E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, entendimento este que o relator passa a seguir.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, entendimento este que o relator passa a seguir.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL – INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE COM VEÍCULO PARADO. CAUSA DETERMINANTE DO DANO SOFRIDO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança, condenando a seguradora no pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, de acordo com o grau de invalidez averiguado pelo laudo pericial, tendo em vista que é cabível a indenização securitária se o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido, ainda que não esteja ele em movimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE COM VEÍCULO PARADO. CAUSA DETERMINANTE DO DANO SOFRIDO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança, condenando a seguradora no pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, de acordo com o grau de invalidez averiguado pelo laudo pericial, tendo em vista que é cabível a indenização securitária se o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido, ainda que não esteja ele em m...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NÃO APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PROBATÓRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - CERTIDÃO DE ÓBITO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A Lei nº 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Certidão de óbito hábil a comprovar o nexo causal e a inexistência de outros herdeiros.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NÃO APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PROBATÓRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - CERTIDÃO DE ÓBITO HÁBIL A COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE E A INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A Lei nº 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação da indenização de seguro DPVAT se o pagamento já foi efetivado na esfera administrativa, de acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, tendo o valor pago alcançado o grau da lesão constatado em perícia técnica.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.
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E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação da indenização de seguro DPVAT se o pagamento já foi efetivado na esfera administrativa, de acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.94...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo es...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que a segurada padece de invalidez de natureza permanente.
Nos termos disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015, o qual tem a seguinte redação: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Fixo, destarte, os honorários recursais em R$ 200,00 (duzentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT quando não comprovado que a segurada padece de invalidez de natureza permanente.
Nos termos disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015, o qual tem a seguinte redação: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional rea...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E UM DOS RÉUS – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – INSURGÊNCIA DO OUTRO RÉU – IRRELEVÂNCIA.
Homologado acordo celebrado entre o autor e um dos réus, com consequente declaração de quitação do seguro cobrado, não há justificativa jurídica para prosseguir o processo. Por isso, eventual divergência do outro réu sobre matéria estranha ao objeto da demanda deverá ser solucionada administrativamente ou em ação própria.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E UM DOS RÉUS – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – INSURGÊNCIA DO OUTRO RÉU – IRRELEVÂNCIA.
Homologado acordo celebrado entre o autor e um dos réus, com consequente declaração de quitação do seguro cobrado, não há justificativa jurídica para prosseguir o processo. Por isso, eventual divergência do outro réu sobre matéria estranha ao objeto da demanda deverá ser solucionada administrativamente ou em ação própria.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – LESÕES INCAPACITANTES POR ESFORÇOS REPETITIVOS – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – PRECEDENTES DO STJ – PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA CONTRATAÇÃO – JUROS DE MORA – CITAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – ART. 20, §3º, DO CPC/1973 – RECURSO PROVIDO.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sufraga entendimento no sentido de que se inclui no conceito de acidente de trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão que causa incapacidade laborativa, situação verificada no caso concreto.
Existindo no contrato de seguro cobertura para invalidez permanente total por acidente, e estando demonstrado por perícia judicial que a incapacidade da segurada é decorrente do exercício de suas atividades laborativas, obriga-se a Seguradora requerida ao pagamento da indenização securitária no valor previsto em apólice.
Conquanto exista entendimento de que, nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas ao direito do consumidor não são, por si sós, ilegais, exige-se que sejam escritas com clareza e destaque a fim de permitir a exata ciência do seu conteúdo ao beneficiário.
A exigência da perda da autonomia pessoal da segurada para recebimento da indenização se mostra indevida, pois essa limitação refere-se a outro tipo de invalidez, qual seja, "Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença-IFFD". De outro lado, ainda que se tratasse desse tipo de invalidez (por doença), a Seguradora não poderia impor cláusula limitativa ao direito da segurada, haja vista que a apólice que lhe foi entregue não faz referência a qualquer redução da quantia segurada.
O termo inicial da correção monetária dos seguros de vida e/ou acidentes pessoais é a data da celebração no contrato, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Já os juros de mora devem incidir a partir da citação, haja vista se tratar de responsabilidade contratual.
Em decorrência do provimento do recurso, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais fixados em primeiro grau.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – LESÕES INCAPACITANTES POR ESFORÇOS REPETITIVOS – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – PRECEDENTES DO STJ – PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA CONTRATAÇÃO – JUROS DE MORA – CITAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – ART. 20, §3º, DO CPC/1973 – RECURSO PROVIDO.
Os contratos securit...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/09 – AFASTADA NESTA CORTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cumpre destacar, porém, que não se pode negar vigência à MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei do Seguro DPVAT, principalmente após ter o Órgão Especial deste Tribunal rejeitado a arguição de inconstitucionalidade da referida lei. 2. Não há nulidade na sentença, pois o juízo a quo analisou o pedido alternativo, aplicando, segundo seu entendimento, a tabela inserta na Lei n. 6.194/76, concluindo como correto o valor pago administrativamente à ordem de 10% de R$13.500,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/09 – AFASTADA NESTA CORTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cumpre destacar, porém, que não se pode negar vigência à MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei do Seguro DPVAT, principalmente após ter o Órgão Especial deste Tribunal rejeitado a arguição de inconstitucionalidade da referida lei. 2. Não há nulidade na sentença, pois o juízo a quo a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
O reembolso das despesas médicas é cabível, entretanto, o valor fixado deve ser reduzido, haja vista que a autora não comprovou ter despendido o teto máximo previsto (art. 3º, III, Lei 6.194/74), mas apenas o importe de R$905,13.
Segundo inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, computa-se a correção monetária desde a data em que o segurado sofreu o acidente de trânsito do qual lhe sobreveio a invalidez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levand...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE PECÚLIO FIRMADO EM 1968 – SUPOSTO CONTRATO ACESSÓRIO EM 1991 – FALTA DE PROVAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO ACESSÓRIA – CONTRATO DECLARADO NULO – APLICAÇÃO DO CDC – TRATO SUCESSIVO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – MANTIDOS – ABALO PSÍQUICO DEMONSTRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que as prestações referentes à contratação perduraram de 1991 até o ano de 2015 e que o contrato acessório se tratava de Pecúlio e Seguro de Acidentes/Invalidez Permanente - que se renovaram mês a mês - tenho que a sentença deve ser mantida para que seja aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, pois nessa perspectiva, atende-se a função social do contrato de seguro, que, por anos e anos é renovado, a boa-fé objetiva e o dever de cooperação, a estipulação, reiteradamente renovado, omitindo-se, ainda, em estabelecer alternativas legítimas em casos especiais como o presente.
Embora a parte apelante tenha sido intimada para juntar aos autos cópia do aditamento ou novo contrato, esta deixou de fazer no tempo e modo oportunos, de maneira que não restou comprovado que o aludido contrato suplementar, vigente após janeiro de 1991, realmente existiu. Assim, não se desincumbiu a instituição financeira, destarte, do ônus que lhe era cabido, conforme previsão do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Compete, então, ao condutor do processo, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. Por tal razão, tenho que os valores pagos referentes ao contrato declarado nulo devem ser restituídos na forma simples, ante a ausência de má-fé, conforme consignou o magistrado sentenciante.
Se o apelado pagou por mais de 20 (vinte) anos por algo que não contratou, inegável que tais pagamentos acabaram por atingir suas economias, na medida que desembolsou mensalmente quantia considerável para quitação do seguro Assim, por estarem presentes os requisitos indispensáveis à caracterização do dano moral, quais sejam, o ato ilícito por parte do ofensor, o resultado e o nexo causal entre a conduta e o dano experimentado, tenho que a indenização por danos morais deve ser mantida.
A sucumbência deve ser mantida, conforme regra do artigo 21, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil/73.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE PECÚLIO FIRMADO EM 1968 – SUPOSTO CONTRATO ACESSÓRIO EM 1991 – FALTA DE PROVAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO ACESSÓRIA – CONTRATO DECLARADO NULO – APLICAÇÃO DO CDC – TRATO SUCESSIVO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – MANTIDOS – ABALO PSÍQUICO DEMONSTRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo em vista que as prestações referentes à contratação perduraram de 1991 até o ano de 2015 e que o contrato acessório se tratava de Pecúlio e Seguro de Acidentes/Invalidez Permanen...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO.
1- Comprovada a realização de tratamento médico após a data do acidente de trânsito, a contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. É de rigor a rejeição da prescrição quando não houve o transcurso do prazo de 3 (três) anos entre o término do tratamento médico e a data do ajuizamento da demanda.
2- O acidentado não faz jus à complementação do seguro DPVAT quando a quantia paga administrativamente pela seguradora é superior à efetivamente devida.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO.
1- Comprovada a realização de tratamento médico após a data do acidente de trânsito, a contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. É de rigor a rejeição da prescrição quando não houve o transcurso do prazo de 3 (três) anos entre o término do tratamento médico e a data do ajuizamento da demanda.
2- O acidentado não faz jus à comp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO – AFASTADA A PARTIR DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL – APELO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão inicial, tendente à condenação da seguradora ao pagamento de indenização prevista em apólice de seguro em razão da ocorrência do sinistro, depende da constatação do alegado inadimplemento. Os elementos constantes dos autos revelam, entretanto, efetivo cumprimento da obrigação, daí a manutenção do julgamento de improcedência. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO – AFASTADA A PARTIR DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL – APELO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão inicial, tendente à condenação da seguradora ao pagamento de indenização prevista em apólice de seguro em razão da ocorrência do sinistro, depende da constatação do alegado inadimplemento. Os elementos constantes dos autos revelam, entretanto, efetivo cumprimento da obrigação, daí a manutenção do julgamento de improcedência. Recurso não provido.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em conformidade com o verbete Sumular n º 475, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278). À mingua de outros elementos de convicção, somente após a apresentação de laudo pericial judicial nos autos, através do qual restará evidenciada a existência ou não de incapacidade, é que se terá início a contagem do prazo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO TRIENAL - CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em conformidade com o verbete Sumular n º 475, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278). À mingua de outros elementos de convicção, somente após a apresentação de laudo pericial judicial nos autos, através do qual restará evide...