E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUTOR QUE DECEPOU O DEDO DA MÃO AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO – ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito.
Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos pelo seguro DPVAT, tampouco por não configurar uma exceção.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – AUTOR QUE DECEPOU O DEDO DA MÃO AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO – ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito.
Se o acidente decorreu da conduta do próprio autor, não mostra cabível a concessão da indenização pleiteada, por não se enquadrar nas hipóteses de riscos cobertos p...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Não é necessária realização de perícia complementar quando o laudo realizado é claro, objetivo e fornece todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. O pedido de cobrança do seguro é rejeitado em decorrência da conclusão do laudo pericial, atestando a inexistência de invalidez permanente do autor para desempenhar suas atividades laborais, e não há outra prova capaz de desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Não é necessária realização de perícia complementar quando o laudo realizado é claro, objetivo e fornece todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. O pedido de cobrança do seguro é rejeitado em decorrência da conclusão do laudo pericial, atestando a inexistência de invalidez permanente do autor para desempenhar suas atividades laborais, e não há outra prova capaz de desqualificar a conclusão do perito....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUTOR RECORRENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – ANÁLISE COM O MÉRITO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Inexistindo laudo técnico ou outro documento capaz de desconstituir a veracidade do laudo pericial, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa com fundamento na ausência de apreciação de complementação de perícia médica.
II- Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrigatório (DPVAT), quando não se demonstra de forma segura a existência de nexo causal entre o sinistro e as lesões sofridas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUTOR RECORRENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – ANÁLISE COM O MÉRITO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Inexistindo laudo técnico ou outro documento capaz de desconstituir a veracidade do laudo pericial, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa com fundamento na ausência de apreciação de complementação de perícia médica.
II- Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrig...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – REJEITADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
I- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ.
II- Demonstrada a ocorrência do acidente e da invalidez permanente da parte autora, nos termos do art. 5º, caput, da Lei nº 6.194/74, com as devidas alterações do art. 31 da Lei nº 11.945/2009, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado, é devida a indenização securitária, no valor definido na sentença.
III- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – REJEITADA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
I- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ.
II- Demonstrada a ocorrência do acidente e da invalidez permanente da parte au...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ABATIMENTO DO VALOR DO SALVADO DEVIDO NOS PERCENTUAIS INDICADOS EM SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO CASCO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DO SALVADO À ÉPOCA DO SINISTRO – EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA – AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO COMPROVADO – IMPOSSIBILIDADE DE PERDA DE DIREITO AO SEGURO – CORREÇÃO JUROS MANTIDOS DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA –RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de acidente, a embriaguez do segurado não é causa, por si só, para configurar o agravamento do risco e afastar da seguradora a obrigação de pagar o capital segurado. É necessário que fique demonstrado o nexo de causalidade entre aquela condição e o evento danoso, o que no caso não ocorreu.
Não havendo nos autos comprovação do valor do salvado à época do sinistro ou do valor do casco, o abatimento deve ser mantido conforme sentença.
Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor e importância da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado e com a remuneração justa e digna remuneração da atividade advocatícia, critérios que foram bem sopesados no caso concreto, estando, ainda, o percentual fixado dentro dos percentuais previstos no art. 85,§2º, do CPC/15.
Quanto ao prequestionamento, é cediço não ser necessária a menção expressa de todos os dispositivos invocados, sendo suficiente o debate acerca da matéria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ABATIMENTO DO VALOR DO SALVADO DEVIDO NOS PERCENTUAIS INDICADOS EM SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA DO CASCO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DO SALVADO À ÉPOCA DO SINISTRO – EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA – AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO COMPROVADO – IMPOSSIBILIDADE DE PERDA DE DIREITO AO SEGURO – CORREÇÃO JUROS MANTIDOS DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA –RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de acidente, a embriaguez...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – OCORRÊNCIA DE RISCO CONTRATADO – INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE IMPÕE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O GRAU DA INVALIDEZ – INAPLICABILIDADE DA TUTELA DA SUSEP – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA POR PARTE DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS DO CONTRATO – CONDENAÇÃO AO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O montante indenizatório, devido em caso de invalidez permanente, ainda que parcial, deve ser a integralidade do capital segurado, não prevalecendo as reduções previstas em condições restritivas de direito e na tabela da SUSEP, diante da inexistência de prova de que o segurado delas tivesse prévia ciência quando da contratação do seguro. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – OCORRÊNCIA DE RISCO CONTRATADO – INAPLICABILIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE IMPÕE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O GRAU DA INVALIDEZ – INAPLICABILIDADE DA TUTELA DA SUSEP – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA POR PARTE DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS DO CONTRATO – CONDENAÇÃO AO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O montante indenizatório, devido em caso de invalidez permanente, ainda que parcial, deve ser a integralidade do capital se...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório quando o nexo causal pode ser comprovado por outros meios de prova.
Mantém-se o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais quando fixado com razoabilidade e de acordo com os critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973 (que encontrava-se em vigor quando da prolação da sentença e da interposição dos recursos).
O §4º, do art. 20 do CPC dispõe acerca do arbitramento dos honorários sucumbenciais em causas de pequeno valor e/ou de valor inestimável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC DE 1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório quando o nexo causal pode ser comprovado por outros meios de prova.
Mantém-se o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais quando fixado com...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o segurado tem alguma limitação funcional.
Considerando que o art. 85, §11, do CPC de 2015, tem a seguinte redação: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o segurado tem alguma limitação funcional.
Considerando que o art. 85, §11, do CPC de 2015, tem a seguinte redação: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realiz...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE – VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o artigo 370, do Código Processo Civil/2015. 2. Para que faça jus à indenização securitária, o segurado não necessita comprovar a origem nacional do veículo sinistrado, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. 3. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) deve se dar a partir do evento danoso, uma vez que a função desta é recompor o valor da moeda. 4. Nos casos onde há condenação, deve-se determinar o pagamento dos honorários sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE – VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova, ad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ACIDENTE – INVALIDEZ PARCIAL – PAGAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP – DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL E TOTAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – PEDIDO PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
1 – Nas pretensões indenizatórias pautadas em contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é de um ano (art. 206, §1º, II, "b" do Código Civil), consoante prevê a Súmula nº 101 do STJ.
2 - Em tese não existe ilegalidade ou abusividade em cláusula contratual que estipula a diferenciação entre a indenização securitária nos casos de invalidez total e parcial, bem como a necessidade de graduação desta. Inobstante, incumbe à seguradora redigir tais cláusulas com destaque e perfeita compreensão, e ainda, comprovar que o segurado tenha recebido as informações necessárias acerca do contrato que está efetuando e de suas limitações.
3 - Se o segurado não foi informado sobre a possibilidade de a seguradora pagar a indenização proporcionalmente ao grau da invalidez, indevido o pagamento a menor da indenização securitária.
4 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ACIDENTE – INVALIDEZ PARCIAL – PAGAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP – DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL E TOTAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – PEDIDO PROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
1 – Nas pretensões indenizatórias pautadas em contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é de um ano (art. 206, §1º, II, "b" do Código Civil), consoante prevê a Súmula nº 101 do STJ.
2 - Em tese não exis...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NOVA PERÍCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O LAUDO TENHA SIDO OMISSO OU INEXATO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – FASE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, quando não se vislumbrar qualquer omissão ou inexatidão do resultado constante do laudo judicial que possa ensejar a elaboração de uma segunda perícia médica.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe também a sua condenação ao pagamento, integral, das custas processuais e honorários advocatícios.
A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários em montante condigno com a importância da advocacia na manutenção da justiça e garantia do acesso ao Judiciário, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF). Foge à razoabilidade consentir com o arbitramento de tão refinada atividade intelectual em montante inferior a um salário mínimo, considerada a menor remuneração legal do trabalhador brasileiro.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária, ao julgar o recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NOVA PERÍCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O LAUDO TENHA SIDO OMISSO OU INEXATO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – FASE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, quando não se vislumbrar qualquer omissão ou inexatidão do resultado constante do laudo judicial que possa ensejar a elaboração de uma segunda perícia m...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
2 - A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários advocatícios em montante condigno, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF).
3 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
2 - A pouca expressão econômica da indenização obtida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS – INCAPACIDADE DE LEVE REPERCUSSÃO CLÍNICA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – FASE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe também a sua condenação ao pagamento, integral, das custas processuais e honorários advocatícios.
A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários em montante condigno com a importância da advocacia na manutenção da justiça e garantia do acesso ao Judiciário, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF). Foge à razoabilidade consentir com o arbitramento de tão refinada atividade intelectual em montante inferior a um salário mínimo, considerada a menor remuneração legal do trabalhador brasileiro.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária, ao julgar o recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS – INCAPACIDADE DE LEVE REPERCUSSÃO CLÍNICA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – FASE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE VEÍCULO – PEDIDO DE SEGURO POR MORTE DO IRMÃO DO AUTOR – AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO – ARTIGO 768, DO CÓDIGO CIVIL – PAGAMENTO NÃO DEVIDO – IMPROVIDO.
Correta a sentença que considera a previsão no contrato de seguro entabulado, amparado no artigo 768, do Código Civil, sobre a limitação de cobertura e indenização para o caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato e, desta forma, julga improcedente o pedido inicial, posto que efetivamente comprovado nos autos o agravamento intencional do risco pelo segurado, condutor do veículo causador do acidente que o vitimou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE VEÍCULO – PEDIDO DE SEGURO POR MORTE DO IRMÃO DO AUTOR – AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO – ARTIGO 768, DO CÓDIGO CIVIL – PAGAMENTO NÃO DEVIDO – IMPROVIDO.
Correta a sentença que considera a previsão no contrato de seguro entabulado, amparado no artigo 768, do Código Civil, sobre a limitação de cobertura e indenização para o caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato e, desta forma, julga improcedente o pedido inicial, posto que efetivamente comprovado nos autos o agravamento intencional do risco...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA EXORDIAL SOBRE ALEGADO DIREITO SUPERVENIENTE - REJEITADA – DPVAT – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELO STJ – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 – GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Não há cerceamento de defesa se a parte deixa transcorrer in albis prazo para alegar a suposta ocorrência de direito superveniente, e com isso aditar o pedido inicial, capaz de ensejar o pedido de realização de novo laudo pericial.
2. A indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente, não exigindo a lei de regência, para os casos de invalidez parcial permanente, a juntada de Boletim de Ocorrência.
3. Aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974.
4. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA EXORDIAL SOBRE ALEGADO DIREITO SUPERVENIENTE - REJEITADA – DPVAT – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELO STJ – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 – GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Não há cerceamento de defesa se a parte deixa transcorrer in albis prazo para alegar a suposta ocorrência de direito superveniente, e com isso aditar o...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CONTRATAÇÃO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, na medida em que o magistrado indefere as provas que julga ser inúteis ao deslinde da controvérsia, agindo de forma a prestigiar a economia e celeridade processual.
II - Tratando-se de relação de consumo, a consignação de aplicação da Tabela da SUSEP deve estar prevista de forma expressa e clara no contrato, inclusive com cláusula de destaque, permitindo a sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, nos termos dos arts. 6º, IV e 54, § 4º, ambos do CDC. Na ausência de informação adequada e clara, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, conforme art. 47, do mesmo códex. No caso em tela não houve comprovação de que a segurada tenha sido cientificada quanto as cláusulas gerais e aplicação da tabela da SUSEP, sendo, portanto, inaplicável a referida tabela.
III- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado e os juros de mora devem incidir a partir da citação. No caso concreto, verificando-se que a sentença determinou que a correção monetária incidisse a partir da data do sinistro, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido os termos da sentença.
IV – Deve ser mantido o valor arbitrado a título de honorários, quando fixado de acordo com as diretrizes do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (aplicável ao caso concreto). O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários podem ser modificados somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CONTRATAÇÃO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, na medida em que o magistrado indefere as provas que julga ser inúteis ao deslinde da controvérsia, agindo de forma a prestigiar a eco...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – RECURSO PROVIDO.
I – É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – RECURSO PROVIDO.
I – É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabi...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LESÕES PERMANENTES NO OMBRO ESQUERDO DO SEGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIA DEVIDA JÁ PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/2009; no caso em apreço, a verba securitária devida foi paga na via administrativa. Logo, inadmissível a complementação desse valor, tendo em vista que o autor já recebeu valor ao qual tem direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LESÕES PERMANENTES NO OMBRO ESQUERDO DO SEGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIA DEVIDA JÁ PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/2009; no caso em apreço, a verba securitária devida foi paga na via administrativa. Logo, inadmissível a complementação desse valor, tendo em vista que o autor já recebeu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO – PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INFORTÚNIO OCORRERIA INDEPENDENTE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quanto ao seguro de automóvel e à embriaguez ao volante, possui o entendimento de que para o autor possuir o direito à garantia securitária deve demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa do outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros).
Considerando que a seguradora demonstrou que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu no acidente de trânsito narrado e, não tendo o autor comprovado que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez, escorreita a sentença que indeferiu o pedido de pagamento da indenização securitária.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AGRAVAMENTO DO RISCO – PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INFORTÚNIO OCORRERIA INDEPENDENTE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especificamente quanto ao seguro de automóvel e à embriaguez ao volante, possui o entendimento de que para o autor possuir o direito à garantia securitária deve demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa do outro m...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HERDEIROS - PAGAMENTO INTEGRAL À COMPANHEIRA EM AÇÃO JUDICIAL - CREDOR PUTATIVO - BOA-FÉ DA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o evento morte em face de acidente de trânsito, devido é o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório- DPVAT, na proporção de 50% para o cônjuge/companheiro e de 50% para os demais herdeiros, desde que o sinistro tenha ocorrido após a alteração instituída pela Lei 11.482/2007. 2. Tendo a seguradora efetuado o pagamento integral à companheira do de cujus, em ação judicial por ela intentada, onde não houve qualquer referência acerca da existência dos demais herdeiros, tem-se como válido o adimplemento referido a credor putativo. Inteligência do artigo 309 do CC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HERDEIROS - PAGAMENTO INTEGRAL À COMPANHEIRA EM AÇÃO JUDICIAL - CREDOR PUTATIVO - BOA-FÉ DA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o evento morte em face de acidente de trânsito, devido é o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório- DPVAT, na proporção de 50% para o cônjuge/companheiro e de 50% para os demais herdeiros, desde que o sinistro tenha ocorrido após a alteração instituída pela Lei 11.482/2007. 2. Tendo a seguradora efetuado o pagamento integral à companheira do de cujus, em ação judicial por ela...