APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROVA SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO JUDICIAL (CPC, ARTS. 130 E 131). PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. PROEMIAL AFASTADA. Quando convencido de que o conjunto probatório é suficiente para a elucidação da matéria, o Magistrado, por ser destinatário das provas, pode dispensar a dilação e julgar antecipadamente o feito, sem que isso implique cerceamento de defesa. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGADO DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA A ESFERA DO SIMPLES ABORRECIMENTO COTIDIANO. PLEITO INDENIZATÓRIO NEGADO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INDISPENSÁVEL RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS PELO CONSUMIDOR. CONTINUIDADE DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AO LONGO DO TRÂMITE PROCESSUAL. APURAÇÃO RELEGADA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NEGADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DESTINADA AO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. O mero dissabor enfrentado no dia a dia não caracteriza o dano moral, porque a vida em sociedade pressupõe o confronto de situações que expõem o sujeito a dissabores ou aborrecimentos, estes que, por si sós, não provocam o surgimento do aludido dano. Rescindido o contrato de compra e venda, como evidenciada a continuidade dos pagamentos das prestações mensais pelo consumidor, no transcurso processual, consentâneo é relegar à fase de liquidação de sentença a apuração da quantia a ser restituída, a fim de possibilitar a prova das parcelas efetivamente pagas pelo consumidor e evitar o enriquecimento sem causa da vendedora. Tratando-se de verba de natureza alimentar pertencente ao advogado, afasta-se a compensação dos honorários advocatícios, mormente diante da redação do artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034259-2, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROVA SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO JUDICIAL (CPC, ARTS. 130 E 131). PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. PROEMIAL AFASTADA. Quando convencido de que o conjunto probatório é suficiente para a elucidação da matéria, o Magistrado, por ser destinatário das provas, pode dispensar a dilação e julgar antecipadamente o feito, sem que isso impliq...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO DO QUAL RESULTOU À VÍTIMA LESÕES LEVES, MAS DE DIFICÍIL CICATRIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO, AO LONGO DE MAIS DE 6 (SEIS) MESES, A SUBSTITUIÇÃO DIÁRIA DO CURATIVO. VÍTIMA COM MAIS DE 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "o estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus fregueses" (TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 2013.072633-1, Des. João Batista Góes Ulysséa; 2ª CDCiv, AC n. 2004.009171-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben; 4ª CDCiv, AC n. 2013.066297-2, Des. Eládio Torret Rocha; 4ª CDCiv, AC n. 2009.065002-2, Des. Luiz Fernando Boller). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali, Dano moral, RT, 2011, 4ª ed., p. 19/20; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1999, 3ª ed., p. 276/277; Antonio Jeová Santos, Dano moral indenizável, Método, 2001, 3ª ed., p. 102/103). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade civil, Atlas, 2012, 10ª ed., p. 93; Carlos Alberto Bittar, op. cit., p. 277/278; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, 2014, 15ª ed., p. 500/501; Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil, RT, 2001, 5ª ed., p. 1.381; Yussef Said Cahali, op. cit., p. 52/53; Antonio Jeová Santos, op. cit., p. 100/101); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Cabe a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019338-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO DO QUAL RESULTOU À VÍTIMA LESÕES LEVES, MAS DE DIFICÍIL CICATRIZAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO, AO LONGO DE MAIS DE 6 (SEIS) MESES, A SUBSTITUIÇÃO DIÁRIA DO CURATIVO. VÍTIMA COM MAIS DE 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "o estabelecimento comercial é responsável, objetivamente, pela integridade física de seus fregueses" (TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 2013.072633-1, Des. João Batista Góes Ulysséa; 2ª CDCiv, AC n. 2004.00...
RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DO RÉU. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DAS PARTES VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali, Dano moral, RT, 2011, 4ª ed., p. 19/20; Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1999, 3ª ed., p. 276/277; Antonio Jeová Santos, Dano moral indenizável, Método, 2001, 3ª ed., p. 102/103). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de responsabilidade civil, Atlas, 2012, 10ª ed., p. 93; Carlos Alberto Bittar, op. cit., p. 277/278; Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil, Saraiva, 2014, 15ª ed., p. 500/501; Rui Stoco, Tratado de responsabilidade civil, RT, 2001, 5ª ed., p. 1.381; Yussef Said Cahali, op. cit., p. 52/53; Antonio Jeová Santos, op. cit., p. 100/101); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. A petição inicial deve ser instruída com "os documentos indispensáveis à propositura da ação" (CPC, art. 283). Àquele que reclama a compensação pecuniária de dano moral e o ressarcimento dos honorários do advogado contratado para propor a demanda cumpre acostar à petição inicial o contrato e a prova documental dos pagamentos realizados. Desses documentos não se pode conhecer se apresentados posteriormente à sentença, com os embargos de declaração, pois estes "não estão sujeitos ao contraditório, razão por que, nesta fase, é defeso, ao embargante, a juntada de documentos" (EDclREsp n. 35.778, Min. Demócrito Reinaldo; EDclREsp n. 60.459, Min. Vicente Leal). Ademais, é "incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora" (STJ, S-2, AR n. 4.683, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; T-3, AgRgREsp n. 1.507.864, Min. Moura Ribeiro; T-4, AgRgREsp n. 1.481.534, Min. Maria Isabel Gallotti; TJSC, AC n. 2014.068695-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2014.044265-8, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2015.034873-1, Des. Raulino Jacó Brüning; AC n. 2014.003250-5, Des. Monteiro Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019893-0, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DO RÉU. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DAS PARTES VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), devendo repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSIONÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA EC Nº 41/03. DIREITO DE PERCEBER A MONTA QUE TRANSCENDE O TETO REMUNERATÓRIO REFERENTE AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS EM SUA TOTALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO ÓRGÃO ANCILAR. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA RECONHECIDA AFETAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 609.381/GO. RECENTE ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELA EXCELSA CORTE. SUPRESSÃO DO ÓBICE PARA CONTINUIDADE DO ITER PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. EXAME DE DIVERGÊNCIA ACERCA DE POSICIONAMENTO ASSENTADO NO ARESTO DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO PONTO DO JULGADO QUE ASSEGUROU A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. "[...] De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) ou § 7º (na redação dada pela EC 20/98), da Constituição Federal, e no art. 159, da Constituição do Estado de Santa Catarina, os benefícios de pensão por morte de servidores públicos concedidos até a vigência da EC n. 41/03, em respeito ao direito adquirido, devem corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal. A Emenda Constitucional n. 41/03, que previu a redução dos valores das pensões por morte de servidores públicos, não pode retroagir para alcançar benefícios concedidos sob a égide das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores, sob pena de violação à cláusula pétrea do direito adquirido". (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.005547-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010656-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSIONÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA ANTES DA EC Nº 41/03. DIREITO DE PERCEBER A MONTA QUE TRANSCENDE O TETO REMUNERATÓRIO REFERENTE AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS EM SUA TOTALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO ÓRGÃO ANCILAR. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA RECONHECIDA AFETAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 609.381/GO. RECENTE ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELA EXCELSA CORTE. SUPRESSÃO DO ÓBICE PARA CONTINUIDADE DO ITER PROCESSUAL. JUÍ...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANTE. PERDA DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO JOELHO DIREITO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO). RECURSOS TERAPÊUTICOS ESGOTADOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR DE 20% (VINTE POR CENTO) DO CAPITAL SEGURADO EM ATENDIMENTO A TABELA DA SUSEP. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA REQUERENDO O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO TIPICAMENTE DE ADESÃO. DÚVIDA QUANTO AO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONSUMIDOR ACERCA DA CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO, SOBRETUDO QUANTO À APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ART. 6º, INC. III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA DEMONSTRAR (ART. 333, II, DO CPC). INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO INOPONÍVEL AO SEGURADO (ART. 46 DO CDC). PRECEITO, ADEMAIS, REDIGIDO SEM OS DESTAQUES NECESSÁRIOS (ART. 54, § 3º E 4º, DO CDC). NULIDADE DE PLENO DIREITO (ART. 51, XV, DO CDC). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO CAPITAL INTEGRAL SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As limitações a direito do segurado devem ser redigidas com destaque e as informações prestados de forma clara no momento da contratação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A ausência de prova dessas providências, pela seguradora, obriga ao pagamento integral do capital segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053863-9, de Indaial, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANTE. PERDA DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO JOELHO DIREITO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO). RECURSOS TERAPÊUTICOS ESGOTADOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR DE 20% (VINTE POR CENTO) DO CAPITAL SEGURADO EM ATENDIMENTO A TABELA DA SUSEP. PLEITO PELA REFORMA DA SENTENÇA REQUERENDO O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CO...
REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES RENAIS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.049509-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES RENAIS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E SUPOSTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.049509-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER EM HOTEL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE INOCORRENTE. "A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele modo, permitindo que a parte deles tenha conhecimento a fim de que possa promover sua defesa e interpor, se assim o desejar, eventual recurso" (AC em MS n. 2010.007939-8, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-11-2011). OBRA ERGUIDA CLANDESTINAMENTE EM ÁREA VERDE DE LOTEAMENTO E COM INTERRUPÇÃO DE VIA PÚBLICA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PERICULUM IN MORA CONSISTENTE NO RISCO DO AGRAVAMENTO DO DANO AMBIENTAL. Segundo Édis Milaré, "'a invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente, saúde das pessoas ou dos animais ou a proteção vegetal possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhido. "'[...] "'Da mesma forma, é certo que, em matéria de proteção ao meio ambiente, a tutela cautelar, especialmente em se tratando de provimento jurisidicional de não-fazer, é a regra e não a exceção. "'Isso porque, no Direito Ambiental, diferentemente do que se dá com outras matérias, vigoram dois princípios que modificam profundamente as bases e a manifestação do poder de cautela do juiz: a) o princípio da prevalência do meio ambiente (da vida) e b) o princípio da precaução, também, conhecido como princípio da prudência e da cautela. "'Tutela jurisdicional que chega quando o dano ambiental já ocorreu perde, no plano da garantia dos valores constitucionalmente assegurados, muito, quando não a totalidade de sua relevância ou função social.' (Direito ambiental: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, fls. 767 e 1045) (grifos do original)" (AI n. 2006.046855-4, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 27-11-2007). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044683-5, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER EM HOTEL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE INOCORRENTE. "A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele mo...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIAGNÓSTICO DE "MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA CEREBRAL". NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRURGIA. PROCEDIMENTO A SER REALIZADO EM DUAS ETAPAS. PRIMEIRA ETAPA INICIADA. IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS PELA OPERADORA NA SEGUNDA E ÚLTIMA ETAPA CIRÚRGICA. NÃO REALIZAÇÃO DO ATO E RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO. ILICITUDE CONFIGURADA. ABALO MORAL A DESMERECER COMPROVAÇÃO EM VISTA DA SUA PRESUNÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO. ARBITRAMENTO SEGUINDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. O dano moral, consoante noção difundida tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078928-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-9-2015). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065772-6, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIAGNÓSTICO DE "MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA CEREBRAL". NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRURGIA. PROCEDIMENTO A SER REALIZADO EM DUAS ETAPAS. PRIMEIRA ETAPA INICIADA. IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS PELA OPERADORA NA SEGUNDA E ÚLTIMA ETAPA CIRÚRGICA. NÃO REALIZAÇÃO DO ATO E RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO. ILICITUDE CONFIGURADA. ABALO MORAL A DESMERECER COMPROVAÇÃO EM VISTA DA SUA PRESUNÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO. ARBITRAMENTO SEGUINDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALID...
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DO SEGURADO CONSTATADA EM EXAME PERICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. RECURSO DO AUTOR E DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA DESCABIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 46 E 47 DA LEI N. 8.078/1990. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Para o segurador se eximir de responsabilidades há a necessidade de demonstrar que na proposta securitária que o segurado anuiu encontravam-se de forma clara e expressa as opções de coberturas que poderia aderir, inclusive, no presente caso, a respeito do pagamento proporcional diante do cálculo da redução funcional, e não havendo nos autos documento assinado pelo segurado, dando ciência a respeito das peculiaridades da cobertura e havendo previsão para pagamento por invalidez total ou parcial por acidente, cabe a seguradora o dever de arcar com a indenização do sinistro (Apelação Cível n. 2014.045106-6, de Rio do Sul, rel. Juiz Saul Steil, j. em 9-9-2014). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. A condenação na verba da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, que impõe àquele que deu causa à propositura da ação ou incidente processual, o ônus de arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO DA SEGURADORA DESPROVIDO E RECLAMO O AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064148-6, de Lauro Müller, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DO SEGURADO CONSTATADA EM EXAME PERICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. RECURSO DO AUTOR E DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA DESCABIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 46 E 47 DA LEI N. 8.078/1990. INDENIZAÇÃO DEV...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Insurgência vertida em face da SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PELA PARTE AGRAVANTE. INSURGÊNCIA NÃO REITERADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E ENFISEMA CENTROLOBULAR. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DO FÁRMACO FORMOTEROL ASSOCIADO À BUDESONIDA 12/400 MCG APURADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COLISÃO ENTRE DOIS BENS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA. CONTRACAUTELA SEMESTRAL NECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA. Especificamente, o simples fato de o demandante ter afirmado na exordial que o medicamento não foi disponibilizado, fato comprovado pelo formulário de fls. 15, é suficiente à procedência da demanda, pois "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente" (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012). RESTABELECIMENTO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO COM SUBSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA MULTA COMINATÓRIA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021076-2, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Insurgência vertida em face da SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PELA PARTE AGRAVANTE. INSURGÊNCIA NÃO REITERADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA E ENFISEMA CENTROLOBULAR. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DE DIREITO PÚBLIC...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ AO PROCESSO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AGRAVANTE DE FORNECER OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. PEDIDO DE ELASTECIMENTO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não se há de considerar írrita, porque 'extra petita' ou 'ultra petita' "a sentença que condena os réus ao fornecimento de determinado medicamento necessário para o tratamento da saúde do paciente, mesmo que esse fármaco não tenha sido expressamente requerido na inicial, uma vez que a pretensão do autor na exordial é essencialmente o fornecimento de todos os meios de que necessita para manutenção de sua saúde e da vida." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.007302-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.3.2011) II. Discute-se, no agravo de instrumento, o acerto ou o desacerto da decisão profligada, sobejando, por isso, interdito decidir sobre questões não apreciadas pela decisão impugnada, sob pena de supressão de instância, afrontosa ao princípio do duplo grau de jurisdição. III. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do ente público agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamentos indicados em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. IV. O prazo quinquidial concedido afigura-se deveras exíguo para o cumprimento da obrigação, haja vista a possibilidade de os medicamentos em tela não estarem, de pronto, disponíveis, mostrando-se recomendável sua dilação para um decêndio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038250-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ AO PROCESSO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA INSTÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AGRAVANTE DE FORNECER OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. PEDIDO DE ELASTECIMENTO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não se há de considerar írrita, por...
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. OBJETIVADA EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DAS ASTREINTES. SUBSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, PARA O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.800,00. VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGADA VIABILIDADE DE FORNECIMENTO DE OUTROS MEDICAMENTOS, EM CASO DE EVENTUAL EVOLUÇÃO DA DOENÇA. TESE ACOLHIDA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO DO MÉDICO DA DEMANDANTE, SEJA COMPROVADA A NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. "Uma demanda que encerra em seu pleito o fornecimento de medicamentos, nada mais busca que fornecer o tratamento a uma doença diagnosticada, cuja terapia medicamentosa, a depender da evolução da doença ou da disponibilidade dos remédios no mercado farmacêutico, poderá sofrer, ao longo do tempo e inevitavelmente, modificações. Tanto que, para isso, existe a contracautela, através da qual, independente do trânsito em julgado, avaliar-se-á a solução de continuidade terapêutica. Assim, encerrada a causa e a necessidade da medicação, cessará a obrigação do estado em prestar a assistência/entrega de medicamento. De modo inverso, com base no mesmo instituto da contracautela, remanescendo a exigência, mantém-se, permanentemente, a obrigação imposta ao ente federado, sem que tal procedimento altere ou afete a coisa julgada. Logo, a questão focada não se resume ao fornecimento de um medicamento específico para extermínio da doença, pois cediço a existência de variantes no corpo humano e no desenvolvimento, enfim, das patologias que o acometem. [...] Com isso, é de se concluir que a causa de pedir desta ação de obrigação de fazer não está adstrita ao fornecimento específico de determinado medicamento, mas, sim, em propiciar ao autor um tratamento eficaz às patologias descritas na peça inaugural, fazendo valer o primado inserto na Lei Maior Pátria que garante, além de políticas sociais e econômicas, visando a redução de doenças e outros agravos, com acesso universal e igualitário, a efetiva empreitada para o pronto restabelecimento/recuperação da saúde do indivíduo" (Agravo de Instrumento nº 2011.005601-8, de Canoinhas. Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 19/03/2013). CONTRACAUTELA. OBJETIVADO AFASTAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043058-4, de Indaial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em viol...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA TIDO ACESSO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA. ESCRITOS JUNTADOS PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. TESE AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). RECEITA MÉDICA EXPEDIDA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO PRÓPRIO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO POR OUTRO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS, O QUE AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA DIÁRIA E AO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. QUESTÕES JÁ ANALISADAS EM RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO, COM A EXCLUSÃO DAS ASTREINTES E A AMPLIAÇÃO DO PRAZO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048753-8, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA TIDO ACESSO AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA. ESCRITOS JUNTADOS PELO PRÓPRIO AGRAVANTE. TESE AFASTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se atender ao que possui condições econômicas mais favoráveis quando milita em juízo visando a aquisição e manutenção da saúde, é dever do Estado, não cabendo distingui-lo pela classe social que integra, também o é seu dever, e com mais afinco, o atendimento daquele que não é detentor das mesmas condições financeiras" (Apelação Cível nº 2011.083679-1, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/05/2013). APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INSUBSISTÊNCIA. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. [...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos" (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO POR GENÉRICO OU SIMILAR. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. DEVER DO MUNICÍPIO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS EXCEPCIONALMENTE AFASTADA. OBJETIVADA EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. SUBSTITUIÇÃO PARA O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060967-7, de Taió, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO VIOLA O DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. "A concretização judicial do direito à saúde, por constituir-se em medida excepcional, não viola o direito à igualdade de tratamento exigida pela Carta Republicana. Ao contrário, assegura a isonomia, tratando os desiguais em conformidade com suas desigualdades, porquanto, se at...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando [...] (Apelação Cível nº 2015.016525-4, de Braço do Norte. Rel. Des. Jaime Ramos, julgado em 14/05/2015). CARÊNCIA DE AÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. PADRONIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012)" (Apelação Cível nº 2015.007802-3, de Presidente Getúlio. Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 14/07/2015). EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE BEM EVIDENCIADAS. ALEGADA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DOS GENÉRICOS. TESE SUBSISTENTE. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.787/99. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL. OMISSÃO QUANTO AOS QUESITOS POR SI FORMULADOS. IRRELEVÂNCIA. MUNICÍPIO QUE, CONQUANTO DEVIDAMENTE INTIMADO, DEIXOU DE SE INSURGIR EM TEMPO OPORTUNO ACERCA DO EXAME. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 1.000,00. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS. REMUNERAÇÃO DO EXPERT. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, FACE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 20 DO CPC. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009919-9, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACOS. RECURSO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS CIDADÃOS. ARTS. 6º E 196 DA CF/88. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APONTADA AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRRELEVÂNCIA. BEM MAIOR A SER PROTEGIDO. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo a...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Para determinação do termo inicial da prescrição não tem relevância a data de emissão da "carta de concessão", pelo instituto previdenciário, da "aposentadoria por invalidez"; o prazo passa a fluir tão somente da data em que desta o segurado teve inequívoca ciência (STJ, Súmula 278). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044509-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Para determinação do termo inicial da prescrição não tem relevância a data de emissão da "carta de concessão", pelo instituto previdenciário, da "aposentadoria por invalidez"; o prazo passa a fluir tão somente da data em que desta o segurado teve inequívoca ciência (STJ, Súmula 278). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044509-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA. PRÉVIO LAUDO PERICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DESACOLHIMENTO. - De acordo com o enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. - Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de representativo de controvérsia, a existência de laudo pericial e a inequívoca ciência dele pelo segurado são suficientes para deflagrar o prazo prescricional - notadamente se esse conhecimento se dá em ação previdenciária com o propósito de obtenção de aposentadoria por invalidez. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049041-8, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA. PRÉVIO LAUDO PERICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DESACOLHIMENTO. - De acordo com o enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. - Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de representativo de controvérsia, a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PACTOS REAJUSTADOS DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA. SUPOSTA ILEGALIDADE. QUESTÕES RELACIONADAS AO DIREITO CIVIL. MATÉRIA JÁ ANALISADA, EM CASOS SEMELHANTES, PELAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016830-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PACTOS REAJUSTADOS DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA. SUPOSTA ILEGALIDADE. QUESTÕES RELACIONADAS AO DIREITO CIVIL. MATÉRIA JÁ ANALISADA, EM CASOS SEMELHANTES, PELAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016830-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terc...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES APÓS A QUEDA DE UM MURO COM APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS DE ALTURA. INFORTÚNIO QUE SE DEU ENQUANTO O INFANTE ESTAVA SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, HAJA VISTA QUE AGUARDAVA A CHEGADA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL QUE O LEVARIA ATÉ O CENTRO EDUCACIONAL NO QUAL ESTUDAVA. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO AO DEIXAR QUE MENORES EM TENRA IDADE PERMANECESSEM DESACOMPANHADOS DURANTE A "BALDEAÇÃO" NECESSÁRIA ENTRE O TRAJETO RESIDÊNCIA - ESCOLA - RESIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA LEI MAIOR. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO ENTRE O ILÍCITO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MANTIDO CONFORME FIXADO NA SENTENÇA A QUO. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA UM. MONTANTE QUE SE ADEQUA AOS SOFRIMENTOS EXPERIMENTADOS PELOS AUTORES. Uma vez demonstrado que o incidente que ceifou a vida do menor se deu em decorrência de omissão do ente público que não cumpriu com o seu papel de vigilância e guarda, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva ao ressarcimento dos danos provenientes de tal situação. Em se tratando da perda de um ente querido - in casu, o filho dos autores, doutrina e jurisprudência firmaram o entendimento de que é dispensável a prova do dano, pois ele existe in re ipsa, decorrendo "inexoravelmente da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral" (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Editora Atlas, p. 83). DESPESAS COM ESTACIONAMENTO E GASOLINA. DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS AO SINISTRO. RESSARCIMENTO CABÍVEL. "[...] DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. DATAS DAS NOTAS CORROBORADAS PELA NARRATIVA INICIAL. DESPESAS INDIRETAS, MAS INTRÍNSECAS AO ILÍCITO. REPARAÇÃO POSSÍVEL [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091201-8, de Joaçaba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 26-09-2013). PENSÃO MENSAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO NO PONTO. EXTENSÃO DO TEMPO DE PENSIONAMENTO PARA A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, SENDO QUE O MONTANTE DEVERÁ SER REDUZIDO, APÓS O DIA EM QUE COMPLETASSE 25 (VINTE E CINCO) ANOS, PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL MANTIDO. "Segundo a firme jurisprudência desta Corte, a pensão mensal devida ao pai do menor de família de baixa renda, deve corresponder a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, inclusive gratificação natalina, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que alcançaria 25 anos, quando deve ser reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até o óbito do beneficiário ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer em primeiro lugar" (AgRg no REsp 831.173/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16-12-2014, DJe 19-12-2014). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI 11.960/09. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070697-8, de Rio do Campo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES APÓS A QUEDA DE UM MURO COM APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS DE ALTURA. INFORTÚNIO QUE SE DEU ENQUANTO O INFANTE ESTAVA SOB A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, HAJA VISTA QUE AGUARDAVA A CHEGADA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL QUE O LEVARIA ATÉ O CENTRO EDUCACIONAL NO QUAL ESTUDAVA. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO AO DEIXAR QUE MENORES EM TENRA IDADE PERMANECESSEM DESACOMPANHADOS DURANTE A "BALDEAÇÃO" NECESSÁRIA ENTRE O TRAJETO RESIDÊNCIA - ESCOLA - RESIDÊNCIA. INTELIGÊ...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA QUE, ADMINISTRATIVAMENTE, NEGA MEDICAÇÃO À BENEFICIÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA QUE EXCLUI A COBERTURA SOBRE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A MEDIDA ANTECIPADA, A QUAL PUGNAVA PELO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DESTINADA AO TRATAMENTO DE DOENÇA CRÔNICA DEGENERATIVA SUPORTADA PELA BENEFICIÁRIA. INSURGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO A CONTRATO ADEQUADO À NOVA LEI. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE QUE SE MOSTRA CONTRÁRIA AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 46, 47 E 51, TODOS DO CDC. PATOLOGIA DIAGNOSTICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE QUE ENSEJA RISCO DE MORTE À BENEFICIÁRIA. NECESSIDADE URGENTE AOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMINAR DEFERIDA. INTIMAÇÃO DA ORDEM DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SUFICIENTE NA PESSOA DO ADVOGADO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023881-8, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA QUE, ADMINISTRATIVAMENTE, NEGA MEDICAÇÃO À BENEFICIÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA QUE EXCLUI A COBERTURA SOBRE TRATAMENTO AMBULATORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A MEDIDA ANTECIPADA, A QUAL PUGNAVA PELO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DESTINADA AO TRATAMENTO DE DOENÇA CRÔNICA DEGENERATIVA SUPORTADA PELA BENEFICIÁRIA. INSURGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À SUA V...