EMENTA: HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
MATÉRIA NÃO POSTA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Constando das razões recursais a pretensão ao
exame do direito ao sursis, impõe-se a concessão da ordem a fim de
que o Tribunal de Justiça supra a omissão no acórdão do recurso de
apelação.
2. Configura supressão de instância o conhecimento de
questão não posta a exame das instâncias precedentes.
Ordem
concedida, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
MATÉRIA NÃO POSTA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Constando das razões recursais a pretensão ao
exame do direito ao sursis, impõe-se a concessão da ordem a fim de
que o Tribunal de Justiça supra a omissão no acórdão do recurso de
apelação.
2. Configura supressão de instância o conhecimento de
questão não posta a exame das instâncias precedentes.
Ordem
concedida, em parte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00391 RTJ VOL-00195-02 PP-00513 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 370-374
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO BASE
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGOS 7º, IV E 39, § 2º.
PRECEDENTES.
Orientação do Plenário desta Corte no sentido
de que o artigo 7º, IV combinado com o artigo 39, § 2º, da
Constituição do Brasil, se refere à remuneração total do servidor.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO BASE
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGOS 7º, IV E 39, § 2º.
PRECEDENTES.
Orientação do Plenário desta Corte no sentido
de que o artigo 7º, IV combinado com o artigo 39, § 2º, da
Constituição do Brasil, se refere à remuneração total do servidor.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01171
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR
AMBAS AS PARTES. PRESSUPOSTOS. NÃO-OCORRÊNCIA.
- Não-ocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR
AMBAS AS PARTES. PRESSUPOSTOS. NÃO-OCORRÊNCIA.
- Não-ocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-06 PP-01150
EMENTA: Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão recorrido, certidão da
respectiva intimação, petição de interposição do recurso
extraordinário, contra-razões (ou certidão de sua não-interposição)
e a procuração outorgada ao advogado do agravante, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão recorrido, certidão da
respectiva intimação, petição de interposição do recurso
extraordinário, contra-razões (ou certidão de sua não-interposição)
e a procuração outorgada ao advogado do agravante, peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02187-09 PP-01849
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. ADOÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DE PRECEDENTE DESTA CORTE (RE 313.382, REL. MIN.
MAURÍCIO CORRÊA).
- Pretensão de reexame da matéria à luz do
princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos
benefícios, na acepção de irredutibilidade de valor real.
Impossibilidade. Questão já compreendida na análise da ofensa ao
art. 201, § 4o, da Constituição federal, constante de precedente
desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa), no qual se
baseou a decisão recorrida.
- Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. ADOÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DE PRECEDENTE DESTA CORTE (RE 313.382, REL. MIN.
MAURÍCIO CORRÊA).
- Pretensão de reexame da matéria à luz do
princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos
benefícios, na acepção de irredutibilidade de valor real.
Impossibilidade. Questão já compreendida na análise da ofensa ao
art. 201, § 4o, da Constituição federal, constante de precedente
desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa), no qual se
baseou a decisão recorrida.
- Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00324
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE
RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada
ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE
RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada
ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02189-08 PP-01567
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A verificação da presença dos
pressupostos do recurso extraordinário cabe, afinal, ao Supremo
Tribunal Federal. Para a realização desse mister, no que diz
respeito à tempestividade do recurso extraordinário, este Tribunal
precisa examinar a data em que o recurso foi protocolado.
-
Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se
não tiver sido apresentada a cópia do recurso extraordinário - no
qual conste o protocolo - no instrumento de agravo, deverá o
agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo
a sua ausência sequer sua juntada com a petição de agravo
regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o
tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento,
não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A verificação da presença dos
pressupostos do recurso extraordinário cabe, afinal, ao Supremo
Tribunal Federal. Para a realização desse mister, no que diz
respeito à tempestividade do recurso extraordinário, este Tribunal
precisa examinar a data em que o recurso foi protocolado.
-
Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se
não tiver sido apresentada a cópia do recurso extraordinário - no
qual conste o protocolo - no instrumento de agravo, deverá o
agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo
a sua ausência seq...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-03 PP-00477
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal,
da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de
reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02189-09 PP-01730
EMENTA: Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º, III,
"a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria
especial do tempo em que o professor estava afastado do magistério
para exercer função de "especialista em educação - orientadora
educacional": precedente (ADIn 2.253, Maurício Corrêa, DJ 7.5.2004)
Ementa
Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º, III,
"a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria
especial do tempo em que o professor estava afastado do magistério
para exercer função de "especialista em educação - orientadora
educacional": precedente (ADIn 2.253, Maurício Corrêa, DJ 7.5.2004)
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-02 PP-00315 RTJ VOL-00193-02 PP-00739
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Juizado Especial Criminal. 3. Apelação
por termo nos autos. Art. 600 do C.P.P. 4. Razões apresentadas após
o prazo do art. 81, § 1o, da Lei no 9.099, de 1995. 5. Defensoria
Pública. Prerrogativas de intimação pessoal e de contagem do prazo
em dobro para recorrer. 6. Apresentação tardia das razões de
apelação. Mera irregularidade que não compromete o conhecimento do
recurso. Art. 601 do C.P.P. 7. Ordem concedida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Juizado Especial Criminal. 3. Apelação
por termo nos autos. Art. 600 do C.P.P. 4. Razões apresentadas após
o prazo do art. 81, § 1o, da Lei no 9.099, de 1995. 5. Defensoria
Pública. Prerrogativas de intimação pessoal e de contagem do prazo
em dobro para recorrer. 6. Apresentação tardia das razões de
apelação. Mera irregularidade que não compromete o conhecimento do
recurso. Art. 601 do C.P.P. 7. Ordem concedida
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02163-02 PP-00279
EMENTA: Pronúncia: nulidade por excesso de "eloqüência acusatória".
1. É inadmissível, conforme a jurisprudência consolidada do
STF, a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da
concorrência dos seus pressupostos legais (CPrPen, art. 408) e
assume, com afirmações apodíticas e minudência no cotejo analítico
da prova, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da
defesa (v.g., HC 68.606, 18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133,
24/03/92, Celso, RTJ 140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ
17/05/96; RHC 77.044, 26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98).
2. O que
reclama prova, no juízo da pronúncia, é a existência do crime; não,
a autoria, para a qual basta a concorrência de indícios, que,
portanto, o juiz deve cingir-se a indicar.
3. No caso, as
expressões utilizadas pelo órgão prolator do acórdão confirmatório
da sentença de pronúncia, no que concerne à autoria dos delitos, não
se revelam compatíveis com a dupla exigência de sobriedade e de
comedimento a que os magistrados e Tribunais, sob pena de ilegítima
influência sobre o ânimo dos jurados, devem submeter-se quando
praticam o ato culminante do judicium accusationis (RT 522/361).
Ementa
Pronúncia: nulidade por excesso de "eloqüência acusatória".
1. É inadmissível, conforme a jurisprudência consolidada do
STF, a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da
concorrência dos seus pressupostos legais (CPrPen, art. 408) e
assume, com afirmações apodíticas e minudência no cotejo analítico
da prova, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da
defesa (v.g., HC 68.606, 18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133,
24/03/92, Celso, RTJ 140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ
17/05/96; RHC 77.044, 26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98).
2. O que
reclama prova, no juízo da...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-3 PP-00552 RJSP v. 53, n. 330, 2005, p. 143-145 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 512-518 RTJ VOL-00193-02 PP-00726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01553
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA: SÚMULA 343-STF.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - O debate acerca da
aplicabilidade da Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por referir-se a tema de natureza
infraconstitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA: SÚMULA 343-STF.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - O debate acerca da
aplicabilidade da Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por referir-se a tema de natureza
infraconstitucio...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00055 EMENT VOL-02185-08 PP-01474
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 454.
1. A observância do disposto no parágrafo primeiro
do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da
previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do
processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que
ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a
quo.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito do
prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a
quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
3. Não se admite recurso extraordinário por ofensa
indireta a preceitos da Constituição do Brasil. Hipótese em que se
faz necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional
pertinente.
4. A análise e a interpretação de termo de ajustamento
de conduta é vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos do
verbete n. 454 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 454.
1. A observância do disposto no parágrafo primeiro
do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da
previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do
processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que
ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a
quo.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito do
prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a
quo...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01434
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate acerca da
existência de direito líquido e certo à nomeação em cargo de
confiança, insuscetível de reexame no extraordinário: incidência das
Súmulas 279 e 280; inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate acerca da
existência de direito líquido e certo à nomeação em cargo de
confiança, insuscetível de reexame no extraordinário: incidência das
Súmulas 279 e 280; inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados
no RE
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02183-09 PP-01664
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis ou porque
interpostos fora do prazo legal não suspendem nem interrompem o
prazo para a interposição do extraordinário, que se encontra, por
este motivo, intempestivo.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis ou porque
interpostos fora do prazo legal não suspendem nem interrompem o
prazo para a interposição do extraordinário, que se encontra, por
este motivo, intempestivo.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-09 PP-01787 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 249-250 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 147-149
1. A alegada ofensa ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal se
houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal se
houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-09 PP-01783
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A Constituição do Brasil, em seu
artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos
trabalhadores submetidos ao sistema de turnos
ininterruptos.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A Constituição do Brasil, em seu
artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos
trabalhadores submetidos ao sistema de turnos
ininterruptos.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02185-07 PP-01344