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Jurisprudência

STF RE 451490 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE, exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356. II. Recurso extraordinário, requisitos específicos e habeas corpus de ofício. Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-04 PP-00766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 435266 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário em matéria criminal: direito ao silêncio - nemo tenetur se detegere (CF, art. 5º, LXIII): não se reconhece a nulidade apontada pelo recorrente se o seu silêncio não constituiu a base da condenação, mas sim o conjunto de fatos e provas autônomos e distintos, considerados suficientes pelo Tribunal a quo e cujo reexame é vedado nas instância extraordinária (Súmula 279)
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-04 PP-00731 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 505-507 RTJ VOL-00194-02 PP-00721
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 363980 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Mandado de Segurança. Homologação. Possibilidade. 3. É possível a homologação de desistência de mandado de segurança, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00307
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 353595 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença. Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma, relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-01 PP-00386 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 158-159 RNDJ v. 6, n. 68, 2005, 70-72
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 300040 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Homologação de renúncia ao direito sob o qual se funda a ação. Necessidade de condenação em verbas de sucumbência. Questão a ser dirimida pelo Juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 281-283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 537443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante e da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração, necessária à verificação da tempestividade do RE: incidência das Súmulas 288 e 639. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade. A oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua interposição. Inviável, portanto, considerar documento juntado extemporaneamente. Precedentes.
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02193-07 PP-01423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 519198 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: preclusão de fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão recorrido (Súmula 283); 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa a antecipação de tutela para reintegrar o recorrido na posse de imóvel, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, das Súmulas 636 e 735. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02193-06 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 501608 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxas de Fiscalização, licença e funcionamento e de Fiscalização sanitária. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00025 EMENT VOL-02193-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85814 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. Divergência entre as Turmas. Aplicação, no caso da Súmula 691, que visou impedir a superposição de instâncias. Decisão do relator do STJ, indeferitória de liminar em habeas corpus, que subsiste. Regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02192-03 PP-00531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 395662 AgR-ED-ED-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Determinação, pela Turma, de retorno dos autos à Corte de origem, independentemente do trânsito de julgado. 3. Decisão que indeferiu pedido de extração de carta de sentença para interposição de embargos de divergência. Competência. Ministro relator. 4. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter meramente protelatório do recurso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-03 PP-00589 RDDP n. 29, 2005, p. 233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85712 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO OCORRIDA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE SE DETERMINARA A PRISÃO PREVENTIVA, SEM EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E SEM A PRESENÇA DE AUTORIDADES LOCAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 289 DO CÓDIGO PENAL. A não-expedição de precatória acarreta mera irregularidade administrativa, perfeitamente sanável. Situação de fato inalterada, que não impediria a imediata expedição de novo decreto prisional, porquanto persistem os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INS...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-4 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RMS 24736 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. O prazo de impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951). Contudo, em se tratando de prestações de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada ato. Precedentes. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00219 RJSP v. 53, n. 335, 2005, p. 134 RDDP n. 31, 2005, p. 149-151 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 227-230
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 457814 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 427677 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00043 EMENT VOL-02194-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 392047 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. Lei Delegada nº 04, de 26 de setembro de 1962, recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 84861 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PENA-BASE - FIXAÇÃO. Estando a decisão proferida em harmonia com o disposto no artigo 59 do Código Penal, descabe glosá-la ao argumento de que a pena-base fora estabelecida de forma diversa, sob o ângulo proporcional, relativamente aos crimes perpetrados. Aprecia-se a fixação da pena crime a crime, não cabendo, porquanto distintas as conseqüências, considerar-se cálculo matemático
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-01 PP-00106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 495615 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão por morte de ex-servidor. Totalidade. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o (EC nº 20/98), da Carta Magna. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00024 EMENT VOL-02193-05 PP-00968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 475656 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 450268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Servidor público: inexistência de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria pré...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00761 RTJ VOL-00194-02 PP-00732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 497724 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que interposto o recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Process...
Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00016 EMENT VOL-02197-16 PP-03256
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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