1. A discussão referente à situação dos empregados horistas
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo
Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da
SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à
Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável
de apreciação em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo
Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da
SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à
Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável
de apreciação em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02190-07 PP-01228
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Pensão. Concessão. Fundamentos: direito adquirido,
inexistência de fonte de custeio para os benefícios, autonomia
municipal e princípio da legalidade. Não conhecimento. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É
inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está
assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrangeu a todos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Pensão. Concessão. Fundamentos: direito adquirido,
inexistência de fonte de custeio para os benefícios, autonomia
municipal e princípio da legalidade. Não conhecimento. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É
inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está
assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrangeu a todos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposi...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02190-05 PP-00835
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. AFRONTA REFLEXA. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO:
INCLUSÃO NOS PROVENTOS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º E § 5º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim,
integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Auto-aplicabilidade do art. 40, § 4º e § 5º, da Constituição
Federal.
III. - Precedentes: os MI 211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE,
os RE 161.224/CE, 179.646/MG, 140.863/AM, MI 274-AgR/DF e AI
221.703-AgR/SP, por mim relatado, "DJ" de 18.12.1998.
IV. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. AFRONTA REFLEXA. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO:
INCLUSÃO NOS PROVENTOS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º E § 5º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
I. - O Tribunal do
Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que a
gratificação objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim,
integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Auto-aplicabilidade do art. 40, § 4º e § 5º, da Constituição
Federal.
III. - Precedentes: os MI 2...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02192-06 PP-01096
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo
Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da
SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à
Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável
de apreciação em sede extraordinária.
2. É pacífica a
jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo
Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da
SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à
Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável
de apreciação em sede extraordinária.
2. É pacífica a
jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00023 EMENT VOL-02191-06 PP-01259
EMENTA: 1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal
2.Taxa de limpeza pública
e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g. EdvRE
256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE 249.070, 1ª T., Ilmar
Galvão,DJ 17.12.1999).
3.Taxa de iluminação pública - caso
anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade por ter como fato gerador
prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e
insuscetível de ser referido a determinado contribuinte: precedente
(RE 233.332, Galvão, Plenário, DJ 14.05.99).
Ementa
1. IPTU: progressividade: L.691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do RE
153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves, que surte efeitos a partir
da promulgação da Constituição Federal
2.Taxa de limpeza pública
e coleta de lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g. EdvRE
256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE 249.070, 1ª T., Ilmar
Galvão,DJ 17.12.1999).
3.Taxa de iluminação pública - caso
anterior à EC 39...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02191-06 PP-01110
EMENTA: 1. Habeas corpus: recurso especial tempestivo, se
considerada a data de lançamento do "ciente" pelo Ministério
Público, única comprovada nos autos: deficiência da instrução para
se concluir pela existência de intimação pessoal anterior.
2.
Embargos de declaração: início do prazo a partir da primeira e
inequívoca intimação pessoal: data a partir da qual, no caso, os
embargos no STJ seriam intempestivos.
A aposição do "ciente" pelo
Ministério Público, para efeitos de contagem do prazo dos recursos,
pressupõe a ausência de anterior intimação pessoal que, per si,
baste para consumar o ato.
É o caso "da entrega de processo em
setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo
servidor" (v.g., HC 83.255, Pleno, Marco Aurélio, DJ 12.3.04) que,
por sua vez, também cede à sua anterior e inequívoca intimação
pessoal, tal como a certificada no processo principal e a partir da
qual os embargos no STJ seriam intempestivos.
3. Ordem deferida
para cassar o julgamento dos embargos de declaração, de modo a fazer
subsistir a decisão embargada.
Ementa
1. Habeas corpus: recurso especial tempestivo, se
considerada a data de lançamento do "ciente" pelo Ministério
Público, única comprovada nos autos: deficiência da instrução para
se concluir pela existência de intimação pessoal anterior.
2.
Embargos de declaração: início do prazo a partir da primeira e
inequívoca intimação pessoal: data a partir da qual, no caso, os
embargos no STJ seriam intempestivos.
A aposição do "ciente" pelo
Ministério Público, para efeitos de contagem do prazo dos recursos,
pressupõe a ausência de anterior intimação pessoal que, per si,
baste para consumar o ato.
É o ca...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-02 PP-00238 RTJ VOL-00195-01 PP-00104
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de
informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao princípio do devido
processo legal, do contraditório, da ampla defesa. Violações
dependentes de reexame prévio de normas inferiores. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de
informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02190-10 PP-01917
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto, RE 437.127/RJ, Min. Cezar Peluso, RE 438.653/RJ, Min.
Sepúlveda Pertence, RE 438.645/RJ e 439.015/RJ, Min. Celso de Mello,
"DJ" de 10.02.2005, e RE 438.156-AgR/RJ, 437.728-AgR/RJ,
439.227-AgR/RJ, por mim relatados, "DJ" de 16.3.2005.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto, RE 437.127/RJ,...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02192-06 PP-00985
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Sentença de
pronúncia devidamente fundamentada. 4. Inexistência de violação aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
5. A questão da transformação do julgamento em diligência não foi
apreciada pelas instâncias anteriores. 6. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, improvido
Ementa
Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Sentença de
pronúncia devidamente fundamentada. 4. Inexistência de violação aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
5. A questão da transformação do julgamento em diligência não foi
apreciada pelas instâncias anteriores. 6. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, improvido
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-02 PP-00307 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 404-415
EMENTA: 1. Taxa de limpeza pública e coleta de lixo instituída pelo
Município do Rio de Janeiro: não recebimento pela nova ordem
constitucional (CF/88), conforme a jurisprudência do STF (v.g. EdvRE
256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE 249.070, 1ª T.,
Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999), que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal.
2. Taxa de iluminação
pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade por ter como
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão, Plenário, DJ
14.05.99).
Ementa
1. Taxa de limpeza pública e coleta de lixo instituída pelo
Município do Rio de Janeiro: não recebimento pela nova ordem
constitucional (CF/88), conforme a jurisprudência do STF (v.g. EdvRE
256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003; RE 249.070, 1ª T.,
Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999), que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal.
2. Taxa de iluminação
pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade por ter como
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte: precedente (RE 233.332, G...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02190-08 PP-01426
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESIDENTE DE AUTARQUIA -
QUALIFICAÇÃO DE MINISTRO DE ESTADO PREVISTA EM ATO NORMATIVO -
FICÇÃO JURÍDICA - INQUÉRITO - QUESTÃO DE ORDEM. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
pendente, em processo objetivo, o exame da inconstitucionalidade da
norma que implicou o empréstimo, ao Presidente do Banco Central do
Brasil, da qualificação de Ministro de Estado, cumpre sobrestar
inquérito formalizado por provocação do Procurador-Geral da República
Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESIDENTE DE AUTARQUIA -
QUALIFICAÇÃO DE MINISTRO DE ESTADO PREVISTA EM ATO NORMATIVO -
FICÇÃO JURÍDICA - INQUÉRITO - QUESTÃO DE ORDEM. Na dicção da
ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas,
pendente, em processo objetivo, o exame da inconstitucionalidade da
norma que implicou o empréstimo, ao Presidente do Banco Central do
Brasil, da qualificação de Ministro de Estado, cumpre sobrestar
inquérito formalizado por provocação do Procurador-Geral da República
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00080
CONTRIBUIÇÕES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS - REGÊNCIA - PORTARIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A regência das contribuições sindicais
há de se fazer mediante lei no sentido formal e material,
conflitando com a Carta da República, considerada a forma, portaria
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o tema
Ementa
CONTRIBUIÇÕES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS - REGÊNCIA - PORTARIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A regência das contribuições sindicais
há de se fazer mediante lei no sentido formal e material,
conflitando com a Carta da República, considerada a forma, portaria
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o tema
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02202-02 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 69-83
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPROVIMENTO.
Agravo regimental
interposto de decisão que considerou esgotado o prazo decadencial
para a impetração.
Segundo firme jurisprudência desta Corte, o
prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra
decreto que declarou imóvel de interesse social para fins de reforma
agrária se inicia com a publicação do referido decreto.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPROVIMENTO.
Agravo regimental
interposto de decisão que considerou esgotado o prazo decadencial
para a impetração.
Segundo firme jurisprudência desta Corte, o
prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra
decreto que declarou imóvel de interesse social para fins de reforma
agrária se inicia com a publicação do referido decreto.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00136 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, 184-188
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. CRIME DE SEQUESTRO.
Código Penal brasileiro, art. 159; Código Penal paraguaio, art. 126.
EXTRADITANDO PROCESSADO POR DELITO DIVERSO PELA JUSTIÇA BRASILEIRA.
Lei 6.815/80, artigos 89, 90 e 67.
I. - Fatos delituosos
tipificados como crime na lei penal do Paraguai Código Penal, art.
126 e na lei penal brasileira, Código Penal brasileiro, art. 159.
Satisfeita, destarte, a exigência da dupla tipicidade penal.
II.
- Pedido de extradição instruído com os documentos exigidos pelo
Estatuto dos Estrangeiros, Lei 6.815/80, art. 80.
III.- Vigora, na
ordem jurídica brasileira, em tema de extradição, o sistema de
contenciosidade limitada, art. 85, § 1º, Lei 6.815/80. É dizer, a
defesa versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de
forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição,
certo que a constitucionalidade desse dispositivo legal § 1º do
art. 85 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal: Ext
669/EEUU, Ministro Celso de Mello, RTJ 161/409; Ext 936/Itália,
Ministro Carlos Velloso, Plenário, 24.02.2005.
IV. - Inocorrência
de prescrição, quer pela lei brasileira, quer pela lei
estrangeira.
V. - Não impede a extradição a circunstância de ser o
extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. Súmula
421-STF.
VI. - Extradição deferida, observando-se a ressalva
inscrita no art. 89 c/c os arts. 67 e 90 da Lei 6.815/80.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. CRIME DE SEQUESTRO.
Código Penal brasileiro, art. 159; Código Penal paraguaio, art. 126.
EXTRADITANDO PROCESSADO POR DELITO DIVERSO PELA JUSTIÇA BRASILEIRA.
Lei 6.815/80, artigos 89, 90 e 67.
I. - Fatos delituosos
tipificados como crime na lei penal do Paraguai Código Penal, art.
126 e na lei penal brasileira, Código Penal brasileiro, art. 159.
Satisfeita, destarte, a exigência da dupla tipicidade penal.
II.
- Pedido de extradição instruído com os documentos exigidos pelo
Estatuto dos Estrangeiros, Lei 6.815/80, art. 80.
III.- Vigora, na
ordem juríd...
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02192-01 PP-00153 RTJ VOL-00196-01 PP-00064 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 382-390
CONTRIBUIÇÕES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS - REGÊNCIA - PORTARIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A regência das contribuições sindicais
há de se fazer mediante lei no sentido formal e material,
conflitando com a Carta da República, considerada a forma, portaria
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o tema
Ementa
CONTRIBUIÇÕES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS - REGÊNCIA - PORTARIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A regência das contribuições sindicais
há de se fazer mediante lei no sentido formal e material,
conflitando com a Carta da República, considerada a forma, portaria
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o tema
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00191 RTJ VOL-00199-01 PP-00197 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 51-69
EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS JUDICIAIS
QUE IMPUGNAM A PORTARIA Nº 820/98, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ATO
NORMATIVO QUE DEMARCOU A RESERVA INDÍGENA DENOMINADA RAPOSA SERRA DO
SOL, NO ESTADO DE RORAIMA.
- Caso em que resta evidenciada a
existência de litígio federativo em gravidade suficiente para atrair
a competência desta Corte de Justiça (alínea "f" do inciso I do
art. 102 da Lei Maior).
- Cabe ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar ação popular em que os respectivos autores, com
pretensão de resguardar o patrimônio público roraimense, postulam a
declaração da invalidade da Portaria nº 820/98, do Ministério da
Justiça. Também incumbe a esta Casa de Justiça apreciar todos os
feitos processuais intimamente relacionados com a demarcação da
referida reserva indígena.
- Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS JUDICIAIS
QUE IMPUGNAM A PORTARIA Nº 820/98, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ATO
NORMATIVO QUE DEMARCOU A RESERVA INDÍGENA DENOMINADA RAPOSA SERRA DO
SOL, NO ESTADO DE RORAIMA.
- Caso em que resta evidenciada a
existência de litígio federativo em gravidade suficiente para atrair
a competência desta Corte de Justiça (alínea "f" do inciso I do
art. 102 da Lei Maior).
- Cabe ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar ação popular em que os respectivos autores, com
pretensão de resguardar o patrimônio público roraimense, postulam a
declaração da inv...
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-01 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 262-275 RTJ VOL-00195-01 PP-00024
EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir.
Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura
antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência.
Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência
do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à
data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou
de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda
Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do
processo, mas antes da sentença.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação
direta. Emenda Constitucional nº 45/2004. Poder Judiciário. Conselho
Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente
administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro
e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida.
Separação e independência dos Poderes. História, significado e
alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional
imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo
político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional,
típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício
imparcial e independente. Precedentes e súmula 649. Inaplicabilidade
ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação
julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas
que, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro
de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça,
como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional.
3. PODER
JUDICIÁRIO. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle
administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo.
Conselho de Justiça. Criação por Estado membro. Inadmissibilidade.
Falta de competência constitucional. Os Estados membros carecem de
competência constitucional para instituir, como órgão interno ou
externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade
administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva
Justiça.
4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão
de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle
da atividade administrativa, financeira e disciplinar da
magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes
situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal.
Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o
Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle
jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r",
e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma
competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo
esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está
sujeito.
5. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça.
Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda
mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela
Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na Emenda
Constitucional nº 45/2004. Supressão pelo Senado Federal.
Reapreciação pela Câmara. Desnecessidade. Subsistência do sentido
normativo do texto residual aprovado e promulgado (art. 103-B, § 4º,
III). Expressão que, ademais, ofenderia o disposto no art. 95, I,
parte final, da CF. Ofensa ao art. 60, § 2º, da CF. Não ocorrência.
Argüição repelida. Precedentes. Não precisa ser reapreciada pela
Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em
texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as
Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.
6. PODER
JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Membro. Advogados e
cidadãos. Exercício do mandato. Atividades incompatíveis com tal
exercício. Proibição não constante das normas da Emenda
Constitucional nº 45/2004. Pendência de projeto tendente a torná-la
expressa, mediante acréscimo de § 8º ao art. 103-B da CF.
Irrelevância. Ofensa ao princípio da isonomia. Não ocorrência.
Impedimentos já previstos à conjugação dos arts. 95, § único, e 127,
§ 5º, II, da CF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido
aditado. Improcedência. Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do
Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato,
exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como
exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a
atividade político-partidária e exercer a advocacia no território
nacional.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir.
Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura
antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência.
Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência
do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à
data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou
de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda
Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do
processo, mas...
Data do Julgamento:13/04/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006 PP-00029
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS
E SUA POSTERIOR REUNIÃO PARA PROLAÇÃO DE UMA ÚNICA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA.
PRECEDENTES.
Inexiste nulidade do feito por violação dos princípios
da ampla defesa e do contraditório. A condenação baseou-se em amplo
conjunto probatório, composto de depoimento de testemunhas tanto
nos autos principais como nos autos desmembrados, gravações
telefônicas licitamente realizadas pela vítima e reconhecimento
fotográfico e pessoal. Art. 566 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS
E SUA POSTERIOR REUNIÃO PARA PROLAÇÃO DE UMA ÚNICA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA.
PRECEDENTES.
Inexiste nulidade do feito por violação dos princípios
da ampla defesa e do contraditório. A condenação baseou-se em amplo
conjunto probatório, composto de depoimento de testemunhas tanto
nos autos principais como nos autos desmembrados, gravações
telefônicas licitamente realizadas pela vítima e reconhecimento
fotográfico e pessoal. Art. 56...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00238 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 345-351
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE
OUTUBRO. DECISÃO SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA
COLENDA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, consignou a constitucionalidade da
contribuição do salário-educação, seja no período anterior, seja
após a edição da Lei das Leis.
Aplicável o teor da Súmula 732 desta
colenda Corte.
Insubsistente, ademais, o argumento de que não foi
observado o requisito do prequestionamento. Há manifestação
expressa do Tribunal de origem sobre a questão constitucional
debatida.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE ANTES E DEPOIS DA CARTA DE
OUTUBRO. DECISÃO SINGULAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA
COLENDA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, consignou a constitucionalidade da
contribuição do salário-educação, seja no período anterior, seja
após a edição da Lei das Leis.
Aplicável o teor da Súmula 732 desta
colenda Corte.
Insubsistente, ademais, o argumento de que não foi
observado o requisito do prequestionamento. Há manifestação
expressa do Tribunal...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02212-03 PP-00526
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO,
PARA QUE O PACIENTE POSSA RESPONDER A PERGUNTA FORMULADA POR SEU
ADVOGADO E INDEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 188 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO DAS PARTES NO
INTERROGATÓRIO.
A pertinência e relevância das perguntas formuladas
no interrogatório submetem-se à discricionariedade do magistrado
condutor do procedimento.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO,
PARA QUE O PACIENTE POSSA RESPONDER A PERGUNTA FORMULADA POR SEU
ADVOGADO E INDEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 188 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO DAS PARTES NO
INTERROGATÓRIO.
A pertinência e relevância das perguntas formuladas
no interrogatório submetem-se à discricionariedade do magistrado
condutor do procedimento.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00111 EMENT VOL-02218-4 PP-00621 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 363-368