislação de r...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – DO MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA PELA AUTORA – PAGAMENTO COMPLEMENTAR INDEVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Demonstrado que o pagamento ocorrido na via administrativa observou o grau da lesão sofrida pela vítima do acidente automobilístico, impõe-se a improcedência do pedido de complementação do seguro DPVAT.
Tendo o magistrado sentenciante observado as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em minoração dos honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – DO MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA PELA AUTORA – PAGAMENTO COMPLEMENTAR INDEVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Demonstrado que o pagamento ocorrido na via ad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DE OUTROS DOCUMENTOS OFICIAIS PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCABIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE NO CASO EM CONCRETO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Nos termos do art. 85, §8º, do CPC, sendo irrisório o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DE OUTROS DOCUMENTOS OFICIAIS PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCABIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE NO CASO EM CONCRETO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Nos termos do art. 85, §8º, do CPC, sendo irrisório o proveito econômi...