EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE,
exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que
a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na
própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356.
II.
Recurso extraordinário, requisitos específicos e habeas corpus de
ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a lesão ou
a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício (v.g. RE 273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence,
DJ 20.10.2000).
III. Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º,
LV).
Inequívoco cerceamento do direito de defesa pela falta de
intimação da Defesa para apresentar contra-razões à apelação do
Ministério Público, que foi provido para agravar a situação do réu.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE,
exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que
a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na
própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356.
II.
Recurso extraordinário, requisitos específicos e habeas corpus de
ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a lesão ou
a ameaça à liberdade...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-04 PP-00766
EMENTA: Recurso extraordinário em matéria criminal: direito ao
silêncio - nemo tenetur se detegere (CF, art. 5º, LXIII): não se
reconhece a nulidade apontada pelo recorrente se o seu silêncio não
constituiu a base da condenação, mas sim o conjunto de fatos e
provas autônomos e distintos, considerados suficientes pelo Tribunal
a quo e cujo reexame é vedado nas instância extraordinária (Súmula
279)
Ementa
Recurso extraordinário em matéria criminal: direito ao
silêncio - nemo tenetur se detegere (CF, art. 5º, LXIII): não se
reconhece a nulidade apontada pelo recorrente se o seu silêncio não
constituiu a base da condenação, mas sim o conjunto de fatos e
provas autônomos e distintos, considerados suficientes pelo Tribunal
a quo e cujo reexame é vedado nas instância extraordinária (Súmula
279)
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-04 PP-00731 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 505-507 RTJ VOL-00194-02 PP-00721
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Mandado de
Segurança. Homologação. Possibilidade. 3. É possível a homologação
de desistência de mandado de segurança, a qualquer tempo,
independentemente da anuência do impetrado. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Mandado de
Segurança. Homologação. Possibilidade. 3. É possível a homologação
de desistência de mandado de segurança, a qualquer tempo,
independentemente da anuência do impetrado. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00307
APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito
aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma,
relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de
fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Ementa
APOSENTADORIA - INVALIDEZ - PROVENTOS - MOLÉSTIA GRAVE. O direito
aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 175.980-1/SP, Segunda Turma,
relator ministro Carlos Velloso, Diário da Justiça de 20 de
fevereiro de 1998, Ementário nº 1.899-3
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-02 PP-00301 RTJ VOL-00199-01 PP-00386 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 158-159 RNDJ v. 6, n. 68, 2005, 70-72
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Homologação
de renúncia ao direito sob o qual se funda a ação. Necessidade de
condenação em verbas de sucumbência. Questão a ser dirimida pelo
Juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Homologação
de renúncia ao direito sob o qual se funda a ação. Necessidade de
condenação em verbas de sucumbência. Questão a ser dirimida pelo
Juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00282 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 281-283
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante e da certidão
de publicação do acórdão dos embargos de declaração, necessária à
verificação da tempestividade do RE: incidência das Súmulas 288 e
639.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade.
A oportunidade para o agravante instruir o recurso
é a da sua interposição. Inviável, portanto, considerar documento
juntado extemporaneamente. Precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante e da certidão
de publicação do acórdão dos embargos de declaração, necessária à
verificação da tempestividade do RE: incidência das Súmulas 288 e
639.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade.
A oportunidade para o agravante instruir o recurso
é a da sua interposição. Inviável, portanto, considerar documento
juntado extemporaneamente. Precedentes.
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02193-07 PP-01423
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: preclusão de
fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão
recorrido (Súmula 283);
2.Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão relativa a antecipação de tutela para
reintegrar o recorrido na posse de imóvel, decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivo
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, das Súmulas 636 e 735.
3. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: preclusão de
fundamento infraconstitucional suficiente à manutenção do acórdão
recorrido (Súmula 283);
2.Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão relativa a antecipação de tutela para
reintegrar o recorrido na posse de imóvel, decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivo
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, das Súmulas 636 e 735.
3. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02193-06 PP-01150
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxas de
Fiscalização, licença e funcionamento e de Fiscalização sanitária.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxas de
Fiscalização, licença e funcionamento e de Fiscalização sanitária.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00025 EMENT VOL-02193-05 PP-01018
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
Divergência
entre as Turmas. Aplicação, no caso da Súmula 691, que visou impedir
a superposição de instâncias. Decisão do relator do STJ,
indeferitória de liminar em habeas corpus, que subsiste. Regimental
improvido.
Ementa
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
Divergência
entre as Turmas. Aplicação, no caso da Súmula 691, que visou impedir
a superposição de instâncias. Decisão do relator do STJ,
indeferitória de liminar em habeas corpus, que subsiste. Regimental
improvido.
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02192-03 PP-00531
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de
declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. 2.
Determinação, pela Turma, de retorno dos autos à Corte de origem,
independentemente do trânsito de julgado. 3. Decisão que indeferiu
pedido de extração de carta de sentença para interposição de
embargos de divergência. Competência. Ministro relator. 4. Aplicação
de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter
meramente protelatório do recurso. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de
declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. 2.
Determinação, pela Turma, de retorno dos autos à Corte de origem,
independentemente do trânsito de julgado. 3. Decisão que indeferiu
pedido de extração de carta de sentença para interposição de
embargos de divergência. Competência. Ministro relator. 4. Aplicação
de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Caráter
meramente protelatório do recurso. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-03 PP-00589 RDDP n. 29, 2005, p. 233
EMENTA: HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO OCORRIDA EM COMARCA
DIVERSA DAQUELA EM QUE SE DETERMINARA A PRISÃO PREVENTIVA, SEM
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E SEM A PRESENÇA DE AUTORIDADES
LOCAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 289 DO CÓDIGO PENAL.
A não-expedição de
precatória acarreta mera irregularidade administrativa,
perfeitamente sanável. Situação de fato inalterada, que não
impediria a imediata expedição de novo decreto prisional, porquanto
persistem os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva
constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.
ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Não há
constrangimento ilegal quando a morosidade alegada tem como causa
principal a instauração, pelo próprio paciente, de incidente de
insanidade mental, além de outras medidas protelatórias.
PEDIDO DE
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO OCORRIDA EM COMARCA
DIVERSA DAQUELA EM QUE SE DETERMINARA A PRISÃO PREVENTIVA, SEM
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E SEM A PRESENÇA DE AUTORIDADES
LOCAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 289 DO CÓDIGO PENAL.
A não-expedição de
precatória acarreta mera irregularidade administrativa,
perfeitamente sanável. Situação de fato inalterada, que não
impediria a imediata expedição de novo decreto prisional, porquanto
persistem os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva
constantes do art. 312 do Código de Processo Penal.
ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INS...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-4 PP-00654
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo de impetração do mandado
de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato
impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951). Contudo, em se tratando de
prestações de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada ato.
Precedentes.
Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo de impetração do mandado
de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato
impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951). Contudo, em se tratando de
prestações de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada ato.
Precedentes.
Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00219 RJSP v. 53, n. 335, 2005, p. 134 RDDP n. 31, 2005, p. 149-151 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 227-230
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04156
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao
Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na
origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o
disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser
manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a
apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao
Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na
origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o
disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser
manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a
apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00043 EMENT VOL-02194-04 PP-00694
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em
precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. Lei Delegada nº 04,
de 26 de setembro de 1962, recepcionada pela Constituição Federal de
1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em
precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. Lei Delegada nº 04,
de 26 de setembro de 1962, recepcionada pela Constituição Federal de
1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00344
PENA-BASE - FIXAÇÃO. Estando a decisão proferida em harmonia com o
disposto no artigo 59 do Código Penal, descabe glosá-la ao argumento
de que a pena-base fora estabelecida de forma diversa, sob o ângulo
proporcional, relativamente aos crimes perpetrados. Aprecia-se a
fixação da pena crime a crime, não cabendo, porquanto distintas as
conseqüências, considerar-se cálculo matemático
Ementa
PENA-BASE - FIXAÇÃO. Estando a decisão proferida em harmonia com o
disposto no artigo 59 do Código Penal, descabe glosá-la ao argumento
de que a pena-base fora estabelecida de forma diversa, sob o ângulo
proporcional, relativamente aos crimes perpetrados. Aprecia-se a
fixação da pena crime a crime, não cabendo, porquanto distintas as
conseqüências, considerar-se cálculo matemático
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-01 PP-00106
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão por morte
de ex-servidor. Totalidade. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o (EC
nº 20/98), da Carta Magna. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão por morte
de ex-servidor. Totalidade. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o (EC
nº 20/98), da Carta Magna. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00024 EMENT VOL-02193-05 PP-00968
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-04 PP-00868
EMENTA: 1. Servidor público: inexistência de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da
CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa
julgada à qual não se presta o RE.
Ementa
1. Servidor público: inexistência de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da
CF, que implicaria pré...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00761 RTJ VOL-00194-02 PP-00732
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas
em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como
empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos
próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de
documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que
interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas
em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como
empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos
próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de
documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que
interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Process...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00016 EMENT VOL-02197-16 PP-03256