E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA– FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT e/ou de Vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA– FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT e/ou de Vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 6.194/74 E ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT condenando a seguradora no pagamento de indenização.
Os artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil de 2015 autorizam o juiz a dispensar a produção de provas quando entender que existem nos autos aquelas suficientes para formar o seu convencimento.
As provas colacionadas aos autos são suficientes para comprovação da qualidade de a autora ser efetivamente companheira do de cujus.
Nos termos do art. 85, §11, do CPC de 2015, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Destarte, fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 6.194/74 E ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT condenando a seguradora no pagamento de indenização.
Os artigos 370 e 371 do Códig...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro.
A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o contratante teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro.
A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o contratante teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Indenização Securitária, devendo ser aplicado aos contratos de seguro as disposições do CDC, eis que as cláusulas contratuais, no caso, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Não têm como prevalecer as reduções previstas na Tabela da SUSEP, se inexistem nos autos provas de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação da referida tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora.
O pagamento do seguro deve ser feito com a correção monetária pelo IGP-M.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Indenização Securitária, devendo ser aplicado aos contratos de seguro as disposições do CDC, eis que as cláusulas contratuais, no caso, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Não têm como prevalecer as reduções previst...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PROVA PERICIAL MÉDICA CONCLUSIVA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – LESÕES NÃO INCAPACITANTES QUE DECORREM DE ACIDENTE PESSOAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO SEGURO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não restando demonstrada a alegada invalidez, permanente ou temporária, não tem direito à indenização a segurada. 2. O laudo pericial é conclusivo no sentido de inexistir qualquer limitação incapacitante, seja para o labor atual ou qualquer outro. Ademais, o simples fato de existência de alguma patologia não se presume de imediato a invalidez permanente para exercer tanto funções laborais, quanto as rotineiras da vida em sociedade. 3. De se notar, ainda, que, ao contrário do alegado na inicial, as lesões não incapacitantes não decorrem da atividade laboral, mas de acidente pessoal ocorrido em data anterior à própria aquisição da cobertura securitária, não havendo discussão ou indício de prova no sentido de agravamento das lesões em razão do trabalho. 4. Em razão da sucumbência, bem como desprovimento do presente recurso, fato que autoriza honorários recursais, majoro os já fixados para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PROVA PERICIAL MÉDICA CONCLUSIVA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – LESÕES NÃO INCAPACITANTES QUE DECORREM DE ACIDENTE PESSOAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO SEGURO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não restando demonstrada a alegada invalidez, permanente ou temporária, não tem direito à indenização a segurada. 2. O laudo pericial é conclusivo no sentido de inexistir qualquer limitação incapacitante, seja para o labor atual ou qualquer outro. Ademais,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – TESE REJEITADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – TESE REJEITADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição; e b) os ônus da sucumbência.
2. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para a contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
3. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição; e b) os ônus da sucumbência.
2. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para a contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Trib...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
É improcedente o pedido de cobrança de seguro DPVAT quando não há prova da invalidez permanente do autor.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
É improcedente o pedido de cobrança de seguro DPVAT quando não há prova da invalidez permanente do autor.
Recurso não provido.
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e por não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS.
– A ausência do boletim de ocorrência não inviabiliza a propositura da ação de cobrança para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, por não ser esse o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões da vítima.
– O nexo de causalidade entre as sequelas e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento, solicitação de exames e laudo pericial), não sendo produzida prova em contrário contra a veracidade das informações.
– Em razão do desprovimento do apelo, e tendo sido sucumbente também na primeira instância, cumpre ao Apelante pagar honorários recursais ao patrono do apelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS.
– A ausência do boletim de ocorrência não inviabiliza a propositura da ação de cobrança para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, por não ser esse o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e as lesões da vítima.
– O nexo de causa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA MÉDICA – PRECLUSÃO DA PROVA – INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE INVALIDEZ PERMANENTE – PLEITO IMPROCEDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RECURSO DESPROVIDO.
A perícia médica designada para a comprovação da invalidez permanente que supostamente acometeu a apelante é ônus que lhe competia produzir, já que o direito vindicado nos autos era justamente a complementação de indenização do seguro referente ao DPVAT.
Se a parte foi regular e validamente intimada, no endereço que havia sido cadastrado nos autos, e mesmo assim não compareceu ao exame, preclusa está a realização da prova, arcando os ônus da desídia a parte a quem competia a produção da prova.
Inexistindo provas quanto à invalidez permanente que acometeu à vítima do acidente de trânsito, impõe-se manter a sentença de improcedência da ação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA MÉDICA – PRECLUSÃO DA PROVA – INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE INVALIDEZ PERMANENTE – PLEITO IMPROCEDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RECURSO DESPROVIDO.
A perícia médica designada para a comprovação da invalidez permanente que supostamente acometeu a apelante é ônus que lhe competia produzir, já que o direito vindicado nos autos era justamente a complementação de indenização do seguro referente ao DPVAT.
Se a parte foi regular e validamente intimada, no endereço que havia sido cada...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional.
Prequestionamento desnecessário quando toda a matéria posta em julgamento foi devidamente analisada.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional.
Prequestionamento desnecessário quando toda a matéria posta em julgamento foi devidamente analisada.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório se, embora o acidente automobilístico tenha resultado no autor lesão corporal grave, o exame pericial foi conclusivo no sentido de que tal lesão não causou debilidade permanente do membro afetado, ou seja, não resultou em invalidez permanente.
Não provido o recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório se, embora o acidente automobilístico tenha resultado no autor lesão corporal grave, o exame pericial foi conclusivo no sentido de que tal lesão não causou debilidade permanente do membro afetado, ou seja, não resultou em invalidez permanente.
Não provido o recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MILITAR – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – INCAPACIDADE DEFINITIVA – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV – COSSEGURADORA – RECURSO PROVIDO
1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse processual quando presentes a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido.
2. A contagem do prazo prescricional ânuo tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca de sua invalidez permanente (Súmula 278, STJ); como tal fato se deu no ano 2014, na data da ciência da incapacidade total do apelante para o serviço militar, não há se falar em prescrição.
3. Não se acolhe a assertiva de pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, em razão da seguradora não ter comprovado que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela, inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, em atenção ao art. 6º, inciso III, e art. 54 § 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
4. Inviável o reconhecimento de solidariedade nos casos de cosseguro, devendo as seguradoras componentes do grupo serem compelidas ao pagamento da indenização de modo proporcional às suas cotas no contrato, cabendo à seguradora líder responder pelas cotas das seguradoras que não integram o polo passivo da lide, assegurado o direito de regresso.
5. A correção monetária retrata recomposição do quantum devido em face das perdas inflacionárias, de modo a preservar o valor monetário e seu poder aquisitivo. Inaplicável o INPC como indexador econômico, devendo ser aplicado o IGPM/FGV que é o índice que melhor reflete a indexação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MILITAR – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – INCAPACIDADE DEFINITIVA – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV – COSSEGURADORA – RECURSO PROVIDO
1. Afasta-se a preliminar de falta de interesse processual quando presentes a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido.
2. A contagem do prazo prescricional ânuo tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca de sua invalidez perma...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ESCORREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez.
II. Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, não se há de acolher o recurso da seguradora na parte em que contesta o arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ESCORREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tab...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – ARTIGO 206, § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 278 DO STJ – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA – LAUDO MÉDICO REALIZADO NA AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO INSS – AÇÃO AJUIZADA APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE UM ANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO REQUERIDO PROVIDO – ANÁLISE DA APELAÇÃO PREJUDICADA.
O ajuizamento de ação de cobrança de quantia relativa a seguro de vida em grupo após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral, gera a prescrição da pretensão autoral.
Agravo retido provido. Análise da apelação prejudicada.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – ARTIGO 206, § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 278 DO STJ – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA – LAUDO MÉDICO REALIZADO NA AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JUNTO AO INSS – AÇÃO AJUIZADA APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE UM ANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO REQUERIDO PROVIDO – ANÁLISE DA APELAÇÃO PREJUDICADA.
O ajuizamento de ação de cobrança de quantia relativa a seguro de vida em grupo após o decurso do prazo de um ano, c...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO EM RAZÃO DE A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU TER SIDO ARBITRADA EM VALOR IRRISÓRIO – APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º DO CPC/2015 – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO.
I – Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, mesmo nas ações de cobrança em que se objetiva a complementação do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária deve ocorrer a partir da data do evento danoso, ou seja, a partir do acidente automobilístico, estando incorreta a sentença que fixou mencionado termo a partir do pagamento a menor ocorrido na via administrativa.
II – Deve ser revisto o arbitramento de honorários cujo montante se afaste do princípio da razoabilidade, sob pena de distanciamento do juízo de equidade insculpido no art. 85, § 8º, do CPC/2015 e consequente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACOLHIDO EM RAZÃO DE A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU TER SIDO ARBITRADA EM VALOR IRRISÓRIO – APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º DO CPC/2015 – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO.
I – Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, mesmo nas ações de cobrança em que se objetiva a complementação do seg...