E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remes...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as sequelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do segu...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATADO - VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - TETO CONFORME PACTUADO NA APÓLICE - ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" - TERMO "A QUO" - CORREÇÃO MONETÁRIA - ASSINATURA DO CONTRATO - JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - PREQUESTIONAMENTO - DISPENSÁVEL EXPRESSA MANIFESTAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Como houve definição expressa nesse sentido, com o pleno conhecimento do beneficiário, quanto ao uso da tabela da SUSEP para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, prevalece o pactuado, devendo ser aplicada a proporção da tabela para o cálculo do valor indenizatório devido ao autor. II - A incidência da correção monetária, nos casos de indenização decorrente de seguro privado por invalidez permanente, deve incidir desde a data do contrato até a do efetivo pagamento, considerando que se trata de mera recomposição do valor segurado. III - Não obstante a seguradora não tenha dado causa ao sinistro, constituiu-se em mora quando foi citada para proceder ao pagamento da indenização pleiteada pelo beneficiário. IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelo recorrente. Precedentes.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATADO - VALOR INDENIZATÓRIO - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DA SUSEP - TETO CONFORME PACTUADO NA APÓLICE - ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" - TERMO "A QUO" - CORREÇÃO MONETÁRIA - ASSINATURA DO CONTRATO - JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - PREQUESTIONAMENTO - DISPENSÁVEL EXPRESSA MANIFESTAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Como houve definição expressa nesse sentido, com o pleno conhecimento do beneficiário, quanto ao uso da tabela da SUSEP para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE - SEGURO DE PESSOAS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO E FIBROMIALGIA - DISPONIBILIDADE DE TRATAMENTO - LIMITAÇÃO PARCIAL E REVERSÍVEL DA CAPACIDADE FUNCIONAL E LABORATIVA - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo retido interposto após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 522 do Código de Processo Civil. II - As provas produzidas nos autos, especialmente a perícia médica à qual foi submetida a requerente, comprova ser esta portadora da Síndrome do Impacto do Ombro (SIO) esquerdo e fibromialgia. III - Para a Síndrome do Impacto do Ombro existe tratamento cirúrgico disponível no SUS, não sendo considerada irreversível. IV - A fibromialgia é suscetível de tratamento multidisciplinar, inclusive com a utilização de medicamentos para o controle dos distúrbios e da dor. V - Ainda que efetivamente a autora padeça de doenças que resultam na incapacidade para o trabalho, inexistindo prova de sua irreversibilidade, e havendo cobertura do seguro apenas para invalidez funcional permanente total por doença, não faz jus a requerente à indenização pleiteada. VI - Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE - SEGURO DE PESSOAS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - SÍNDROME DO IMPACTO DO OMBRO E FIBROMIALGIA - DISPONIBILIDADE DE TRATAMENTO - LIMITAÇÃO PARCIAL E REVERSÍVEL DA CAPACIDADE FUNCIONAL E LABORATIVA - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - É intempestivo o agravo retido interposto após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 522 do Código de Processo Civil. II - As provas produzidas nos autos, especialmente a perícia médica à qual f...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da...
E M E N T AAGRAVOs REGIMENTAis EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - DATA DO ACIDENTE - princípio do tempo que rege o ato - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PARCIAL - INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ - SÚMULA N.º 474/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS, INTEGRALMENTE PELO VENCIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - REGIMENTAis CONHECIDOs E NÃO PROVIDOs. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, este Relator cuidou de julgar, monocraticamente, a apelação, uma vez que a matéria em debate é objeto de entendimento reiterado deste Sodalício, conforme demonstrado na decisão atacada, sendo inclusive sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 474). No tocante à distribuição dos honorários advocatícios e em havendo a parte decaído em mínimo do pedido, deve-se imputar o ônus de sucumbência à parte vencida, por força do que prescreve o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
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E M E N T AAGRAVOs REGIMENTAis EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AFASTADA - DATA DO ACIDENTE - princípio do tempo que rege o ato - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PARCIAL - INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ - SÚMULA N.º 474/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS, INTEGRALMENTE PELO VENCIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - REGIMENTAis CONHECIDOs E NÃO PROVIDOs. Em aplicação ao permissivo legal do art. 557, ca...
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E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ APURADA PELO PERITO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso provido.
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E M E N T A- RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ APURADA PELO PERITO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso provido.
E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - SINISTRO - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - APELO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Afastada a ausência de interesse de agir, quando, para obtenção do resultado pretendido, a parte necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Constatada a invalidez total permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qual o impossibilita de realizar normalmente suas atividades diárias, assiste-lhe o direito de receber o valor integral da cobertura securitária, se o referido evento estava expressamente previsto na apólice de seguro. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T AAPELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - SINISTRO - INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - APELO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Afastada a ausência de interesse de agir, quando, para obtenção do resultado pretendido, a parte necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Constatada a invalidez total permanente do segurado em virtude de acidente pessoal, o qu...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. O agravo regimental não deve ser conhecido em relação à matéria não alegada e decidida no recurso de apelação, por violar o princípio da dialeticidade. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento de recurso manifestamente improcedente. As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para comprovar o acidente e o dano decorrente, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar arguida com fundamento na ausência deste documento. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. O agravo regimental não deve ser conhecido em relação à matéria não alegada e decidida no recurso de apelação, por violar o princípio da dialeticidade. Nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é válido o julgamento...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONSTATADA LESÃO GRAVE, COMPLETA E IRREVERSÍVEL DO MEMBRO SUPERIOR - PERDA/INVALIDEZ COMPLETA DE MEMBRO - 100% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERCENTUAL DE ACORDO COM TABELA - AGRAVO IMPROVIDO Nos acidentes ocorridos após a edição da MP nº 451, convertida na Lei nº 11.945/2009, a indenização decorrente do Seguro DPVAT depende da verificação da invalidez permanente e sua quantificação, ambas por perícia. De acordo com a tabela editada pela MP 451/2008, para o cálculo da indenização devida para lesões neurológicas que ocorram com perda da capacidade cognitiva e de equilíbrio é de 100% do valor de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais). Agravo improvido
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONSTATADA LESÃO GRAVE, COMPLETA E IRREVERSÍVEL DO MEMBRO SUPERIOR - PERDA/INVALIDEZ COMPLETA DE MEMBRO - 100% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERCENTUAL DE ACORDO COM TABELA - AGRAVO IMPROVIDO Nos acidentes ocorridos após a edição da MP nº 451, convertida na Lei nº 11.945/2009, a indenização decorrente do Seguro DPVAT depende da verificação da invalidez permanente e sua quantificação, ambas por perícia. De acordo com a tabela editada pela MP 451/2008, para o cálculo da indenização devida para lesões neurológicas que ocorram com perda d...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conf...
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RENÚNCIA FIRMADA PELO COMPANHEIRO - DIREITO DISPONÍVEL - VALIDADE. É válido o termo de renúncia da indenização do seguro obrigatório firmado pelo companheiro da vítima, por se tratar de direito disponível e inexistir alegação de vício de consentimento. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RENÚNCIA FIRMADA PELO COMPANHEIRO - DIREITO DISPONÍVEL - VALIDADE. É válido o termo de renúncia da indenização do seguro obrigatório firmado pelo companheiro da vítima, por se tratar de direito disponível e inexistir alegação de vício de consentimento. Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO PRIVADO - SEGURO DE VIDA e ACIDENTE PESSOAL - limitação parcial e permanente da capacidade funcional do membro inferior esquerdo - COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - TABELA DA SUSEP - Desconhecimento pelo SEGURADO - OFENSA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR SEGURADO - Inversão do ônus da Prova - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, diante da inversão desse ônus, a ré não colacionou ao presente feito provas de que o autor, no momento da contratação, teve conhecimento da aplicação da tabela da SUSEP, ou seja, que o pagamento da indenização levaria em conta o grau da invalidez. II Diante da comprovação, por meio de perícia técnica, de que o autor, em decorrência do acidente de trânsito ocorrido em 25/03/2007, apresenta limitação parcial (há sequelas motoras e álgicas no tornozelo e pé esquerdo fl. 120) e permanente da capacidade funcional do membro inferior esquerdo, correta se mostra a sentença que condenou a Seguradora ao pagamento integral do prêmio.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO PRIVADO - SEGURO DE VIDA e ACIDENTE PESSOAL - limitação parcial e permanente da capacidade funcional do membro inferior esquerdo - COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - TABELA DA SUSEP - Desconhecimento pelo SEGURADO - OFENSA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR SEGURADO - Inversão do ônus da Prova - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, diante da inversão desse...
E M E N T AEMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ARTIGO 557, § 1º, CPC - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. II. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. III. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso. IV. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T AEMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ARTIGO 557, § 1º, CPC - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivament...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - LAUDO MÉDICO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DE QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI VIGENTE Nº 11.945/2009 - HONORÁRIOS FIXAÇÃO EQUITATIVA E DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo este Tribunal se decidido pela constitucionalidade da Lei 11.945/2009, resta pacificado que esta deve ser aplicada aos sinistros ocorridos em sua vigência, pois, de acordo com o princípio tempus regit actum, para a fixação da indenização do seguro DPVAT, deve ser observado o estabelecido pela legislação vigente na data dos fatos que prevê o valor da indenização em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Se o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base em tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009. Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a perda parcial funcional de um membro superior ou inferior, a graduação do valor indenizável deve ser proporcional à invalidez, segundo a tabela da lei vigente. Em caso de perda anatômica ou funcional incompleta de membro ou órgão da vítima, prevê a lei, ainda, um fator de redução equivalente à vinte e cinco por cento para as perdas de leve repercussão. Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - LAUDO MÉDICO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DE QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI VIGENTE Nº 11.945/2009 - HONORÁRIOS FIXAÇÃO EQUITATIVA E DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo este Tribunal se decidido pela constitucionalidade da Lei 11.945/2009, resta pacificado que esta deve ser aplica...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER A APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER A APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO - PRAZO PRESCRIÇÃO DECENAL PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PELOS BENEFICIÁRIOS - ART. 205 DO CC - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 798 DO CC - PRAZO DE DOIS ANOS QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA A NÃO AFASTAR A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO - JUROS DE MORA MANTIDOS CONFORME FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSOS IMPROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO - PRAZO PRESCRIÇÃO DECENAL PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PELOS BENEFICIÁRIOS - ART. 205 DO CC - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 798 DO CC - PRAZO DE DOIS ANOS QUE DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA A NÃO AFASTAR A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO - JUROS DE MORA MANTIDOS CONFORME FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSOS IMPROVIDOS.
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO INVALIDEZ PERMANENTE - CONTRATO DE SEGURO PRIVADO - CLÁUSULA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO 50% VALOR TOTAL DO CAPITAL SEGURADO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO INVALIDEZ PERMANENTE - CONTRATO DE SEGURO PRIVADO - CLÁUSULA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO 50% VALOR TOTAL DO CAPITAL SEGURADO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse le...