PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado respondeu ao
processo em liberdade, há de se fazer fundamentada ordem de prisão
constante do acórdão confirmador da sentença, atentando-se para o
disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A
simples determinação de ser expedido o mandado, antes do trânsito em
julgado do decreto condenatório, conflita com o princípio da
não-culpabilidade previsto no inciso LVII do artigo 5º da
Constituição Federal, ganhando contornos de execução precoce do
título judicial ainda passível de alteração
Ementa
PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado respondeu ao
processo em liberdade, há de se fazer fundamentada ordem de prisão
constante do acórdão confirmador da sentença, atentando-se para o
disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A
simples determinação de ser expedido o mandado, antes do trânsito em
julgado do decreto condenatório, conflita com o princípio da
não-culpabilidade previsto no inciso LVII do artigo 5º da
Constituição Federal, ganhando contornos de execução precoce do
título judicial ainda passível de alteração
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00285 RTJ VOL-00199-01 PP-00296
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO
DE CARGOS. BLOQUEIO DE VENCIMENTOS. DEFESA PRÉVIA.
OBRIGATORIEDADE.
1. Ato do Secretário de Saúde do Estado do Ceará
que determinou o bloqueio dos vencimentos da recorrida, por
entender que ela acumulava ilegalmente dois cargos públicos.
2. A
jurisprudência desta Corte sempre reconheceu o poder da
Administração rever seus atos para, observada alguma irregularidade,
anulá-los (Súmulas STF nº 346 e 473). Essa capacidade, todavia, não
pode ser exercida de forma arbitrária, devendo respeitar os ditames
constitucionais e garantir aos atingidos a devida defesa.
3.
Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO
DE CARGOS. BLOQUEIO DE VENCIMENTOS. DEFESA PRÉVIA.
OBRIGATORIEDADE.
1. Ato do Secretário de Saúde do Estado do Ceará
que determinou o bloqueio dos vencimentos da recorrida, por
entender que ela acumulava ilegalmente dois cargos públicos.
2. A
jurisprudência desta Corte sempre reconheceu o poder da
Administração rever seus atos para, observada alguma irregularidade,
anulá-los (Súmulas STF nº 346 e 473). Essa capacidade, todavia, não
pode ser exercida de forma arbitrária, devendo respeitar os ditames
constitucionais e garantir...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00037 EMENT VOL-02182-04 PP-00645 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 271-275
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. De mais
a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
o alegado cerceamento de defesa.
Incidência, ademais, do óbice das
Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. De mais
a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada,
embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
o alegado cerceamento de defesa.
Incidência, ademais, do óbice das
Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-11 PP-02139
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Ausência de cópia das
contra-razões ou da certidão atestando a sua inexistência.
II. -
Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento.
Súmula 288-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Ausência de cópia das
contra-razões ou da certidão atestando a sua inexistência.
II. -
Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento.
Súmula 288-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00060 EMENT VOL-02185-11 PP-02129
PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO. O Estado há de se aparelhar, objetivando
o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado
o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com
isso que resulte em verdadeiro cumprimento precoce de pena
Ementa
PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO. O Estado há de se aparelhar, objetivando
o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado
o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com
isso que resulte em verdadeiro cumprimento precoce de pena
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00280
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A
sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à
prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo
recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença
de pronúncia.
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - AFASTAMENTO. Uma vez
verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A
sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à
prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo
recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença
de pronúncia.
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - AFASTAMENTO. Uma vez
verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00264 RTJ VOL-00199-01 PP-00282
PREVARICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. O simples fato de não se haver lavrado auto de prisão em
flagrante, formalizando-se tão-somente o boletim de ocorrência,
longe fica de configurar o crime de prevaricação que, à luz do
disposto no artigo 319 do Código Penal, pressupõe ato omissivo ou
comissivo voltado a satisfazer interesse ou sentimento próprio.
Inexistente o dolo específico, cumpre o arquivamento de processo
instaurado
Ementa
PREVARICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. O simples fato de não se haver lavrado auto de prisão em
flagrante, formalizando-se tão-somente o boletim de ocorrência,
longe fica de configurar o crime de prevaricação que, à luz do
disposto no artigo 319 do Código Penal, pressupõe ato omissivo ou
comissivo voltado a satisfazer interesse ou sentimento próprio.
Inexistente o dolo específico, cumpre o arquivamento de processo
instaurado
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00258 RTJ VOL-00199-03 PP-01118
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INCABÍVEL.
NÃO-SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
I. - Recurso não conhecido por
incabível não suspende o prazo para a interposição do recurso
oportuno. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INCABÍVEL.
NÃO-SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
I. - Recurso não conhecido por
incabível não suspende o prazo para a interposição do recurso
oportuno. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00056 EMENT VOL-02185-09 PP-01799
EMENTA: HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O
PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O FINAL DAQUELE
PERÍODO. PRETENSÃO DE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O
TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
A interpretação do § 5º do art. 89 da
Lei nº 9.099/95 permite concluir pela inexistência de óbice a que o
juiz decida acerca da revogação do sursis ou da extinção da
punibilidade após o término do período de prova. Assim, pode haver a
revogação mesmo depois de expirado o referido período, desde que
motivada por fatos ocorridos até o seu término. Precedente: HC
80.747.
Caso em que a revogação do benefício, embora requerida após
ultimado o período de prova, se lastreou em fato ocorrido durante
esse período, ensejando instauração de processo e condenação com
trânsito em julgado, antes mesmo do fim do referido biênio
probatório. Essa informação de julgamento condenatório definitivo
afasta, inclusive, o exame da constitucionalidade do § 3º do art. 89
da Lei nº 9.099/95, à luz da presunção de não-culpabilidade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O
PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O FINAL DAQUELE
PERÍODO. PRETENSÃO DE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O
TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
A interpretação do § 5º do art. 89 da
Lei nº 9.099/95 permite concluir pela inexistência de óbice a que o
juiz decida acerca da revogação do sursis ou da extinção da
punibilidade após o término do período de prova. Assim, pode haver a
revogação mesmo depois de expirado o referido período, desde que
motivada por fatos ocorridos...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-02 PP-00344 RMP n. 32, 2009, p. 249-253
Agravo de instrumento. 2. Trabalhador rural ou rurícola menor de
quatorze anos. Contagem de tempo de serviço. Art. 11, VII, da Lei nº. 8213.
Possibilidade. Precedentes. 3. Alegação de violação aos arts. 5º, XXXVI;
e 97, da CF/88. Improcedente.
Impossibilidade de declaração de efeitos retroativos para o caso de
declaração de nulidade de contratos trabalhistas. Tratamento similar
na doutrina do direito comparado: México, Alemanha, França e Itália.
Norma de garantia do trabalhador que não se
interpreta em seu detrimento. Acórdão do STJ em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Precedentes citados: AgRAI 105.794, 2ª T.,
Rel. Aldir Passarinho, DJ 02.04.86; e RE 104.654, 2ª T.,
Rel. Francisco Rezek, DJ 25.04.86 5. Agravo de instrumento a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. 2. Trabalhador rural ou rurícola menor de
quatorze anos. Contagem de tempo de serviço. Art. 11, VII, da Lei nº. 8213.
Possibilidade. Precedentes. 3. Alegação de violação aos arts. 5º, XXXVI;
e 97, da CF/88. Improcedente.
Impossibilidade de declaração de efeitos retroativos para o caso de
declaração de nulidade de contratos trabalhistas. Tratamento similar
na doutrina do direito comparado: México, Alemanha, França e Itália.
Norma de garantia do trabalhador que não se
interpreta em seu detrimento. Acórdão do STJ em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Preceden...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00043 EMENT VOL-02183-09 PP-01827 RTJ VOL-00193-01 PP-00417 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 176-190
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO PACIENTE, EM RAZÃO
DO CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRA PESSOA E DE MANIFESTO
DESINTERESSE DESTA EM PROSSEGUIR COM A AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE
DO ART. 107, VIII, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.
É inaplicável o
art. 107, VIII, do Código Penal, em face do reconhecimento, pela
sentença condenatória, do emprego de violência física e da
ocorrência da grave ameaça de divulgação do conteúdo de vídeo para
toda a comunidade de uma pequena cidade. Precedentes. Inviabilidade
de reexame de provas em habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO PACIENTE, EM RAZÃO
DO CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRA PESSOA E DE MANIFESTO
DESINTERESSE DESTA EM PROSSEGUIR COM A AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE
DO ART. 107, VIII, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.
É inaplicável o
art. 107, VIII, do Código Penal, em face do reconhecimento, pela
sentença condenatória, do emprego de violência física e da
ocorrência da grave ameaça de divulgação do conteúdo de vídeo para
toda a comunidade de uma pequena cidade. Precedentes. Inviabilidade
de reexame de prov...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00137 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 406-411
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL PREVISTA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98.
PROVENTOS PROPORCIONAIS. BASE DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE -
VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PELO ENTE
FEDERADO, DAS NORMAS DE APOSENTADORIA CONSTANTES DO MAGNO TEXTO.
PRECEDENTES.
A proporcionalidade da aposentadoria prevista na
alínea "c" do inciso III do art. 40 da carta de outubro, com a
redação anterior à EC 20/98, deve incidir sobre o total da
remuneração do servidor, e não apenas sobre o vencimento básico do
cargo. Este é o sentido da expressão "proventos proporcionais" (no
plural), lançada no dispositivo.
É assente nesta colenda Corte o
entendimento de que as regras estaduais de concessão de
aposentadoria devem pautar-se pelos critérios estabelecidos no art.
40 da Lei das Leis. Precedentes: ADIs 101, 369 e 755.
Recurso
provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL PREVISTA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART.
40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98.
PROVENTOS PROPORCIONAIS. BASE DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE -
VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PELO ENTE
FEDERADO, DAS NORMAS DE APOSENTADORIA CONSTANTES DO MAGNO TEXTO.
PRECEDENTES.
A proporcionalidade da aposentadoria prevista na
alínea "c" do inciso III do art. 40 da carta de outubro, com a
redação anterior à EC 20/98, deve incidir sobre o total da
remuneração do servidor, e não apenas...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02204-03 PP-00494 RTJ VOL-00195-02 PP-00686 RMP n. 28, 2008, p. 375-380
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01539
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02185-08 PP-01504
SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ARTIGO 3º, §
1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - LIMITAÇÃO. Conforme dispõe o
§ 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, a imunidade
previdenciária, relativa àqueles que hajam completado as exigências
para aposentadoria integral e tenham continuado em atividade, fez-se
ao mundo jurídico com limitação, ou seja, até que atendidas as
exigências para jubilação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Carta Federal, com a redação imprimida pela
citada emenda
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ARTIGO 3º, §
1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - LIMITAÇÃO. Conforme dispõe o
§ 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, a imunidade
previdenciária, relativa àqueles que hajam completado as exigências
para aposentadoria integral e tenham continuado em atividade, fez-se
ao mundo jurídico com limitação, ou seja, até que atendidas as
exigências para jubilação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "a", da Carta Federal, com a redação imprimida pela
citada emenda
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-03 PP-00477 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 275-278
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01606
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CURSO DE
ESPECIALIZAÇAO NA ATIVIDADE DA INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ART. 5º,
LXX, A, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
1. O Sindicato tem legitimidade
ativa para ajuizar mandado de segurança em nome de seus filiados
impedidos de participar do processo seletivo. Conflito inexistente
com os demais filiados que participaram do concurso.
2. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CURSO DE
ESPECIALIZAÇAO NA ATIVIDADE DA INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ART. 5º,
LXX, A, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
1. O Sindicato tem legitimidade
ativa para ajuizar mandado de segurança em nome de seus filiados
impedidos de participar do processo seletivo. Conflito inexistente
com os demais filiados que participaram do concurso.
2. Recurso
conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-04 PP-00620 RDECTRAB v. 12, n. 131, 2005, p. 183-187 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 107-109 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 267-271 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 289-291
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCIPLINA
JURÍDICA DA REMUNERAÇÃO FUNCIONAL. POSTULADO CONSTITUCIONAL DA
RESERVA ABSOLUTA DE LEI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Tribunal de
Justiça não manifestou tese a respeito do artigo 37, XIII, da
Constituição do Brasil, estando ausente, portanto, o requisito do
prequestionamento, tendo em vista, ainda, a não oposição de embargos
de declaração para sanar a omissão.
2. A disciplina jurídica da
remuneração funcional submete-se ao postulado constitucional da
reserva absoluta de lei, conforme precedente contido na ADI n. 2.075
MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 27.6.2003.
3. Nega-se
seguimento ao recurso interposto quando a decisão recorrida está em
consonância com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCIPLINA
JURÍDICA DA REMUNERAÇÃO FUNCIONAL. POSTULADO CONSTITUCIONAL DA
RESERVA ABSOLUTA DE LEI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Tribunal de
Justiça não manifestou tese a respeito do artigo 37, XIII, da
Constituição do Brasil, estando ausente, portanto, o requisito do
prequestionamento, tendo em vista, ainda, a não oposição de embargos
de declaração para sanar a omissão.
2. A disciplina jurídica da
remuneração funciona...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-07 PP-01267
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF.
II. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do
art. 93 da CF: improcedência, porque o que pretendem as
recorrentes, no ponto, é impugnar a decisão que lhes é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
IV. - O
exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o
reexame de todo o contexto fático-probatório trazido aos autos, o
que esbarra no óbice na Súmula 279-STF.
V. - Em relação à alínea c
do art. 102, III, da Constituição Federal, também não merece
acolhida o prosseguimento do recurso extraordinário. É que o acórdão
impugnado não apreciou lei ou ato de governo local contestado em
face da Constituição.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF.
II. -
Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se
ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a
ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. - Alega...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00054 EMENT VOL-02185-06 PP-01222
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal, do
contraditório, da ampla defesa. Violações dependentes de reexame
prévio de normas inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal, do
contraditório, da ampla defesa. Violações dependentes de reexame
prévio de normas inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02183-04 PP-00675