EMENTA: Contribuição previdenciária: retenção do percentual de 11%
(onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços pela tomadora do serviço executado mediante
cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da L. 8.212/91, com a
redação dada pela L. 9.711/98: legitimidade, conforme entendimento
firmado pelo STF no julgamento do RE 393.946, 3.11.2004, Velloso,
Inf./STF 368
Ementa
Contribuição previdenciária: retenção do percentual de 11%
(onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços pela tomadora do serviço executado mediante
cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da L. 8.212/91, com a
redação dada pela L. 9.711/98: legitimidade, conforme entendimento
firmado pelo STF no julgamento do RE 393.946, 3.11.2004, Velloso,
Inf./STF 368
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00744 RDDT n. 119, 2005, p. 211
EMENTA: Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido (Súmula 279): precedentes
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00716
EMENTA: Imposto de renda: tabela progressiva instituída pela L.
9.250/95: ausente previsão legal, é vedado ao Poder Judiciário impor
a correção monetária. Precedentes
Ementa
Imposto de renda: tabela progressiva instituída pela L.
9.250/95: ausente previsão legal, é vedado ao Poder Judiciário impor
a correção monetária. Precedentes
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-03 PP-00615
EMENTA:1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
A oposição de embargos declaratórios visando à
solução de matéria antes suscitada basta ao prequestionamento, ainda
quando o Tribunal a quo persista na omissão a respeito (v.g. RE
210.638, 1ª T., Pertence, DJ 19.6.98).
2. Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição (v.g. RE 240.096, Pertence, 1ª T., DJ
21.5.99).
Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de
declaração.
A oposição de embargos declaratórios visando à
solução de matéria antes suscitada basta ao prequestionamento, ainda
quando o Tribunal a quo persista na omissão a respeito (v.g. RE
210.638, 1ª T., Pertence, DJ 19.6.98).
2. Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição (v....
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-03 PP-00496
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. CONHECIMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. CONHECIMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-02 PP-00420
EMENTA: ICMS: creditamento de despesas com a manutenção da frota de
veículos; impossibilidade, antes da edição do Dec. Est. (PR)
3.768/94).
A L. 8.933/89, do Estado do Paraná (RICMS), nada dispôs
sobre o creditamento e compensação do imposto oriundo da aquisição
de bens não comercializados pela empresa, mas que integrem o seu
ativo fixo (pneus, câmaras de ar, peças de reposição, serviços de
manutenção, dentre outros), direito que só foi conferido após a
edição do Dec. 3.768/94 (cf. RE 255.340, 30.05.2000, 2º T. Maurício
Corrêa, DJ 29.09.2000).
Ementa
ICMS: creditamento de despesas com a manutenção da frota de
veículos; impossibilidade, antes da edição do Dec. Est. (PR)
3.768/94).
A L. 8.933/89, do Estado do Paraná (RICMS), nada dispôs
sobre o creditamento e compensação do imposto oriundo da aquisição
de bens não comercializados pela empresa, mas que integrem o seu
ativo fixo (pneus, câmaras de ar, peças de reposição, serviços de
manutenção, dentre outros), direito que só foi conferido após a
edição do Dec. 3.768/94 (cf. RE 255.340, 30.05.2000, 2º T. Maurício
Corrêa, DJ 29.09.2000).
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00374
EMENTA: Imposto de renda: as empresas que obtiveram isenção do
imposto de renda pelo regime do Decreto-lei 1.564/77 possuiam mera
expectativa de direito à prorrogação da isenção questionada, cuja
possibilidade a L. 7.450/85 revogou, antes que fosse deferida (v.g.
RE 22.749, 1ª T. Ellen Gracie, DJ 2.8.2002)
Ementa
Imposto de renda: as empresas que obtiveram isenção do
imposto de renda pelo regime do Decreto-lei 1.564/77 possuiam mera
expectativa de direito à prorrogação da isenção questionada, cuja
possibilidade a L. 7.450/85 revogou, antes que fosse deferida (v.g.
RE 22.749, 1ª T. Ellen Gracie, DJ 2.8.2002)
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00343
EMENTA: ICMS: aplicação da Súmula 661 ("Na entrada de mercadoria
importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do
desembaraço aduaneiro")
Ementa
ICMS: aplicação da Súmula 661 ("Na entrada de mercadoria
importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do
desembaraço aduaneiro")
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00338
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão que
demanda reexame de cláusulas do contrato de trabalho: incidência das
Súmulas 454 e 279.
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art.
317, § 1º).
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão que
demanda reexame de cláusulas do contrato de trabalho: incidência das
Súmulas 454 e 279.
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art.
317, § 1º).
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02191-02 PP-00288
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura da
procuradora do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura da
procuradora do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02191-09 PP-01835
EMENTA:1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: debate
referente às peculiaridades que norteiam o trâmite e o cabimento da
ação monitória, restrita ao plano processual ordinário, de reexame
inviável no RE: precedente.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão que demanda o reexame de fatos e das provas:
incidência da Súmula 279.
Ementa
1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: debate
referente às peculiaridades que norteiam o trâmite e o cabimento da
ação monitória, restrita ao plano processual ordinário, de reexame
inviável no RE: precedente.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão que demanda o reexame de fatos e das provas:
incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00011 EMENT VOL-02191-09 PP-01779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00011 EMENT VOL-02191-08 PP-01729
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas de índole infraconstitucional.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas de índole infraconstitucional.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02192-05 PP-00892
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR: EX-COMBATENTE.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR: ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE.
C.F., 1988, ADCT, art. 53, IV.
I. - O ex-combatente e seus
dependentes têm direito de serem atendidos pelas Organizações
Militares de Saúde. CF/88, ADCT, art. 53, IV.
II. - Negativa de
trânsito ao RE da União.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR: EX-COMBATENTE.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR: ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE.
C.F., 1988, ADCT, art. 53, IV.
I. - O ex-combatente e seus
dependentes têm direito de serem atendidos pelas Organizações
Militares de Saúde. CF/88, ADCT, art. 53, IV.
II. - Negativa de
trânsito ao RE da União.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02192-04 PP-00666
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, apenas, para prestar os
seguintes esclarecimentos:
1. Já decidiu o STF (v.g. 1ª T., RE-AgR
430.421, Cezar Peluso, DJ 04.02.2005 e AI-AgR 428.886, Eros Grau, DJ
25.2005), que o artigo 27 da L. 9.868/99 só tem aplicação no
controle concentrado de constitucionalidade.
2. No caso - norma
municipal anterior à Constituição de 1988 - não houve declaração de
inconstitucionalidade, mas declaração de que a mesma não foi
recebida pela nova ordem constitucional, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, apenas, para prestar os
seguintes esclarecimentos:
1. Já decidiu o STF (v.g. 1ª T., RE-AgR
430.421, Cezar Peluso, DJ 04.02.2005 e AI-AgR 428.886, Eros Grau, DJ
25.2005), que o artigo 27 da L. 9.868/99 só tem aplicação no
controle concentrado de constitucionalidade.
2. No caso - norma
municipal anterior à Constituição de 1988 - não houve declaração de
inconstitucionalidade, mas declaração de que a mesma não foi
recebida pela nova ordem constitucional, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02191-08 PP-01708
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. FGTS. Fevereiro/91.
Condenação. Inexistência reconhecida pelo STJ. Erro alegado.
Ausência de prova. Não havendo, nos autos, prova de condenação em
certa verba, não pode esta Corte investigar o fato, nem dar por sua
inexistência, em recurso extraordinário
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. FGTS. Fevereiro/91.
Condenação. Inexistência reconhecida pelo STJ. Erro alegado.
Ausência de prova. Não havendo, nos autos, prova de condenação em
certa verba, não pode esta Corte investigar o fato, nem dar por sua
inexistência, em recurso extraordinário
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01587
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95,
aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o
benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o
futuro.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PENSÃO
POR MORTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O aumento da pensão por morte, previsto na Lei n. 9.032/95,
aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o
benefício anteriormente à edição desse texto
normativo.
2. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para
prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por
parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de
nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se
aperfeiçoado no passado, irradi...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02191-08 PP-01560 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 182-184
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA: ISENÇÃO:
SUDENE: Lei 4.239/63, art. 13, com a redação do D.L. 1.564/77. Lei
7.450/85.
I. - Direito adquirido à isenção reconhecido pelo acórdão
recorrido com base na legislação infraconstitucional aplicável.
Questão que refoge do contencioso constitucional.
II. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA: ISENÇÃO:
SUDENE: Lei 4.239/63, art. 13, com a redação do D.L. 1.564/77. Lei
7.450/85.
I. - Direito adquirido à isenção reconhecido pelo acórdão
recorrido com base na legislação infraconstitucional aplicável.
Questão que refoge do contencioso constitucional.
II. - Negativa de
trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02192-03 PP-00542 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 246-250
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. -
Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. -
Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02192-03 PP-00499 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 496-505