E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA A AMBOS OS PAIS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considera-se devida a indenização do seguro DPVAT na hipótese de morte do nascituro provocada por acidente automobilístico, motivo pelo qual mantém-se incólume a sentença que concedeu a indenização aos pais do nascituro.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA A AMBOS OS PAIS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considera-se devida a indenização do seguro DPVAT na hipótese de morte do nascituro provocada por acidente automobilístico, motivo pelo qual mantém-se incólume a sentença que concedeu a indenização aos pais do nascituro.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – CONSTATADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VÍTIMA REFERENTE À INVALIDEZ DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se há nos autos comprovação de que a vítima protocolizou a ação de cobrança de seguro obrigatório dentro do prazo prescricional legal, após ter conhecimento da definitividade da sequela, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – CONSTATADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VÍTIMA REFERENTE À INVALIDEZ DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se há nos autos comprovação de que a vítima protocolizou a ação de cobrança de seguro obrigatório dentro do prazo prescricional legal, após ter conhecimento da definitividade da sequela, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória.
Recurso conhecido e desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC, "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional.
II – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado em sede recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional.
II – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º d...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO E DE ACORDO COM AS LESÕES SOFRIDAS PELA RECORRENTE.
1. Não é necessária solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando o pagamento administrativo está de acordo com o grau da lesão e os percentuais previstos na tabela de cálculo.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO E DE ACORDO COM AS LESÕES SOFRIDAS PELA RECORRENTE.
1. Não é necessária solicitação de novos esclarecimentos ao perito quando o laudo realizado é claro, objetivo e traz todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando o pagamento administrativo está de acordo com o grau da lesão e os percentuais previstos na tabela de cálculo.
Recurso não...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO PROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE POR MEIO DE PERÍCIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTOR QUE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA – INTIMAÇÃO VIA TELEFONE INIDÔNEA – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Controvérsia centrada na discussão acerca da existência de cerceamento de defesa pela falta de intimação pessoal do autor para comparecimento ao exame médico pericial em ação de cobrança de seguro dpvat.
II – Diante do caráter personalíssimo do exame médico pericial, impõe-se que a parte interessada seja intimada pessoalmente para comparecimento, sob pena de cerceamento de defesa, não bastando a cientificação via telefone. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO PROVADA A INVALIDEZ PERMANENTE POR MEIO DE PERÍCIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTOR QUE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA – INTIMAÇÃO VIA TELEFONE INIDÔNEA – RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Controvérsia centrada na discussão acerca da existência de cerceamento de defesa pela falta de intimação pessoal do autor para comparecimento ao exame médico...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO IRRELEVANTE – SÚMULA 257 DO STJ QUE ALCANÇA OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO AUTOMOTOR – DIREITO À INDENIZAÇÃO DEVIDO – PEDIDO ALTERNATIVO DE ABATIMENTO DOS VALORES DOS PREMIOS INADIMPLIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PEDIDO REJEITADO POR RECONHECER A SEGURADORA TER O AUTOR PURGADO A MORA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I– O fato de a parte autora ser vítima e ao mesmo tempo proprietária do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório na data do sinistro, é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização securitária pleiteada, aplicando-se a ela (proprietário do veículo) o enunciado contido na súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.
II– Rejeita-se o pedido alternativo de abatimento dos valores do prêmios inadimplidos quando a própria seguradora reconhece que ocorreu a purgação da mora por parte do autor. Noutro norte, caso existe algum prêmio inadimplido após a purgação da mora, sua cobrança deve ser exigida em ação própria e não por meio de pedido alternativo formulado em recurso de apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO IRRELEVANTE – SÚMULA 257 DO STJ QUE ALCANÇA OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO AUTOMOTOR – DIREITO À INDENIZAÇÃO DEVIDO – PEDIDO ALTERNATIVO DE ABATIMENTO DOS VALORES DOS PREMIOS INADIMPLIDOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PEDIDO REJEITADO POR RECONHECER A SEGURADORA TER O AUTOR PURGADO A MORA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I– O fato de a parte autora ser vítima e ao mesmo tempo proprietária do veículo envolvido no acidente, e estar inadimp...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR – PARÂMETRO DE PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO MEMBRO COMO UM TODO E NÃO DE SEGMENTOS LESIONADOS – RECURSO PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório de DPVAT, na hipótese de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no I do referido artigo, considerando a incapacidade do membro como um todo, não por segmentos lesionados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR – PARÂMETRO DE PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO MEMBRO COMO UM TODO E NÃO DE SEGMENTOS LESIONADOS – RECURSO PROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório de DPVAT, na hipótese de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no I do referido artigo, considerando a incapacidade do membro como um todo, não por segmentos lesionados.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o pagamento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DE PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – NEGATIVA DE COBERTURA – AUSENTE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II - Previsto em contrato, de forma clara e expressa, que a cobertura securitária por doença abrange apenas a invalidez permanente total do segurado, não faz jus à indenização quando constatada doença degenerativa, que compromete parcialmente o trabalhador ainda que de forma permanente.
III - A fixação dos ônus da sucumbência decorre de lei e independe do fato do sucumbente ser beneficiário da justiça gratuita (art. 82, § 2º e art. 85, caput do CPC). O que ocorre é que nesta hipótese, as obrigações ficam suspensas pelo prazo de 5 anos, conforme preconiza o art. 98, § 3º do CPC.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DE PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – NEGATIVA DE COBERTURA – AUSENTE REQUISITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II - Previsto em contrato, de forma clara e expressa, que a cobertura securitária por doença abrange apenas a invalidez permanente total do segurado, não f...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NÃO FICOU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL – ÔNUS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE QUANTO AOS HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – De acordo com o artigo 5º, da Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado."
II – Para a procedência da ação faz-se necessária a comprovação do acidente, do dano dele decorrente e, por consequência, do nexo de causalidade entre os dois.
III – Não havendo provas para se concluir que o dano decorreu do acidente narrado na inicial, mesmo porque a comprovação dos fatos constitutivos (nos quais se inclui o nexo de causalidade) é ônus que lhe é imposto pelo artigo 373, I do CPC, não se mostra possível a condenação da seguradora ao pagamento, haja visto o não preenchimento dos requisitos legais, estando correta a sentença que julga improcedente a ação e extingue o processo com resolução do mérito.
IV – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NÃO FICOU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL – ÔNUS DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE QUANTO AOS HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – De acordo com o artigo 5º, da Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do aciden...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO HABITACIONAL – VÍCIO DE CONSTRUÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – MATÉRIA JÁ ANALISADA PELA JUSTIÇA FEDERAL – NÃO CONHECIMENTO – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUANTO A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NA LIDE – PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE AFASTADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA DECISÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INÉPCIA E FALTA DE INTERESSE AFASTADOS – RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA – CDC APLICÁVEL – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA – PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 27 DO CDC – DATA DE INÍCIO – DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DA CONSTRUÇÃO QUE SE ALONGAM NO TEMPO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DATA PRECISA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando-se que a questão da competência da Justiça Estadual, para processar e julgar o presente feito, já foi anteriormente firmada pela própria Justiça Federal, neste ponto o recurso não merece ser conhecido. 2. Em razão da Caixa Econômica Federal ter informado não haver interesse na lide, uma vez que a apólice em questão é privada e não pública, não há se falar na necessidade de sua intervenção como litisconsorte da seguradora, uma vez que qualquer que seja a sentença não surtirá efeitos em relação à instituição financeira. 3. Considerando–se que a alegada ilegitimidade passiva não é objeto da decisão agravada, seu conhecimento em agravo de instrumento incorreria em supressão de instância. 4. Tendo a petição inicial apresentado os fatos e fundamento do pedido, bem como que da sua narração é possível chegar a conclusão lógica, qual seja, indenização decorrentes dos danos apresentados no imóvel coberto pelo seguro habitacional, não há se falar em inépcia. A ausência de documentos probatórios (fotos, laudos e outros) é matéria a ser dirimida no curso do processo, não se constituindo em documento essencial, principalmente quando requerida a produção de prova pericial. 5. Ainda que quitado o contrato de financiamento, a indenização pleiteada refere-se ao período em que o imóvel encontrava-se segurado. Portanto, verificado o interesse da autora (necessidade/adequação), a rejeição da preliminar é medida que se impõe. 6. Apesar da insurgência da agravante, é inequívoco que a relação posta em debate enquadra-se como de consumo, sendo aplicável, pois, as normas do CDC. A tese é albergada pelo Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente, o prazo prescricional será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 27 do CDC. 7. Quanto à deflagração do prazo prescricional, por se tratar de vícios de construção e impossibilidade de fixação de uma data precisa, não há se falar em prescrição. 8. Dada a hipossuficiência da segurada/consumidora, bem como a possibilidade da seguradora responder por vícios da construção, não merece reforma a decisão que impôs a inversão do ônus da prova.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO HABITACIONAL – VÍCIO DE CONSTRUÇÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – MATÉRIA JÁ ANALISADA PELA JUSTIÇA FEDERAL – NÃO CONHECIMENTO – MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUANTO A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NA LIDE – PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE AFASTADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA DECISÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INÉPCIA E FALTA DE INTERESSE AFASTADOS – RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA – CDC APLICÁVEL – PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA – PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 27 DO CDC...
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABLIDIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O magistrado ao fixar o valor dos honorários periciais deve levar em consideração o local da prestação do serviço, sua natureza e complexidade, o tempo despendido para realização do exame e do laudo, no caso dos autos verifica-se razoabilidade em sua fixação.
2. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
3. De acordo com a Lei nº 6.194/74, será concedida a indenização quando dos danos pessoais houver morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementares.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABLIDIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O magistrado ao fixar o valor dos honorários periciais deve levar em consideração o local da prestação do serviço, sua natureza e complexidade, o tempo despendido para realização do exame e do laudo, no caso dos autos verifica-se razoabilidade em sua fi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DO SEGURADO – POSSIBILIDADE DA CIÊNCIA SE DAR PELO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – PRESCRIÇÃO ALEGADA NÃO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA – CRITÉRIO DE EQUIDADE – POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA IRRISORIEDADE DE PORCENTAGEM DA CONDENAÇÃO PARA REMUNERAR O CAUSÍDICO – RECURSO DESPROVIDO.
1) Se o recurso ataca o único fundamento da Sentença contra o qual se irresigna o Apelante, não há se falar em ausência de dialeticidade. Preliminar rejeitada.
2) Em não havendo qualquer laudo anterior que conclua pela invalidez do segurado, nos casos do seguro DPVAT, e não sendo a invalidez notória, deve-se considerar como data inicial da constatação e do grau de invalidez o dia da elaboração do Laudo Pericial Judicial, produzido nos autos. Em razão disso, não há se falar de ocorrência de prescrição. Aplicação das Súmulas 278 e 573, do STJ.
3) Em sendo o recurso desprovido, é devida a majoração dos honorários em 2º Grau, que deve ser arbitrado por equidade, mesmo critério adotado pela Sentença apelada, dada a irrisoriedade da condenação da parte na origem.
4) Não há se falar em litigância de má-fé, nem em aplicação da respectiva multa, se não restar caracterizado o intuito protelatório do recurso.
5) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ DO SEGURADO – POSSIBILIDADE DA CIÊNCIA SE DAR PELO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – PRESCRIÇÃO ALEGADA NÃO CONFIGURADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA – CRITÉRIO DE EQUIDADE – POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA IRRISORIEDADE DE PORCENTAGEM DA CONDENAÇÃO PARA REMUNERAR O CAUSÍDICO – RECURSO DESPROVIDO.
1) Se o recurso ataca o único...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS EM RAZÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257, DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS EM RAZÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO