EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - O
acórdão decidiu a questão dos turnos ininterruptos de revezamento
para os horistas com base em matéria infraconstitucional, o que
inviabiliza sua discussão em recurso extraordinário. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o cont...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00056 EMENT VOL-02185-09 PP-01695
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, relativa à produção de prova.
2. A pretensão da
agravante de fazer jus ao credito de ICMS relativo à obtenção de
materiais intermediários envolve, além do reexame de fatos e provas,
a análise da legislação infraconstitucional. Ademais, é pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de que não existe direito de
crédito de ICMS recolhido na aquisição de bens destinados ao ativo
fixo e de materiais de uso e consumo. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, relativa à produção de prova.
2. A pretensão da
agravante de fazer jus ao credito de ICMS relativo à obtenção de
materiais intermediários envolve, além do reexame de fatos e provas,
a análise da legislação infraconstitucional. Ademais, é pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de que não existe direito de
crédito de ICMS recolhido na aquisição de bens destinados ao ativo
fixo e de materiais de uso e consumo. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00026 EMENT VOL-02182-05 PP-00955
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
I. - A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida na Constituição.
II. - Não é permitida a acumulação
de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo
público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público
antes da EC 20/98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
COM PROVENTOS DE DUAS APOSENTADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
I. - A
acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se
tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida na Constituição.
II. - Não é permitida a acumulação
de proventos de duas aposentadorias com os vencimentos de cargo
público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público
antes da EC 20/98.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00054 EMENT VOL-02185-07 PP-01338 RT v.94, n. 838, 2005, p. 180-181
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO: HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL: COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
SÚMULA 645-STF.
I. - A fixação de horário de funcionamento de
estabelecimento comercial é matéria de competência municipal,
considerando improcedentes as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre
concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e
da proteção ao consumidor. Precedentes.
II. - Incidência da Súmula
645-STF.
III. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição Federal, também não merece acolhida o prosseguimento do
recurso extraordinário. É que não houve demonstração de que o
acórdão impugnado teria violado o texto constitucional julgando
válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO: HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL: COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
SÚMULA 645-STF.
I. - A fixação de horário de funcionamento de
estabelecimento comercial é matéria de competência municipal,
considerando improcedentes as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre
concorrência, da liberdade de trabalho, da busca do pleno emprego e
da proteção ao consumidor. Precedentes.
II. - Incidência da Súmula
645-STF.
III. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da
Constituição Federal, também não merec...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00054 EMENT VOL-02185-07 PP-01309 RTJ VOL-00195-01 PP-00356
1. Regimental que se apóia em fundamento diverso do apontado na
decisão agravada. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. Regimental que se apóia em fundamento diverso do apontado na
decisão agravada. Não há, portanto, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00035 EMENT VOL-02182-08 PP-01550
AGRAVO REGIMENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EC Nº 20/98.
SUPERVENIÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal consolidou-se no sentido de somente ser permitida a
acumulação de proventos de aposentadoria com os vencimentos de cargo
público se os cargos forem acumuláveis na ativa (RE 163.204 rel.
Min. Carlos Velloso, por maioria, DJ de 31/03/1995). Este
entendimento tornou-se expresso na Constituição, com a promulgação
da EC nº 20/98.
2. O Tribunal a quo indeferiu a pretensão da
agravante assentando, entre outros fundamentos, que os cargos de
Diretor de Escola e Supervisor Escolar, embora ocupados por
profissionais da educação, são cargos técnicos e não de professor e,
por isso, não podem ser exercidos simultaneamente por servidor da
ativa. Argumento, não impugnado nas razões do recurso
extraordinário, a atrair a incidência da Súmula STF nº 283.
3. Não
tendo a agravante ingressado novamente no serviço público, antes da
promulgação da EC nº 20/98, a ela não se aplica a norma do art. 11
da EC nº 20/98. Precedente: RE nº 245.200-AgR, rel. Min. Maurício
Corrêa.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. EC Nº 20/98.
SUPERVENIÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal consolidou-se no sentido de somente ser permitida a
acumulação de proventos de aposentadoria com os vencimentos de cargo
público se os cargos forem acumuláveis na ativa (RE 163.204 rel.
Min. Carlos Velloso, por maioria, DJ de 31/03/1995). Este
entendimento tornou-se expresso na Constituição, com a promulgação
da EC nº 20/98.
2. O Tribunal a quo indeferiu a pretensão da
agravante assentando, entre out...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-04 PP-00633
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não
se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à
Constituição. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, tampouco que dependa de reexame de fatos e provas.
3.
RECURSO. Extraordinário. Não conhecimento. Aposentadoria especial.
Tempo de serviço. Irretroatividade da lei. Fundamento não
considerado. Embargos de declaração. Efeitos infringentes.
Provimento. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no
sentido de que a garantia constitucional do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, não é invocável pela entidade estatal ou por
suas autarquias para subtrair-se à eficácia retroativa da lei por
ela própria editada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não
se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à
Constituição. Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, tampouco que dependa d...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-02 PP-00307 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 258-263
EMENTA: AUSÊNCIA, NO INSTRUMENTO DE AGRAVO, DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO QUE ATESTE SUA
INEXISTÊNCIA. Peça de caráter obrigatório, na forma do art. 544, §
1º, do CPC.
Precedente: AI 317.097-AgR, Min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA, NO INSTRUMENTO DE AGRAVO, DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO QUE ATESTE SUA
INEXISTÊNCIA. Peça de caráter obrigatório, na forma do art. 544, §
1º, do CPC.
Precedente: AI 317.097-AgR, Min. Sepúlveda
Pertence.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-07 PP-01299
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto, RE 437.127/RJ, Min. Cezar Peluso, RE 438.653/RJ, Min.
Sepúlveda Pertence, e RE 438.645/RJ e 439.015/RJ, Min. Celso de
Mello, "DJ" de 10.02.2005.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto, "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto, RE 437.127/RJ,...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00071 EMENT VOL-02184-06 PP-01085
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO MONOCRÁTICO
DO RELATOR: CPC, art. 557. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
279-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a esse ¾ RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 ¾ desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
III. - Decisão
contrária aos interesses da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).
IV. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
V. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
VI. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, CF:
improcedência, porque o que pretendem os recorrentes, no ponto, é
impugnar a decisão que lhes é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
VII. - Incidência, no caso, da Súmula
279-STF.
VIII. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO MONOCRÁTICO
DO RELATOR: CPC, art. 557. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA
279-STF.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a esse ¾ RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 ¾ desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
III. - Decisão
contrária aos interesses da pa...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00057 EMENT VOL-02185-09 PP-01865
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSOR
CONSTITUÍDO. DEFENSOR DATIVO: NOMEAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
I.
- Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de
Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - A intimação do réu para que
constitua outro defensor, querendo, só se exige quando ocorre a
renúncia do defensor constituído. Não é, todavia, necessária quando
o defensor falta ao dever de atuar.
III. - Nulidade inexistente,
dado que o juiz, embora fosse desnecessária, teve a cautela de
intimar o réu para constituir novo advogado, o qual se manteve
silente.
IV. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSOR
CONSTITUÍDO. DEFENSOR DATIVO: NOMEAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
I.
- Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de
Justiça, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - A intimação do réu para que
constitua outro defensor, querendo, só se exige quando ocorre a
renúncia do defensor constituído. Não é, todavia, necessária quando
o defensor falta ao dever de atuar.
III. - Nulidade inexistente,
dado que o juiz, embora fosse desnecessária, teve a cautela de
intimar o réu para constituir novo ad...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02183-02 PP-00286
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE.
1. Sendo a pena máxima do crime
tipificado no art. 306, do CTB, de três anos, não se trata de crime
de menor potencial ofensivo, razão pela qual falece ao Juizado
Especial Criminal competência para o julgamento do feito.
2. A
declaração de nulidade por incompetência do Juizado Especial depende
da demonstração de prejuízo.
3. Habeas corpus parcialmente
concedido para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal,
determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, para julgamento da apelação, como entender de
direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE.
1. Sendo a pena máxima do crime
tipificado no art. 306, do CTB, de três anos, não se trata de crime
de menor potencial ofensivo, razão pela qual falece ao Juizado
Especial Criminal competência para o julgamento do feito.
2. A
declaração de nulidade por incompetência do Juizado Especial depende
da demonstração de prejuízo.
3. Habeas corpus parcialmente
concedido para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal,
determinando a remessa...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-03 PP-00511 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 497-503 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 388-391
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO.
BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTE.
A questão relativa à legitimidade da RFFSA para
responder pela complementação de benefício de pensionistas da
extinta FEPASA é infraconstitucional, dependente, também, de reexame
de cláusulas contratuais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO.
BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTE.
A questão relativa à legitimidade da RFFSA para
responder pela complementação de benefício de pensionistas da
extinta FEPASA é infraconstitucional, dependente, também, de reexame
de cláusulas contratuais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-07 PP-01181
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. EXAME TOXICOLÓGICO. JUNTADA POSTERIOR. NÃO-COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NAS INSTÃNCIAS INFERIORES.
NÃO-CONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE
CONHECIDA, DENEGADA.
Visto que a instrução criminal está encerrada
e que há agora novo título prisional, qual seja, a sentença
condenatória recorrível, está prejudicada a alegação de excesso de
prazo da prisão preventiva.
De igual forma descabe o argumento
relativo à nulidade do processo em virtude da juntada tardia do
laudo de exame toxicológico, já que não ficou demonstrado o prejuízo
sofrido pelo paciente. O laudo foi apresentado antes da prolação da
sentença e apenas confirmou a toxicidade da substância
apreendida.
A questão relativa à possibilidade de o paciente
aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação não foi
ventilada originalmente nos autos deste habeas corpus, o que obsta
seu conhecimento e apreciação por esta Corte.
Impetração conhecida,
em parte, excluído o pedido para aguardar em liberdade o resultado
do recurso de apelação, denegando-se, no mérito, a ordem impetrada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. EXAME TOXICOLÓGICO. JUNTADA POSTERIOR. NÃO-COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NAS INSTÃNCIAS INFERIORES.
NÃO-CONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE
CONHECIDA, DENEGADA.
Visto que a instrução criminal está encerrada
e que há agora novo título prisional, qual seja, a sentença
condenatória recorrível, está prejudicada a alegação de excesso de
prazo da prisão preventiva.
De igual forma descabe o argumento
relativo à nulidade do processo em vi...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02194-02 PP-00389
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE FUGA DA PACIENTE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO
DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRECEDENTES. ORDEM
DENEGADA.
No que se refere à garantia da aplicação da lei penal,
deve-se levar em conta que a paciente é acusada de integrar
quadrilha de tráfico internacional de órgãos cujo líder é de
nacionalidade israelense, com ligações também com a África do Sul.
Tais circunstâncias indicam a grande probabilidade de evasão da
paciente, caso posta em liberdade.
A garantia da ordem pública,
por sua vez, visa, entre outras coisas, a evitar a reiteração
delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos. Sendo a
paciente, segundo afirma a acusação, um dos principais membros da
quadrilha, teme-se que, em liberdade, continue a comandar esse
esquema criminoso, restabelecendo o elo com os integrantes que se
encontram em outros países ou foragidos.
Ao contrário do que se
alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e
não meras conjecturas, que apontam a paciente como importante
integrante da organização criminosa em comento. Mais ainda, a
periculosidade dela e o risco de reiteração criminosa e de evasão do
distrito da culpa são suficientes para a manutenção da segregação
cautelar.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE FUGA DA PACIENTE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO
DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRECEDENTES. ORDEM
DENEGADA.
No que se refere à garantia da aplicação da lei penal,
deve-se levar em conta que a paciente é acusada de integrar
quadrilha de tráfico internacional de órgãos cujo líder é de
nacionalidade israelense, com ligações também com a África do Sul.
Tais circunstâncias indicam a grande probabilidade de evasão da
paciente, caso posta em liberda...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02194-02 PP-00355
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Não se admite recurso
extraordinário por ofensa indireta a preceitos da Constituição do
Brasil. Hipótese em que se faz necessário o prévio exame da
legislação infraconstitucional pertinente.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas
279-STF).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Não se admite recurso
extraordinário por ofensa indireta a preceitos da Constituição do
Brasil. Hipó...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02186-08 PP-01412
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE EM ABSTRATO.
PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. INCONGRUÊNCIA.
A gravidade em
abstrato é ínsita ao crime de roubo qualificado, não podendo ser
invocada para a imposição de regime de cumprimento mais grave que o
permitido segundo a pena aplicada.
Revela-se incongruente a decisão
que fixa a pena-base no mínimo legal, por ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis e, ao mesmo tempo, impõe
regime inicial de cumprimento mais gravoso tendo em conta a
periculosidade dos pacientes e a gravidade do crime.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE EM ABSTRATO.
PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. INCONGRUÊNCIA.
A gravidade em
abstrato é ínsita ao crime de roubo qualificado, não podendo ser
invocada para a imposição de regime de cumprimento mais grave que o
permitido segundo a pena aplicada.
Revela-se incongruente a decisão
que fixa a pena-base no mínimo legal, por ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis e, ao mesmo tempo, impõe
regime inicial de cumprimento mais gravoso tendo em conta a
periculosidade dos pacientes e a gravid...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-02 PP-00300 RTJ VOL-00195-02 PP-00550 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 454-457
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Recurso extraordinário e agravo
de instrumento protocolados intempestivamente. Conseqüência:
não-conhecimento.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema previamente argüido. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Recurso extraordinário e agravo
de instrumento protocolados intempestivamente. Conseqüência:
não-conhecimento.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01562
EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Crime contra o
Sistema Financeiro Nacional. 3. As entidades de fundo de pensão
estão incluídas no Sistema Financeiro Nacional. 4. Fraude cometida
contra entidade previdenciária. 5. Aplicação da Lei no 7.492/86. 6.
Competência da Justiça Federal. 7. Ordem denegada.
Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Crime contra o
Sistema Financeiro Nacional. 3. As entidades de fundo de pensão
estão incluídas no Sistema Financeiro Nacional. 4. Fraude cometida
contra entidade previdenciária. 5. Aplicação da Lei no 7.492/86. 6.
Competência da Justiça Federal. 7. Ordem denegada.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00039 EMENT VOL-02186-2 PP-00276 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 434-453
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A SEIS MESES DE RECLUSÃO
PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E DE FALTA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
REPRIMENDA (CP, ART. 77). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A fixação
da pena-base acima de seu mínimo legal deve apoiar-se em elementos
concretos, objetivamente demonstrados, que justifiquem a
exasperação, não se mostrando suficiente, para tal fim, a simples
referência ao texto genérico da lei (CP, art. 59). Neste panorama e
não sendo possível aferir, nem mesmo a partir de uma análise global
da motivação, os elementos considerados pelo julgador quando da
majoração do castigo, é de se deferir a ordem de habeas corpus,
fixando-se a pena em seu mínimo legal, eis que os elementos dos
autos autorizam que se tome, desde logo, esta medida.
Não tendo
ocorrido provocação formal da autoridade coatora, a respeito da
concessão do sursis (CP, art. 77), não pode o Supremo Tribunal
Federal apreciar a questão, pena de indevida supressão de
instância.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A SEIS MESES DE RECLUSÃO
PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E DE FALTA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA
REPRIMENDA (CP, ART. 77). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A fixação
da pena-base acima de seu mínimo legal deve apoiar-se em elementos
concretos, objetivamente demonstrados, que justifiquem a
exasperação, não se mostrando suficiente, para tal fim, a simples
referência ao texto genérico da lei (CP, art. 59). Neste panorama e
não sendo possível aferir, nem me...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00021 EMENT VOL-02193-01 PP-00131 RTJ VOL-00195-02 PP-00547