EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
I. - Pena fixada com observância dos
critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
II. -
Atenuante da confissão espontânea: exame inviável, dada a ausência
de documentos que comprovem a sua ocorrência e os termos em que se
deram.
III. - H.C. indeferido
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
I. - Pena fixada com observância dos
critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
II. -
Atenuante da confissão espontânea: exame inviável, dada a ausência
de documentos que comprovem a sua ocorrência e os termos em que se
deram.
III. - H.C. indeferido
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02192-03 PP-00467 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 440-448
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02194-04 PP-00788
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO.
APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. - O
sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos
à instância extraordinária.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO.
APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. - O
sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos
à instância extraordinária.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00023 EMENT VOL-02192-08 PP-01485
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE DESACATO - ALEGADA AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ACOLHIMENTO -
CONSEQÜENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO -
PEDIDO DEFERIDO
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE DESACATO - ALEGADA AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ACOLHIMENTO -
CONSEQÜENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO -
PEDIDO DEFERIDO
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00154 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 374-377
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA RESTRITA AO
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada ofensa à Magna
Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que
não enseja a abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o
óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA RESTRITA AO
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada ofensa à Magna
Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que
não enseja a abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o
óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02207-10 PP-01858
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, no caso, da Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA PROVA DOS
AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, no caso, da Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02210-05 PP-00927
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ARESTO
EMBARGADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRESCRIÇÃO DO CRIME DE
HOMICÍDIO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Contando o réu, no
dia da sentença condenatória, com sessenta e sete anos de idade, não
subsiste a alegação de redução do prazo prescricional referente ao
delito de homicídio, nos termos do art. 115 do Código Penal.
No
presente caso, a sentença condenatória recorrível é o derradeiro
marco interruptivo da prescrição, conforme preceitua o art. 117,
inciso IV, do Código Penal.
Conforme noticiado pelo Juiz da Vara de
Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza/CE, o embargante não
iniciou o cumprimento da reprimenda que lhe foi imposta pela 3ª Vara
do Júri daquela cidade (fls. 768).
Embargos rejeitados.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ARESTO
EMBARGADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRESCRIÇÃO DO CRIME DE
HOMICÍDIO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Contando o réu, no
dia da sentença condenatória, com sessenta e sete anos de idade, não
subsiste a alegação de redução do prazo prescricional referente ao
delito de homicídio, nos termos do art. 115 do Código Penal.
No
presente caso, a sentença condenatória recorrível é o derradeiro
marco interruptivo da prescrição, conforme preceitua o art. 117,
inciso IV, do Códig...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-6 PP-01097 RTJ VOL-00195-01 PP-00310
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). INTEPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
É pacífica a jurisprudência desta
excelsa Corte no sentido de somente se considerar atendido o
requisito do prequestionamento quando houver, no acórdão recorrido,
manifestação prévia e conclusiva sobre o dispositivo constitucional
tido por violado. Precedente: AI 413.963-AgR, Rel. Min. Celso de
Mello.
Não bastasse, observa-se que o Tribunal de origem utilizou
como razão de decidir fundamentos de ordem infraconstitucional. Tais
fundamentos, como se sabe, são insuscetíveis de apreciação em sede
de recurso extraordinário, porque eventual ofensa ao Texto Magno, se
existente, dar-se-ia de modo indireto ou reflexo. Além disso, ante
o trânsito em julgado dessas questões legais suficientes, per se,
para a manutenção do acórdão recorrido, é de se aplicar o óbice da
Súmula 283 desta colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). INTEPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.
É pacífica a jurisprudência desta
excelsa Corte no sentido de somente se considerar atendido o
requisito do prequestionamento quando houver, no acórdão recorrido,
manifestação prévia e conclusiva sobre o dispositivo constitucional
tido por violado. Precedente: AI 413.963-AgR, Rel. Min. Celso de
Mello.
Não bastasse, observa-se que o Tribunal de origem utilizou
como razão...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-02 PP-00398 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 293-298
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
Incidência, ademais, das Súmulas 282 e
356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
Incidência, ademais, das Súmulas 282 e
356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02210-06 PP-01095
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
3. O sistema público de previdência social é baseado no
princípio da solidariedade [artigo 3º, inciso I, da CB/88],
contribuindo os ativos para financiar os benefícios pagos aos
inativos. Se todos, inclusive inativos e pensionistas, estão
sujeitos ao pagamento das contribuições, bem como aos aumentos de
suas alíquotas, seria flagrante a afronta ao princípio da isonomia
se o legislador distinguisse, entre os beneficiários, alguns mais e
outros menos privilegiados, eis que todos contribuem, conforme as
mesmas regras, para financiar o sistema. Se as alterações na
legislação sobre custeio atingem a todos, indiscriminadamente, já
que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária, não há
que se estabelecer discriminação entre os beneficiários, sob pena
de violação ao princípio constitucional da isonomia.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTENSÃO DO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n.
9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já
percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular si...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00020 EMENT VOL-02191-03 PP-00584
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM
SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A ausência da cópia do acórdão proferido em sede de
embargos de declaração prejudica a verificação do prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM
SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A ausência da cópia do acórdão proferido em sede de
embargos de declaração prejudica a verificação do prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02192-08 PP-01481
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-06 PP-01216
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E
REPOSICIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Servidores públicos do
Estado de Minas Gerais. Progressão funcional e reposionamento
servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas estadual.
Reexame. Impossibilidade. Matéria afeta à norma infraconstitucional
e de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Não-cabimento de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTADUAIS E
REPOSICIONAMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Servidores públicos do
Estado de Minas Gerais. Progressão funcional e reposionamento
servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas estadual.
Reexame. Impossibilidade. Matéria afeta à norma infraconstitucional
e de direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Não-cabimento de
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00380
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
RONDÔNIA. POLICIAIS MILITARES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LICENCIAMENTO EX OFFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA.
A jurisprudência da corte tem se firmado no
sentido de que a ausência de processo administrativo ou a
inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa
torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou
militar, estável ou não.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
RONDÔNIA. POLICIAIS MILITARES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LICENCIAMENTO EX OFFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA.
A jurisprudência da corte tem se firmado no
sentido de que a ausência de processo administrativo ou a
inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa
torna nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou
militar, estável ou não.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02191-02 PP-00303
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DL 911/69. RECEPÇÃO PELA CF/88.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posicionou-se,
por diversas vezes, no sentido da recepção do DL 911/69 pela CF/88.
Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. DL 911/69. RECEPÇÃO PELA CF/88.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo
legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela
indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federa...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02192-07 PP-01280
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00011 EMENT VOL-02191-08 PP-01700
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO CELETISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO.
LEI ESTADUAL N. 500/74. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280.
1. A
discussão que culminou com o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem concentrou-se em determinar a abrangência do regime jurídico
dos trabalhadores do Estado de São Paulo, tal como descrito na
legislação estadual específica sobre o tema, de modo a determinar se
empregados públicos estaduais teriam ou não direito à licença
prêmio.
2. Pacífico tem sido o entendimento desta corte ao afirmar,
em casos semelhantes, que tal discussão passa pelo exame de normas
infraconstitucionais. Assim, ainda que houvesse afronta à
Constituição, seria tão-somente indireta, não cabendo recurso
extraordinário por ofensa a direito local [Enunciado n. 280 da
Súmula].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO CELETISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. DIREITO A LICENÇA-PRÊMIO.
LEI ESTADUAL N. 500/74. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280.
1. A
discussão que culminou com o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem concentrou-se em determinar a abrangência do regime jurídico
dos trabalhadores do Estado de São Paulo, tal como descrito na
legislação estadual específica sobre o tema, de modo a determinar se
empregados públicos estaduais teriam ou não direito à licença
prêmio.
2. Pacífico tem sido o entendimento desta corte ao afirmar,
em casos...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02192-04 PP-00621
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00063 EMENT VOL-02198-24 PP-04876
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SERGIPE. POLICIAIS MILITARES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LICENCIAMENTO EX OFFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279.
1. A jurisprudência
da corte tem se firmado no sentido de que a ausência de processo
administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e
da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público,
seja ele civil ou militar, estável ou não.
2. O recurso
extraordinário não se presta ao reexame ou valoração de provas,
incidindo, assim, em face da pretensão por parte do agravante em ver
reavaliadas as provas dos autos, o óbice constante do Enunciado n.
279 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SERGIPE. POLICIAIS MILITARES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LICENCIAMENTO EX OFFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279.
1. A jurisprudência
da corte tem se firmado no sentido de que a ausência de processo
administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e
da ampla defesa torna nulo o ato de demissão de servidor público,
seja ele civil ou militar, estável ou não.
2. O recurso
extraordinário não se presta ao reexame ou valoração de provas,
incidindo, as...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02192-04 PP-00597
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEIS N. 1.591/67 E N. 4.172/94 DO MUNICÍPIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PREJUDICIALIDADE DO RE. PRECLUSÃO LÓGICA.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280.
O provimento dos embargos infringentes
torna prejudicado o exame do recurso extraordinário, eis que, no
caso, a pretensão contida em um recurso exclui a do outro em face da
preclusão lógica. Ademais, o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem baseou-se estritamente na interpretação de normas de direito
local, incidindo, assim, a vedação contida no Enunciado n. 280 da
Súmula desta corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEIS N. 1.591/67 E N. 4.172/94 DO MUNICÍPIO
DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PREJUDICIALIDADE DO RE. PRECLUSÃO LÓGICA.
DIREITO LOCAL. SÚMULA 280.
O provimento dos embargos infringentes
torna prejudicado o exame do recurso extraordinário, eis que, no
caso, a pretensão contida em um recurso exclui a do outro em face da
preclusão lógica. Ademais, o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem baseou-se estritamente na interpretação de normas de direito
local, incidindo, assim, a vedação contida no Enunciado n. 280 da
Súmula des...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-02 PP-00429