E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DA AUTORA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Apesar do perito ter concluído que a debilidade do autor é parcial e permanente, o próprio expert afirmou que a debilidade é decorrente da patologia, de maneira que a enfermidade do apelante não decorreu única e exclusivamente de sua profissão.
Ainda que assim não fosse, denota-se que o contrato em questão previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de invalidez decorrente de esforço repetitivo, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada. Além do mais, conforme expressa previsão contratual, era obrigação da estipulante (empresa empregadora) fornecer aos proponentes (segurados) quaisquer informações relativas ao seguro.
Consoante entendimento do STJ: "Na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), a garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado", fato não verificado no caso em tela, porquanto a autora é capaz de manter auto-suficiência alimentar com condições de suprir suas necessidades cotidianas, não estando impossibilitada de exercer toda e qualquer atividade laboral.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DA AUTORA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO – VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Apesar do perito ter concluído que a debilidade do autor é parcial e permanente, o próprio expert afirmou que a debilidade é decorrente da patologia, de maneira que a enfermidade do apelante não decorreu única e exclusivamente de sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1. Hipótese em que se discute a possibilidade de pagamento da indenização do seguro obrigatório por dano causado por veículo estrangeiro.
2. De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1. Hipótese em que se discute a possibilidade de pagamento da indenização do seguro obrigatório por dano causado por veículo estrangeiro.
2. De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação por analogia da Súmula 326 do STJ.
Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios não atende aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC de 1973, impõe-se a sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a suc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – ARBITRAMENTO CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez.
II – Quando o valor econômico da demanda ou a condenação é baixa, mostra-se justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedente do STJ.
III – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
EMENTA – RECURSO ADESIVO EM APELAÇÃO CÍVEL – JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – SENTENÇA QUE MERECE REFORMA NESTE ASPECTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – ARBITRAMENTO CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando previsto na Lei...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE PACTUADA E DE FORMA ISOLADA – SEGURO AUTO – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas contratadas destoam daquelas praticadas no mercado e divulgadas pelo Bacen.
Admite-se a cobrança da comissão de permanência, desde que pactuada e não cumulada com outros encargos moratórios.
A contratação da tarifa de seguro representa interesse exclusivo da instituição financeira, não sendo próprio imputar o ônus ao consumidor. Inexistindo prova de que foi emitida a apólice de seguro de proteção financeira à qual aderiu o consumidor, torna-se duvidosa a efetiva materialização do pacto acessório, mostrando-se abusiva a cláusula que prevê o ajuste dessa natureza.
É devida a restituição/compensação de valores pagos a maior de forma simples, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE PACTUADA E DE FORMA ISOLADA – SEGURO AUTO – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas contratadas destoam daquelas praticadas no mercado e divulgadas pelo Bacen....
E M E N T A – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – QUANTO APURAÇÃO DO RAMO DO CONTRATO PERTENCENTE E SEU ACESSO ATRAVÉS DA CEF – QUESTÃO DE MÉRITO – NÃO ENFRENTAMENTO NA DECISÃO OBJURGADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – APLICABILIDADE DO CDC – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA (INTERVENÇÃO DE TERCEIROS) E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – QUESTÕES SUPERADAS POR DECISÃO ANTERIOR – INÉPCIA DA INICIAL – INAUGURAL PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI – PEDIDO NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR – QUITAÇÃO DOS FINANCIAMENTO – BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE – PRESENTES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, NEGO PROVIMENTO.
O que seria chamado equivocadamente de "extinção parcial do processo" (já que nada pode ser "parcialmente extinto") culmina apenas na redução subjetiva ou objetiva do processo, por decisão interlocutória, impugnável, portanto, por agravo.
Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente.
Se os defeitos constatados no imóvel surgiram de forma gradual e progressiva, não sendo possível precisar com segurança o termo inicial em que teria ocorrido a prescrição, afasta-se a prescrição.
A ilegitimidade passiva da seguradora (intervenção de terceiros) e o litisconsórcio passivo necessário foram objeto por outra via perante o Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que esta matéria restou superada.
Preenchendo a peça inaugural os requisitos exigidos na lei e o pedido não encontra vedação no ordenamento jurídico, afasta-se inépcia da inicial.
Ajuizando o pleito para se ver ressarcido por eventual contratação de seguro habitacional em face dos alegados defeito estruturais do imóvel, presente o binômio necessidade-utilidade, sendo assim pertinente seu interesse na demanda.
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E M E N T A – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – QUANTO APURAÇÃO DO RAMO DO CONTRATO PERTENCENTE E SEU ACESSO ATRAVÉS DA CEF – QUESTÃO DE MÉRITO – NÃO ENFRENTAMENTO NA DECISÃO OBJURGADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – APLICABILIDADE DO CDC – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA (INTERVENÇÃO DE TERCEIROS) E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – QUESTÕES SUPERADAS POR DECISÃO ANTERIOR – INÉPCIA DA INICIAL – INAUGURAL PREENCHE OS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM DEZEMBRO/2012 – APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09) – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM DEZEMBRO/2012 – APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09) – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE APÓLICE – DEVER DO REQUERIDO EXIBIR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República.
Sentença anulada. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE APÓLICE – DEVER DO REQUERIDO EXIBIR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República.
Sentença anulada. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – RECURSO PROVIDO.
I – É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – RECURSO PROVIDO.
I – É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilid...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA COLETIVO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO COM JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL.
De acordo com a Súmula 278, do STJ, "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Considerando que a invalidez do apelante não era notória, toma-se a ciência inequívoca da lesão por laudo pericial confeccionado em juízo, termo inicial para contagem do prazo prescricional.
Se o laudo pericial atestou que não subsiste incapacidade ou invalidez permanente, não é devida a indenização securitária.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Julgamento improcedente dos pedidos da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA COLETIVO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – CAUSA MADURA – JULGAMENTO DO MÉRITO – INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO COM JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO INICIAL.
De acordo com a Súmula 278, do STJ, "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Considerando que a invalidez do a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO EM GRAU LEVE PASSÍVEL DE TRATAMENTO – INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
Incabível a indenização securitária se, apesar da existência de patologia, dela não decorre qualquer invalidez, mas apenas limitação funcional moderada para atividades que exigem grandes esforços, passível de tratamento, segundo o laudo pericial.
Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO EM GRAU LEVE PASSÍVEL DE TRATAMENTO – INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
Incabível a indenização securitária se, apesar da existência de patologia, dela nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA LIMITADORA NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR – ART. 46 DO CDC. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cláusula que exclui o pagamento da indenização por invalidez em caso de doença profissional não obriga o consumidor se este não foi previamente informado, conforme prevê o art. 46 do CDC.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário receberá indenização proporcional à lesão sofrida, o valor da indenização deve ser fixado em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista.
O indeferimento administrativo do pedido de pagamento da indenização não enseja dano moral quando fundado em cláusula excludente prevista no contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA LIMITADORA NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR – ART. 46 DO CDC. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A cláusula que exclui o pagamento da indenização por invalidez em caso de doença profissional não obriga o consumidor se este não foi previamente informado, conforme prevê o art. 46 do CDC.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há exp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NULIDADE SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA – HERDEIROS CREDORES SOLIDÁRIOS – PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO – IRRELEVÂNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS – PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACOSTADAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – INADIMPLÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando a expedição de ofício ao INSS seria uma diligência desnecessária no caso concreto.
2. Prescindível a comprovação de inexistência de outro herdeiros. Incidindo no caso as regras de solidariedade de credores (art. 267 Código Civil), ainda que existam vários herdeiros legítimos, qualquer um deles possui legitimidade para, individualmente, exigir o pagamento da integralidade da indenização de seguro obrigatório. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada.
3. Para que faça jus à indenização securitária, o segurado não necessita comprovar a origem nacional do veículo sinistrado, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. Preliminar rejeitada.
4. É desnecessária a apresentação de boletim de ocorrência policial com o fito de demonstrar o nexo de causalidade para recebimento de seguro DPVAT. Caso em que o acervo probatório acostado aos autos comprova a relação de causalidade entre o acidente e a morte do genitor do autor.
5. As questões não discutidas no curso da ação não poderão ser apresentadas ao debate em sede de apelação, por importar inovação recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NULIDADE SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA – HERDEIROS CREDORES SOLIDÁRIOS – PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO – IRRELEVÂNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS – PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACOSTADAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – INADIMPLÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando a expedição de ofício ao INSS seria uma dil...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMAMENTE TOTAL – NÃO COMPROVADA – PERÍCIA MÉDICA – PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Não restando comprovado o fato descrito na apólice de seguro, capaz de assegurar o pagamento da indenização pretendida, é forçoso reconhecer a improcedência da pretensão do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMAMENTE TOTAL – NÃO COMPROVADA – PERÍCIA MÉDICA – PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Não restando comprovado o fato descri...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO PRESTAMISTA – MORTE – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – PEDIDO PROCEDENTE ATÉ O LIMITE DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS – VIGÊNCIA ENCERRADA – PLEITO IMPROCEDENTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece da parte do recurso em que é formulado pedido já concedido na sentença, referente à quitação do saldo devedor do financiamento pelo seguro prestamista.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida (não vigência da apólice na data do óbito do segurado), ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (regularidade formal), qual seja, o da dialeticidade, razão pela qual este não pode ser conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO PRESTAMISTA – MORTE – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – PEDIDO PROCEDENTE ATÉ O LIMITE DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS – VIGÊNCIA ENCERRADA – PLEITO IMPROCEDENTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece da parte do recurso em que é formulado pedido já concedido na sentença, referente à quitação do saldo devedor do financiamento pelo seguro prestamista.
Verif...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inaplicabilidade ao caso das decisões de repercussão geral dos RE 631.240 MG e R$ 839314/MA do STF.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inaplicabilidade ao caso das decisões de repercussão geral dos RE 631.240 MG e R$ 839314/MA do STF.
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – JUROS DE MORA – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
1- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora incidentes sobre o seguro DPVAT são de 1% ao mês, devidos desde a citação até a data do efetivo pagamento.
2- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recursos providos.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – JUROS DE MORA – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
1- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora incidentes sobre o seguro DPVAT são de 1% ao mês, devidos desde a citação até a data do efetivo pagamento.
2- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recursos providos.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingressar com ação judicial.
Recurso conhecido e provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que subsiste o interesse de agir, na ação de indenização do seguro, quer o convencional, quer o DPVAT, ainda que a indenização não tenha sido requerida administrativamente, pois, à luz do princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição, ninguém é obrigado a procurar a via administrativa antes de ingress...
E M E N T A – RECURSO DA PARTE AUTORA – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ) – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
1. Discussão a respeito: a) do termo inicial da correção monetária; b) dos ônus da sucumbência em ação de cobrança securitária julgada parcialmente procedente; e c) do valor dos honorários sucumbenciais.
2. "A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso" (Súmula 580, do Superior Tribunal de Justiça).
3. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
4. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15. Mas se o valor arbitrado em segunda instância for inferior àquele fixado pelo Juízo a quo, deve ser mantida a quantia indicada na sentença, para não incorrer em reformatio in pejus.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
RECURSO DA PARTE RÉ – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO (SUMULA 426, STJ) – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15).
1. Discussão a respeito: a) do termo inicial dos juros moratórios; e b) da incidência dos juros moratórios sobre o valor dos honorários advocatícios.
2. "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação" (Súmula 426, do Superior Tribunal de Justiça).
3. Tendo em vista que não foi determinada a incidência de juros de mora sobre os honorários, carece à parte recorrente de interesse recursal neste ponto do apelo.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida em parte e provida.
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E M E N T A – RECURSO DA PARTE AUTORA – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ) – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
1. Discussão a respeito: a) do termo inicial da correção monetária; b) dos ônus da sucumbência em ação de cobrança securitária julgada parcialmente procedente; e c) do valor dos honorários sucumbenciais.
2. "A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, previst...