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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – RECONVENÇÃO – REVISÃO DO CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE PACTUADA E DE FORMA ISOLADA – AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE NA COBRANÇA – RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas contratadas destoam daquelas praticadas no mercado e divulgadas pelo Bacen.
Admite-se a cobrança da comissão de permanência, desde que pactuada e não cumulada com outros encargos moratórios.
É devida a restituição/compensação de valores pagos a maior de forma simples, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – RECONVENÇÃO – REVISÃO DO CONTRATO – TAXAS ADMINISTRATIVAS – TARIFA DE CADASTRO E SEGURO AUTO – ABUSIVIDADE – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
É valida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, situação esta não comprovada nos autos.
A contratação da tarifa de seguro representa interesse exclusivo da instituição financeira, não sendo próprio imputar o ônus ao consumidor.
Inexistindo prova de que foi emitida a apólice de seguro de proteção financeira à qual aderiu o consumidor, torna-se duvidosa a efetiva materialização do pacto acessório, mostrando-se abusiva a cláusula que prevê o ajuste dessa natureza.
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APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – RECONVENÇÃO – REVISÃO DO CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE PACTUADA E DE FORMA ISOLADA – AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE NA COBRANÇA – RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade, que se verifica quando as taxas cont...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA E QUITAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO DO SEGURADO – MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973 – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O interesse processual se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica.
O pagamento parcial recebido, com a correspondente quitação, não torna o segurado carecedor de ação, visto que não teve nenhuma intervenção de vontade da sua parte no teor da negociação, vindo a firmar o recibo apenas como condição ao pagamento do valor parcial.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.
A multa do artigo 475-J, do CPC/1973, incide quando o devedor, intimado para cumprir a sentença, deixa transcorrer em branco o prazo de 15 dias.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA E QUITAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO DO SEGURADO – MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973 – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O interesse processual se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivam...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS EXISTENTES NO FEITO – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO NÃO PROVIDO.
O boletim de ocorrência não é documento necessário ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório, especialmente quando a ocorrência do acidente de trânsito pode ser comprovada por outros documentos acostados ao feito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE – ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS EXISTENTES NO FEITO – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO NÃO PROVIDO.
O boletim de ocorrência não é documento necessário ao ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório, especialmente quando a ocorrência do acidente de trânsito pode ser comprovada por outros documentos acostados ao feito.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I - A inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I - A inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo a parte decaído de parcela significativa do valor postulado a título de seguro obrigatório, deve ser mantida a sentença que recíproca e proporcionalmente distribuiu o ônus da sucumbência.
II- Com o advento da Lei nº 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, constituindo verba de natureza alimentar, não podendo ser compensados.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo a parte decaído de parcela significativa do valor postulado a título de seguro obrigatório, deve ser mantida a sentença que recíproca e proporcionalmente distribuiu o ônus da sucumbência.
II- Com o advento da Lei nº 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, constituindo verba de natureza aliment...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE OCORRIDO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO – INVALIDEZ COBERTA PELO SEGURO – CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE OCORRIDO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO – INVALIDEZ COBERTA PELO SEGURO – CONDENAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL E ACIDENTES PESSOAIS. PEDIDO DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÃO RELEVANTE. OMISSÃO POR PARTE DO SEGURADO. RECUSA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando suficientemente demonstrado pela prova documental e pericial que o segurado já era portador da doença que o levou a se afastar do trabalho, mas omitiu referida circunstância quando da contratação do seguro, mostra-se justificada a recusa da seguradora em pagar as diárias requeridas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL E ACIDENTES PESSOAIS. PEDIDO DE DIÁRIAS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÃO RELEVANTE. OMISSÃO POR PARTE DO SEGURADO. RECUSA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando suficientemente demonstrado pela prova documental e pericial que o segurado já era portador da doença que o levou a se afastar do trabalho, mas omitiu referida circunstância quando da contratação do seguro, most...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – PRELIMINAR – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE PREPARO – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – MÉRITO – VALOR DOS HONORÁRIOS – APELO DO AUTOR DA AÇÃO CONHECIDO E PROVIDO –APELO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a prescrição do direito de receber o seguro obrigatório e o valor dos honorários advocatícios.
2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14, CPC/15).
3. O fato de o advogado ter o direito autônomo para executar os honorários advocatícios não retira da parte a legitimidade concorrente para discutir o valor fixado na sentença, inclusive sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
4. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
5. Há situações em que os honorários, embora fixados com base no § 3º, do art. 20, do CPC/1973, não representam um valor justo à luz do trabalho desenvolvido em uma causa que ensejou uma condenação de "pequeno valor", devendo ser utilizado o critério da equidade.
5. Apelo da parte autora provido. Apelo do réu improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – PRELIMINAR – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE PREPARO – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – MÉRITO – VALOR DOS HONORÁRIOS – APELO DO AUTOR DA AÇÃO CONHECIDO E PROVIDO –APELO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a prescrição do direito de receber o seguro obrigatório e o valor dos honorários advocatícios.
2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – EMENDA DA INICIAL – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL– PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade de emendar a inicial para comprovar o prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação judicial visando ao recebimento da verba indenizatória de seguro privado.
2. De acordo com os artigos 1.046 e 14, ambos do Código de Processo Civil/2015, as normas processuais se aplicarão desde logo aos processos pendentes "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
3. Pelo princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, não se pode exigir o prévio esgotamento das vias extrajudiciais para se obter o acesso ao Judiciário, sendo que a ação em que se busca o recebimento da indenização do seguro privado não se enquadra na hipótese prevista no RE nº 631240, do Supremo Tribunal Federal.
4. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
5. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – EMENDA DA INICIAL – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSA – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL– PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade de emendar a inicial para comprovar o prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação judicial visando ao recebimento da verba indenizatória de seguro privado.
2. De acordo com os artigos 1.046 e 14, ambos do Código de Processo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO
1) É aplicável a Tabela SUSEP aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, sendo seus parâmetros utilizados para fixar o valor indenizatório.
2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicado a repercussão da perda anatômica para cálculo do valor a ser pago pela Seguradora.
3) Recurso desprovido, mantendo a Sentença em seus exatos termos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO
1) É aplicável a Tabela SUSEP aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, sendo seus parâmetros utilizados para fixar o valor indenizatório.
2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BRADESCO SEGUROS S.A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o autor tivesse ciência inequívoca da incapacidade permanente decorrente de lesão em membro superior esquerdo antes do ingresso da presente ação de indenização por acidente, não há como presumir que tal circunstância tenha ocorrido em 1997, quando do acidente automobilístico, porquanto a vítima teve ciência inequívoca das lesões permanente somente com o laudo pericial realizado nos autos.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR David Andre Francisco Piranha – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – APLICABILIDADE DO CPC/73 – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSSIBILIDADE CONSOANTE SÚMULA 306 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
Consoante súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BRADESCO SEGUROS S.A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o autor tivesse ciência inequívoca da incapacidade permanente decorrente de lesão em membro superior esquerdo antes do ingresso da presente ação de indenização por acidente, não há como presumir que tal circunstância tenha ocorrido em 1997, quando do acidente automobilístico, porquanto a vítima teve ciência inequívoca das lesões permanente somente com o laudo pericial realizado nos au...
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É lícita e deve ser observada, quando expressa, clara e em destaque, a cláusula de contrato de seguro que exclui doença profissional da cobertura securitária. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido, mas improvido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É lícita e deve ser observada, quando expressa, clara e em destaque, a cláusula de contrato de seguro que exclui doença profissional da cobertura securitária. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido, mas improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXISTÊNCIA DE OUTRA HERDEIRA (COMPANHEIRA) – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 4º DA LEI N. 6194/74 C.C ART. 792 DO CC – PROPORÇÃO DE 50% À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE – RESGUARDADA A PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS – PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – ARTIGO 475-J DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR – RECURSO REPETITIVO (STJ) – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
01. Nos casos de cobrança de seguro DPVAT por morte do segurado, deve ser observada a proporção constante do art. 4º da Lei 6194/74 c/c art. 792 do Código Civil. Assim, se além dos filhos, a vítima deixou mais herdeiros (companheira), o valor indenizatório deve ser pago na proporção de 50% àquela, e o restante aos demais herdeiros, respeitada a ordem hereditária.
02. Conforme decisão do Recurso Especial Representativo de Controvérsia (Resp n. 1.262.933/RJ), na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
03. Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXISTÊNCIA DE OUTRA HERDEIRA (COMPANHEIRA) – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 4º DA LEI N. 6194/74 C.C ART. 792 DO CC – PROPORÇÃO DE 50% À COMPANHEIRA SOBREVIVENTE – RESGUARDADA A PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS – PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – ARTIGO 475-J DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR – RECURSO REPETITIVO (STJ) – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
01. Nos casos de cobrança de seguro DPVAT por morte do segurado, deve ser observada a proporção constante do art. 4º da Lei 61...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. Assim, a sentença deve ser anulada, ante à presença do interesse de agir, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular prosseguimento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização. Assim, a sentença deve ser anulada, ante à presença do interesse de agir, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para seu regular prosseguimento.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS – INDEVIDA - DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - TABELA SUSEP - APLICABILIDADE – POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO CONFORME O GRAU DA INVALIDEZ FIXADO NO LAUDO PERICIAL– CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. O valor máximo a ser pago corresponde a R$13.500,00. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora.
2) Encontrando-se suspenso o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária, o pedido de isenção deixa de ser apreciado, porquanto a Lei 1060/50, em seu artigo 12 estabelece a obrigação ao pagamento, desde que possa realizá-lo, "sem prejuízo próprio ou da família", e, não possuindo condições, a obrigação prescreve em cinco anos. Sentença mantida. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS – INDEVIDA - DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - TABELA SUSEP - APLICABILIDADE – POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO CONFORME O GRAU DA INVALIDEZ FIXADO NO LAUDO PERICIAL– CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da inva...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, nem se diga que se aplica o julgado paradigma do STF - RE 631.240, assistindo razão à apelada, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – AINDA QUE SE APLICASSE POR ANALOGIA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AFASTADO – ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NOTÓRIO E REITERADAMENTE CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insisten...