E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 – APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – CONTROVÉRSIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO – AGRAVO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
"(...)O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA" (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.393/SC, Relª. p/ Acórdão Minª. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 14.12.2012, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC). 2.- Compete à Justiça Federal decidir sobre a exclusão de ente federal da relação processual e definir a competência para o julgamento da causa, descabendo, a respeito da questão, novo exame pela Justiça comum estadual. Súmulas 150, 224 e 254/STJ. 3.- Agravo improvido. (AgRg no REsp 1428125/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 26/05/2014)"
Agravo provido para declarar a Justiça Federal competente para processar e julgar o feito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 – APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – CONTROVÉRSIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO – AGRAVO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do "Ramo 66", a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide. Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará desloca...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A teor da súmula 278 do STJ, o prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez. Na espécie, ainda que não tenha a autora trazido aos autos prova de tratamento médico no interregno do acidente e respectivo laudo médico, não há se falar em prescrição porque entre o acidente e o ajuizamento da ação não decorreu o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A teor da súmula 278 do STJ, o prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez. Na espécie, ainda que não tenha a autora trazido aos autos prova de tratamento médico no interregno do acidente e respectivo laudo médico, não há se fala...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C DECLARAÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ANALISADA COM O MÉRITO – MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – PAGAMENTO DO SEGURO À GENITORA – APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL – OBSERVÂNCIA À ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – DESERDAÇÃO DA GENITORA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a autora/apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C DECLARAÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ANALISADA COM O MÉRITO – MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – PAGAMENTO DO SEGURO À GENITORA – APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL – OBSERVÂNCIA À ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – DESERDAÇÃO DA GENITORA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – PREVISÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇA TERMINAL – LIMITAÇÃO CONTRATUAL AOS CASOS DE SOBREVIDA DE NO MÁXIMO SEIS MESES – ABUSIVIDADE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CARDIOPATIA GRAVE – MOLÉSTIA INCURÁVEL – RECONHECIMENTO COMO DOENÇA TERMINAL – FALECIMENTO DO INTERESSADO LOGO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. Diante da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre segurado e seguradora, os contratos de seguro devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor, decidindo-se acerca de eventual dúvida em favor do segurado. 2. Comprovada a existência de moléstia gravíssima e incurável, capaz de levar o segurado à morte, justa a concessão do benefício de forma antecipada, sendo abusiva a cláusula que limita as doenças terminais àquelas com sobrevida de no máximo seis meses. 3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – PREVISÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇA TERMINAL – LIMITAÇÃO CONTRATUAL AOS CASOS DE SOBREVIDA DE NO MÁXIMO SEIS MESES – ABUSIVIDADE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CARDIOPATIA GRAVE – MOLÉSTIA INCURÁVEL – RECONHECIMENTO COMO DOENÇA TERMINAL – FALECIMENTO DO INTERESSADO LOGO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. Diante da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre segurado e seguradora, os contratos de seguro devem se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PERÍCIA – NÃO OCORRÊNCIA – CIÊNCIA EM AUDIÊNCIA – NÃO JUNTADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO DEMONSTRADO PELA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA E HOSPITALAR – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – GRADUAÇÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO REFORMADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante se observa da audiência realizada, na ocasião foi dada ciência às partes do laudo apresentado pelo perito, de modo que a seguradora teve sim conhecimento da perícia, inexistindo o alegado cerceamento de defesa.
A lei não exige obrigatoriamente o boletim de ocorrência para comprovar o acidente de trânsito, de modo que, em havendo nos autos outros elementos capazes de demonstrar a ocorrência do fato, despicienda a sua juntada nos autos. Embora a inicial não esteja acompanhada do documento oficial, os relatórios de atendimento médico, internação e realização de cirurgia, os quais mencionam a origem como sendo acidente de trânsito, são suficientes para o convencimento da existência do nexo causal entre a invalidez sofrida pela vítima e o acidente motociclístico.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PERÍCIA – NÃO OCORRÊNCIA – CIÊNCIA EM AUDIÊNCIA – NÃO JUNTADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO DEMONSTRADO PELA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA E HOSPITALAR – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – GRADUAÇÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO REFORMADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante se observa da audiência realizada, na ocasião foi dada ciência às partes do laudo apresentado pelo perito, de modo que a segu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421,...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À PROPOSITURA DA DEMANDA – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, fato, aliás, de conhecimento da agravante, o que impõe-lhe a aplicação de multa.
Declarado improcedente o agravo interno, em votação unânime, revela-se cabível a fixação de multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, CPC.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À PROPOSITURA DA DEMANDA – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA CUMULADA COM DEVER DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO PRESTAMISTA – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA SEGURADORA NO CONTRATO – INFORMAÇÃO ESSENCIAL AO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – MULTA DIÁRIA – DESNECESSIDADE.
1. Somente a instituição financeira contratada é parte legítima para declarar quitado o contrato de financiamento celebrado entre ela e o consumidor.
2. Conforme dispõe artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga o consumidor quando não lhe é dada oportunidade de conhecer previamente as cláusulas limitativas de seu direito. Não identificada, portanto, a seguradora responsável pelo pagamento do saldo devedor do financiamento na hipótese de falecimento do segurado, a instituição financeira é responsável exclusiva por declarar quitado o contrato.
3. A suposta embriaguez do segurado no momento do acidente de trânsito que lhe causou o falecimento não impede o pagamento do seguro prestamista, especialmente se não houver prova de que foi a causa determinante do sinistro.
4. Em se tratando de procedência de pedido que tenha por objeto emissão de declaração de vontade, uma vez transitada em julgado a decisão produzirá todos efeitos da declaração na emitida, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA CUMULADA COM DEVER DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – SEGURO PRESTAMISTA – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA SEGURADORA NO CONTRATO – INFORMAÇÃO ESSENCIAL AO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – MULTA DIÁRIA – DESNECESSIDADE.
1. Somente a instituição financeira contratada é parte legítima para declarar quitado o contrato de financiamento celebrado entre ela e o consumidor.
2. Conforme dispõe artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato que regula relação de consumo não obriga...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É lícita e deve ser observada, quando expressa, clara e em destaque, a cláusula de contrato de seguro que exclui doença profissional da cobertura securitária. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É lícita e deve ser observada, quando expressa, clara e em destaque, a cláusula de contrato de seguro que exclui doença profissional da cobertura securitária. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido, mas improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Indevida a condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais, pois a requerida não participou da relação contratual.
O valor fixado a título de honorários de sucumbência é suficiente se pautado a partir da consideração a natureza da causa, o trabalho desempenhado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE PREPARO – RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE – LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a parte possui legitimidade concorrente para discutir o valor da verba honorária, embora tenha o advogado o direito autônomo de executá-la.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Quando o valor da condenação for ínfimo, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE PREPARO – RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE – LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a parte possui legitimidade concorrente para discutir o valor da verba honorária, embora tenha o advogado o direito autônomo de executá-la.
Se o autor restou vencido apenas no qu...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO PRAZO TRIENAL DA DATA DO ACIDENTE – OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro obrigatório é trienal, conforme enunciado nº 405 da Súmula do STJ.
II - O prazo prescricional de três anos, ex vi no art. 206, §3º, IX, do Código Civil, na hipótese de invalidez, somente pode iniciar-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca de sua condição de invalidez permanente, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO PRAZO TRIENAL DA DATA DO ACIDENTE – OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro obrigatório é trienal, conforme enunciado nº 405 da Súmula do STJ.
II - O prazo prescricional de três anos, ex vi no art. 206, §3º, IX, do Código Civil, na hipótese de invalidez, somente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – IMPROCEDENTE – RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – LAUDO PERICIAL NESSE SENTIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - ÔNUS DA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, de modo que a discordância do Recorrente em relação à conclusão do médico perito deve vir acompanhada de provas, o que não ocorre nos autos.
II - O magistrado a quo corretamente afastou a necessidade de nova perícia, com fundamento no artigo 437 do CPC/1973, já que a matéria ficou suficientemente esclarecida, não havendo argumentos sólidos para afastar a idoneidade do perito.
III - Ressalta-se que ainda que o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, ele pode levá-lo em consideração para a formação de seu convencimento, como ocorreu no caso (art. 436 do CPC/1973).
IV – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – IMPROCEDENTE – RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – LAUDO PERICIAL NESSE SENTIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - ÔNUS DA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, de modo que a discordância do Recorrente em relação à conclusão do médico perito deve vir acomp...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT quando não comprovado que a segurada sofre de invalidez de natureza permanente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT quando não comprovado que a segurada sofre de invalidez de natureza permanente.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 2. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuiza...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS – INADMISSÍVEL – VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da apelada. Daí que não há como impor a seguradora o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. Nesse sentido já se posicionou este Tribunal de Justiça e o STJ em julgados mais recentes ao citado pelo apelante. 2. Verifica-se que a rigor o autor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. 3. Aplicação analógica da Súmula 326 do STJ, para o fim de se atribuir a seguradora o pagamento integral da sucumbência. 4. Quanto ao pedido de majoração dos honorários sucumbenciais, verificando-se que caberá a seguradora o pagamento da integralidade, cujo montante foi fixado em R$ 1.200,00, não há se falar na sua elevação, uma vez que observados os requisitos contidos nos incisos do § 2º, do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS – INADMISSÍVEL – VALOR INDENIZATÓRIO INFERIOR AO PLEITEADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 326 DO STJ – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com relação aos honorários contratuais, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação da apelada. Daí que não há como impor a seguradora o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização por invalidez permanente por acidente ou indenização por invalidez permanente por doença, porquanto no caso em tela a perícia judicial concluiu que o apelante não encontra-se permanentemente incapacitado para a atividade laboral que exerce.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização por invalidez permanente por acidente ou indenização por invalidez permanente por doença, porquanto no caso em tela a perícia judicial concluiu que o apelante não encontra-se permanentemente incapacitado para a atividade laboral que exerce.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. AFASTADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA. NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT se o pagamento já foi realizado na esfera administrativa com base no valor constante da tabela SUSEP.
A inconstitucionalidade da Lei n. 11.945/2009 já foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. AFASTADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. RECEBIMENTO DO VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA. NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT se o pagamento já foi realizado na esfera administrativa com base no valor constante da tabela SUSEP.
A inconstitucionalidade da Lei n. 11.945/2009 já foi afastada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de M...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – JUROS DE MORA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO NEGADO PELA SEGURADORA – CONSTITUIÇÃO EM MORA A PARTIR DO REQUERIMENTO.
A mora é o retardamento ou o cumprimento imperfeito de determinada obrigação. Por isso, considera-se a seguradora ré em mora desde a data do requerimento administrativo, especialmente quando nega o pagamento do seguro DPVAT e sua decisão unilateral não subsiste à decisão judicial.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – JUROS DE MORA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO NEGADO PELA SEGURADORA – CONSTITUIÇÃO EM MORA A PARTIR DO REQUERIMENTO.
A mora é o retardamento ou o cumprimento imperfeito de determinada obrigação. Por isso, considera-se a seguradora ré em mora desde a data do requerimento administrativo, especialmente quando nega o pagamento do seguro DPVAT e sua decisão unilateral não subsiste à decisão judicial.
Recurso não provido.