E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional é de três anos (Súmula 405 do STJ), iniciando-se a contagem do prazo, nos casos de complementação do valor da indenização, da data em que foi realizado o pagamento administrativo supostamente a menor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional é de três anos (Súmula 405 do STJ), iniciando-se a contagem do prazo, nos casos de complementação do valor da indenização, da data em que foi realizado o pagamento administrativo supostamente a menor.
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERENTE QUE ALEGA SER COMPANHEIRA DA VÍTIMA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Cabe ao requerente provar os fatos constitutivos de suas alegações (CPC, art. 373, I), de modo que, não o fazendo, deve suportar as consequência de um julgamento desfavorável.
Não tendo a autor demonstrado que a autora demonstrado que vivia em união estável com a vítima de acidente automobilístico não faz jus ao recebimento de indenização do seguro DPVAT.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERENTE QUE ALEGA SER COMPANHEIRA DA VÍTIMA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Cabe ao requerente provar os fatos constitutivos de suas alegações (CPC, art. 373, I), de modo que, não o fazendo, deve suportar as consequência de um julgamento desfavorável.
Não tendo a autor demonstrado que a autora demonstrado que vivia em união estável com a vítima de acidente automobilístico não faz jus ao recebimento de i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Torna-se desne...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU INEXATIDÃO DO LAUDO PERICIAL A JUSTIFICAR PRODUÇÃO DE NOVA PROVA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Inexistindo no laudo pericial omissão ou inexatidão dos resultados, o simples inconformismo da parte com a sua conclusão não autoriza a realização de nova prova.
II - À mingua da demonstração de invalidez permanente pelo usuário do seguro DPVAT decorrente de acidente automobilístico é de rigor julgar improcedente o pedido consignado na petição inicial.
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU INEXATIDÃO DO LAUDO PERICIAL A JUSTIFICAR PRODUÇÃO DE NOVA PROVA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Inexistindo no laudo pericial omissão ou inexatidão dos resultados, o simples inconformismo da parte com a sua conclusão não autoriza a realização de nova prova.
II - À mingua da demonstração de invalidez permanente pelo usuá...
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIVERGÊNCIA RECONHECIDA.
Nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil, reconhece-se a existência de divergência de interpretação do direito, em relação à exigência ou não do requerimento administrativo como condição essencial para ajuizar a cobrança do seguro DPVAT.
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIVERGÊNCIA RECONHECIDA.
Nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil, reconhece-se a existência de divergência de interpretação do direito, em relação à exigência ou não do requerimento administrativo como condição essencial para ajuizar a cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 2. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência. 3. Por não estar o juiz obrigado a observar o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação, quando se tratar de proveito econômico irrisório, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e ainda, já considerado o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para seu serviço, bem como a interposição do presente recurso, ficam majorados os honorários de sucumbência para R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem suportados integralmente pela seguradora apelada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR – CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA – SÍNDROME CORONARIANA AGUDA E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA – PATOLOGIAS ANTERIORES E INDEPENDENTES DO ACIDENTE COM TRAUMA ENCEFÁLICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de indenização de seguro obrigatório, compete ao autor a prova da existência do nexo de causalidade entre a morte e o acidente. 2. Demonstrado pelos documentos carreados aos autos que a morte por infarto do miocárdio, ocorrida um mês após o acidente, decorreu de causa natural, em função de patologias anteriores – síndrome coronariana aguda e hipertensão arterial sistêmica – não há que se falar em dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR – CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA – SÍNDROME CORONARIANA AGUDA E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA – PATOLOGIAS ANTERIORES E INDEPENDENTES DO ACIDENTE COM TRAUMA ENCEFÁLICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de indenização de seguro obrigatório, compete ao autor a prova da existência do nexo de causalidade entre a morte e o acidente. 2. Demonstrado pelos documentos carreados aos autos que a morte por infarto do miocárdio, ocorrida um mês após o acident...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA – JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDO – LESÃO DE CRÂNIO – PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que o julgador singelo efetivamente sanou a insurgência da apelante oposta em embargos de declaração, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Considerando que na peça inaugural o pedido de indenização do seguro dpvat se limitou ao importe de R$ 3.375,00, a condenação imposta na sentença (R$ 4.725,00) concedeu ao autor indenização em valor maior do que pretendido, incorrendo em julgamento ultra petita. Consectário lógico, deve ser decotada da condenação a indenização arbitrada acima de R$ 3.375,00. 3. Em que pese a apelante defender que a lesão de crânio citada pelo perito judicial não foi mencionada em momento algum do processo, compulsando os autos constata-se que o autor apresentou prova documental com a exordial dando conta da existência de lesões na face, com diagnóstico de FCC em supercílio e operação para reconstrução de pálpebra e supercílio. Logo, deve prevalecer a sentença quanto as lesões aferidas pela prova pericial, ou seja, 25% lesão de grau leve em estrutura torácica e 10% de lesão residual crânio-facial. 4. Por fim, ante o parcial provimento do recurso da parte requerida, deixa-se de aplicar o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA – JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDO – LESÃO DE CRÂNIO – PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que o julgador singelo efetivamente sanou a insurgência da apelante oposta em embargos de declaração, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Considerando que na peça inaugural o pedido de indenização do seguro dpvat se limitou ao importe de R$ 3.375,00, a condenação imp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora tenha a seguradora pleiteado a expedição de ofício ao INSS, para fins de produção de provas, efetivamente não consta dos autos qualquer assertiva de que a vítima fosse trabalhador/segurado do referido órgão previdenciário, o que justificaria a expedição do aludido ofício. Vale observar que por ocasião do óbito, o filho dos autores contava com apenas 16 anos, sendo certo que sequer possuía título de eleitor, conforme se vislumbra da certidão de óbito. Daí que não há se falar em cerceamento de defesa. 2. A Lei 6.194/74 não prevê o pagamento do seguro dpvat apenas quando há o envolvimento de veículo licenciado no nosso país. A referida lei exige a prova do acidente e do dano, dispensada a assertiva de que o veículo envolvido devesse ser de origem nacional. 3. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, majora-se os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora tenha a seguradora pleiteado a expedição de ofício ao INSS, para fins de produção de provas, efetivamente não consta dos autos qualquer assertiva de que a vítima fosse trabalhador/segurado do referido órgão previdenciário, o que justificaria a expedição do aludido ofício. Vale observar que por ocasião do óbito, o filho dos autores contava com apenas 16 anos,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de boletim de ocorrência não é óbice à propositura de ação visando o recebimento do seguro DPVAT. Mantém-se a sentença que reconheceu o dever de indenizar após analisar os documentos coligidos nos autos, que demonstram de forma inequívoca o acidente de trânsito ocorrido e a invalidez decorrente do sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de boletim de ocorrência não é óbice à propositura de ação visando o recebimento do seguro DPVAT. Mantém-se a sentença que reconheceu o dever de indenizar após analisar os documentos coligidos nos autos, que demonstram de forma inequívoca o acidente de trânsito ocorrido e a invalidez decorrente do sinistro.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL CONCEDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER – CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA DATA DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Somente podem ser aplicadas eventuais restrições previstas no contrato de seguro na hipótese de restar comprovada a ciência inequívoca do segurado a respeito de todas as cláusulas contratuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL CONCEDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER – CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA DATA DO EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – INVERSÃ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTE DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II – Se a invalidez da autora coaduna-se com os sinistros contratados e, ainda, houve demonstração de que esta a lesão é de caráter permanente, sem possibilidade de cura, aquela faz jus ao recebimento do seguro contratado.
III – O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes e não de evento súbito do qual emergira de pronto a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, na medida em que a subitaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável a sua caracterização.
IV – As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
V – Quando a apólice foi o último marco em que o valor da indenização securitária foi monetariamente corrigido, a data de emissão desta deve servir como termo inicial para incidência da correção monetária.
VI –Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTE DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
Recurso improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
Recurso impr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez.Considerando que na via administrativa houve o pagamento à de indenização na quantia de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), faz jus a autora ao recebimento do valor restante, o qual, R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), estando, portanto, correta a sentença. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez.Considerando que na via administrativa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Preliminar Afastada.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Preliminar Afastada.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS – MÉRITO – ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUANDO DO ACIDENTE OCORRIDO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL – PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SEGURADO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITADORA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu. Preliminar afastada.
II – O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária, conforme dispõe o enunciado da Súmula 278 do STJ, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. Prazo prescricional não consumado. Prejudicial rejeitada.
III – Os documentos trazidos aos autos pelo autor, ainda que ausente cópia do contrato de seguro celebrado, à míngua de elementos em sentido contrário, permite concluir pela existência de relação jurídica entre as partes na data do acidente noticiado na inicial.
IV – O perito nomeado nos autos atestou que o autor possui incapacidade funcional permanente do membro lesionado, impondo-se o reconhecimento de sua invalidez parcial permanente.
V – Para que se façam valer as restrições contratuais em casos como o dos autos, deve a seguradora comprovar que o segurado teve ciência inequívoca sobre o teor das cláusulas do contrato, o que não ficou demonstrado no decorrer da instrução processual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS – MÉRITO – ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE PERMITEM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUANDO DO ACIDENTE OCORRIDO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL – PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SEGURADO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITADORA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Se a parte expõe em suas razões recursais os...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – SÚMULA N. 474 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §§2º e 8º DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada
Consoante enunciado da Súmula 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez."
O reconhecimento da sucumbência recíproca mostra-se equivocado, justamente porque o pedido do autor foi acolhido nos termos postulado na inicial. Assim, tendo a Seguradora sucumbido na demanda cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais devem ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Dispõe o §8º, do art.85 que, "Nas causas em que for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa foi muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE PELO BENEFICIÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – SÚMULA N. 474 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §§2º e 8º DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº...
E M E N T A – RECURSO DA SEGURADORA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE A VÍTIMA TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PERMANENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o autor tivesse ciência inequívoca da incapacidade permanente decorrente de lesão antes do ingresso da presente ação de indenização por acidente, não há como presumir que tal circunstância tenha ocorrido quando do acidente automobilístico, porquanto a vítima teve ciência inequívoca das lesões permanente somente com o laudo pericial realizado nos autos.
RECURSO DO AUTOR SÉRGIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AFASTADA – AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS – RECURSO PROVIDO.
Havendo o autor decaído em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca, devendo o réu arcar, por inteiro, com o pagamento dos honorários advocatícios
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E M E N T A – RECURSO DA SEGURADORA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – TERMO INICIAL – DATA EM QUE A VÍTIMA TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PERMANENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o autor tivesse ciência inequívoca da incapacidade permanente decorrente de lesão antes do ingresso da presente ação de indenização por acidente, não há como presumir que tal circunstância tenha ocorrido quando do acidente automobilístico, porquanto a vítima teve ciência inequívoca das lesões permanente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
III) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
III) Recurso conhecido e improvido.