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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DO SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo da recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado, o que se verifica no apelo da autora 2. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 3. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "4. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CO...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – ACIDENTE DE TRABALHO – PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 01 ANO DA CIÊNCIA DA LESÃO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO ART. 206 DO CC/2002 E DA SUMULA 278 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Nos contratos de seguro a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, conta-se o prazo da ciência do fato gerador;
2- Nos casos de indenização, termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
3- Por ciência inequívoca, nos casos de acidente, entende-se momento em que a parte prejudicada tomou ciência do laudo médico, iniciando a partir dai a actio nata;
4 – Recurso conhecido e no mérito desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – ACIDENTE DE TRABALHO – PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS 01 ANO DA CIÊNCIA DA LESÃO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO ART. 206 DO CC/2002 E DA SUMULA 278 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Nos contratos de seguro a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, conta-se o prazo da ciência do fato gerador;
2- Nos casos de indenização, termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
3- Por ciência inequívoca, nos casos de acidente,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – COMPROVADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS DE ACORDO COM A SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ.
Demonstrada a ocorrência do acidente e da invalidez permanente da parte autora, nos termos do art.5º, caput, da Lei nº 6.194/74, é devida a indenização securitária.
Segundo o artigo 85, § 2º, do CPC/15, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da condenação, estando o percentual fixado de acordo com a norma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – COMPROVADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS DE ACORDO COM A SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, de acordo com à Súmula n. 278 do STJ.
Demonstrada a ocorrência do acidente e da invalidez permanente da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
O julgamento improcedente não garante a fixação de honorários em favor do advogado do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
O julgamento improcedente não gar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA POR SE CONSIDERAR COMO VEICULADORA DA BOA-FÉ CONTRATUAL – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – CONTRATO QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL – LAUDO QUE CONFIRMA QUE A LESÃO SE DEU NO JOELHO ESQUERDO – AUTOR QUE NÃO TEM LIMITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE DIVERSAS OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS E PRATICAR OUTROS ATOS EM SUA VIDA – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. No contrato de seguro de vida em grupo o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado.
Se o perito atestou que o autor sofreu perda parcial do movimento do joelho esquerdo, tal fato não significa – ipso jure – que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum.
Reforça essa convicção o fato de que a apólice de forma muito clara estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente até um teto máximo, valor esse igualável ao caso de morte do segurado, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido pelo segurado e, consequentemente, o valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais, inclusive para o consumidor.
Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação da TABELA prevista no contrato e a da Susep, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida pelo segurado, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado apelante.
II. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA POR SE CONSIDERAR COMO VEICULADORA DA BOA-FÉ CONTRATUAL – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – CONTRATO QUE ESTABELECE VALOR INDENIZATÓRIO ATÉ DETERMINADO QUANTUM, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDO PERICIAL – LAUDO QUE CONFIRMA QUE A LESÃO SE DEU NO JOELHO ESQUERDO – AUTOR QUE NÃO...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM DIVERGÊNCIA COM A PROPOSTA ARQUIVADA JUNTO À SEGURADORA – APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DECISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo reconhecida a existência de uma relação de consumo entre as partes, devem ser aplicadas as regras consumeristas, inclusive com relação à inversão do ônus probatório, desde que constatada a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte autora, circunstâncias verificadas no caso concreto.
Existindo divergências entre a proposta de contratação de seguro entregue ao segurado e aquela arquivada junto à Seguradora, impõe-se-lhe o ônus da prova quanto ao produto fornecido, justamente porque tem o dever de informar de forma clara os termos e condições do contrato, não podendo por isso se eximir da prova quanto ao desempenho dessa obrigação contratual.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM DIVERGÊNCIA COM A PROPOSTA ARQUIVADA JUNTO À SEGURADORA – APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DECISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo reconhecida a existência de uma relação de consumo entre as partes, devem ser aplicadas as regras consumeristas, inclusive com relação à inversão do ônus probatório,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO– 1– O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das leis 11.945/2009 e 11.482/2007 – que alteraram a Lei n – 6.194/74 – 2 – Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT– regularmente liquidado pela seguradora– 3 – Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO– 1– O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das leis 11.945/2009 e 11.482/2007 – que alteraram a Lei n – 6.194/74 – 2 – Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT– regularmente liquidado pela seguradora– 3 – Recurso conhecido e desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA– AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre a sequela e o acidente de trânsito está demonstrado pelo prontuário da Santa Casa, cuja veracidade não foi afastada por prova em contrário, corroborado pela perícia médica.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – REFORMADA – ÊXITO DA AUTORA EM SUA PRETENSÃO INICIAL – SENTENÇA CITRA PETITA EM RELAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS – OMISSÃO SANADA – ART. 1.013, §1º, DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso não versa exclusivamente sobre valor dos honorários, mas também sobre a distribuição da sucumbência, que implica no ônus de pagamento das custas processuais. Daí que, dispensado o apelante do recolhimento do preparo por ser beneficiário da justiça gratuita. 2. A sentença distribuiu o ônus da sucumbência na proporção de 50% para cada parte, com o que não concorda a apelante, apresentando de forma adequada e suficiente as razões de seu inconformismo, atendendo à dialeticidade. 3. Fato é que a autora obteve êxito em seu pedido, qual seja, de indenização de seguro DPVAT em até R$ 13.500,00. Com isso, o pagamento das custas e honorários deve ser atribuído integralmente à seguradora apelada. 4. Os honorários consistem em pedido implícito, tendo sido a sentença omissa quanto ao seu valor. Por isso, padece de nulidade neste ponto por se configurar citra petita, passível de ser sanada diretamente nesta instância, nos termos do art. 1.013, § 1º, do NCPC, razão pela qual fixou-se honorários, suprindo da omissão da sentença a respeito, em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA– AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre a sequela e o acidente de trânsito está demonstrado pelo prontuário da Santa Casa, cuja veracidade não foi afastada por prova em contrário, corroborado pela perícia méd...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a instituição financeira demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes. 2. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou permanentemente para a atividade laboral, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. 3. Considerando-se que o capital segurado para o caso de invalidez permanente por acidente em junho/2015 era de R$ 10.000,00, o autor fará jus ao seu recebimento, devidamente corrigido pelo IPGM/FGV desde aquela data, acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. 4. Em razão da sucumbência da instituição financeira, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PREVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não tendo a instituição financeira demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, a sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 - NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa.
2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro DPVAT. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que:
"3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 - NÃO APLICAÇÃO - AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em de...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA QUE NÃO INDICA INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se não há comprovação de invalidez permanente, não há direito ao seguro pleiteado.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA INVALIDEZ PERMANENTE – PERÍCIA QUE NÃO INDICA INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se não há comprovação de invalidez permanente, não há direito ao seguro pleiteado.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – MÉRITO RECURSAL – EXISTÊNCIA DE LESÃO PARCIAL PERMANENTE – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não superou-se o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil.
II – Comprovada a invalidez permanente, ainda que parcial, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, é devido o pagamento de indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – MÉRITO RECURSAL – EXISTÊNCIA DE LESÃO PARCIAL PERMANENTE – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE OU PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É necessário a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para que o jurisdicionado faça jus à indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor (v. art. 3º da Lei n. 6.194/74).
Afastando a perícia a suposta invalidez ou debilidade permanente nos membros lesionados no acidente automobilístico, mas apenas cicatrizes residuais, não há cogitar cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE OU PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É necessário a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para que o jurisdicionado faça jus à indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor (v. art. 3º da Lei n. 6.194/74).
Afastando a perícia a suposta invalidez ou debilidade permanente nos membros lesionados no acidente automobilístico, mas apenas cicatrizes residuais, não há cogitar cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O fato de a vítima discordar do valor que lhe fora pago administrativamente não lhe impõe a obrigação de indicar qual é a real classificação de sua lesão permanente, mormente porque trata-se de quantificação que depende de conhecimentos técnicos especializados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não grad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – PAGAMENTO DO SEGURO – LIMITAÇÃO – CLÁUSULA QUE PREVÊ APLICAÇÃO DE PERCENTUAL A DEPENDER DO GRAU DE INVALIDEZ – DEVER DE INFORMAÇÃO RESPEITADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – ÍNDICE APLICADO – IGMP/FGV – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – RECURSO DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A IMPROVIDO – RECURSO DE JHONES BARBOSA GOMES PARCIALMENTE PROVIDO.
Desnecessário o prévio requerimento administrativo para o recebimento de seguro, não sendo este um pressuposto para o ingresso da ação cabível, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário.
Existindo previsão expressa acerca da aplicação de determinado percentual para o cálculo da indenização em caso de invalidez e o consumidor tendo ciência prévia acerca de tal limitação, respeitando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, deve-se aplicar o que foi estipulado entre as partes.
Tratando-se de indenização securitária, a correção monetária tem incidência a partir da data da celebração do contrato.
O índice de correção monetária a ser adotado deve ser o IGPM/FGV, por ser este o que melhor reflete a inflação em determinado período de tempo.
Os juros de mora têm incidência a partir da citação.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – PAGAMENTO DO SEGURO – LIMITAÇÃO – CLÁUSULA QUE PREVÊ APLICAÇÃO DE PERCENTUAL A DEPENDER DO GRAU DE INVALIDEZ – DEVER DE INFORMAÇÃO RESPEITADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – ÍNDICE APLICADO – IGMP/FGV – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – RECURSO DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A IMPROVIDO – RECURSO DE JHONES BARBOSA GOMES PARCIALMENTE PROVIDO.
Desnecessário o prévio requerime...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ENTENDIMENTO DO STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". Assim, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência".
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição de permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo pericial.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ENTENDIMENTO DO STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter p...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEITADA – QUEDA DE VEÍCULO PARADO – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Havendo previsão legal para indenização do seguro DPVAT, em decorrência de acidente com veículo, o pedido mostra-se plenamente possível, impondo a rejeição da preliminar.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – REJEITADA – QUEDA DE VEÍCULO PARADO – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Havendo previsão legal para indenização do seguro DPVAT, em decorrência de acidente com veículo, o pedido mostra-se plenamente possível, impondo a rejeição da preliminar.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – ARTIGO 206, § 3.º, IX, CC – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – SÚMULA 278, DO STJ – CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS NÃO DEMONSTRADAS – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES NO PERÍODO DE 6 À 12 MESES APÓS O ACIDENTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do posicionamento pacífico do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico".
Se o laudo pericial indicou que o tempo estimado entre a lesão e a consolidação da sequela em caráter definitivo foi de 6 à 12 meses após o acidente, e não há qualquer demonstração que afaste tal conclusão, certamente que só então teve início o prazo prescricional, de tal sorte que A pretensão de cobrança do seguro DPVAT não se encontra prescrita.
Prescrição rejeitada.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO TRIENAL – ARTIGO 206, § 3.º, IX, CC – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – SÚMULA 278, DO STJ – CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS NÃO DEMONSTRADAS – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES NO PERÍODO DE 6 À 12 MESES APÓS O ACIDENTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do posicionamento pacífico do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Exceto nos casos de...