EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO
ESGOTADA. SÚMULA 281-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do agravo de instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância. CF, art. 102, III. Não
esgotada a via recursal ordinária, não cabe o recurso
extraordinário. Súmula 281-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO
ESGOTADA. SÚMULA 281-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do agravo de instrumento. Súmula
288-STF.
II. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância. CF, art. 102, III. Não
esgotada a via recursal ordinária, não cabe o recurso
extraordinário. Súmula 281-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00056 EMENT VOL-02185-09 PP-01803
CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO
557, § 1º- A. SÚMULA 281. APLICABILIDADE.
1. Diante da decisão
monocrática do relator no Tribunal a quo, a ora agravante deveria
ter colocado a matéria em discussão em seu órgão colegiado, mediante
agravo. Omitindo-se quanto a esta providência, não esgotou a
instância especial e, por isso, é de se aplicar a Súmula STF nº 281
à espécie.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO
557, § 1º- A. SÚMULA 281. APLICABILIDADE.
1. Diante da decisão
monocrática do relator no Tribunal a quo, a ora agravante deveria
ter colocado a matéria em discussão em seu órgão colegiado, mediante
agravo. Omitindo-se quanto a esta providência, não esgotou a
instância especial e, por isso, é de se aplicar a Súmula STF nº 281
à espécie.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00028 EMENT VOL-02182-07 PP-01311
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de todas as peças exigidas pelo art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada: precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de todas as peças exigidas pelo art. 544, § 1º, do C. Pr.
Civil.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada: precedentes.
3. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00028 EMENT VOL-02183-09 PP-01737
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Em relação à alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal,
também não merece acolhida o prosseguimento do recurso
extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de
governo local contestado em face da Constituição.
V. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso ext...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00053 EMENT VOL-02185-06 PP-01174
EMENTA: 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicaçã...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02183-02 PP-00352
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para decidir pela anulação do processo administrativo,
fundou-se na análise dos fatos e das provas que permeiam a lide, de
reexame inviável no extraordinário: incidência da Súmula 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que, para decidir pela anulação do processo administrativo,
fundou-se na análise dos fatos e das provas que permeiam a lide, de
reexame inviável no extraordinário: incidência da Súmula 279
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02183-08 PP-01593
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cerceamento
de defesa. Produção de prova. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00042 EMENT VOL-02183-08 PP-01571
1. Impugnação promovida por policiais civis aposentados contra
despacho que, ante o preeenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, conheceu do agravo e deu provimento ao
extraordinário do Estado da Paraíba.
2. A interpretação conferida
pelo Tribunal a quo ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, para
conhecer do mandado de segurança e conceder a segurança em favor dos
ora agravantes, divergente da orientação de ambas as Turmas deste
Tribunal que entende descaber a alegação de direito adquirido a
regime jurídico, autoriza o Relator a monocraticamente julgar o
recurso, sem que haja ofensa aos artigos 21, VI, § 2º, 323 e 324 do
RISTF.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Impugnação promovida por policiais civis aposentados contra
despacho que, ante o preeenchimento dos pressupostos de
admissibilidade, conheceu do agravo e deu provimento ao
extraordinário do Estado da Paraíba.
2. A interpretação conferida
pelo Tribunal a quo ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, para
conhecer do mandado de segurança e conceder a segurança em favor dos
ora agravantes, divergente da orientação de ambas as Turmas deste
Tribunal que entende descaber a alegação de direito adquirido a
regime jurídico, autoriza o Relator a monocraticamente julgar o
recurso, sem que haja o...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00818
1. Revogada, pela Lei Gaúcha nº 6.169/70, a Lei Estadual
nº 4.136/61 que determinou a incorporação ao patrimônio
jurídico dos empregados da sociedade de economia mista de qualquer
direito, vantagem ou prerrogativa não contida no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, porém a ele acrescido em
virtude de lei posterior, não há que se falar em direito ao
pagamento de adicional de periculosidade na complementação dos
proventos de aposentadoria, previsto na Lei Estadual nº 7.357/80,
por ausência de direito adquirido.
2. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que descabe alegar direito adquirido a
regime jurídico.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Revogada, pela Lei Gaúcha nº 6.169/70, a Lei Estadual
nº 4.136/61 que determinou a incorporação ao patrimônio
jurídico dos empregados da sociedade de economia mista de qualquer
direito, vantagem ou prerrogativa não contida no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, porém a ele acrescido em
virtude de lei posterior, não há que se falar em direito ao
pagamento de adicional de periculosidade na complementação dos
proventos de aposentadoria, previsto na Lei Estadual nº 7.357/80,
por ausência de direito adquirido.
2. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de que descabe...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00788
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA ATIVA - CONCURSO PÚBLICO - VÍCIO - NOMEAÇÃO DOS
CANDIDATOS. A relevância da articulação em torno da quebra da
isonomia - favorecendo-se prestadores de serviços do próprio órgão
no qual existentes as vagas - e o risco de se manter a seqüência do
concurso, com a nomeação dos aprovados e beneficiados com o
tratamento preferencial, respaldam o implemento de eficácia
suspensiva ativa ao agravo interposto com a finalidade de imprimir
trânsito ao recurso extraordinário, impedindo-se as nomeações
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA ATIVA - CONCURSO PÚBLICO - VÍCIO - NOMEAÇÃO DOS
CANDIDATOS. A relevância da articulação em torno da quebra da
isonomia - favorecendo-se prestadores de serviços do próprio órgão
no qual existentes as vagas - e o risco de se manter a seqüência do
concurso, com a nomeação dos aprovados e beneficiados com o
tratamento preferencial, respaldam o implemento de eficácia
suspensiva ativa ao agravo interposto com a finalidade de imprimir
trânsito ao recurso extraordinário, impedindo-se as nomeações
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02189-01 PP-00047
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS
Questão restrita
ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ainda, o óbice da Súmula da 279 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS
Questão restrita
ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ainda, o óbice da Súmula da 279 do
STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-07 PP-01423
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02186-05 PP-00957
1. A certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração, é peça indispensável à aferição da
tempestividade do apelo extremo, segundo pacífica jurisprudência
desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de declaração, é peça indispensável à aferição da
tempestividade do apelo extremo, segundo pacífica jurisprudência
desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-00860
1. O reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso público, iniciado sob a vigência da
Carta pretérita, não ofende o inciso II do art. 37 da Lei Maior
atual.
2. A aplicação do instituto da reintegração, como forma
originária de investidura em emprego público, contraria
expressamente o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso público, iniciado sob a vigência da
Carta pretérita, não ofende o inciso II do art. 37 da Lei Maior
atual.
2. A aplicação do instituto da reintegração, como forma
originária de investidura em emprego público, contraria
expressamente o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-832
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A
competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pressupõe a
emissão de entendimento quanto à causa de pedir veiculada na
inicial.
EXECUÇÃO DA PENA - MANDADO DE PRISÃO - TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE
DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA. Constando da sentença a condição de
somente se expedir o mandado de prisão uma vez transitada em
julgado, dessa parte não recorrendo o Ministério Público, por sinal
em exemplar homenagem ao princípio da presunção da não-culpabilidade
- inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal -, mostra-se
conflitante com a ordem jurídico-constitucional, a mais não poder,
provimento de órgão revisor pela imediata expedição de tal
documento.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A
competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pressupõe a
emissão de entendimento quanto à causa de pedir veiculada na
inicial.
EXECUÇÃO DA PENA - MANDADO DE PRISÃO - TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE
DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA. Constando da sentença a condição de
somente se expedir o mandado de prisão uma vez transitada em
julgado, dessa parte não recorrendo o Ministério Público, por sinal
em exemplar...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00291 RTJ VOL-00199-01 PP-00299 RJSP v. 53, n. 331, 2005, p. 137-139
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF.
A discussão acerca da incidência da vantagem da
"sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de São
Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de
não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF.
A discussão acerca da incidência da vantagem da
"sexta-parte" sobre os vencimentos de servidores do Estado de São
Paulo se resolve no âmbito da legislação local. Hipótese de
não-cabimento de recurso extraordinário, ante o óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02187-08 PP-01620
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos
requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é
suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista, reconhecendo não atendidos
requisitos previstos em normas processuais ordinárias, não é
suscetível de impugnação por meio de recurso extraordinário.
Hipótese de ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02186-07 PP-01355
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-08 PP-01562
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AFRONTA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. IMPOSSIBILIDADE.
Admitir-se a ofensa indireta como
suficiente para o conhecimento do extraordinário, seria transformar
em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a
interpretação de disposições de leis ordinárias que, com base no
princípio da legalidade, são editadas.
Embargos de declaração
rejeitados, por persistirem as razões do acórdão atacado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO:
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AFRONTA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. IMPOSSIBILIDADE.
Admitir-se a ofensa indireta como
suficiente para o conhecimento do extraordinário, seria transformar
em questões constitucionais todas as controvérsias sobre a
interpretação de disposições de leis ordinárias que, com base no
princípio da legalidade, são editadas.
Embargos de declaração
rejeitados, por persistirem as razões do acórdão atacado.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02185-05 PP-00882