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Jurisprudência

STF HC 84636 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE SURSIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO POSTA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Constando das razões recursais a pretensão ao exame do direito ao sursis, impõe-se a concessão da ordem a fim de que o Tribunal de Justiça supra a omissão no acórdão do recurso de apelação. 2. Configura supressão de instância o conhecimento de questão não posta a exame das instâncias precedentes. Ordem concedida, em parte.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00391 RTJ VOL-00195-02 PP-00513 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 370-374
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 492967 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGOS 7º, IV E 39, § 2º. PRECEDENTES. Orientação do Plenário desta Corte no sentido de que o artigo 7º, IV combinado com o artigo 39, § 2º, da Constituição do Brasil, se refere à remuneração total do servidor.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 492303 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR AMBAS AS PARTES. PRESSUPOSTOS. NÃO-OCORRÊNCIA. - Não-ocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-06 PP-01150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 518700 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, a cópia do acórdão recorrido, certidão da respectiva intimação, petição de interposição do recurso extraordinário, contra-razões (ou certidão de sua não-interposição) e a procuração outorgada ao advogado do agravante, peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02187-09 PP-01849
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 376466 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE PRECEDENTE DESTA CORTE (RE 313.382, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA). - Pretensão de reexame da matéria à luz do princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, na acepção de irredutibilidade de valor real. Impossibilidade. Questão já compreendida na análise da ofensa ao art. 201, § 4o, da Constituição federal, constante de precedente desta Corte (RE 313.382, rel. min. Maurício Corrêa), no qual se baseou a decisão recorrida. - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 484790 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que a alegada ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02189-08 PP-01567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 415131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. - A verificação da presença dos pressupostos do recurso extraordinário cabe, afinal, ao Supremo Tribunal Federal. Para a realização desse mister, no que diz respeito à tempestividade do recurso extraordinário, este Tribunal precisa examinar a data em que o recurso foi protocolado. - Ademais, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se não tiver sido apresentada a cópia do recurso extraordinário - no qual conste o protocolo - no instrumento de agravo, deverá o agravante juntar a este certidão que ateste esse fato, não suprindo a sua ausência seq...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-03 PP-00477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 498455 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00018 EMENT VOL-02189-09 PP-01730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 199160 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º, III, "a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria especial do tempo em que o professor estava afastado do magistério para exercer função de "especialista em educação - orientadora educacional": precedente (ADIn 2.253, Maurício Corrêa, DJ 7.5.2004)
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-02 PP-00315 RTJ VOL-00193-02 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85006 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Juizado Especial Criminal. 3. Apelação por termo nos autos. Art. 600 do C.P.P. 4. Razões apresentadas após o prazo do art. 81, § 1o, da Lei no 9.099, de 1995. 5. Defensoria Pública. Prerrogativas de intimação pessoal e de contagem do prazo em dobro para recorrer. 6. Apresentação tardia das razões de apelação. Mera irregularidade que não compromete o conhecimento do recurso. Art. 601 do C.P.P. 7. Ordem concedida
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02163-02 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85260 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Pronúncia: nulidade por excesso de "eloqüência acusatória". 1. É inadmissível, conforme a jurisprudência consolidada do STF, a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da concorrência dos seus pressupostos legais (CPrPen, art. 408) e assume, com afirmações apodíticas e minudência no cotejo analítico da prova, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa (v.g., HC 68.606, 18/06/91, Celso, RTJ 136/1215; HC 69.133, 24/03/92, Celso, RTJ 140/917; HC 73.126, 27/02/96, Sanches, DJ 17/05/96; RHC 77.044, 26/05/98, Pertence, DJ 07/08/98). 2. O que reclama prova, no juízo da...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-3 PP-00552 RJSP v. 53, n. 330, 2005, p. 143-145 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 512-518 RTJ VOL-00193-02 PP-00726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 502688 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. Controvérsia afeta à interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 497541 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA: SÚMULA 343-STF. I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por referir-se a tema de natureza infraconstitucio...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00055 EMENT VOL-02185-08 PP-01474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 495587 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 454. 1. A observância do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito do prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a quo...
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 516798 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda reexame de provas e revolvimento de fatos inviáveis no RE (Súmula 279)
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02183-09 PP-01668
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 516269 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: debate acerca da existência de direito líquido e certo à nomeação em cargo de confiança, insuscetível de reexame no extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 280; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00027 EMENT VOL-02183-09 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 530539 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis ou porque interpostos fora do prazo legal não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do extraordinário, que se encontra, por este motivo, intempestivo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-09 PP-01787 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 249-250 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 147-149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 527983 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A alegada ofensa ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal se houvesse seria indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-09 PP-01783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 484873 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A Constituição do Brasil, em seu artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos trabalhadores submetidos ao sistema de turnos ininterruptos. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02185-07 PP-01344
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 510851 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos fundamentos do despacho que indeferiu o RE: precedentes
Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02183-08 PP-01541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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