E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO – TABELA SUSEP – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos das Súmulas 405 e 573 do STJ o prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 2. Evidenciada a perda parcial permanente da mobilidade de um dos ombros e, ainda, verificando-se que o acidente de trânsito ocorreu em 09/06/2005, ou seja, antes da MP 340/06, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2006, aplica-se a redação original da Lei n. 6.194/74, que em seu art. 3º, alínea "b", estabelecia indenização por morte ou invalidez permanente em 40 salários mínimos. Conforme as Súmulas 474 e 544 a indenização deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez com a utilização da tabela da Susep. 3. Na hipótese, embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, R$ 1.500,00, de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 8º, do art. 85, do NCPC, a fixação deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO – TABELA SUSEP – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos das Súmulas 405 e 573 do STJ o prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 2. Evidenciada a perda parcial permanente da mobilidade de um dos ombros e, ainda, verificando-se que o acidente de trânsito ocorreu em 09/06/2005, ou seja, antes da MP...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – APLICAÇÃO DO CDC – RENOVAÇÃO DAS APÓLICES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – DORT/LER – DOENÇA EQUIPARA Á ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE – RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE PELO INSS – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – COBERTURA QUE NÃO EXCLUEM DO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL AQUELES ORIUNDOS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As lesões sofridas por funcionários em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.
Renovações de apólices que o apelado não logrou êxito em demonstrar ter o apelante conhecimento.
Novas apólices não previam a exclusão da cobertura de acidentes pessoais oriundos de atividades laborais.
Inaplicabilidade da Tabela Susep.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – APLICAÇÃO DO CDC – RENOVAÇÃO DAS APÓLICES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – DORT/LER – DOENÇA EQUIPARA Á ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE – RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE PELO INSS – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – COBERTURA QUE NÃO EXCLUEM DO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL AQUELES ORIUNDOS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As lesões sofridas por funcionários em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pe...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO (ART. 493, DO CPC/15) – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, DO CPC/15) – MULTA DO ART. 1.026, DO CPC/15 AFASTADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL
(ART. 85, §§ 11, 2.° e 3.° , DO CPC/15) - PREQUESTIONAMENTO.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência do pagamento extrajudicial da indenização pelo seguro obrigatório; e b) a multa aplicada nos Embargos de Declaração.
2. O fato novo, de que trata o art. 493, do Código de Processo Civil/2015, refere-se àquele superveniente à instrução e que deve ser levado em conta pelo magistrado quando da prolação da sentença. Hipótese em que o fato, alegadamente novo, teria ocorrido antes mesmo da contestação, não sendo, pois, considerado "novo".
3. É descabida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, do CPC/15 "se os embargos declaratórios não se mostram claramente protelatórios" (REsp 341.450/SC, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 20/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 606).
4. Não devem ser fixados os honorários recursais se os honorários arbitrados na instância ordinária já alcançaram o limite legal de vinte por cento (20%) - art. 85, §§ 2.° e 3.°, do Código de Processo Civil/15.
5. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO (ART. 493, DO CPC/15) – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, DO CPC/15) – MULTA DO ART. 1.026, DO CPC/15 AFASTADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL
(ART. 85, §§ 11, 2.° e 3.° , DO CPC/15) - PREQUESTIONAMENTO.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência do pagamento extrajudicial da indenização pelo seguro obrigatório; e b) a multa aplicada nos Embargos de Declaração.
2. O fato novo, de que trata...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenci...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ.
Enquadrando-se como de consumo a relação estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, aplicam-se as regras do CDC nas ações de cobrança do seguro obrigatório, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Determinada a realização da prova pericial, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, ainda que a inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento pacífico no STJ, "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRe no Resp 810950/SP).
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou segu...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SEGURO PRESTAMISTA – FALECIMENTO DO CONTRATANTE – PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA.
A seguradora, em se tratando de seguro prestamista, tem a obrigação de pagar o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite estabelecido no contrato, quando contratante falece e essa é uma das hipóteses de cobertura.
Os herdeiros do contratante não possuem direito de exigir a diferença entre o limite de cobertura estabelecido no contrato e o valor do saldo devedor do cartão de crédito.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SEGURO PRESTAMISTA – FALECIMENTO DO CONTRATANTE – PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA.
A seguradora, em se tratando de seguro prestamista, tem a obrigação de pagar o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite estabelecido no contrato, quando contratante falece e essa é uma das hipóteses de cobertura.
Os herdeiros do contratante não possuem direito de exigir a diferença entre o limite de cobertura estabelecido no contrato e o valor do saldo devedor do cartão de crédito.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente para atividade laboral exercida, decorrente de acidente de trânsito.
2- Em se tratando de indenização securitária, de acordo com o pacífico posicionamento jurisprudencial, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente para atividade laboral exercida, decorrente de acidente de trânsito.
2- Em se tratando de indenização securitária, de acordo com o pacífico posicionamento jurisprudencial, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falta de interesse de agir quando se busca recebimento do valor do seguro obrigatório (DPVAT), sem que se tenha realizado prévio requerimento administrativo em que a seguradora tenha negado tal benefício. A inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Havendo a negativa de provimento de recurso interposto, é de se aplicar o mandamento contido no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falta de interesse de agir quando se busca recebimento do valor do seguro obrigatório (DPVAT), sem que se tenha realizado prévio requerimento administrativo em que a seguradora tenha negado tal benefício. A inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE – PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Deve ser afastada a preliminar de inovação recursal se o autor expõe na inicial os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art, 282, III, CPC), cabendo ao magistrado, após a análise das provas coligidas aos autos, a tarefa de fazer a subsunção dos fatos à norma aplicada ao caso.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
Presente no contrato de seguro o pagamento de indenização por invalidez funcional por doença, e provada através de perícia judicial a incapacidade do segurado de exercer a atividade anteriormente desempenhada, deve ser paga a indenização no valor previsto em apólice.
A exigência da perda da existência independente do segurado se mostra abusiva (art. 51, IV, §1º, II, CDC) e viola a interpretação das cláusulas contratuais que deve ser realizada de forma mais benéfica ao consumidor (art. 47, CDC), assim como ofende o direito a informação (art. 6º, III, CDC) e que em contrato de adesão as cláusulas que impliquem limitação deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4°, CDC). Inexistindo demonstração do cumprimento de tais normas, no que tange as cláusulas restritivas, é devida a indenização securitária total contratada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE – PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Deve ser afastada a preliminar de inovação recursal se o autor expõe na inicial os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art, 282, III, CPC), cabendo ao magistrado, após a análise das provas coligidas aos autos, a tarefa de fazer a subsunção dos fatos à norma aplica...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME DE SAÚDE – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, como é o caso do seguro de vida.
O princípio da boa-fé fundamenta-se na confiança que envolve os sujeitos da relação jurídica, realçando regra de conduta, balizadora da sociedade, construída com base nos padrões de honestidade e lisura, notadamente no que se refere aos contratos de seguro. No entanto, se a seguradora não exige a apresentação nem providencia exame médico preliminar para avaliar o estado de saúde do contratante ao tempo do contrato, assume os riscos inerentes, salvo comprovada má-fé do segurado, máxime considerando que a doença preexistente, por si só, não afasta o dever de arcar com a indenização securitária.
É da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do segurado, especialmente pelo fato de se tratar de uma relação de consumo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME DE SAÚDE – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, como é o caso do seguro de vida.
O princípio da boa-fé fundamenta-se na confiança que envolve os sujeitos da relação jurídica, realçando regra de conduta, balizadora da sociedade, construída com base nos padrões de honestidade e lisura, notadament...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 – REJEITADA – MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE ADI PELO PLENÁRIO DO STF – AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Tabela inserta na lei n. 11.945/2009 é constitucional, consoante já decidido pelo Plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs n. 4.350 e n. 4.627.
2. O valor final da indenização do seguro DPVAT no caso de invalidez permanente incompleta resulta da aplicação do percentual correspondente ao grau de repercussão da lesão ao percentual previsto na tabela da lei 6.194/74 referente ao segmento corporal lesionado.
3. Indenização paga integralmente em sede administrativa, desnecessidade de complementação. Sentença mantida.
4. Conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, os honorários advocatícios devem ser majorados em fase recursal.
5. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 – REJEITADA – MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE ADI PELO PLENÁRIO DO STF – AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO – INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Tabela inserta na lei n. 11.945/2009 é con...
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ COMO TERMO INICIAL DO PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO BASEADO EM LAUDO MÉDICO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º DO CPC – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – EQUIDADE – POSSIBILIDADE – ART. 85, § 8º DO CPC.
1. Na ação de indenização de seguro DPVAT, o início do prazo prescricional de 3 anos é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, dependendo este conhecimento de laudo médico, salvo nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. Súmulas 405 e 278 do STJ. Tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, EDcl no REsp 1388030.
2. Inexistindo prova nos autos de que o autor sabia do caráter permanente de sua lesão antes da perícia médica que o atestou, o termo inicial do prazo de prescrição há de ser considerado a data do laudo.
3. O laudo médico, a priori, é o documento hábil em que se deve basear o juiz para fixar o valor da indenização. A discordância do Recorrente em relação ao laudo deve vir acompanhada de provas ou, ao menos, pedido de nova perícia.
4. Se, na fixação dos honorários sucumbenciais, o percentual aplicado sobre o valor da condenação resultar em valor irrisório, não condizente com a remuneração da atividade advocatícia, é imperioso arbitrá-los por equidade, respeitando-se os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CPC, art. 85, § 8º). Nessa caso, a quantia não pode superar aquela expressamente requerida nas razões recursais, sob pena de violação do art. 492, caput do CPC.
5. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da empresa ré conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ COMO TERMO INICIAL DO PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO BASEADO EM LAUDO MÉDICO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º DO CPC – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – EQUIDADE – POSSIBILIDADE – ART. 85, § 8º DO CPC.
1. Na ação de indenização de seguro DPVAT, o início do prazo prescricional de 3 anos é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, dependendo este conhecimento de laudo médico, salvo nos casos de i...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 – RECURSO PROVIDO.
1. O valor final da indenização do seguro DPVAT no caso de invalidez permanente incompleta resulta da aplicação do percentual correspondente ao grau de repercussão da lesão ao percentual previsto na tabela da lei 6.194/74 referente ao segmento corporal lesionado.
2. O laudo pericial, a priori, é o documento hábil em que se deve basear o juiz para fixar o valor da indenização.
3. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL – APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 – RECURSO PROVIDO.
1. O valor final da indenização do seguro DPVAT no caso de invalidez permanente incompleta resulta da aplicação do percentual correspondente ao grau de repercussão da lesão ao percentual previsto na tabela da lei 6.194/74 referente ao segmento corporal lesionado.
2. O laudo pericial, a priori, é o documento hábil em que se deve basear o juiz para fixar o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
II) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
II) Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRETENSÃO DE COMPLEMENTO À INDENIZAÇÃO – CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMPARO EM PROVA TÉCNICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. Correta subsunção das lesões sofridas aos parâmetros do art. 3º da Lei n.º 6.194/75 com tabela inserida pela Lei n.º 11.945/09. Patamar indenizatório mantido.
Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO REFERENTE A SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRETENSÃO DE COMPLEMENTO À INDENIZAÇÃO – CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMPARO EM PROVA TÉCNICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. Correta subsunção das lesões s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
Deve ser conhecido o recurso quando o apelante expõe claramente os fatos e fundamentos que embasam seu inconformismo, de modo a permitir ao recorrido a apresentação das contrarrazões, observando-se o princípio da dialeticidade e do contraditório em sede recursal.
É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO – REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO – DECISÃO INSUBSISTENTE – RETORNO À COMARCA DE ORIGEM.
Deve ser conhecido o recurso quando o apelante expõe claramente os fatos e fundamentos que embasam seu inconformismo, de modo a permitir ao recorrido a apresentação das contrarrazões, observando-se o princípio da dialetici...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO FIXADA NOS TERMOS DA TABELA DA lEI 11.945/09, BEM COMO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR IRRISÓRIO – VALOR MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que existe lesão parcial de média repercussão, com perda de 50% da função do tornozelo esquerdo.
Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantido os termos da sentença recorrida.
Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil.
Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO FIXADA NOS TERMOS DA TABELA DA lEI 11.945/09, BEM COMO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR IRRISÓRIO – VALOR MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que existe lesão parcial de média repercussão, com perda de 50% da função do tornozelo esquerdo...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e essa é uma das causas cobertas pelo contrato.
2- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes é dada oportunidade de tomar conhecimento prévio das cláusulas limitativas de seu direito.
3- Em se tratando de indenização securitária, de acordo com o pacífico precedente jurisprudencial, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato. Embora a incidência desse encargo esteja fixada a partir da data do sinistro na sentença, não é possível a modificação, pois essa discussão foi devolvida apenas pela seguradora, motivo pelo qual a correção caracterizaria reformatio in pejus.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS NÃO ENTREGUE AO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez parcial e permanente decorrente de acidente e essa é uma das causas cobertas pelo contrato.
2- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidore...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA CONTADOS SEM CAPITALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório, a correção monetária deve ser adotada desde o evento danoso e não do ajuizamento da ação. In casu, a correção monetária será devida desde a data do pagamento parcial, conforme determinado na sentença recorrida, uma vez que, como já dito, não houve recurso da parte contrária, sendo inadmissível a reformatio in pejus. 2. Compreende-se no pedido os juros legais, que são contados de forma simples, nos termos do art. 406 do Código Civil. 3. Sentença parcialmente reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA CONTADOS SEM CAPITALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório, a correção monetária deve ser adotada desde o evento danoso e não do ajuizamento da ação. In casu, a correção monetária será devida desde a data do pagamento parcial, conforme determinado na sentença recorrida, uma vez que, como já dito, não houve recurso da parte contrária, sendo inadmissível a reformatio in pejus. 2. Compree...