E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA PREVISTA NO CONTRATO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDOS MÉDICOS – LAUDOS QUE CONFIRMAM QUE A INVALIDEZ SE DEU NO DEDO POLEGAR DIREITO À ORDEM DE 75% – APLICAÇÃO DA TABELA QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
No contrato de seguro de vida em grupo, o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual; e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Se o perito atestou que o segurado sofreu perda parcial do movimento do quadril tal fato não significa ipso jure que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves, a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum. Reforça essa convicção o fato de que a apólice, de forma clara, estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente até um teto máximo, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido e, consequentemente, no valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais, inclusive para o consumidor. Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação de TABELA, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA PREVISTA NO CONTRATO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDOS MÉDICOS – LAUDOS QUE CONFIRMAM QUE A INVALIDEZ SE DEU NO DEDO POLEGAR DIREITO À ORDEM DE 75% – APLICAÇÃO DA TABELA QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COM...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobr...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de doença, uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga o consumidor quando não lhe é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio da existência de cláusula limitativa de seu direito.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de doença, uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga o consumidor quando não lhe é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio da existên...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE CARGA EM TRANSPORTE INTERNACIONAL – SINISTRO COM COBERTURA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – AVERBAÇÃO DO TRANSPORTE E DO RESPECTIVO TRAJETO – VALOR DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O princípio da boa-fé, positivado nos mencionados dispositivos legais, fundamenta-se na confiança que envolve os sujeitos da relação jurídica, sendo uma regra de conduta, balisadora da sociedade, construída com base nos padrões de honestidade e lisura, notadamente no que se refere aos contratos de seguro.
II – Demonstrada a prévia ciência do trajeto da carga segurada, mostra-se indevida a recusa da seguradora demandada, nos termos do que dispõe o art. 757 do CC.
III – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE CARGA EM TRANSPORTE INTERNACIONAL – SINISTRO COM COBERTURA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – AVERBAÇÃO DO TRANSPORTE E DO RESPECTIVO TRAJETO – VALOR DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O princípio da boa-fé, positivado nos mencionados dispositivos legais, fundamenta-se na confiança que envolve os sujeitos da relação jurídica, sendo uma regra de conduta, balisadora da sociedade, construída com base nos padrões de honestidade e lisura, notadamente no que se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MP 451/2008 – VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP – APLICAÇÃO DA SÚMULA 544/STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o julgador, intimamente relacionado com a causa, concluir que o laudo pericial, mesmo apresentando conclusão que não agrada a uma das partes, acha-se apto ao embasamento da sua decisão, não é de ser efetuada nova perícia.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.303.038-RS, afetado sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido da validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008.
Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MP 451/2008 – VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP – APLICAÇÃO DA SÚMULA 544/STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o julgador, intimamente relacionado com a causa, concluir que o laudo pericial, mesmo apresentando conclusão que não agrada a uma das partes, acha-se apto ao embasamento da sua decisão, não é de ser efetuada nova perícia.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SOFREU INCAPACIDADE OU SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL MAIS RECENTE – PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL MAIS ANTIGO E MAIS BENÉFICO AO SEGURADO, ELABORADO QUANDO DO MUTIRÃO – LAUDO QUE ATESTA A LESÃO NEUROLÓGICA NO GRAU DE 10% (DEZ POR CENTO) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Elaborados dois laudos judiciais com conclusões divergentes, deve ser adotado o mais favorável ao segurado, tendo em vista o caráter social do seguro obrigatório DPVAT.
Sendo assim, prevalece o laudo pericial mais antigo, elaborado quando do mutirão, que atestou ter o autor sofrido lesão neurológica, no grau de 10% (dez por cento), lesão que, segundo o perito, gerou incapacidade permanente que comprometeu parte do segmento corporal da vítima de acidente automobilístico, razão pela qual mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SOFREU INCAPACIDADE OU SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL MAIS RECENTE – PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL MAIS ANTIGO E MAIS BENÉFICO AO SEGURADO, ELABORADO QUANDO DO MUTIRÃO – LAUDO QUE ATESTA A LESÃO NEUROLÓGICA NO GRAU DE 10% (DEZ POR CENTO) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Elaborados dois laudos judiciais com conclusões divergentes, deve ser adotado o mais favorável ao segurado,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 – APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS - JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.945/2009, deve ser aplicada a tabela de quantificação das lesões, de acordo com o laudo pericial que estabeleceu o percentual de invalidez da vítima.
2 – Pautado nas conclusões do laudo pericial e na subsunção da lesão a tabela legal, deve ser mantida a sentença que reconheceu a validade e proporcionalidade do valor arbitrado, relevada o grau de incapacidade da lesão do autor.
3 - A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro.
4 - A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários em montante condigno com a importância da advocacia na manutenção da justiça e garantia do acesso ao Judiciário, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF). Foge à razoabilidade consentir com o arbitramento de tão refinada atividade intelectual em montante inferior a um salário mínimo, considerada a menor remuneração legal do trabalhador brasileiro.
5 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 – APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS - JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.945/2009, deve ser aplicada a tabela de quantificação das lesões, de acordo com o laudo pericial que estabeleceu o percentual de invalidez da ví...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11 e 98, § 3º, do CPC).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NÃO FICOU COMPROVADO O DANO PERMANENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ELE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL – ÔNUS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - De acordo com o artigo 5º, da Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
II - Para a procedência da ação faz-se necessária a comprovação do acidente, do dano dele decorrente e, por consequência, do nexo de causalidade entre os dois.
III - Não havendo provas para se concluir que sobre a ocorrência do dano permanente, muito menos que ele decorreu do acidente narrado na inicial, correta é a sentença que julga improcedentes os pedidos, mesmo porque a comprovação dos fatos constitutivos (nos quais se inclui o nexo de causalidade) é ônus que é imposto ao autor pelo artigo 373, I do CPC, não se mostrando possível a condenação da seguradora ao pagamento, haja visto o não preenchimento dos requisitos legais.
IV – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NÃO FICOU COMPROVADO O DANO PERMANENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ELE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL – ÔNUS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - De acordo com o artigo 5º, da Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não ress...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA EXECUTADA CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – SEGURADORA LITISDENUNCIADA CONDENADA NO LIMITE DA APÓLICE – DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DO VALOR MÁXIMO DE COBERTURA PARA DANOS PESSOAIS – LUCROS CESSANTES QUE ESTÃO INSERIDOS NA CATEGORIA DANOS PATRIMONIAIS – DECISÃO QUE CONSIDEROU INSUFICIENTE O DEPÓSITO, DETERMINANDO O SEU COMPLEMENTO – MANTIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL – IGPM-FGV. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 SOBRE O VALOR REMANESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A seguradora condenada ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes no limite da apólice de seguro está obrigada a depositar o valor máximo previsto para a cobertura de danos pessoais, bem como para danos patrimoniais, tendo em vista ser inferior o valor da condenação e os lucros cessantes estarem inseridos na categoria danos patrimoniais.
Considerando que o contrato de seguro foi pactuado no ano de 1997, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IGPM-FGV que melhor reflete a desvalorização da moeda.
A multa prevista no art. 475-J do CPC/73 deve incidir, em caso de pagamento voluntário parcial, sobre o valor remanescente.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA EXECUTADA CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – SEGURADORA LITISDENUNCIADA CONDENADA NO LIMITE DA APÓLICE – DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DO VALOR MÁXIMO DE COBERTURA PARA DANOS PESSOAIS – LUCROS CESSANTES QUE ESTÃO INSERIDOS NA CATEGORIA DANOS PATRIMONIAIS – DECISÃO QUE CONSIDEROU INSUFICIENTE O DEPÓSITO, DETERMINANDO O SEU COMPLEMENTO – MANTIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL – IGPM-FGV. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 SOBRE O VALOR REMANESCENTE – DECISÃ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – REJEITADA – NEXO CAUSA ENTRE ACIDENTE E LESÕES – EXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de complementação da perícia, porquanto o juiz é o destinatário das provas e, conforme disposição do parágrafo único, do art. 370, do Código de Processo Civil, cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias. Logo, cabe ao magistrado, no intuito de formar o seu convencimento, decidir sobre a necessidade de produção de provas. E, nessa senda, o julgador entendeu que não era necessária a complementação da perícia, atendendo o estabelecido no art. 371, do CPC, indicando os motivos de sua convicção.
A questão da impossibilidade jurídica do pedido represente inovação do restou discutido até a prolação da sentença, porquanto não apresentada em qualquer outra oportunidade anterior a esta, o que, por certo, importa em ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além de que incorre em supressão de instância. Necessário ainda destacar, não restou demonstrado neste feito, tratar-se de veículo estrangeiro o autor, situação, que, se estivesse provado, não seria caso de afastamento da indenização solicitada, já que inexiste qualquer vedação legal para o pleito deduzido, pois a Lei 6.194/74 que trata da indenização do seguro obrigatório, não faz alusão à procedência do veículo envolvido no sinistro.
O nexo causal entre o acidente indicado na inicial e as respectivas lesões sofridas pode ser vislumbrado pelo julgador em qualquer documento oficial, de modo que é desnecessária outras provas, além dos expedientes já acostados, que descrevem e comprovam o atendimento médico prestado à parte autora em virtude de acidente de motocicleta, correspondendo, ainda ao fato descrito no relatório de acidente de trânsito posterior.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – REJEITADA – NEXO CAUSA ENTRE ACIDENTE E LESÕES – EXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de complementação da perícia, porquanto o juiz é o destinatário das provas e, conforme disposição do parágrafo único, do art. 370, do Código de Processo Civil, cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de diligências inút...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INCIDÊNCIA DO CDC – INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ESPECIFICAMENTE SEGURADA – COMPROVAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
Restando incontroverso nos autos a contratação do seguro com a requerida e, provada através de perícia judicial a incapacidade do segurado de exercer a atividade laboral segurada, deve ser paga a indenização no valor integral.
Em contrato de adesão as cláusulas que impliquem limitação deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4°, CDC). Inexistindo demonstração do cumprimento de tais normas, no que tange as cláusulas restritivas, é devida a indenização securitária total contratada.
Não há falar no pagamento proporcional ao grau da lesão quando inexiste nos autos prova de que o segurado teve prévio conhecimento acerca da aplicação do percentual defendido pela requerida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INCIDÊNCIA DO CDC – INVALIDEZ PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ESPECIFICAMENTE SEGURADA – COMPROVAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
Restando incontroverso nos autos a contratação do seguro com a requerida e, provada através de perícia judicial a incapacidade do segurado de exercer a atividade laboral segurada, deve ser paga...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDOS MÉDICOS – LAUDOS QUE CONFIRMAM QUE A INVALIDEZ SE DEU NO BRAÇO DIREITO À ORDEM DE 80% – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO – RECURSO PROVIDO.
No contrato de seguro de vida em grupo, o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual; e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Se o perito atestou que o segurado sofreu perda parcial do movimento do quadril tal fato não significa ipso jure que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves, a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum. Reforça essa convicção o fato de que a apólice, de forma clara, estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente até um teto máximo, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido e, consequentemente, no valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais, inclusive para o consumidor. Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação da TABELA SUSEP, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDOS MÉDICOS – LAUDOS QUE CONFIRMAM QUE A INVALIDEZ SE DEU NO BRAÇO DIREITO À ORDEM DE 80% – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QU...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU LEVE PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez parcial do autor, proveniente de doença, não é uma das causas cobertas pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU LEVE PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez parcial do autor, proveniente de doença, não é uma das causas cobertas pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO.
1. Conforme dispõe o § 5° do artigo 99 do Código de Processo Civil, é necessário recolhimento de preparo quando o recurso versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, salvo se o próprio advogado demonstrar ter direito à gratuidade.
2. Não recolhido o preparo e não demonstrada a hipossuficiência financeira, o recurso de apelação é deserto.
EMENTA – APELAÇÃO – DPVAT – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
1. A contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. Exceto nos casos de invalidez inquestionável, a ciência inequívoca depende de declaração médica.
2. A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para recebimento da indenização correspondente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso da autora não conhecido e recurso da ré não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO.
1. Conforme dispõe o § 5° do artigo 99 do Código de Processo Civil, é necessário recolhimento de preparo quando o recurso versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, salvo se o próprio advogado demonstrar ter direito à gratuidade.
2. Não recolhido o preparo e não demonstrada a hipossuficiência financeira, o recurso de apelação é desert...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU LEVE PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez parcial da autora, proveniente de doença, não é uma das causas cobertas pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU LEVE PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez parcial da autora, proveniente de doença, não é uma das causas cobertas pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO FALECIMENTO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O seguro DPVAT é devido quando há prova suficiente do acidente de trânsito, do falecimento e do nexo de causalidade entre ambos, conforme dispõe artigo 5º da Lei 6.194/74.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO FALECIMENTO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O seguro DPVAT é devido quando há prova suficiente do acidente de trânsito, do falecimento e do nexo de causalidade entre ambos, conforme dispõe artigo 5º da Lei 6.194/74.
Recurso não provido.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO