Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o segurado tem alguma limitação funcional.
Considerando que o art. 85, §11, do CPC de 2015, tem a seguinte redação: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que o segurado tem alguma limitação funcional.
Considerando que o art. 85, §11, do CPC de 2015, tem a seguinte redação: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento.
Tendo em vista a maioria formada por ocasião do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, em 31.10.2016, adota-se o entendimento de que é desnecessário o requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento.
Tendo em vista a maioria formada por ocasião do julgamento do incidente de uniformização...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança Securitária, condenando a seguradora no pagamento de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), a título de indenização do seguro DPVAT
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
O prequestionamento expresso da matéria debatida é dispensável, se as teses da parte autora e da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas na sentença.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança Securitária, condenando a seguradora no pagamento de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), a título de indenização do seguro DPVAT
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebim...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A LESÃO. COMPROVADA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, a qual condenou a seguradora no pagamento de R$ 4.893,75 (quatro mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista o conjunto probatório suficiente para provar o nexo de causalidade entre a lesão e o sinistro.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se as teses da parte autora e da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas na sentença.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015 que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E A LESÃO. COMPROVADA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório, a qual condenou a seguradora no pagamento de R$ 4.893,75 (quatro mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista o conjunto probatório suficiente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS NO PUNHO ESQUERDO DO SEGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIA JÁ PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se impertinente a realização de exame complementar para o julgamento da lide não se há falar em cerceamento do direito de defesa.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/2009. No caso em destaque a indenização foi paga na via administrativa, em valor superior ao que teria direito o autor. Logo, inadmissível a complementação desse valor, já que a obrigação securitária foi regularmente paga.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR INDEFERIDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS NO PUNHO ESQUERDO DO SEGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIA JÁ PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se impertinente a realização de exame complementar para o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
2. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
3. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo para fins de recebimento da indenização, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento.
Tendo em vista a maioria formada por ocasião do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, em 31.10.2016, vencido daquela feita, passo a adotar o entendimento de que é desnecessário que requerimento administrativo preceda o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo para fins de recebimento da indenização, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento.
Tendo em vista a maioria formada por ocasião do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – INOCORRENTE – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO
1. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil de 2002 e o termo inicial do prazo prescricional inicia-se na data em que o segurado teve induvidoso conhecimento da sua invalidez permanente, consoante verbete da Súmula n. 278, do STJ.
2. As cláusulas contratuais que tornam o contrato excessivamente oneroso ao consumidor, acarretando-lhe prejuízos e colocando-o em extrema desvantagem, mostram-se abusivas, a teor do que disciplina o art. 51, X, da legislação consumerista, já que a pactuação se deu sem a devida observância do equilíbrio obrigacional entre as partes.
3. Os seguros de vida em grupo consistem em contratos de adesão, firmados entre a empresa empregadora e a seguradora, que não permitem ao segurado a oportunidade de discutir as cláusulas contratuais ou as abrangências e restrições ali delineadas.
4. "O esforço repetitivo pode provocar microtraumas, que se incluem no conceito de acidente no trabalho, pois a subitaneidade não é seu elemento essencial. Precedentes. Recurso conhecido e provido" (STJ - REsp 242104-SP). Assim, as lesões sofridas por funcionários em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – INOCORRENTE – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO
1. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil de 2002 e o termo inicial do prazo prescricional inicia-se na data em que o segurado teve induvidoso conhecimento da sua invalidez permanente, consoante verbete da Súmula n. 278, do STJ.
2. As cláusulas contratuais que tornam o contrat...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e esta é uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga consumidor quando não lhe é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio da existência de cláusula limitativa de seu direito.
Recurso não provido
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
1. O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e esta é uma das causas cobertas pelo contrato.
2. Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga consumidor quando não lhe é dada oportunida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – NO MÉRITO – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – NO MÉRITO – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DP...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – QUEDA DA VÍTIMA DE CIMA DO VEÍCULO PARADO PARA DESCARGA – EVENTO QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ACIDENTE COBERTO PELO DPVAT – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT não é devida quando o dano é decorrente de um acidente puramente ocasional, em que não houve nenhuma ação espontânea, mecânica ou relacionada ao movimento e circulação do veículo automotor de via terrestre.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – QUEDA DA VÍTIMA DE CIMA DO VEÍCULO PARADO PARA DESCARGA – EVENTO QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE ACIDENTE COBERTO PELO DPVAT – RECURSO IMPROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório DPVAT não é devida quando o dano é decorrente de um acidente puramente ocasional, em que não houve nenhuma ação espontânea, mecânica ou relacionada ao movimento e circulação do veículo automotor de via terrestre.
Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – COBERTURA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR SOBRE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITADORAS – INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO SEGURADO – AFASTADA APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – INDENIZAÇÃO FIXADA NO MONTANTE MÁXIMO PREVISTO PARA REFERIDA INVALIDEZ – INDEVIDO PAGAMENTO 200% – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE MAJORAÇÃO HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Restrições previstas no contrato de seguro somente podem ser aplicadas na hipótese de comprovação pela seguradora da ciência inequívoca do segurado sobre teor das cláusulas contratuais, conforme art. 373, II do CPC/2015 e arts. 6º, III, 46, 47 e 54, § 4º do CDC.
Montante integral informado no certificado individual de seguro de vida é devido no caso de invalidez parcial permanente por acidente, não prevalecendo as reduções detalhadas na tabela da SUSEP.
Indevido pagamento de 200% do capital segurado para indenização decorrente de invalidez permanente por acidente. Inexiste informação na apólice que permita aplicação do percentual pretendido. Condições gerais do contrato demonstram contratação de valor de 100% do capital segurado para referida invalidez ou de até 200% do capital estabelecido para garantia de morte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – COBERTURA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR SOBRE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITADORAS – INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO SEGURADO – AFASTADA APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – INDENIZAÇÃO FIXADA NO MONTANTE MÁXIMO PREVISTO PARA REFERIDA INVALIDEZ – INDEVIDO PAGAMENTO 200% – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE MAJORAÇÃO HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – MÉRITO – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 – Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a fixação dos honorários deverá ocorrer por apreciação equitativa (art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15)
3 – A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.
O Boletim de Ocorrência não é...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL – NÃO COMPROVADA – PERÍCIA MÉDICA – PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Não restando comprovado o fato descrito na apólice de seguro, capaz de assegurar o pagamento da indenização pretendida, é forçoso reconhecer a improcedência da pretensão do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL – NÃO COMPROVADA – PERÍCIA MÉDICA – PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa da...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DO AUTOR – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUE, NO CASO, NÃO PODE FICAR INFINITAMENTE MENOR DO QUE A VERBA DESTINADA À PERÍCIA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, já que sofreu queda de uma motocicleta, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro.
Há de se majorar a verba honorária do patrono do autor que, por equidade, não poderia ser inferior ao valor destinado à perícia.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO DO AUTOR – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, QUE, NO CASO, NÃO PODE FICAR INFINITAMENTE MENOR DO QUE A VERBA DESTINADA À PERÍCIA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do aci...